quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

LEITURA OBRIGATÓRIA


RETROSPECTIVA 2012

“Vigiar e punir” ou “participar e defender”?

A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem - em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas. Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações. Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza. Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.

Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007).
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2012 . http://www.conjur.com.br/2012-dez-24/retrospectiva-2012-direito-penal-brasileiro-encruzilhada

FELIZ FESTAS E UM ANO NOVO CHEIO DE AMOR

O FINAL DO ANO SE APROXIMA, TODOS PREPARAMOS AS FESTAS E AGRADECEMOS A DEUS PELA SAÚDE E CONQUISTAS. ASSIM, COMO O CHEFE MAIOR DESTE BLOG(TATUÍ E A JUSTIÇA), VENHO EM NOME DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS DESTE GRANDIOSO INFORMATIVO, DO ALTO DE NOSSA COBERTURA NA AVENIDA PAULISTA, DESEJAR A TODOS UM FELIZ FIM DE ANO E UM ANO NOVO CHEIO DE NOVAS CONQUISTAS!!!! ASSIM QUE O NOVO ANO SE INICIAR RETOMAREMOS AS PUBLICAÇÕES, AFINAL, UM DESCANSO É MERECIMENTO DOS VALOROSOS FUNCIONÁRIOS.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

S.FED - Senado pode extinguir prisão especial para magistrados e membros do MP

Entre as 397 matérias prontas para votação pelo Plenário do Senado, que podem ser examinadas a partir da próxima semana, está projeto que extingue a prisão especial para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Apresentado em 2009 pelo senador Marcelo Crivella, hoje na chefia do Ministério da Pesca, o projeto PLS 151/2009 modifica as Leis Complementares 35/1979 e 75/1993, além do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969), que normatizam a prerrogativa.

Em abril do ano passado, o Senado aprovou projeto semelhante (PLC 111/2008), acabando com a prisão especial, mas manteve a prerrogativa para juízes e integrantes do Ministério Público.

Ao apresentar seu texto, Marcelo Crivella classificou como discriminação odiosa o privilégio hoje concedido. Em sua opinião, a norma contribui para que o Estado permaneça descumprindo a lei quanto a aspectos relacionados a condições materiais das prisões e de assistência ao detento, “pois reserva apenas à ‘plebe’ as quase masmorras das carceragens”.

Segundo o senador, o direito à prisão especial é resquício de uma cultura preconceituosa, em que determinados grupos se acham merecedores de tratamento distinto do restante da sociedade.

“O direito a prisão especial, advindo da época em que as condições de habitabilidade dos estabelecimentos prisionais conseguiam ser piores do que as atuais, exsurge como resquício indesejável de uma cultura preconceituosa e discriminatória, que sempre esteve presente na sociedade brasileira: a cultura dos bacharéis, dos doutores, dos coronéis e dos filhos de famílias abastadas, prováveis instituidores do execrável bordão do sabe com quem está falando?, diz.

O projeto mantém a condição de preso especial somente para aqueles que, por força da natureza de sua ocupação ou de outras circunstâncias específicas, a serem arbitradas pelo juiz, possam ser expostos a risco extremo, caso submetidos ao aprisionamento coletivo.

Fonte: Senado Federal

terça-feira, 21 de agosto de 2012

STJ aprova oito novas súmulas


O STJ aprovou o enunciado de oito novas súmulas. Veja abaixo:
Súmula 491: "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional."
Súmula 492: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente." (Veja matéria)
Súmula 493: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto."
Súmula 494: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP."
Súmula 495: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI."
Súmula 496: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."
Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."
Súmula 498: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais."

sábado, 18 de agosto de 2012

Denúncia aceita sem análise da tese defensiva é nula


A validação do recebimento da denúncia sem análise dos argumentos da defesa torna a decisão nula. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgouHabeas Corpus pedido pela defesa de um homem acusado de lavar dinheiro obtido por meio do tráfico de drogas em São José do Rio Preto (SP).
A denúncia foi oferecida ao juízo da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que, após o prazo dado para manifestação da defesa, acolheu a acusação sem ter tocado no ponto defendido pelos advogados do acusado: a atipicidade da conduta, explicou o advogado Marcelo Feller, do escritórioToron, Torihara, Szafir Advogados. Ele fez a defesa do acusado ao lado dos advogados Alberto ToronFlavia Tennembaum e Michel Herscu.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Marcio Bartoli, “como o argumento defensivo de atipicidade da conduta do paciente não pode ser considerado prontamente irrelevante, a decisão impugnada não poderia simplesmente remetê-lo para apreciação posterior". No entendimento de Bartoli, o juiz  "deveria aceitá-la ou recusá-la de forma fundamentada, em atenção ao mandamento constitucional do art. 93, IX, da CF”.
O desembargador determinou a anulação da decisão proferida após a resposta do acusado e determinou uma nova, que leve em conta todas as questões apresentadas pela defesa. “A falta de motivos ou a fundamentação deficiente ou contraditória mutilam a própria integridade do ato judicial”, afirmou o relator.
Clique aqui para ler a decisão.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Advogados pedirão suspensão de prazos a tribunais


As entidades que representam os advogados de São Paulo enviarão ofício aos tribunais para pedir a suspensão dos prazos por causa da greve de servidores que afeta também o Poder Judiciário. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (9/8) pelo presidente da Associação do Advogados Trabalhistas, Claudio Peron Ferraz, e pelo presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, durante o 5º Congresso Nacional do Sindicado das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo.
“Nas outras greves nós enviamos ofícios aos presidentes dos tribunais e usualmente eles deferem, pois sabem que não é possível alguém não ter acesso a processo e correr prazo”, afirmou Freitas.
O 5º Congresso Brasileiro de Sociedade de Advogados iniciou suas atividades na manhã desta quinta-feira com a discussão do panorama econômico do país, da crise internacional e das mudanças passadas pela advocacia no Brasil.
O presidente da Aasp apontou três assuntos que preocupam os advogados: a nova lei de combate a lavagem de dinheiro, os honorários advocatícios e as normas relativas à adoção do processo eletrônico.
O principal ponto contestado na Lei 12.683/2012, que trata do crime de lavagem de dinheiro, é o que submete ao “mecanismo de controle” todas as “pessoas físicas e jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência”. Segundo os advogados, esse dispositivo pode colocar em risco o dever de sigilo profissional.
“Se necessário iremos ao STF contra a transformação do advogado em agente do Estado”, disse Freitas. Ele afirmou que os advogados são favoráveis ao combate à corrupção, mas que isso não significa que os defensores devam entregar seus clientes às autoridades. "Se os EUA aceitam isso é um problema daquele país. Nós somos independentes, autônomos e não precisamos copiar tudo que é feito lá. Temos nossa cultura e praxe forense”, afirmou.
Quanto aos honorários, Freitas relembrou a campanha promovida desde o ano passado pela Aasp em defesa da valorização do advogado profissional. “Não admitiremos juiz ou promotor dizer que os advogados estão cobrando demais. O contrato é privado”, afirmou de maneira incisiva durante o Congresso.
Em relação ao processo judicial eletrônico, o presidente da Aasp disse apoiar o procedimento, mas ressaltou que há problemas em alguns pontos devido à falta de regulamentação. Entre as reclamações dos advogados, ele apontou a indefinição quanto à quantidade de páginas e de arquivos permitidos e as interrupções nas transmissões de dados.
“As idiossincrasias que têm sentido no processo físico precisam ser vistas com muita preocupação pelos tribunais. Deve haver flexibilidade nesse momento de transição”, afirmou.
A mesa do evento foi presidida por Geraldo Baraldi, presidente do Sinsa, Clemência Wolthers (OAB-SP), Wadih Damous (OAB-RJ), Carlos Mateucci (Cesa), Fabio Canton (CAASP), Claudio Ferraz (AATSP), Ivette Senise (IASP) e Arystóbulo de Oliveira Freitas (AASP).
O evento do sindicato patronal contou com palestra do ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, sócio da consultoria Tendências.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Guardas municipais querem atuar como polícia preventiva


