quinta-feira, 25 de setembro de 2014

SE A MODA PEGA POR AQUI!

Juiz nos EUA terá de responder a processo por erros em julgamento.

Um tribunal de recursos de Nova Jersey, nos EUA, confirmou sentença negando o trancamento de ação civil por violação de direitos fundamentais, movida por dois réus contra o juiz Louis DiLeo. O juiz foi processado porque condenou os réus Wendell e Anthony Kirkland em um julgamento sem advogado de defesa, sem promotor e sem apresentação de provas, decisão que acabou anulada graças a uma ação separada. Agora, o juiz terá que responder pelo modo como conduziu o processo e pode até ter de indenizar pessoalmente os envolvidos.
De acordo com a decisão de primeiro grau e com a decisão do tribunal de recursos, os réus criminais foram acusados de roubo de rodas cromadas do carro de um morador da vizinhança, de posse de ferramentas para roubo e de posse de uma pequena quantidade de maconha. A promotoria do Condado de Union reduziu a qualificação dos crimes para delito de desordem e remandou o processo para o tribunal municipal de Linden, em Nova Jersey.
Na audiência preliminar, em 12 de abril de 2010, DiLeo repassou todas as acusações contra os Kirklands (dois primos), advertiu-os das possíveis consequências, incluindo pena de prisão se condenados, e os alertou sobre seu direito a um defensor público. Os primos disseram que pretendiam contratar um advogado.
Em 3 de maio, os primos apareceram no tribunal sem advogado e pediram ao juiz que apontasse um defensor público. DiLeo marcou o julgamento para 12 de maio e disse aos réus que um defensor público seria indicado. Mas, no dia do julgamento, não havia defensor público. O juiz lhes disse que eles renunciaram ao direito a um defensor público na audiência preliminar. E que teriam de fazer a própria defesa, como já aconteceu antes no tribunal.
Nesse dia, o juiz só iniciou o julgamento às 21h13, quando o promotor já havia deixado o tribunal. Os únicos presentes na sala de julgamento eram os dois réus, o policial Javier Perez, que os prendeu, e o juiz DiLeo. Os réus tinham uma testemunha, mas que também já havia ido para casa.
Começou o julgamento, que durou menos de uma hora, e o juiz chamou o policial para o banco das testemunhas. O juiz assumiu então o papel do promotor e fez a inquirição direta do policial. Terminada a inquirição direta, ele disse aos réus para fazer o papel de advogados de defesa e procedessem à inquirição cruzada do policial. Eles tentaram.
Ao final das inquirições, o juiz pediu ao policial, agora exercendo o papel de promotor, que apresentasse as provas. O policial declarou que não tinha provas. Não tinha, por exemplo, a maconha que teria apreendido, nem resultados de laboratório comprovando que a substância apreendida era realmente maconha. O juiz perguntou ao policial-promotor se, então, ele encerrava a apresentação de provas — "do you rest your case?" —, questionou. O policial respondeu: “sim”.
O juiz chamou os réus, um de cada vez, para o banco das testemunhas. Ele assumiu, então, os papéis de advogado de defesa e de promotor e fez as inquirições dos réus — mais para inquirição direta. Quando terminou, ordenou ao policial que fizesse as inquirições cruzadas dos réus, restituindo a ele o papel de promotor.
Terminadas as inquirições, o juiz disse aos réus, agora no papel de advogados, que apresentassem suas testemunhas. Os réus disseram que a única testemunha que tinham já havia ido para casa. E também encerraram sua apresentação de provas.
Assim, o juiz anunciou a sentença condenatória dos réus. Sentenciou Wendell Kirkland a 180 dias de cadeia, três anos de suspensão condicional da pena e multa de US$ 2,7 mil. Condenou Anthony Kirkland a cumprir duas sentenças consecutivas de 180 dias de cadeia, três anos de suspensão condicional de pena e multa de US$ 3,1 mil.
Nesse ponto, um advogado (real) entrou em cena. O advogado Michael Rubas, da banca DiMaggio & Rubas, passou a fazer a defesa pro bono dos réus. O advogado entrou com dois processos na Justiça: o recurso contra a condenação e uma ação civil por violação de direitos fundamentais, esta em tribunal de primeiro grau.
No recurso, a condenação foi anulada. O juiz Scott Moynihan rejeitou totalmente a acusação de posse de maconha, por falta de provas, e ordenou o retorno do processo ao tribunal de primeiro grau para novo julgamento do caso de roubo. Em sua decisão, ele caracterizou o julgamento sem advogado de defesa, sem promotor, sem provas e com clara violação dos direitos fundamentais dos réus, como uma “perversão da Justiça”.
Na ação civil, o advogado processou o juiz, que foi afastado de suas funções, e a cidade de Linden, responsável pelo tribunal municipal, em busca de indenização. Em sua defesa, o juiz alegou “imunidade absoluta por seus atos judiciais”. A cidade alegou “imunidade constitucional”, porque o tribunal era um “braço do Estado”.
O juiz de primeiro grau Kevin McNulty rejeitou as duas alegações de defesa. E o tribunal de recursos concordou inteiramente com ele. McNulty escreveu que DiLeo teria imunidade por seus “atos judiciais”, mesmo que cometesse algum erro. No entanto, ele não agiu como um árbitro neutro, mas como promotor e advogado, além de violar todas as normas judiciais.
“O demandado DiLeo fez o julgamento sem advogado de defesa, sem promotor, delegou a função da inquirição direta a um policial que acabara de servir como testemunha e fez inquirições ele mesmo. Eu não diria que um tribunal municipal deve incorporar todas as salvaguardas procedimentais de um julgamento criminal ou que um juiz não possa inquirir uma testemunha. Porém, há uma alegação plausível aqui de que a conduta desse julgamento foi além do erro jurídico, a ponto de que o demandado DiLeo não estava mais funcionando verdadeiramente como um juiz”, escreveu McNulty.
Segundo o painel de juízes do tribunal de recursos, a doutrina já bem estabelecida da imunidade judicial absoluta protege a autoridade judicial, que está exercendo suas funções, contra ações judiciais e pagamentos de indenizações por danos. Essa doutrina deriva da crença de que um juiz deve ser capaz de agir livremente, de acordo com suas convicções, sem a ameaça de ações indenizatórias.
A jurisprudência afirma que uma “autoridade judicial, no exercício da autoridade nela investida, deve ser livre para agir de acordo com suas convicções, sem medo de possíveis consequências pessoais. “No entanto, também é igualmente familiar o princípio de que a imunidade judicial não é absoluta”, escreveram os juízes.
Há duas exceções, eles disseram. “A primeira é a de que o juiz não é imune de responsabilização por ações não judiciais — isto é, ações tomadas fora de sua capacidade judicial. A segunda é a de que um juiz não é imune por ações, apesar de judiciais em sua natureza, tomadas na completa ausência de todas as jurisdições”.

fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-23/juiz-eua-responder-processo-julgar-errado

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Promotoria dos EUA vai contratar criminalistas para ajudar a libertar inocentes

A Promotoria Federal do Distrito de Columbia (EUA) criou o “Comitê da Integridade da Condenação”, com o objetivo de investigar condenações supostamente erradas e libertar inocentes, além de criar diretrizes para impedir os mesmos erros, no futuro. A Promotoria Federal trará uma inovação: pelos menos dois advogados de defesa serão incluídos em seu quadro, para ajudar nas revisões dos processos.
É a primeira unidade desse tipo criada em nível federal. Em nível estadual, já foram criadas “unidades da integridade da condenação” em diversas cidades grandes, entre elas Nova York, Chicago, Dallas, Filadélfia, San Jose, Cleveland e Detroit. Todas elas trouxeram pessoas de fora dos quadros da Promotoria para integrar seus comitês.
Inicialmente, o comitê vai concentrar seu trabalho especialmente, mas não unicamente, em condenações que se sustentaram em provas forenses incorretas, fornecidas aos promotores e aos tribunais pelo FBI. “São muitos os casos, principalmente os de exames de fios de cabelos e de fibras”, diz o promotor-chefe Ronald Machen Jr.
Além disso, há muitos casos de inocentes nas prisões por causa de testemunhos duvidosos, confissões falsas por má conduta policial, provas científicas desacreditadas, fabricação de provas (principalmente em casos de drogas), má conduta de promotores, entre outros fatores.
Há casos de presos que receberam condenações longas por crimes que, na verdade, nunca aconteceram, disse Machen Jr. ao jornal The Washington Post. A ideia por trás da criação dessas unidades e que está se impondo em todo o país, disse o promotor, é a de que a função do promotor é promover a Justiça, não condenações.
A condenação do americano Joseph Awe ilustra um caso de “prova científica desacreditada”, segundo o jornal. Ele foi condenado a três anos de prisão por incêndio proposital de seu bar, a fim de receber o seguro. Dois especialistas testemunharam que o incêndio foi culposo, porque o fogo não foi “acidental, nem natural”. Com a exclusão dessas hipóteses, concluíram que foi proposital — uma conclusão chamada “corpus negativo”.
A dois meses de ser libertado, os próprios promotores desacreditaram a prova científica, após exames de outros especialistas. O fogo foi causado, na verdade, por um problema elétrico, mas não pelo réu, que sempre jurou inocência. Os especialistas que testemunharam contra ele eram investigadores da companhia de seguros, que buscava uma maneira de escapar da indenização.
Registro nacional
Uma causa fundamental da onda de unidades da integridade da condenação nos EUA foi a criação, em maio de 2012, do “National Registry of Exonerations”, o registro nacional de libertação de inocentes. Até agosto deste ano, a instituição levantou 1.408 casos de presos libertados nos últimos anos, após passarem muito tempo na prisão, por causa de condenações erradas.

