domingo, 25 de agosto de 2013

Acidente

A alta direção do BLOG TATUÍ e a JUSTIÇA, foi informada que o eminente Magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, durante um treino de jiu- jitso, teria sofrido um acidente que o afastou dos trabalhos. Para a população ter uma idéia do trabalho desenvolvido pelo juiz, o Blog Tatuí e a Justiça,  lembra que o doutor Walmir é o titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí; cumula os trabalhos da 1ª Vara Criminal em razão da licença médica da juíza titular; da Justiça Eleitoral; Vara da Infância e Juventude; Vara de Execuções Penais, e ainda a Corregedoria da Unidades Prisionais da Comarca de Tatuí. A direção deste informativo deseja pronto restabelecimento ao nobre Magistrado.

sábado, 24 de agosto de 2013

Caso Suzane Richthofen - I

Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa." Com esse entendimento, o juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 21ª vara Cível de SP, condenou a Record a indenizar em R$ 30 mil Suzane Von Richthofen, por filmá-la dentro de presídio. 


O juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 21ª vara Cível de SP, determinou que a Record não veicule imagens da Suzane Von Richthofen de dentro do estabelecimento prisional, salvo as que detenha autorização expressa para captar e exibir, bem como se abstenha de continuar a noticiar a suposta amizade entre a autora e qualquer detenta. A emissora ainda terá de pagar cerca de R$ 30 mil por filmar Suzane dentro do presídio.
Suzane afirmou que em outubro do ano passado a emissora teria exibido matéria no programa Domingo Espetacular com imagens de dentro da penitenciária, sem sua autorização. A matéria foi reprisada no Jornal da Record e no programa Cidade Alerta.
Para o juiz, penitenciárias não são lugares públicos ou abertos ao público. "Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa", explicou, ainda que Suzane tenha protagonizado caso que "será lembrado por décadas, que certamente superarão as décadas de prisão a que foi condenada, pois até para o tempo, que a tudo enterra, será difícil diluí-lo".
O magistrado argumenta na decisão: “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? (...) Sensacionalismo! Nem se argumente com o viés pretensamente popular do programa, o público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por si”.















FONTE: 


Espólio de Quércia responde por contratações ilegais

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, rejeitou o Recurso Especial do espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, que tentava reverter condenação por contratações ilegais, durante o governo Quércia, na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb).
Quércia e seu sucessor Luiz Antônio Fleury Filho foram condenados por improbidade administrativa em razão de autorização para a contratação, ao longo de seis anos, de aproximadamente 500 pessoas no quadro de servidores da Cetesb, sem concurso público.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade de Quércia, já que as contratações ocorreram com sua autorização, e a ocorrência de dano moral coletivo e de dano material à administração pública.
Além do ressarcimento à Cetesb, Quércia foi condenado a pagar multa no valor de 20 vezes à sua última remuneração como governador. Embargos Declaratórios afastaram a condenação à restituição de encargos sociais e posteriores Embargos Infringentes afastaram a indenização por dano moral coletivo.
IlegalidadeNo STJ, a maioria da 2ª Turma seguiu entendimento do relator para o acórdão, ministro Herman Benjamin. Ele afirmou ter havido ilegalidade nas contratações autorizadas pelo então governador. Benjamin citou o acórdão do TJ-SP, que trata de ofício expedido pela Cetesb ao MP com listas das pessoas contratadas no período de outubro de 1988 a dezembro de 1990 e de janeiro de 1991 a dezembro 1994, acompanhadas de autorização expressa dos governadores à época.
Ele afirmou ser “desnecessário revolver legislação local ou fatos para assumir que as contratações dependiam de tal autorização. O acórdão é expresso em afirmar isso. Assumir tal fato como verdadeiro é acatar premissa estabelecida pela decisão objurgada; questioná-lo, sim, exigiria o revolvimento de legislação local ou fatos”.
Para o ministro, também não é possível eximir o ex-governador de sua responsabilidade pelas contratações levando em consideração que caberia à Cetesb recusar o cumprimento de uma imposição ilegal. Ao contrário, há notícia de que o requerimento partiu da empresa e, portanto, cabia ao governador recusá-lo para preservar o princípio do concurso público. “A ilegalidade está tanto na requisição quanto na anuência, dado que ambos os fatos são determinantes para a produção do resultado ilegal”, disse Herman Benjamin.
O ministro Castro Meira, relator do processo, ficou vencido. Ele entendeu que parte das demandas não podia ser analisada em razão de súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Porém, ao examinar o argumento de que a autorização das contratações por sociedade de economia mista não configura ato ilícito, aceitou a ilegitimidade passiva de Quércia.
O ministro apontou que caberia aos dirigentes da Cetesb “zelar pelo respeito à ordem legal, recusando o cumprimento de ordens ilegais”. Ele também atestou a falta de nexo entre as contratações ilegais e os prejuízos causados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Nota da Redação do Blog TATUÍ e a JUSTIÇA: A Justiça pode tardar para alcançar esses salafrários, mas, alcança!!!

Sabatina de indicado para PGR será dia 29 de agosto

A sabatina do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot para o cargo de Procurador-Geral da República está prevista para o dia 29 de agosto, às 9h, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Após a sabatina, a indicação deve ser aprovada pela maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão e, posteriormente, por maioria em plenário.
Rodrigo Janot, 56, foi indicado pela presidente da República, Dilma Roussef, para substituir Roberto Gurgel, que ocupou o cargo de procurador-geral da República entre 2009 e 2013. Foi advogado e ingressou no Ministério Público Federal em 1984, chegando ao cargo de subprocurador em 2003. Desde então, atuava por delegação do PGR nos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
PerfilDurante o governo Itamar Franco, foi secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça em 1994. Envolvido com entidades de classe do Ministério Público, foi presidente da associação dos procuradores entre 1995 e 1997, cargo ocupado por Roberto Gurgel entre 1987 e 1989. Também integrou a lista tríplice de 2011.
Mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Janot tem especialização em direito do consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de S. Anna, na Itália.
Janot é um dos membros originais do chamado "grupo tuiuiú", conhecido por sua oposição a Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República durante o governo FHC até junho de 2003.
Desde o governo Luiz Inácio Lula da Silva, adotou-se a lista tríplice com os mais votados pelos profissionais da categoria. Com a escolha de Janot, Dilma mantém a tradição de nomear o mais votado. Desde então, chefiaram o MPF Cláudio Fonteles, Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, que deixou o cargo na última quinta, após quatro anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Acusados na operação fratelli são liberados de fiança

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu nesta terça-feira (20/8) liminar em Habeas Corpus isentando do pagamento de fiança todos os réus envolvidos na ação penal que resultou da chamada operação fratelli. A liminar é válida até o julgamento do mérito da ação.
A decisão é do juiz convocado Márcio Mesquita, que considerou exacerbado o valor das fianças. Para ele, ao determinar o valor, o juízo em primeiro grau não atendeu aos critérios do artigo 326 do Código de Processo Penal. A decisão do TRF-3 contraria entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que na última semana negou liminar em HC de um dos condenados considerando adequada e oportuna a fixação da fiança.
No dia 2 de agosto, atendendo a decisão do TRF-3, o juízo em primeiro grau fixou fiança no valor de R$ 60 mil para Humberto Tonanni Neto, Ilso Donizete Dominical, Valdovir Gonçalves, Gilberto da Silva, Jair Emerson Silva e Osvaldo Ferreira Filho. Já para os acusados Dorival Remedi Scamatti, Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Maria Augusta Seller Scamatti e Luiz Carlos Seller, a fiança foi estipulada em R$ 240 mil e o prazo de 10 dias para o pagamento.
Os réus recorreram ao TRF-3, que não conheceu do pedidos de Habeas Corpus. Os acusados então apresentaram uma nova petição em primeiro grau, pedindo reconsideração dos valores, o que foi negado. Além de recusar o pedido, o juízo em primeiro grau determinou que fosse expedido mandado de prisão, caso os valores não fossem recolhidos no prazo de dois dias.
Diante desta nova determinação, os réus Humberto Tonnani Neto, Ilso Donizete Dominical, Jair Emerson Silva e Valdovir Gonçales, ingressaram com pedido de Habeas Corpus no TRF-3. Eles alegaram não possuir condições de pagar a fiança estipulada e afirmaram que a decisão é ilegal, pois transforma o instituto da fiança em instrumento de recondução dos pacientes ao cárcere. Os réus foram representados pelos advogados Guilherme San Juan Araújo, Henrique Zelante e Marco Borlido, todos do San Juan Araujo Advogados.
Ao analisar este pedido o juiz convocado Márcio Mesquita entendeu que a decisão do juízo em primeiro grau não atentou para os critérios previstos no artigo 329 do Código de Processo Penal, que estabelece as diretrizes para a fixação da fiança. Segundo Márcio Mesquita, ao estipular o valor o juízo em primeiro grau levou em consideração outras ações penais ajuizadas posteriormente a ação pelo qual foram presos. “Não há como se considerar, para o arbitramento da fiança nesta ação penal originária, de eventuais danos supostamente causados pelo esquema fraudulento que estaria sendo apurado em outras ações penais”, explica Mesquita.
Outro critério questionado pelo juiz convocado foi a periculosidade dos réus, que também deve ser levado em consideração ao fixar a fiança.  Segundo Mesquita, o próprio TRF-3 ao analisar Habeas Corpus anterior concluiu não ser necessária a prisão preventiva dos réus. “Dessa forma, já se concluiu não estarem presentes indícios de periculosidade que justifiquem a prisão cautelar, não havendo como se concluir de forma diversa na estipulação do valor da fiança”, concluiu o juiz convocado.
O artigo 396 do Código de Processo Penal prevê ainda que o juiz considere a condição pessoal de fortuna e vida pregressa ao determinar o valor da fiança. Esta diretriz, segundo Mesquita, também não foi observada pois os rendimentos apresentados pelos réus são bem inferiores ao valor da fiança. Com esses argumentos, o juiz convocado considerou exacerbado o valor e concedeu o pedido de liminar suspendendo o valor da fiança até o julgamento final do Habeas Corpus.
De ofício, Márcio Mesquita entendeu que as considerações apontadas atingem a todos os réus e por isso a decisão deve ser estendida a todos. “Por tais razões, é de todo conveniente a extensão dos efeitos dessa decisão aos demais corréus afiançados, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal”, concluiu.
A operação fratelli foi deflagrada no início de abril deste ano pela Polícia Federal para investigar suspeita de fraudes em licitações em 80 municípios do interior de São Paulo. Segundo a denúncia, empresários, políticos e funcionários públicos formavam uma quadrilha especializada em fraudar licitações públicas, falsificar documentos e subornar servidores.
Decisão do STJNa última quinta-feira (15/8), a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Mouranegou pedido de liminar em Habeas Corpus do réu Osvaldo Ferreira Filho que buscava a suspensão do prazo para o pagamento de fiança.
Ao analisar os autos a ministra considerou adequada e oportuna a fixação da fiança “considerando-se a existência de indícios razoáveis da imputação contida na denúncia, que é de conduta criminosa da qual resulta proveito econômico para os denunciados, em detrimento do erário". No mérito do HC, o réu pede que seja revogada a fiança. Entretanto,  o mérito ainda não analisado.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura já havia negado, no dia 13 de agosto, medida cautelar impetrada pelo réu Luiz Carlos Seller. Ele também buscava a suspensão da fiança, porém a ministra negou seguimento alegando que a fiança não foi questionada perante o Tribunal Regional Federal, “o que impede a análise da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância”.
Clique aqui para ler a decisão do HC no TRF-3.Clique aqui para ler a decisão do HC no STJ.Clique aqui para ler a decisão da Medida Cautelar no STJ.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CNJ obriga que TJ-SP atenda todos em fila de espera

Tribunal de Justiça de São Paulo atenda todos os jurisdicionados e advogados que estiverem na fila de atendimento até as 19h. Em julho, o CNJ havia negado liminar, porém após um novo pedido do advogado Marcos Alves Pintar reconsiderou a decisão.
Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Calmon levou em consideração um novo argumento apresentado pelo advogado: os problemas técnicos no TJ-SP. De acordo com Pintar, o sistema interligado do Tribunal de Justiça de São Paulo vem apresentando problemas técnicos, o que faz com que o atendimento fique prejudicado, aumentando consideravelmente a fila de espera. O advogado explica que, desde que o CNJ negou o primeiro pedido de liminar, começou a monitorar o funcionamento do TJ-SP e apontar ao CNJ as falhas e paralisações do sistema.
Para Guilherme Calmon, não é razoável que problemas técnicos possam impedir o atendimento daqueles que se encontravam na fila no horário fixado pelo TJ-SP. “Esses problemas não podem ser imputados aos jurisdicionados e advogados que, ao chegarem dentro do horário de atendimento ao público, adquirem o direito de serem atendidos, salvo hipótese de caso fortuito e força maior, que impossibilitem o atendimento. Se, mesmo com os problemas técnicos, há o atendimento, embora em escala reduzida, em virtude de eventual morosidade, há que se garanti-lo a todos que se encontrem na fila, em posse de senha, as 19h”, diz na decisão.
De acordo com Guilherme Calmon, o TJ-SP funciona sob o sistema de distribuição de tarjas magnetizadas, “o que não justifica que seja negado o atendimento aos portadores de tal identificação, tendo em vista a comprovação de que chegaram durante o horário de atendimento”. De acordo com ele, a presença do requisito do periculum in mora ficou comprovado pois a atuação do Tribunal poderá trazer para os jurisdicionados e advogados diversos problemas, como deslocamentos desnecessários e aborrecimento injustificado.
No dia 22 de julho o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado informando que a partir de 29 de julho todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrariam suas atividades às 19h, ainda que haja fila ou vista no balcão.
Ao comentar a decisão, o advogado Marcos Alves Pintar diz ser solidário aos servidores, porém ressaltou que o advogado ou a parte que se dirigir ao protocolo faltando dois minutos para o encerramento do horário, deve ser atendido, havendo filas ou não. “Sabemos de suas dificuldades, mas não podemos permitir que o jurisdicionado reste prejudicado pelo fato do sistema não funcionar como deveria, lembrando que as dificuldades de acesso ao site do Tribunal, as filas nos cartórios, e inúmeras outras dificuldades atrasam também nosso trabalho, fazendo com que não raro o peticionamento se dê nos horários mais próximos ao final do expediente”, conclui.
Clique aqui para ler a liminar.

Juiz defende pena de morte para magistrado corrupto

O juiz Roberto Bacellar, candidato à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendeu pena de morte para juízes corruptos. Não se admite pena de morte no Brasil, eu sou contra a pena de morte, mas para esse tipo de autoridade, como juiz, como polícia, que pratica atos de corrupção, aí até mesmo a pena de morte eu acho que seria adequada no País. É duro isso que estou falando, mas é porque quem tem o dever de dar proteção para o cidadão, de ser firme, correto, não pode ser corrupto.

As declarações de Bacellar agitam a toga. Aliados consideram que ele foi imprudente ao pregar a pena capital para os próprios pares envolvidos com malfeitos. Adversários fazem críticas.

Há 24 anos na carreira, ele é juiz estadual no Paraná, onde já integrou o Conselho Estadual de Direitos Humanos, e preside a Escola Nacional da Magistratura. Sua manifestação foi publicada em 1.º de julho pela imprensa do Piauí. Em campanha, Bacellar fez conferência com jornalistas e falou sobre a valorização de sua classe.

A AMB aloja cerca de 15 mil juízes em todo o País, é a maior e mais influente entidade da classe. Bacellar é candidato da situação. Tem o apoio do presidente Henrique Nélson Calandra. Sua plataforma eleitoral prega o resgate da força da magistratura para um País melhor. No dia 12, Bacellar lança sua chapa com o slogan AMB para os magistrados, Justiça para o Brasil.

Durante a entrevista, ao abordar o envolvimento de juízes com venda de sentença e o crime organizado, ele declarou: Isso não é uma prerrogativa, uma exclusividade do Poder Judiciário, todos os poderes têm as suas mazelas, em todas as profissões, mesmo na área do jornalismo, a gente vai encontrar bons e ruins. Temos como ponto de honra trabalhar na valorização do bom juiz. O juiz é aquele que presta um serviço público relevante à sociedade.

Após falar em pena de morte para autoridades corruptas ele fez uma ressalva, pela garantia do direito de defesa a todos. Outra coisa é dizer que as pessoas vão ser afastadas de imediato, sem o devido processo legal. Isso não é possível, todo criminoso, pelo mais grave crime que cometa, tem de ser submetido ao devido processo legal, tem de ter o direito de se defender, seja um jornalista, seja um advogado, seja uma pessoa da comunidade. Não admitimos que, seja juiz ou não, seja julgado sem o devido processo legal.

‘Expressão metafórica’. Ontem, Bacellar disse que sua declaração em defesa da pena de morte é metafórica, força de expressão. Sou absolutamente contra a pena de morte, afirmou. A pena de morte não existe no Brasil, nunca vai existir, é cláusula pétrea. Sou a favor do agravamento das penas para os crimes de corrupção, em todos os aspectos, civil, administrativo, econômico e penal. No contexto da entrevista falamos sobre prerrogativas e segurança dos magistrados e também sobre corrupção, grande mal do País.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE CESÁRIO LANGE

