Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta
terça-feira (10), a liminar concedida ao advogado e presidente da
Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA, Willington
Conceição, assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos,
independente de procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia.
"O
direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado, assegurada
legalmente e seu cumprimento é um dever imposto a todas as autoridades e
servidores, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho, presente na sessão do CNJ.
O julgamento ocorreu nos autos
do procedimento de controle administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000
proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara do Trabalho de São
Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para advogados que não
possuam procuração.
Segundo o voto do relator, é ilegal qualquer
ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada
de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos
de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os
que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair
da secretaria temporariamente. E, mais, há risco de dano irreparável
caso não concedida a medida.
fonte: http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/100677534/cnj-assegura-vista-dos-autos-sem-procuracao
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