Só em 2013, foram 87 libertações de inocentes. Em 27 casos (quase 1/3 desse total), nenhum crime realmente ocorreu. Quase metade desses casos de “não existência de crime” se referia a delitos não violentos, de acordo com orelatório de 2014 do registro nacional.
A grande maioria das libertações de inocentes, computadas nos últimos anos, se relaciona a casos de homicídio e assaltos sexuais. Dos 87 casos de libertação em 2013, 40 se relacionavam a homicídio — em um caso, o réu havia sido condenado à pena de morte. E 18 casos se referiam a estupro ou a ataque sexual.
A proporção de casos que não se referem a homicídio ou estupro é menor (33%, ou 29 casos). Isso porque todas as instituições que se dedicam a libertar inocentes, incluindo as Promotorias e até mesmo a Polícia, estão se concentrando, inicialmente, nos casos com penas muito altas apenas. Como os casos com penas mais curtas não são investigados, fica claro que os números do registro não correspondem à quantidade de inocentes nas prisões.
Os casos de libertação de inocentes devido a exames de DNA vêm caindo substancialmente, a cada ano. Em 2013, representaram apenas um quinto do total. Isso porque os exames de DNA passaram a ser usados com maior frequência nas fases de julgamento ou de investigação. E, inversamente, cresce o número de casos de libertação resultantes de investigações pós-condenação.
Os condenados que sempre juraram inocência sempre atraem mais ajuda das instituições, como o Projeto Inocência, e também de amigos, parentes, promotores, polícia, tribunais e imprensa. Os que, apesar de inocentes, se declararam culpados para negociar uma pena menor com a Promotoria têm mais dificuldades de encontrar ajuda. No entanto, 15 condenados, que se declararam culpados, foram libertados em 2013.
O maior número de pessoas libertadas é de negros, em casos de ataque sexual, assalto, roubo, drogas e homicídio. Os negros representam apenas 25% da população encarcerada por estupro, mas 61% deles eram inocentes e foram libertados.
fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-16/promotoria-eua-contratara-criminalistas-ajudar-inocentes

nota do BLOG TATUÍ e a JUSTIÇA: A promotoria americana com certeza ficaria de cabelo em pé ao ver as provas que são aceitas na Justiça brasileira!

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

OAB vai ao STF denunciar caos penitenciário

Brasília – O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo nova interpretação da Corte sobre a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados aos detentos. Para a Ordem, o Estado é civilmente responsável pelas condições insalubres, degradantes ou de superlotação.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a proposta, aprovada à unanimidade pelo Conselho Pleno nesta segunda-feira (15), cujo proponente é o secretário-geral da entidade, Claudio Pereira de Souza Neto, e o relator é o conselheiro federal pela OAB-DF, Marcelo Galvão. “Ação pertinente e atual que garante proteção à dignidade da pessoa humana, uma resposta da OAB ao que ocorre no sistema carcerário brasileiro. Os presídios são verdadeiros calabouços que não cumprem o que determina a Constituição Federal, e é preciso reverter esta situação caótica, atendendo anseios da advocacia e da sociedade brasileira”, entende Marcus Vinicius.
A proposição da OAB pede que a interpretação do STF seja conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Pereira de Souza Neto, lembra que “a Constituição tomou o cuidado de cristalizar em seu texto, ao discorrer sobre os princípios Administração Pública, a responsabilidade objetiva estatal. Portanto, ao Estado cabe reparar danos causados por agentes públicos a terceiros por força de comportamento comissivo ou omissivo, material ou jurídico, lícito ou ilícito”.
CAOS
O presidente nacional da OAB lembra que a entidade ingressou na Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando as violações de direitos humanos muito antes da crise carcerária que se estabeleceu no País. “As facções criminosas decidem quem tem assistência média, quem tem assistência jurídica, quem pode ou não festejar o Natal. Em visita ao Presídio Central de Porto Alegre (RS), na saída verificamos a chegada de um caminhão com presentes das facções criminosas aos presos”, lembra.
Marcus Vinicius ressalta, ainda, que “os detentos são distribuídos não pela periculosidade ou pelo tipo de regime, mas pelo endereço declarado em sua ficha criminal, exatamente para que haja a separação por facções. Com essa ADI, a OAB apresenta uma resposta à altura da história de nossa entidade”, finaliza.

fonte: http://www.oab.org.br/noticia/27535/oab-vai-ao-stf-denunciar-caos-penitenciario?utm_source=3025&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

domingo, 14 de setembro de 2014

Novo mundo e nova realidade exigem um novo Poder Judiciário

Fatos novos demonstram claramente que estamos vivendo novos tempos. Para o bem e para o mal. As estruturas governamentais não exercem mais o poder sozinhas e vão se adaptando à nova realidade. Porém, dos três Poderes de Estado, o Judiciário é o que se adapta mais lentamente, o mais conservador. Por todas as razões, inclusive porque juízes incorporam em seu modo de ser a prudência. Faz parte da função só decidir depois de analisar todos os aspectos da discussão. Isto acaba sendo uma rotina de agir que é adotada quando se julga, quando se atua como administrador e até mesmo na vida pessoal e familiar.
Neste novo mundo a soberania dos Estados não é mais a do século XX, cada país com o seu território, símbolos e leis. A comunicação virtual tudo igualou, inclusive introduzindo palavras que são incorporadas a diferentes línguas. Crianças estudam em escolas internacionais, onde são preparadas para ser cidadãs do mundo e não de seu país. As companhias multinacionais espalham-se por diferentes continentes e, por seu poderio econômico, em alguns casos exercem um poder de fato superior ao do próprio Estado que as acolhe.
O crime organizado atualmente exerce uma parcela de poder do Estado. Não só nos morros do Rio de Janeiro, mas também na periferia das grandes cidades. A ausência do Estado gerou um poder paralelo que decide não apenas questões ligadas ao tráfico, mas também conflitos entre as pessoas (pagamento de dívidas, por exemplo), e ainda fornece serviços de previdência privada. Este poder dita, discretamente, decisões governamentais de grande relevância.
A população não aceita mais, passivamente, as regras postas, e não raramente exercem o que consideram justo pelas próprias mãos. Bom exemplo disto foi o ocorrido em São Roque, SP, em  18 de outubro de 2013, quando cerca de 100 ativistas na defesa dos animais invadiram as dependências do Instituto Royal e libertaram quase 200 cães da raça beagle, que se destinavam a experiências científicas.
Outro exemplo. Em terras indígenas do Alto Turiaçu, no nordeste do Maranhão, índios da etnia kaapor, cansados de esperar providências da Funai e de outros órgãos da administração federal, no dia 7 de agosto de 2014  atacaram madeireiros que atuavam ilegalmente na região, agredindo-os e queimando cinco caminhões e três tratores.
Conflitos deixam de ser individuais e por isso exigem decisões uniformes e coletivas. Em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba,  recentemente, dezenas de pessoas que haviam comprado lotes de terra acamparam em frente ao Fórum, pedindo providências porque estavam sendo-lhes movidas ações de rescisão contratual e reintegração de posse, resultando o descumprimento na perda do imóvel em que vivem. A discussão central gira em torno da rescisão de contratos, afirmando os compradores que são vítimas da cobrança de juros extorsivos e que ao redor de mil pessoas ficarão sem moradia.
A estes exemplos somam-se muitos outros. Os movimentos sociais, estimulados pela comunicação em tempo real através das redes sociais, possibilitam a reunião de milhares de pessoas em minutos, pondo em sobressalto as autoridades. Em alguns casos o Direito não tem solução a dar.
O Poder Judiciário não pode ficar impassível diante deste novo mundo. Vejamos algumas ideias para que possa exercer o seu papel no mundo contemporâneo. Evidentemente, a estas outras tantas podem ser adicionadas. Mas, uma preliminar se faz necessária: o Judiciário deve ser respeitado e fazer-se respeitar.
Não respeitar o Judiciário pode levar ao caos social. Fazer justiça pelas próprias mãos, por mais que existam justificativas, é um retrocesso social. Assim, todos que pretendem viver em um país democrático, aos que se preocupam com as futuras gerações, cumpre prestigiar o Judiciário como Poder de Estado. E no outro lado da moeda, a ele cabe procurar aproximar-se da população, compreender os seus anseios e adaptar-se à nova realidade social. Para tanto é preciso transparência nos seus atos, cortesia no trato com os usuários, eficiência máxima dentro do possível e pouca tolerância  com desvios de seus integrantes.
Mas isto tudo não basta. Há realidades novas que não se amoldam ao velho figurino. O melhor exemplo é o do princípio do juiz natural, tão caro a todos nós mas que tem que sofrer limitações. As ações de massa não podem ser diluídas em juízos diversos e receber soluções diferentes. Veja-se o exemplo mencionado de São José dos Pinhais, onde dezenas de contratos geraram processos com cerca de mil pessoas envolvidas. Se divididos em diversas varas, as decisões judiciais serão diferentes. Um juiz pode dizer que o pactuado deve ser cumprido e outro, ao contrário, concluir que ao contrato deve ser dada uma interpretação social. Os mesmos fatos, tendo soluções diversas, criam incompreensão e desconfiança entre os envolvidos.
Nos Estados Unidos, em 2010, ocorreu no Golfo do México  o maior vazamento de exploração de petróleo no mar da história da humanidade. O fato atingiu diversos Estados e originou enorme número de ações. Foi designado o juiz federal Carl Barbier de Nova Orleans para examinar todas, dando-se a ele total estrutura, inclusive uma juíza para atuar como assistente. No último dia 4 de setembro o juiz proferiu sentença na ação principal (MDL 219-BP Deepwater Horizon) e, segundo o especialista Alexandre Machado (Grupo Lex Petroleum, Facebook) a BP foi condenada a pagar uma indenização de US$ 18 bilhões por negligência grave. Se um caso semelhante ocorresse no Brasil, uma série de juízes federais e estaduais receberiam as petições iniciais e dariam decisões diferentes, eventualmente conflitantes e daí surgiriam dezenas de recursos. Tal tipo de conflito, pela relevância dos interesses e complexidade da matéria discutida, deve ser conduzido por uma só pessoa.
Do ponto de vista da flexibilização da soberania, nada pode ser mais superado do que as cartas rogatórias. Instrumentos formais ao extremo, com tramitação envolvendo autoridades diversas, elas sabidamente não têm efetividade. Em sendo assim, é preciso dar-se-lhes interpretação histórico-evolutiva, permitindo que assuntos de menor relevo sejam tratados diretamente entre juízes de primeira instância, mediante simples e direto pedido. Por exemplo, citação ou a ouvida de testemunhas  em cidades fronteiriças. Para que isto se torne realidade é preciso que os juízes se aproximem de seus colegas do outro lado da rua ou do rio e façam os primeiros contatos. E que o Supremo ou outros tribunais não anulem tal tipo de prova, dando menor valor à forma e maior valor à busca da verdade real.
Sob a ótica da ineficiência dos órgãos do Poder Executivo (exemplo dos índios kaapor), a situação é mais complexa. Realmente, o juiz até pode condenar o ente público ou seu administrador por improbidade administrativa. Mas será que isto resolverá o problema? Mais razoável é, assim que proposta ação, buscar a conciliação em audiência, nem que tenha que marcar cinco ou seis audiências ou mesmo realizá-las no local dos fatos.
Com relação ao poder de organizações criminosas, cabe ao Judiciário — além do Executivo, que é o principal ator — prover as comunidades das necessidades mínimas. Isto significa, entre outras coisas, colocar juizados especiais nos bairros periféricos dos grandes centros, juizados avançados nas cidades interioranas distantes, estimular e facilitar a prestação de serviço voluntário nos cartórios e secretárias, promover mutirões com  a utilização de barcos em cidades longínquas, como faz a Justiça do Amapá, Amazonas e Mato Grosso, dar especial atenção e prioridade de tratamento às cidades apontadas nas estatísticas como de PIB mais baixo (como em Doutor Ulisses, PR, o menor PIB da região Sul).
Em suma, tudo é válido no sentido de adaptar-se a um mundo cada vez mais complexo e uma sociedade mais participativa. Perceber as tendências, ajustar-se e evoluir, é para o Poder Judiciário não só uma questão de inteligência mas também de sobrevivência. Mãos à obra.

fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-07/segunda-leitura-mundo-realidade-exigem-poder-judiciario

Solução para o Judiciário é mudar forma de trabalhar, dizem ministros

O Judiciário está asfixiado. Não há capacidade humana ou física capaz de atender à procura pela Justiça. Diante desse diagnóstico, ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça deram o receituário nesta sexta-feira (5/9), em evento na Academia Paulista de Letras Jurídicas. E o remédio é amargo: quem julga e quem ajuíza deve mudar sua forma de trabalhar.
Da parte da administração, é necessário gestão, como a criação de varas especializadas. Da parte dos juízes, é preciso passar a ser pragmático e obedecer à jurisprudência, além de controlar o que pode virar uma demanda repetitiva. Da parte do Ministério Público, se autoavaliar e parar de entrar com ações irracionais. Da dos advogados, preferir as ações coletivas em vez das individuais.  
Um dos que defendeu a ideia de pragmatismo dos julgadores foi o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, um dos primeiros a falar no seminário “Justiça e Imprensa — Os caminhos da Justiça brasileira no século XXI: desafio e propostas”.
Ele apresentou duas soluções para os problemas. A primeira é aparelhar o Judiciário com pessoal, estrutura física e treinamento. A segunda é uma mudança de mentalidade. “É preciso que haja um consenso entre todos que operam o Direito. Precisamos ser pragmáticos e realistas”, afirmou, acrescentado ter “pena” do advogado novo que pensa em litigar — “ele vai sofrer”.

Para Reis Júnior, no entanto, o país não tem condições de implementar as mudanças no curto prazo.
O ministro também criticou a própria magistratura. “Hoje, falta harmonia no Judiciário. É inviável decidir a mesma questão 'n' vezes, questões já pacificadas no Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Isso é um contrassenso.” Os juízes precisam, segundo Reis Junior, pensar se sua forma de julgar está incentivando a litigância. “O Ministério Público também precisa parar com demandas irracionais. O STF não pode julgar roubo de galinha”, alfinetou.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também do STJ, que participou do evento, apontou que a grande questão a ser enfrentada pelas cortes são as demandas repetitivas.
Em sua fala, ele citou algumas “boas práticas gerenciais”, que possibilitam o enfrentamento do tema, como a criação, na primeira instância, de varas especializadas em demandas de massa e o incentivo a ações coletivas.
Acrescentou que sugeriu ao ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, a criação de uma comissão especial de recursos repetitivos, para fazer um “trabalho de inteligência coordenado com os tribunais de segunda instância, fazendo a identificação precoce das demandas repetitivas”.
Velho e novo
Também integrante da mesa e homenageado do evento, o ministro Sidnei Beneti (foto), que recentemente se aposentou do STJ, se limitou a elencar problemas que o Judiciário deverá equacionar nos próximos anos. Algumas delas são: nova tecnologia processual, nova organização do Judiciário e nova sistematização ética dos protagonistas do Judiciário.

Presidente do painel, o ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou que são inúmero os problemas do Judiciário, principalmente os que tratam das novas tecnologias e das novas formas de comunicação, como as redes sociais. Nesse contexto, diz, havendo mais contato humano, há mais conflito.
O ministro, então, citou uma questão que enfrenta como presidente do Tribunal Superior Eleitoral: a propaganda por esses novos meio. “É como aprender a nadar se jogando na água”.
Escala humana
Na mesma mesa, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, afirmou que dificilmente ouve falar sobre preocupações a respeito do juiz. “Não adianta nada termos um Judiciário perfeito se não tivermos juízes preparados como seres humanos para atuar nesse mesmo Judiciário.”

“[É preciso] sensibilidade, preocupação e saber que, embora estejam despachando com papéis, atrás deles há muita gente, que sofre e chora e espera do juiz a sensibilidade para a melhor solução, não para aplicar a lei, mas para fazer justiça”, acrescentou.
Para orientar-se, a magistratura deve poder contar com as corregedorias, segundo o desembargador Hamilton Elliot Akel, corregedor-geral de Justiça de São Paulo. “Para mim, corregedoria não tem a ver com corrigir, tem a ver com correger. A corregedoria é guardiã da ética dentro da magistratura, mas não só isso: temos que dar a orientação e a capacitação para que os juízes exerçam bem suas tarefas”, defendeu.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-set-06/solucao-judiciario-mudar-forma-trabalhar-dizem-ministros

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

TJ-SP pune desembargador Del Guércio Filho com aposentadoria compulsória

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou aposentadoria compulsória ao desembargador Arthur Del Guércio Filho, membro da 15ª Câmara de Direito Público da corte, em decisão unânime. Ele já estava afastado desde o ano passado, enquanto respondia a processo administrativo sob a acusação de ter exigido dinheiro de um advogado — um juiz aposentado que levou o caso ao TJ-SP.
O relator do caso foi o desembargador Enio Santarelli Zuliani, que tem parentesco com Del Guércio Filho (foto). A defesa queria que fosse reconhecida a suspeição do magistrado, mas a corte o considerou apto a declarar o voto. Ele então defendeu a punição máxima e foi acompanhado pelos demais membros da corte na sessão da última quarta-feira (27/8).

Segundo a denúncia, Del Guércio disse à filha do advogado que precisava de R$ 35 mil para pagar a reforma de seu apartamento, na mesma época em que julgaria Agravo de Instrumento no qual o escritório atuava. 
Em 2013, o ex-presidente do tribunal Ivan Sartori avaliou que “os autos indicam que a deplorável conduta do desembargador retratada nos depoimentos das duas primeiras testemunhas parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares”.
Sartori disse que um desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado relatou ter sido procurado pelo colega com frequência para propor soluções a alguns processos de uma maneira “que parecia muito descabida”. Cinco outros escritórios de advocacia também haviam reclamado sobre práticas do magistrado.
Del Guércio sempre negou as acusações e reclamou que jamais foi ouvido nas etapas da apuração. Ele chegou a apresentar pedido de aposentadoria (precoce, pois só completa 70 anos apenas em 2025), mas a solicitação foi negada pela presidência do TJ-SP e pelo Conselho Nacional de Justiça.
fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-ago-28/tj-sp-determina-aposentadoria-desembargador-del-guercio-filho

nota do BLOG TATUÍ E JUSTIÇA:

Quanto sofrimento, aposentadoria compulsória!!! Isso sim é fazer Justiça!!!! Com o dinheiro do contribuinte é moleza fazer isso!!!

CCJ do Senado aprova criminalização do desrespeito às prerrogativas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou na manhã desta terça-feira (2) a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado que aprovou o texto do PLC 83/2008, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. O texto agora será levado ao plenário do Senado.
“Trata-se de uma conquista histórica, que ressalta não apenas a valorização da atuação do advogado, mas principalmente a garantia dos interesses da sociedade, que deve contar com uma defesa fortalecida e respeitada”, destacou Marcus Vinicius.
A notícia da aprovação unânime pela CCJ do Senado foi comemorada pelo Colégio de Presidentes de Seccionais, que se encontra reunido na sede da OAB Nacional.
A votação foi acompanhada pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Eduardo Torres Esgaib, que destacou que a aprovação “não serve apenas para coibir as reiteradas violações perpetradas contra a classe dos advogados, como também cumprirá o importante papel de conscientizar a sociedade quanto a essas prerrogativas, bem como esclarecer sobre sua relevância frente ao Estado Democrático de Direito”. “A criminalização cria uma sanção garantindo a verdadeira proteção Constitucional insculpida no art. 133 da Constituição Federal”, disse.
“A criminalização da violação das prerrogativas não pretende proteger o advogado; mas efetivamente proteger o cidadão, a coletividade, que busca seus direitos por intermédio do advogado. Não é possível imaginar uma sociedade democrática sem a devida proteção às prerrogativas do advogado”, afirmou o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Eduardo Pugliesi.
O conselheiro federal pelo estado de Goiás Pedro Paulo Medeiros Guerra, que também esteve presente a CCJ, afirmou que a aprovação reafirma a importância da defesa dos profissionais da advocacia. “Temos que comemorar e agradecer à sensibilidade do Congresso por atender mais este pleito da advocacia brasileira.”
O presidente nacional da OAB agradeceu o empenho no tema ao relator da matéria, senador Gim Argelo e ao presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo.

fonte: http://www.oab.org.br/noticia/27470/ccj-do-senado-aprova-criminalizacao-do-desrespeito-as-prerrogativas?utm_source=3015&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Terceira Seção afirma legitimidade do Ministério Público estadual para atuar no STJ

A Terceira Seção reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para atuar nas ações de sua própria autoria que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e interpor recursos como agravos regimentais, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores, mantendo-se preservados os princípios da igualdade e do contraditório, que alcançam ambas as partes da relação processual”, disse o ministro Rogerio Schietti Cruz, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção.

