A C A Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina
(PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um advogado durante o depoimento
de adolescente apreendido por ato infracional
Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado
constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da
Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também
acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA - Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça
o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um
advogado.
Luiza Erundina disse, entretanto, que o
procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de
extrema relevância. “A partir da oitiva do adolescente, o representante do
Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não
representação contra aquele adolescente”, afirmou.
Ampla defesa
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira
(PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à
ampla defesa em todas as partes do processo.
“De maneira geral, na fase pré-processual, não há
necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de
caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a
prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser
assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Amauri.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue
agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário