segunda-feira, 29 de agosto de 2016

MIOJO




ECONOMIA DO CÁRCERE

Macarrão instantâneo virou a moeda de troca mais valiosa em prisões dos EUA



O macarrão instantâneo do tipo lámen (mais conhecido no Brasil pela marca miojo) se tornou a moeda de troca mais valiosa nas prisões dos Estados Unidos. Superou o cigarro, que sempre foi a moeda de troca tradicional no mercado negro das prisões. O fenômeno foi descrito em um estudo da Associação Americana de Sociologia (ASA – American Sociological Association), conduzido por Michael Gibson-Light, da Escola de Sociologia da Universidade do Arizona.
A explicação para a mudança tem origem nos sucessivos cortes de verbas para manutenção das prisões estaduais. As autoridades carcerárias decidiram que a alimentação dos presos deveria ser reduzida à frugalidade. O resultado real foi o de que as refeições se tornaram intragáveis e insuficientes para alimentar uma pessoa. O estudo diz quem não tem o macarrão instantâneo para preparar na cela, passa fome.
O sucesso do ramen (como é conhecido nos EUA) deriva do fato de ser um alimento barato, acima de tudo, saboroso, nutritivo por ser rico em calorias e não perecível – isto é durável – diz a teoria carcerária. Na prática, é a única alimentação considerada “decente”, disponível aos presos. Por ser barato, é fornecido pelos parentes ou outros grupos de apoio dos prisioneiros.
Para o estudo, isso configura uma “frugalidade punitiva”. De uma maneira indecorosa, o estado transferiu a responsabilidade de alimentar os presos — ou parte do ônus e dos custos de manutenção da prisão — para suas famílias e amigos.
Assim, quem tem um estoque de lámen na prisão tem um cofre recheado de moedas de troca. Com o macarrão instantâneo, é possível adquirir roupas, produtos de higiene, envelopes, selos e até mesmo cigarros. Ainda se pode pagar por serviços, como de limpeza de cela e de lavanderia, a presos sem o suprimento.
Há um uso menos nobre para essa nova moeda de troca, no entanto. Em jogos de apostas, especialmente de baralho, os presos estão usando seus estoques de macarrão instantâneo como cacife, diz o estudo.
A ascensão do lámen é considerada um “fenômeno”, porque a forma de dinheiro não é algo que muda frequentemente, mesmo na economia informal das prisões, diz o estudo. Os cigarros eram usados como principal moeda de troca nas prisões desde a Guerra Civil, nos presídios militares. Por isso, há indicações de que há sérias implicações por trás desse fenômeno, afirma o estudo.
“Lámen na prisão é ouro. Por lámen, pode-se matar”, disse ao The Washington Post Gustavo “Goose” Alvare, coautor do livro “Prison Ramen: Recipes and Stories from Behind Bars" (Lámen na prisão: receitas e histórias de por trás das grades).
Ele, que passou alguns anos por trás das grades, por duas vezes, e hoje vive no México, disse que não criou aversão à iguaria. Ao contrário, desenvolveu diversas “receitas inovadoras” para o macarrão instantâneo. Uma delas: lámen com ostras defumadas, cebola picadinha, coentro, pequena quantidade de maionese e molho apimentado.
Fonte:  http://www.conjur.com.br/2016-ago-27/macarrao-instantaneo-virou-moeda-troca-valiosa-prisoes-eua

No Brasil, nas cadeias públicas, esse alimento também é moeda de troca há muito tempo. (Blog Tatuí e a Justiça)

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Campanha eleitoral

As eleições se aproximam, candidatos estão nas ruas, programas de governo são apresentados. Eleitores ficam aborrecidos com as abordagens. Eleitores aproveitam para cobrar mudanças de rumos.

Enfim, é a Democracia! A bela e necessária Democracia! VIVA A DEMOCRACIA!

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Programa estimula o reconhecimento de paternidade em presídios

Instituído em 2010 para estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro, o Programa Pai Presente vem sendo feito, pelos tribunais, como importante instrumento para a inserção social nos presídios. O Programa Pai Presente foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça e é desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos tribunais de Justiça.
Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA. O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado. Mas já houve casos em que o detido é filho e o pai, por não tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.
Em Goiás, são licitados mil exames por ano para o público de baixa renda, incluindo presos. Porém, a maioria dos reconhecimentos por ingressos no sistema carcerário é espontânea, relata Maria Madalena de Souza, gerente-administrativa do programa no Tribunal de Justiça de Goiás.
Apenas em Goiânia, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade, no ano passado, foram em presídios. Neste ano, do total de 300 reconhecimentos até agora, 49 foram de detentos. “Quando o reeducando sente o apoio familiar, isso traz tranquilidade e segurança para que ele possa cumprir o período recolhido sabendo que tem alguém aqui fora esperando por ele”, diz Maria Madalena.
Ela destaca que a filiação reconhecida pelo preso permite o sustento da criança. Presos que contribuíram com regularidade para a Previdência Social podem requerer o auxílio reclusão para os filhos. “Falta informação. Muita gente pensa que o dependente de qualquer preso recebe. O auxílio é exclusivo de quem trabalhava com carteira assinada quando foi detido ou que contribuía de forma autônoma”, ressaltou Maria Madalena. Além disso, só a certidão com nome do pai permite a visita nos presídios.
No Tribunal de Justiça do Amapá, houve 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), em 2015. Já no primeiro semestre deste ano, foram 80 registrados. Sempre na última sexta-feira de cada mês, uma equipe da Casa de Justiça e Cidadania do TJ-AP promove audiências com os pais recolhidos no presídio e as mães.
No Pará, um em cada dez reconhecimentos foi feito entre a população carcerária. Ao todo, o serviço atendeu 204 presos (10,6%) entre os 1.914 casos ocorridos no período de 2012 a julho deste ano, segundo relatório do tribunal de Justiça.
No estado, as mulheres devem procurar a Casa da Justiça, onde a mãe do filho do detento solicita autorização da Superintendência do Sistema Penitenciário para fazer o teste de DNA. A coleta de sangue do suposto pai é feita no presídio. Convênio do TJ-PA com laboratório local promove cerca de 60 exames por mês para a população sem condições financeiras.
No Maranhão, caso o pai detido não seja liberado para fazer o registro em cartório, ele e o diretor da unidade prisional assinam procuração dando à mãe autorização para usar o nome na certidão. No ano passado, 13 famílias foram atendidas e, neste ano, cinco. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

fonte: http://www.conjur.com.br/2016-ago-15/programa-estimula-reconhecimento-paternidade-presidios

Condenados por desembargadora deveriam entrar com revisão criminal

Parece estranha a afirmação do título, mas aprendemos na faculdade, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nos livros de doutrina que um magistrado deve exercer seu oficio com imparcialidade. E que ele não deve ter prejulgamentos. O que acontece quando um juiz de segundo grau, que julgou milhares de apelações e habeas corpus, diz o que pensa sobre a função de julgar e sobre acusados e colegas o que disse a desembargadora Marli Mosimann, que se aposentou recentemente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina?
Vou falar sobre o que disse a desembargadora. No Brasil, as pessoas têm medo de falar de autoridades. Afinal, podem ser retaliadas. Por isso, cada um diz o que quer. É quase inexistente o constrangimento que a opinião pública deveria exercer sobre autoridades que dizem o que querem e sabem que podem dizê-las impunemente. Herança patrimonialista de Pindorama. Basta ler o livro de Stuart Schwarz , Burocracia e sociedade no Brasil colonial.
Na entrevista ao jornal O Sol Diário, disse coisas muito graves, vindas de um magistrado:
“— Eles (advogados) não gostam que caia na nossa [Câmara] (risos). Nós, para soltar traficante, é difícil. Apreciamos o que o juiz decide. Se há uma frase fundamentada, mantemos a prisão. Na nossa cabeça não precisa muito para fundamentar. Os liberais entendem que precisa mais. É uma forma de interpretar”.
Não, desembargadora. Fundamentação é algo que consta na Constituição e, por certo, não é o que a senhora pensava que era. E não são os liberais que entendem que “precisa mais”. Definitivamente, não. É (apenas) a Constituição que exige. E, casualmente, também o Supremo Tribunal exige mais. Há dezenas de acórdãos do STF dizendo isso. Mas parece que isso não importava muito, pois não? Afinal, segundo entendi, a desembargadora decidia como achava que devia. Bastava uma frase de fundamentação (sic) do juiz e, pronto. Não soltavam traficante. E veja-se o tom e contexto no qual a desembargadora falou nisso e disso.
Ora, soltar ou não soltar, desembargadora, não pode ser uma coisa de “formação”, como disse a senhora ao se referir à sua colega que veio da classe dos advogados. E como a desembargadora explica a frase “se eu leio o processo e vejo três ou quatro elementos já acho que dá para condenar”? A senhora não acha que isso é visível pré-julgamento? Quebra de imparcialidade? A senhora se baseava em que para dizer isso? No seu Código de Processo Penal? Na sua Constituição? Isso é regra na câmara em que a desembargadora atuava? Sempre achei que, para condenar, a prova tinha que ser robusta. Aliás, até o Malatesta, em seu Tratado escrito no século XIX, quando ainda não existiam essas coisas chatas como “dever de fundamentação”, já dizia que “prova para condenar tem de ser robusta”.
E quer dizer que o desembargador que começou a “soltar traficante” (sic) foi retirado de sua câmara porque a senhora e outros mexeram uns pauzinhos? Essa justiça... Será que ela é cega? Pelo jeito, imparcial é que ela não é.. Ao que li — e os leitores podem conferir — a desembargadora e alguns colegas não gostavam dos votos dele e o constrangeram a sair. Claramente ela disse que “mexeram uns pauzinhos”. Que coisa, não? “Mexer uns pauzinhos” é expressão típica das raízes patrimonialistas brasileiras, tão bem denunciadas em Os Donos do Poder, que, pela enésima vez, recomendo a leitura.
Nem vou falar da opinião da desembargadora sobre o juiz de Joinville, titular da Vara de Execuções, conhecido em todo o Brasil por seu trabalho humanitário.
Paradoxalmente, a desembargadora diz que isso só se acaba [corrupção, violência, impunidade, etc] com uma boa educação. Concordo totalmente: uma boa educação jurídica, com faculdades que formem juízes que cumpram a lei e a Constituição e não formem juízes que pensam que podem decidir como querem.
E a desembargadora defende a pena de morte. Bom, para quem não cumpre a Constituição no sentido de sua fundamentação, não surpreende que diga que é a favor da pena de morte, aliás, vedada na Lei Maior. A frase de sua Excelência foi inconstitucional, para dizer o menos.
Sobre as entidades que defendem direitos humanos, a desembargadora disse que elas “dão muito valor aos direitos humanos” (sic). Interessante. A Constituição diz exatamente isso: que devemos dar mais valor aos direitos humanos do que qualquer outra coisa. De novo, ela foi inconstitucional.
Outra coisa que a desembargadora disse e que é inconstitucional: ela nunca deu liminar. Ao que entendi, não importa a motivação do habeas corpus. Ela simplesmente não concede liminar. Ou seja, mesmo em condições totalmente ilegais, uma prisão, se o habeas caia com a desembargadora como relatora, tinha que esperar até o julgamento na câmara. Quer dizer: o STF lida com cautelares em habeas todos os dias. Mas a desembargadora, não. Bom, ela deixou bem claro o porquê de não dar liminar.
Outra questão contraria a lei e ao que determina o Conselho Nacional de Justiça: a desembargadora é contra a audiência de custódia, verbis:
“— Não precisaria haver. Chega sujeito drogado, bêbado. Já basta o que a polícia tem de segurar. O juiz tem que ler o que há no processo para decidir o que fazer. Não é olhar o réu e decidir. O réu pode se apresentar bem, dizer que é um rapazinho bom, aí vai olhar nos antecedentes e há um monte de coisa. Acho que isso não resolve nada não. Jogaram isso para ver se soltam mais, mas pelo que vi os juízes não estão soltando não”.
Pois é. Mas, a audiência de custódia é para ver os antecedentes do réu? Não seria para outra coisa?
Com relação às representações contra o juiz Sergio Moro, ela disse que ele age corretamente, fundamenta bem, suas decisões são confirmadas. Até aí, tudo bem. Respeito sua posição. Só que ela complementou: “— O povinho é sem vergonha, quem é correto...”. Referia-se a quem representou contra o juiz. O povinho “sem vergonha”, ao que se depreende, é quem entra com representação. Ela deixou claro isso. Com a palavra, todos os advogados que ingressaram com ações e representações contra o agir do referido juiz.
A entrevista da desembargadora é apenas a ponta do iceberg. Disse o que pensava. Muita gente pensa isso e não diz. Nisso até vejo um mérito na fala de sua Excelência. Mas creio que cabe uma reação da comunidade jurídica. A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e o Conselho Federal não podem deixar passar in albis a entrevista. Trata-se de um discurso que fere os cânones constitucionais baseados no respeito à dignidade da pessoa humana e no respeito às garantias constitucionais, além de pecar contra o dever de imparcialidade que deve ter todo e qualquer magistrado. Também é de se lamentar a atitude da desembargadora para com seu colega contra o qual ela mexeu pauzinhos no TJ-SC. Isso deve ser esclarecido. Com a palavra, o tribunal. Além dela, quem mais “mexeu pauzinhos”? Isto aqui é uma República. E exige transparência. Os jurisdicionados querem saber se alguém mexe pauzinhos para que um desembargador saia de um órgão fracionário. Gravíssimo.
Finalmente, os acusados condenados pela desembargadora poderiam ingressar com revisão criminal, alegando quebra de imparcialidade, como argumento inicial. Quebra de imparcialidade ou fundamentação precária são questões que ferem a própria Constituição. Não esqueçamos que os tratados internacionais garantem que juízes e tribunais devem ser imparciais.
E mais não precisa ser dito. Apenas lamentar que esse tipo de coisa ainda aconteça no Brasil. É, mutatis mutandis, como aquele procurador da República que, na fundamentação de um parecer, para manter uma prisão, disse que “passarinho na gaiola canta melhor”. No fundo, tudo isso é meio cinza, meio igual, meio Brasil demais. Será que é tão difícil para um acusado ter, como julgador, alguém imparcial e que não julgue segundo sua opinião pessoal ou seus preconceitos com relação a quem comete crimes? Por que esse preconceito com relação a quem defende direitos humanos? Mas não são exatamente os juízes que devem defender e proteger os direitos humanos? Mas, se uma desembargadora pensa assim, a quem vamos recorrer?