Comandantes de guardas municipais, sindicalistas e parlamentares defenderam nesta quarta-feira (28) a regulamentação do trabalho da categoria na prevenção da violência. O tema foi discutido em audiência publica da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Atualmente, as guardas civis municipais podem atuar somente no resguardo de bens, serviços e instalações locais.
Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto de Souza, é preciso acabar com a “ilusão” de que os guardas municipais devem ter funções iguais às de outras forças de segurança. “Hoje, temos polícia de pronto atendimento que atua depois do ato de violência. Queremos desenvolver o papel de uma polícia preventiva, próxima do cidadão, dando a ele a sensação de segurança”, sustentou.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a ação preventiva desses profissionais. “A guarda municipal tem de ter uma atuação pacífica, pacificadora e comunitária. Ela deve atuar sobre a causa, não a consequência”, disse o parlamentar, autor do requerimento para a realização da audiência pública e ex-presidente da Frente Parlamentar das Guardas Civis Municipais, relançada hoje.
Proposta 
Carlos Augusto de Souza faz parte de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça em 2011 para regularizar a situação de mais de 86 mil guardas municipais de todo o País. O colegiado é formado por representantes do ministério, de secretarias municipais de segurança, além de comandantes de guardas municipais e sindicalistas.
O assessor da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça Guilherme Leonardi afirmou que ainda não foi definido quando a proposta de reforma da regulamentação da categoria será enviada ao Congresso.
Discriminação
Para o comandante da Guarda Municipal de Osasco (SP), Gilson Menezes, os profissionais são discriminados no âmbito da segurança pública. “Muitas pessoas dizem que é loucura reforçar a guarda municipal. Mas quem sabe não possamos ajudar a trazer mais paz social ao Brasil?”, questionou.
Na opinião do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria não teve ainda suas atribuições ampliadas por pressão de setores da Polícia Militar e falta de mobilização das próprias guardas municipais. “Erramos porque não soubemos mobilizar regionalmente os deputados para pressionar a votação da PEC [534/02, do Senado] que aumenta as competências das guardas municipais”, afirmou. Faria de Sá é o relator da PEC, que está pronta para ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

a diretoria: A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: SE ESTÁ EM TRÂMITE NA CÂMARA FEDERAL, PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA AUMENTAR OS "PODERES" DA GUARDA MUNICIPAL,O QUE ESTÁ OCORRENDO EM TATUÍ/SP?'

terça-feira, 27 de março de 2012

Envolvimento de juiz com milicianos será apurado pelo TJ/RJ





Os desembargadores votaram ainda pelo afastamento do magistrado do cargo e pelo encaminhamento das peças investigatórias ao MP/RJ para a apuração de ilícito criminal. De acordo ainda com a decisão, serão extraídas peças para que a Corregedoria-Geral da Justiça também abra processo administrativo disciplinar envolvendo o servidor Rinaldo Conti de Almeida.
O Conselho da Magistratura entregou aos desembargadores recentemente peças de investigação da conduta do juiz Rafael Fonseca. Ele é acusado de ser recordista em autorizações de escutas telefônicas e de ter ligações com milicianos da cidade de Itaguaí, na região metropolitana do Rio, onde atuou como juiz criminal. Há quatro representações encaminhadas à Corregedoria do TJ contra o magistrado.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TJ/SP

Na última sexta-feira, surgiu na imprensa mais uma novidade quanto ao caso dos desembargadores paulistas que receberam de modo adiantado, em detrimento dos outros colegas, valores a título de indenizações. Antes de falar desta nova, é preciso dizer que sábado, no Estadão, o desembargador Renato Nalini, alçado por seus pares à Corregedoria da Corte, assinou artigo minimizando o fato, ou colocando-o de outro modo, lembrando que o pagamento era devido, e que não se tratou de tunga à burra pública. Misturando alhos e bugalhos, como se houvesse algo orquestrado, o ilustre magistrado afirma que é perniciosa a "deslegitimação do Judiciário no momento em que se aproxima o julgamento de algo que deve ser bem esclarecido : o episódio do "mensalão"". Há várias outras coisas no artigo referido, mas é o momento de voltar à novidade citada no início da migalha. Com efeito, os jornais contaram que desembargadores do TJ/SP, que ocuparam a Comissão de Orçamento e Finanças da Corte (ou seja, eram os responsáveis pelos pagamentos), são alvo de investigação pelo recebimento privilegiado (ou seja novamente, teriam autorizado a si mesmos o pagamento). Dentre os beneficiários, os noticiários citam o atual presidente do TRE/SP, Alceu Penteado Navarro. Se for fato que houve violação aos princípios administrativos, como poderá S. Exa. julgar (neste ano eleitoral) alcaides acusados de infração semelhante ? Por isso, e por todas as outras, acreditamos que não seja agora o momento de pôr panos quentes na história, sobretudo por parte daquele que é o responsável pela apuração. Afinal de contas, a sociedade tem o direito de ver às claras tudo que envolve o dinheiro público e, a partir daí, fazer o julgamento que quiser.


