sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TJ/SP

Na última sexta-feira, surgiu na imprensa mais uma novidade quanto ao caso dos desembargadores paulistas que receberam de modo adiantado, em detrimento dos outros colegas, valores a título de indenizações. Antes de falar desta nova, é preciso dizer que sábado, no Estadão, o desembargador Renato Nalini, alçado por seus pares à Corregedoria da Corte, assinou artigo minimizando o fato, ou colocando-o de outro modo, lembrando que o pagamento era devido, e que não se tratou de tunga à burra pública. Misturando alhos e bugalhos, como se houvesse algo orquestrado, o ilustre magistrado afirma que é perniciosa a "deslegitimação do Judiciário no momento em que se aproxima o julgamento de algo que deve ser bem esclarecido : o episódio do "mensalão"". Há várias outras coisas no artigo referido, mas é o momento de voltar à novidade citada no início da migalha. Com efeito, os jornais contaram que desembargadores do TJ/SP, que ocuparam a Comissão de Orçamento e Finanças da Corte (ou seja, eram os responsáveis pelos pagamentos), são alvo de investigação pelo recebimento privilegiado (ou seja novamente, teriam autorizado a si mesmos o pagamento). Dentre os beneficiários, os noticiários citam o atual presidente do TRE/SP, Alceu Penteado Navarro. Se for fato que houve violação aos princípios administrativos, como poderá S. Exa. julgar (neste ano eleitoral) alcaides acusados de infração semelhante ? Por isso, e por todas as outras, acreditamos que não seja agora o momento de pôr panos quentes na história, sobretudo por parte daquele que é o responsável pela apuração. Afinal de contas, a sociedade tem o direito de ver às claras tudo que envolve o dinheiro público e, a partir daí, fazer o julgamento que quiser.


FONTE: MIGALHAS

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Advogados terão amplo acesso a processos


A direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, após encontro com representantes da advocacia, decidiu que advogados terão amplo acesso a processos judiciais, salvo aqueles que estejam submetidos a segredo de Justiça, devendo, apenas, providenciar o prévio cadastramento no site do TJ-SP. Sendo assim, os advogados não precisarão fazer cadastro em cartórios para ter acesso às informações e documentos  que não se enquadram na definição de "dados básicos".
A decisão foi tomada após reunião entre os juízes assessores da presidência do TJ-SP, Fernando Antonio Tasso e Gustavo Santini Teodoro; o presidente da Subseção da OAB da Freguesia do Ó, Rodolpho Ramer; o advogado membro consultor da Comissão de Sociedade de Informação Luiz Fernando Martins Castro; e o  presidente da Aasp, Arystóbulo Freitas.
No último dia 4 de janeiro, a ConJur informou que, após a reformulação do site do tribunal, para o advogado acessar sentenças de alguns processos eletrônicos que não tramitavam sob segredo de Justiça, era necessário uma senha. Ainda informou, que segundo o TJ-SP, a exigência da senha era motivada por uma falha técnica que seria sanada em alguns dias. Porém, no mesmo dia o tribunal divulgou  nota na qual afirmou que a restrição ao acesso estava amparada na Lei do Processo Eletrônico (11.419/2006) e na Resolução 121 do CNJ.
A Aasp informou que recebeu reclamações de associados com relação à restrição em relação a informações e documentos. Em oficio ao TJ, a associação ressaltou que o artigo 2º da Lei 11.419/2006, ao disciplinar o processo eletrônico, cita a obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário e, sendo assim, “esse credenciamento é único e se dá como forma de habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos perante determinado Tribunal, para que a instituição tenha condições de manter o controle e cadastro de todos aqueles que acessem processos por meio eletrônico, não havendo, portanto, qualquer previsão ou fundamento para exigir que o credenciamento se repita em cada unidade cartorária”.
Na tarde desta quinta-feira (11/1) a ConJur tentou acessar acordão de dois processos que não tramitam sob segredo de Justiça, porém constatou que a continua aparecendo a mensagem: "Informe a senha de acesso aos autos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la. Se for advogado(a) deste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link 'Identificar-se". Com isso, o acesso continua impedido para os que não têm senha. Até o fechamento desta edição ainda não tinha recebido uma resposta sobre o motivo da mensagem.
Por meio da Assesoria de Imprensa, o presidente da OAB-SP, Luíz Flávio Borges D'urso, informou que terá uma reunião com o presidente do TJ-SP, ocasião na qual pretende retomar a questão.

Migalhas dos leitores - OAB e CNJ

"Soube ontem que um juiz Federal, em coisa que mais parece conversa de boteco, quer que a OAB esteja sob a asa do CNJ. O referido magistrado, que representa uma associação, cita a CF/88. E é aí que a porca torce o rabo. Não é preciso a hermenêutica de um Carlos Maximiliano para lobrigar que o livrinho é claro quando diz que 'compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes'. E até onde se sabe a OAB não integra o Judiciário. Ou o referido magistrado vê isso na Carta, e nós não enxergamos ? O fato é que se S. Exa. tem esta enviesada exegese, só nos resta rezar. E muito."Ramalho Ortigão".


FONTE: MIGALHAS

OAB - CNJ - Ajufe



Em nota, Fabrício Fernandes de Castro - presidente interino da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil  - responde à informação de que o presidente da OAB pretende realizar ato em defesa das atribuições do CNJ (embora a isso não coubesse resposta alguma), dizendo que seria imperativo que a OAB, por ser uma autarquia imprescindível à administração da Justiça, fosse também fiscalizada pelo Conselho. Diz o dr. Fabrício : "que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do Conselho Nacional da Justiça". Para ele, "isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo". (Clique aqui)

FONTE:Migalhas

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Advogados terão passe livre no Judiciário capixaba

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, assinou na última terça-feira (3/1) o Ato Normativo 2/2012, que assegura aos advogados passe livre na sede do TJ e nos Fóruns capixabas. Para o presidente, “os advogados devem ter o mesmo reconhecimento que os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”. 
De acordo com a OAB-ES, advogados terão livre acesso em todas as repartições da Justiça estadual, sendo necessário somente apresentar a identidade funcional ou profissional. O mesmo também se estende aos defensores públicos do Estado.
“Esse é o momento mais bonito da minha gestão”, disse emocionado o presidente da seccional, Homero Junger Mafra, na solenidade de assinatura do Ato, que ocorreu na quarta-feira, na sala da presidência do TJ-ES.
“É uma das coisas mais belas e maravilhosas da advocacia. Estou advogando desde 1981 e nunca presenciei uma ação desta natureza, que mostra a materialização de um preceito de que não existe hierarquização ou subordinação entre juiz, promotor, advogado e defensor público”, afirmou o presidente da OAB-ES ao devolver pela última vez o crachá de identificação dos advogados na entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Em 2009, o TJ do Rio de Janeiro acabou com a revista dos advogados na entrada dos Fóruns. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Leia aqui o Ato Normativo 02/2012.