fonte: http://www.conjur.com.br/2016-ago-15/condenados-desembargadora-deveriam-entrar-revisao-criminal

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Juiz é punido por não ter aberto apuração interna sobre drogas em fórum

Ainda que comuniquem à polícia, juízes que comandam fóruns são obrigados a abrir investigação interna em casos de suspeita de crimes dentro das unidades. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nessa quarta-feira (3/8), ao aplicar pena de censura a um juiz que deixou de tomar providências administrativas sobre a descoberta de maconha em um banheiro masculino do fórum de Ilhabela (SP).
Carlos Eduardo Mendes negou ter sido omisso, pois destacou uma diretora para registrar boletim de ocorrência assim que faxineiras terceirizadas mostraram o pacote. Ele disse ter aguardado a investigação policial e, como o inquérito foi arquivado sem identificar nenhum responsável, não viu motivo para abrir procedimento interno.
Já o desembargador Francisco Casconi, relator do caso, concluiu que houve imprudência de Mendes, por entender que a autoridade pública deve investigar situações como essa independentemente das condutas praticadas por agentes externos. Ele afirmou que a esfera administrativa deve atuar sem relação direta com inquéritos ou ainda processos cíveis e criminais.
O juiz também foi responsabilizado por ter participado de uma discussão com seguranças de um hotel que fizeram barreira no trecho de uma praia, impedindo a passagem de banhistas que não eram hóspedes. Mendes estava com amigos, fora do horário de trabalho, e chegou a empurrar um dos funcionários, que caiu no chão. Como ele julgava na época um processo sobre o tema, Casconi disse que o juiz não deveria ter discutido o assunto ali, com “conduta escandalosa”.
A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Sebastião, autora da reclamação, também apontava irregularidades no fato de o juiz usar jet ski para se deslocar entre cidades litorâneas. No entanto, o relator não viu problemas no meio de transporte usado por um magistrado, devidamente habilitado e sem prova de ter usado o veículo para “ostentação”.
Penas de censura impedem a inclusão de juízes em listas de promoção por merecimento, pelo prazo de um ano. O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, votou por aplicar apenas advertência, pois não considerou tão grave a discussão na praia e disse que, se nem a polícia conseguiu identificar quem deixou a maconha em banheiro público, não faz sentido pressupor que a apuração interna teria resultado diferente. Venceu, porém, a tese do relator, por 16 votos a 9.
Processo 146.319/2014

fonte:  http://www.conjur.com.br/2016-ago-04/juiz-punido-nao-aberto-apuracao-drogas-forum

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Declaração sobre perdoar advogados foi de "atroz infelicidade", diz OAB-RJ

declaração do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi “lamentável” e foi de “atroz infelicidade e prepotência”, de acordo com a OAB do Rio de Janeiro. Em nota enviada àConJur, a seccional afirma que a fala do magistrado, que disse perdoar advogados que defendem clientes acusados de corrupção, “demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel”.
O desembargador falou durante discurso que fez antes de iniciar um voto no tribunal. Em discussão, a necessidade de prisão cautelar de acusados em uma das etapas da operação “lava jato” que corre no Rio de Janeiro.
Em seu discurso, ele comentou a gravidade das acusações e as virtudes do juiz federal Sergio Moro, titular da vara que toca a “lava jato” em Curitiba – e que nada tem a ver com o caso em julgamento no TRF-2. “Eu perdoo o advogado que vem aqui defender clientes. Essa é a função do advogado e a gente tem que perdoar”, disse o desembargador.
“A concessão de perdão ao advogado não é devida, posto que em nenhum momento deve ser rogada, a quem quer que seja”, respondeu a OAB. “O advogado, no exercício da profissão, deve manter a independência em qualquer circunstância e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve detê-lo, seja quando atua perante regimes totalitários, seja perante pretensas democracias.” 
O procurador de prerrogativas da seccional, Luciano Bandeira, considera que a declaração “reflete uma clara criminalização da função do advogado”. “O advogado não deve nem precisa de perdão no seu atuar. A única obrigação do advogado é o respeito ao seu Código de Ética e Disciplina. Declarações inadequadas como essa, certamente, não representam o pensamento da magistratura.”


fonte:   http://www.conjur.com.br/2016-jul-31/declaracao-perdoar-advogados-foi-atroz-infelicidade-oab-rj