O colegiado, especializado em direito penal, concluiu que não se pode impedir o titular da ação pública de buscar a correção de julgados em ações provenientes de sua unidade federativa.

Reivindicação antiga

O julgamento foi mais um passo em direção à mudança de uma jurisprudência que até agora impedia os MPs dos estados e do DF de atuar no STJ. Eles podiam interpor recursos para o STJ e o STF contra decisões das instâncias ordinárias, mas dentro das cortes superiores quem atuava com exclusividade era o Ministério Público Federal, tanto no papel de fiscal da lei (dando pareceres e acompanhando os julgamentos) como no de parte (substituindo o MP autor da ação na hora de recorrer internamente).

Há tempos, os MPs estaduais e do DF reclamam o direito de interpor recursos nos tribunais superiores, já que constitucionalmente têm autonomia e independência funcional para cuidar das matérias afetas às suas atribuições originárias.

Ao defender a mudança na jurisprudência, Schietti contou que antes de chegar ao STJ, quando era membro do MPDF, presenciou inúmeros casos de não conhecimento de recursos sob o fundamento da legitimação exclusiva do Ministério Público Federal para atuar nos tribunais superiores.

Segundo ele, essa restrição aos MPs das unidades da federação ganhou força quando o STF, ao julgar um recurso extraordinário, fez a distinção entre o ato de recorrer "para" um tribunal e o de recorrer "na" própria corte, com base em uma divisão de competências dos membros dos diferentes ramos do MP.

Princípio acusatório

Onze anos depois, porém, o STF passou a entender que o princípio da unidade do Ministério Público não pode ser invocado para suprimir a autonomia institucional dos MPs estaduais e do DF e, assim, reconheceu a legitimação desses órgãos para recorrer internamente na corte suprema em várias situações.

Além disso, para o ministro Schietti, o princípio acusatório não admite que uma ação penal, ao chegar nas instâncias superiores, passe a ser conduzida por instituição que não é a autora da demanda, pois "é direito do réu continuar a ser acusado pelo seu acusador natural, ou seja, a mesma instituição que o processou na origem”.

Ele disse que, em relação a esses processos vindos das unidades federativas, o Ministério Público Federal deve continuar atuando apenas como fiscal da lei, pois não foi ele quem deu início à ação nem quem buscou as instâncias superiores para reformar ou anular o acórdão supostamente contrário às leis ou à Constituição.

“Ao tempo em que desprestigia o pacto federativo, a concentração das demandas ministeriais de todo o país em um só órgão – por mais bem equipada que seja a Subprocuradoria-Geral da República – não permite às coletividades locais, por meio de seus respectivos Ministérios Públicos, a devida explanação da demanda, com todos os detalhes inerentes às controvérsias jurídicas trazidas ao conhecimento dos tribunais superiores”, afirmou o ministro.

Economia processual

Rogerio Schietti destacou ainda que, sob a nova orientação do STF, também o STJ vem mudando seu entendimento sobre o tema. A Primeira Seção, que julga direito público, já admitiu a legitimação do MP estadual e do DF.

No julgamento do AREsp 194.892, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção entendeu que esses MPs não estão vinculados nem subordinados, no plano processual, administrativo e institucional, à chefia do MP da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular autonomamente perante o STJ.

A questão, porém, ainda não está pacificada e aguarda um pronunciamento da Corte Especial do STJ. No início do julgamento na Terceira Seção, cinco ministros, entre eles a relatora, votaram para manter a jurisprudência inalterada.

Em seu voto divergente, Schietti sustentou que essa linha de atuação apenas aumentaria ainda mais a carga de trabalho do tribunal e a demora dos processos, pois o STF acabaria por reformar a decisão – com prejuízo à economia e à efetividade processuais.

Dois ministros retificaram seu voto para acompanhar a divergência e, ao fim, o julgamento terminou em cinco a quatro a favor dos MPs estaduais.

fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-afirma-legitimidade-do-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-estadual-para-atuar-no-STJ