O juiz titular da
1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa
Junior, condenou, nessa quarta-feira (12/02), os réus Júlio César da Silva,
Antônio Ricardo Alves de Souza e Valdeniza Rodrigues do Nascimento pelos crimes
de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O primeiro réu deverá cumprir
pena de 7 anos de reclusão, enquanto os outros dois 11 anos e oito meses cada,
todos em regime inicialmente fechado.
Os acusados foram
presos em flagrante, no dia 16 de abril de 2013, quando foram abordados por
policiais federais, nas proximidades de um posto de combustível na BR-116. Na
ocasião, Júlio César transportava 173 quilos de cocaína em um caminhão, que
saiu de Rondônia em direção ao Ceará. Segundo a denúncia do Ministério Público,
o entorpecente seria entregue a Antônio Ricardo e Valdeniza, que integravam a
mesma organização criminosa.
Em depoimento,
Júlio César assumiu que estava conduzindo a droga, mas alegou ter agido em
estado de necessidade, para evitar que o filho, dependente químico, fosse
assassinado por conta de dívidas com traficantes em Rondônia. O juiz
considerou, porém, que o argumento não foi comprovado e, mesmo que fosse
verdadeiro, “a conduta correta seria levar o fato ao conhecimento das
autoridades policiais e não transportar a droga para o Ceará”.
As defesas de
Antônio Ricardo e Valdeniza negaram participação nos crimes, sustentando que
não conheciam Júlio César e que, no dia da prisão, apenas encontraram
casualmente com este na lanchonete do posto de combustível. Porém, os policiais
que estavam investigando o caso e efetuaram a prisão em flagrante, asseguraram
ter presenciado o momento em que os três acertavam o recebimento. “As versões
dos delatados não merecem credibilidade, já que a acusação logrou êxito em
demonstrar a culpabilidade de ambos”, afirmou o magistrado.
Ainda de acordo com
a sentença, ficou comprovado que os três acusados estavam associados para
aquisição, transporte, recebimento, guarda e distribuição de drogas. “Através
desse vínculo, Júlio César era responsável pelo transporte da droga da Região
Norte para o Ceará, cabendo aos acusados Antônio Ricardo e Valdeniza a
coordenação do recebimento e do depósito do entorpecente nesta cidade, segundo
a prova colhida”, destacou o juiz.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
NOTA DA REDAÇÃO: 173 QUILOS, 7 ANOS!! IMAGINA SE ESSE CASO OCORRESSE EM TATUÍ!!!!
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