O projeto acrescenta à Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) dispositivo para que, nas ações sobre relações de consumo, o foro competente para julgar a causa seja o do domicílio do consumidor. No caso em que o consumidor for o autor, o dispositivo estabelece que ele poderá escolher o foro.
A proposta recebeu voto favorável de Aloysio. Para ele, o projeto está de acordo com as leis que protegem o consumidor como a parte mais vulnerável.
fonte: http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/07/29/foro-para-acao-judicial-podera-ser-escolhido-por-cidadao?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=jornal
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