Está em andamento na Comarca de Tatuí uma ação civil pública, que visa a interdição da cadeia pública feminina da cidade de Cesário Lange/SP. O Ministério Público afirma que as condições estruturais da unidade prisional são precárias e que o local não tem condições de abrigar seres humanos.
A Ordem dos Advogados do Brasil, 26ª Subseção Tatuí, por intermédio da Comissão de Assistência ao Preso, presidida pelo advogado Ari Antonio Domingues, ao tomar conhecimento da situação, efetuou uma visita a unidade prisional, conversou com o Diretor da unidade e também com as presas. Na visita, o presidente da Comissão de Assistência ao Preso, constatou que o prédio da cadeia pública não tem as mínimas condições exigidas pela Lei para abrigar o ser humano. Não existe no local instalações elétrica e hidráulica, a unidade com capacidade para 12 detentas está abrigando 27 mulheres, o local é totalmente insalubre, não possui autorização de funcionamento emitida  pelos órgãos competentes (vigilância sanitária, corpo de bombeiros) e ainda coloca em risco a população local, pois, a cadeia é localizada no centro da cidade.
Após a visitação o presidente da Comissão elaborou relatório, que, foi entregue ao juiz Corregedor das Unidades Prisionais da Comarca de Tatuí, pedindo a interdição da cadeia e a imediata transferências das presas para outras unidades prisionais da região. Amanhã (9/8/2013) ocorrerá uma reunião no prédio João Mendes, em São Paulo, nesta reunião estarão presentes o prefeito da cidade de Cesário Lange, o juiz Corregedor das Unidades Prisionais da Comarca de Tatuí, representantes do Ministério Público, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Corregedor Geral dos Presídios do Estado de São Paulo, a finalidade da reunião é traçar o plano de desativação da cadeia pública.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

MODELO A SER SEGUIDO

TJ do Piauí contrata egressos do sistema carcerário

O Tribunal de Justiça do Piauí passou a ter, trabalhando em seus prédios, cinco pessoas que estão em livramento condicional. A medida cumpre o disposto na Lei Estadual 6.344/2013, que estabelece que 5% das vagas em contratos e editais de obras e serviços firmados pela administração pública devem ser destinadas a egressos do sistema carcerário.
Os cinco apenados foram admitidos pela empresa contratada pelo Tribunal de Justiça para fazer a limpeza de seus prédios e estão trabalhando no Fórum Cível e Criminal desembargador Joaquim de Sousa Neto e no Palácio da Justiça desde o dia 1º de agosto.
Os novos empregados foram indicados pela 2ª Vara Criminal de Teresina, competente para as execuções penais na comarca da capital, dentre os apenados cadastrados por sua equipe multidisciplinar e foram contratados com todos os direitos trabalhistas.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara, normalmente os apenados têm dificuldade de arranjar emprego, em decorrência da condenação criminal e alguns, por esse motivo, acabam por voltar à pratica de crimes, mantendo os altos índices de reincidência de nosso país e contribuindo para o aumento da violência e da criminalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PI.

Lewandowski despacha em 243 processos em 10 dias de presidência

Durante os 10 dias úteis em que exerceu a presidência interina do STF, o ministro Lewandowski despachou em 243 processos que chegaram ao seu gabinete – apenas em HC foram 23 decisões liminares – dois deferimentos e 21 indeferimentos. Vice-presidente da Corte, Lewandowski ficou à frente do STF do dia 22/7 até esta sexta-feira, 2. Veja resumo:
ITEM
DECISÃO/DESPACHO
QUANTIDADE
1
Liminar deferida
18
2
Liminar indeferida
5
3
Liminar deferida em HC
2
4
Liminar indeferida em HC/RHC
21
5
Pedido de informações
14
6
Vista à PGR
4
7
Devolução ao(a) Relator(a)
128
8
Decisões
20
9
Despacho ordinatório
27
10
Devolução à Secretaria
3
11
Sem despacho decisão - M. Lewandowski
1
TOTAL
243
Processos
Confira os principais processos nos quais o ministro Lewandowski atuou enquanto presidente interino:
- Liminar indeferida no MS 32.238, que questiona o Programa Mais Médicos;
- Concessão de liminar para suspender eficácia de acórdão do TJ/RJ que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas;
- Concessão de liminar em favor do vice-governardor de SP e ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da presidência, Guilherme Afif Domingos. A liminarsuspendeu o impeachment contra Afif na ALESP, por acúmulo de cargos;
- Concessão de liminar suspendendo a vigência de contratos de franquias dos Correios sem licitação.
Gravidade, urgência e tendência
O ministro Lewandowski, em entrevista à TV Migalhas, explicou a política de qualidade adotada por seu gabinete, que garante celeridade na prestação jurisdicional. O atual vice-presidente da Corte buscou um modo científico de organização, e o resultado foi a implantação do padrão internacional de qualidade ISO 9001. Confira abaixo:

sábado, 3 de agosto de 2013

METRODUTO PAULISTA

A semana foi marcada por notícias sobre a farra nas licitações do metro em São Paulo. Segundo informações da empresa Siemens, o governo paulista, desde a época do governador Mário Covas (José Serra, Geraldo Alckimin) tinha conhecimento do conluio entre as empresas participantes das licitações, para o superfaturamento dos preços!! Uma vergonha!! O que o povo espera é que a investigação seja conduzida pela polícia!!