FONTE: MIGALHAS

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Advogados terão amplo acesso a processos


A direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, após encontro com representantes da advocacia, decidiu que advogados terão amplo acesso a processos judiciais, salvo aqueles que estejam submetidos a segredo de Justiça, devendo, apenas, providenciar o prévio cadastramento no site do TJ-SP. Sendo assim, os advogados não precisarão fazer cadastro em cartórios para ter acesso às informações e documentos  que não se enquadram na definição de "dados básicos".
A decisão foi tomada após reunião entre os juízes assessores da presidência do TJ-SP, Fernando Antonio Tasso e Gustavo Santini Teodoro; o presidente da Subseção da OAB da Freguesia do Ó, Rodolpho Ramer; o advogado membro consultor da Comissão de Sociedade de Informação Luiz Fernando Martins Castro; e o  presidente da Aasp, Arystóbulo Freitas.
No último dia 4 de janeiro, a ConJur informou que, após a reformulação do site do tribunal, para o advogado acessar sentenças de alguns processos eletrônicos que não tramitavam sob segredo de Justiça, era necessário uma senha. Ainda informou, que segundo o TJ-SP, a exigência da senha era motivada por uma falha técnica que seria sanada em alguns dias. Porém, no mesmo dia o tribunal divulgou  nota na qual afirmou que a restrição ao acesso estava amparada na Lei do Processo Eletrônico (11.419/2006) e na Resolução 121 do CNJ.
A Aasp informou que recebeu reclamações de associados com relação à restrição em relação a informações e documentos. Em oficio ao TJ, a associação ressaltou que o artigo 2º da Lei 11.419/2006, ao disciplinar o processo eletrônico, cita a obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário e, sendo assim, “esse credenciamento é único e se dá como forma de habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos perante determinado Tribunal, para que a instituição tenha condições de manter o controle e cadastro de todos aqueles que acessem processos por meio eletrônico, não havendo, portanto, qualquer previsão ou fundamento para exigir que o credenciamento se repita em cada unidade cartorária”.
Na tarde desta quinta-feira (11/1) a ConJur tentou acessar acordão de dois processos que não tramitam sob segredo de Justiça, porém constatou que a continua aparecendo a mensagem: "Informe a senha de acesso aos autos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la. Se for advogado(a) deste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link 'Identificar-se". Com isso, o acesso continua impedido para os que não têm senha. Até o fechamento desta edição ainda não tinha recebido uma resposta sobre o motivo da mensagem.
Por meio da Assesoria de Imprensa, o presidente da OAB-SP, Luíz Flávio Borges D'urso, informou que terá uma reunião com o presidente do TJ-SP, ocasião na qual pretende retomar a questão.

Migalhas dos leitores - OAB e CNJ

"Soube ontem que um juiz Federal, em coisa que mais parece conversa de boteco, quer que a OAB esteja sob a asa do CNJ. O referido magistrado, que representa uma associação, cita a CF/88. E é aí que a porca torce o rabo. Não é preciso a hermenêutica de um Carlos Maximiliano para lobrigar que o livrinho é claro quando diz que 'compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes'. E até onde se sabe a OAB não integra o Judiciário. Ou o referido magistrado vê isso na Carta, e nós não enxergamos ? O fato é que se S. Exa. tem esta enviesada exegese, só nos resta rezar. E muito."Ramalho Ortigão".


FONTE: MIGALHAS

OAB - CNJ - Ajufe



Em nota, Fabrício Fernandes de Castro - presidente interino da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil  - responde à informação de que o presidente da OAB pretende realizar ato em defesa das atribuições do CNJ (embora a isso não coubesse resposta alguma), dizendo que seria imperativo que a OAB, por ser uma autarquia imprescindível à administração da Justiça, fosse também fiscalizada pelo Conselho. Diz o dr. Fabrício : "que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do Conselho Nacional da Justiça". Para ele, "isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo". (Clique aqui)

FONTE:Migalhas

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Advogados terão passe livre no Judiciário capixaba

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, assinou na última terça-feira (3/1) o Ato Normativo 2/2012, que assegura aos advogados passe livre na sede do TJ e nos Fóruns capixabas. Para o presidente, “os advogados devem ter o mesmo reconhecimento que os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”. 
De acordo com a OAB-ES, advogados terão livre acesso em todas as repartições da Justiça estadual, sendo necessário somente apresentar a identidade funcional ou profissional. O mesmo também se estende aos defensores públicos do Estado.
“Esse é o momento mais bonito da minha gestão”, disse emocionado o presidente da seccional, Homero Junger Mafra, na solenidade de assinatura do Ato, que ocorreu na quarta-feira, na sala da presidência do TJ-ES.
“É uma das coisas mais belas e maravilhosas da advocacia. Estou advogando desde 1981 e nunca presenciei uma ação desta natureza, que mostra a materialização de um preceito de que não existe hierarquização ou subordinação entre juiz, promotor, advogado e defensor público”, afirmou o presidente da OAB-ES ao devolver pela última vez o crachá de identificação dos advogados na entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Em 2009, o TJ do Rio de Janeiro acabou com a revista dos advogados na entrada dos Fóruns. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Leia aqui o Ato Normativo 02/2012.