quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

O juiz titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior, condenou, nessa quarta-feira (12/02), os réus Júlio César da Silva, Antônio Ricardo Alves de Souza e Valdeniza Rodrigues do Nascimento pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O primeiro réu deverá cumprir pena de 7 anos de reclusão, enquanto os outros dois 11 anos e oito meses cada, todos em regime inicialmente fechado.

Os acusados foram presos em flagrante, no dia 16 de abril de 2013, quando foram abordados por policiais federais, nas proximidades de um posto de combustível na BR-116. Na ocasião, Júlio César transportava 173 quilos de cocaína em um caminhão, que saiu de Rondônia em direção ao Ceará. Segundo a denúncia do Ministério Público, o entorpecente seria entregue a Antônio Ricardo e Valdeniza, que integravam a mesma organização criminosa.

Em depoimento, Júlio César assumiu que estava conduzindo a droga, mas alegou ter agido em estado de necessidade, para evitar que o filho, dependente químico, fosse assassinado por conta de dívidas com traficantes em Rondônia. O juiz considerou, porém, que o argumento não foi comprovado e, mesmo que fosse verdadeiro, “a conduta correta seria levar o fato ao conhecimento das autoridades policiais e não transportar a droga para o Ceará”.

As defesas de Antônio Ricardo e Valdeniza negaram participação nos crimes, sustentando que não conheciam Júlio César e que, no dia da prisão, apenas encontraram casualmente com este na lanchonete do posto de combustível. Porém, os policiais que estavam investigando o caso e efetuaram a prisão em flagrante, asseguraram ter presenciado o momento em que os três acertavam o recebimento. “As versões dos delatados não merecem credibilidade, já que a acusação logrou êxito em demonstrar a culpabilidade de ambos”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com a sentença, ficou comprovado que os três acusados estavam associados para aquisição, transporte, recebimento, guarda e distribuição de drogas. “Através desse vínculo, Júlio César era responsável pelo transporte da droga da Região Norte para o Ceará, cabendo aos acusados Antônio Ricardo e Valdeniza a coordenação do recebimento e do depósito do entorpecente nesta cidade, segundo a prova colhida”, destacou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

NOTA DA REDAÇÃO: 173 QUILOS, 7 ANOS!! IMAGINA SE ESSE CASO OCORRESSE EM TATUÍ!!!!


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