A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes
condenou o Poder Público local a indenizar dois jovens que foram agredidos por
integrantes da guarda municipal, em 2006. Cada um deles receberá R$ 25.250 a
título de danos morais. Menores à época dos fatos, eles andavam de skate
numa praça quando foram abordados e agredidos por dois guardas, diante de
testemunhas. Um dos adolescentes foi levado à delegacia. O município alegou que
eles faziam manobras sobre os bancos da praça e, ao serem advertidos, agrediram
os guardas municipais, que reagiram com uso de força moderada. O juiz
Bruno Machado Miano, ao decidir a favor dos autores da ação, ressaltou que ao
longo do processo nenhuma infração ficou comprovada e que a atuação dos agentes
foi desmedida. “Não bastassem as lesões físicas, restam certas as lesões da
alma, isto é, os danos morais que uma ação violenta, praticada por agentes do
Estado, cujo desiderato é proteger a Lei e os cidadãos, provoca”, afirmou em
sentença. Cabe recurso da decisão.
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