sexta-feira, 31 de maio de 2013

JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES ANULA MULTA DA LEI ANTIFUMO




  A Justiça de Mogi das Cruzes anulou multa de um estabelecimento comercial que estaria desobedecendo à denominada “lei antifumo”.
        Uma padaria entrou com embargos à execução fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, devido à cobrança de R$ 878,47, decorrente de multa imposta pela Secretaria da Saúde por violação aos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 13.541/09, conhecida como “lei antifumo”, diante da situação em que dois clientes fumavam em área restrita, debaixo do toldo da entrada, com as portas abertas, sem barreiras para fumaça.
        A Secretaria da Saúde, por sua vez, alegou que a infração e a multa imposta decorreram de infração da referida lei, que proibiu o consumo de cigarros e similares em ambientes de uso coletivo, transferindo aos responsáveis pelos recintos a obrigação de vigiar e impedir, com o auxílio de força policial, se necessário, o fumo em seus estabelecimentos, sob pena de multa.
        A decisão do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública da cidade, entendeu que “é evidente que ao impor ao particular a obrigatoriedade de retirar o fumante que desrespeitar a Lei de seu estabelecimento comercial, o legislador delegou a particular o seu Poder de Polícia. Não é possível, em nome do respeito a direitos arduamente conquistados – como a Liberdade e a Propriedade – que o Estado transfira seu Poder de Polícia a particulares, para que o empresário comercial fiscalize liberdades, sob pena de ter invadido seu patrimônio (com multas)”.
        A decisão ainda traz que “Não é possível sancionar o empresário que não retirara o fumante de seu estabelecimento. (...) Trata-se de ato de força, de império, que deve ser praticado pelo Estado”.

EX-PREFEITO GONZAGA É CONDENADO

O ex-prefeito de Tatuí, LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO, no dia 22/52013, foi condenado em ação de improbidade administrava proposta pelo Ministério Público Paulista. Em primeira instância o ex- prefeito GONZAGA foi absolvido das imputações propostas pelo Ministério Público, porém, não se conformando com a decisão prolatada, o representante do Ministério Público, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, buscando a condenação do ex- prefeito. No dia 22/5/2013, em decisão proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, os Desembargadores em votação unânime decidiram reformar a sentença de primeira instância e condenar o ex- prefeito. As penas impostas e o inteiro teor da decisão pode ser acessado no endereço abaixo. Entre as penas está a perda dos direitos políticos.

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=9073223-86.2007.8.26.0000&cdProcesso=RMZ00Y9PP0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190102&ticket=dDoomTL7%2BX14o3wB7olefSd0mj29zqPVVNOlbd8Z1Q6e5Ojj%2BqzkkcFl6joCUrQOgwKWohnal1DIM%2BqoiDHxcWeajKUpAor3L0cCehwjB2GcQmJRliK%2FaPKin7LyKsjSf0PCXXWTIgdOvVxdRIOzUTEUlY7vOOuijY30DWrl%2B%2FtuNdiDw4cC9CZ5lLPYdHUGvqlJivXNo2zFArXtxucEyQ%3D%3D


NOTA DA REDAÇÃO: Será que a atual administração está cumprindo a Lei? Será que os cargos destinados aos funcionários de carreira estão preenchidos conforme a Lei determina?

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Por não instalar fábrica no RS, Ford é condenada a ressarcir o Estado em mais de R$ 160 milhões

Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre condenou a empresa Ford ao ressarcimento do Estado do RS com investimentos realizados para a implantação de uma filial da empresa em 1998. Na época, a Ford já havia recebido recursos para o início das obras de instalação da fábrica, quando se retirou do negócio alegando falta de pagamento por parte do novo Governo que assumia em 1999.
Caso
Em 1998, a Ford assinou contrato para a instalação de uma fábrica de automóveis na cidade de Guaíba. Também foi assinado um financiamento com o Banrisul de forma a disponibilizar para a empresa a quantia de R$ 210 milhões. Pelo acordado, o dinheiro seria liberado aos poucos, mediante prestação de contas das etapas. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio alegando que o Estado estava em atraso no pagamento da segunda parcela. Também alegou motivos de ordem política com o novo governo que assumia.
Segundo o processo, movido pelo Governo do Estado, o negócio trouxe muitos prejuízos ao erário público. Na época, houve, inclusive, a CPI da Ford, que constatou o dever de restituir por parte da empresa ré.
Foi ajuizada ação para devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 42 milhões, gastos com aquisição de máquinas e equipamentos para as obras no valor de cerca de R$ 93 milhões e perdas e danos pelos gastos com a colocação de servidores públicos à disposição do desenvolvimento do projeto, despesas com publicações de atos na imprensa e com estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura; custos com publicações de decretos de desapropriação e indenização aos proprietários expropriados com juros compensatórios; despesas com taxas, emolumentos e registro de atos do contrato; honorários advocatícios decorrentes de discussões quanto à imissão provisória na posse; despesas no Porto de Rio Grande não incluídas no financiamento; e custos com licitações.
Uma ação popular, proposta por um advogado, sobre o mesmo tema também pediu o ressarcimento dos danos ao erário do estado, bem como a responsabilização por improbidade administrativa do Ex-Governado Antônio Britto, dos ex-secretários Cezar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul, Ricardo Russowski e o ex-prefeito de Guaíba Nelson Cornetet, já falecido.
Decisão
A Juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Segundo a magistrada, sobre o desfazimento do negócio pela ré, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da mesma ao retirar-se do empreendimento na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias, o que, pelo volume de documentação acostada com a prestação de contas, não é excessivo.
A Juíza também destacou o fato alegado pela ré, para abandonar o negócio, de que já teria havido a prorrogação da liberação da segunda parcela do financiamento, de 30/09/1998 para 31/03/1999. No entanto, a magistrada explica que o suposto atraso (suposto porque, na verdade, não se implementou, mas sim teve retardado seu implemento porque condicionado á regularidade da prestação de contas relativa à primeira parcela do financiamento), de 29 dias não justificaria a postura adotada pela ré, retirando-se do empreendimento.
A cláusula 12ª do contrato previu: Caso a Ford, injustificadamente, venha a desistir da implantação do Complexo, ficará obrigada a devolver, a valor presente, ao Estado e/ou Município, as importâncias recebidas..., obrigando-se, ainda, por ressarcir o Estado pelos gastos por realizados em obras de infra-estrutura dentro da área do Complexo Ford.
A magistrada determinou que o contrato está formalmente rescindido. Também condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões (R$ 42 milhões iniciais, dos quais devem ser deduzidos R$ 6 milhões,relativo à terraplenagem do terreno onde seria instalado o complexo e se somou ao patrimônio do autor da ação), cerca de R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e cerca de R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura.
Todos os valores devem ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 6% ao ano, a contar da citação até a vigência do Novo código Civil (10/01/2003), após os juros devem ser calculados em 12% ao ano.
Quanto à ação popular, a magistrada afirmou que é descabida a pretensão do autor de, por meio de ação popular, postular pela responsabilização dos réus por improbidade administrativa. Dessa forma, foi extinta a referida ação.
Cabe recurso da decisão ao TJRS.
Proc. nº 10503209370 (COmarca de Porto Alegre)
NOTA DA REDAÇÃO:  Administração Pública, séria, é isso! Se essa "moda" pega em Tatuí!! A população tatuiana iria ver onde foi empregado o dinheiro público destinado a instalação de algumas empresas em Tatuí, as quais, até a presente data, não assentaram nem um tijolo na cidade.

TATUIANO TEM DECISÃO DESFAVORÁVEL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO



No dia 28/5/2013, o tatuiano, JOSÉ NIVALDO NUNES DE MIRANDA, ex- funcionário da Prefeitura De Tatuí/SP na gestão "Gonzaga", teve negado o pedido de desbloqueamento de seus bens, ajuizado no TJSP. Nivaldo  teve os bens bloqueados em razão da decisão proferida em primeira instância, no processo nº 0001068-05.2013.8.26.0624, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, além de Nivaldo, são réus no processo: LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO, NICOLAU SINISGALLI SOBRINHO,PAULO SERGIO DA SILVA,GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA,RITA DE CÁSSIA MICHELAN, TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA. A decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, pode ser conferida no endereço abaixo:

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0061708-03.2013.8.26.0000&cdProcesso=RI001PGCJ0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190102&ticket=9L%2B99p0aKw87P74JcgLCU%2BZLqN7Cc3TpRHj9gaPsBA9NrVzxw2C62CW%2B9ccemwn1qBiJ8L9jLRJEnoc3D3lT%2F%2FHYsbwy7onWJp5uMZVnBFSmYu%2BYzhKqx7SwQhMi7j3nXCb3fraG%2BsanPnWk3vUTDyGvYXeLG3sl24tqdMinBqhltXyKZgH5Lvdxh8FaqD2Tz5HcnFI1Z8D2FDV03lXzSw%3D%3D

terça-feira, 28 de maio de 2013

Estado deve respeitar individualização da pena, defende OAB


Brasília – “A negligência do Estado não pode ser usada contra o cidadão apenado.” A declaração foi feita nesta segunda-feira (27) pelo conselheiro federal Fernando Santana (BA), ao defender o respeito ao princípio constitucional da individualização da pena, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o regime prisional. Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no debate, Santana opinou pela rejeição do Recurso Extraordinário (RE) 641320, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite.
O conselheiro federal lembrou que, além do princípio da individualização da pena previsto na Constituição, a Lei de Execução Penal estabelece que, na ausência de um estabelecimento penal adequado, o condenado deve cumprir a pena em local distinto ou em regime mais favorável. “Nunca pode haver o inverso: o cidadão ser condenado ao regime semiaberto e ir cumprir pena no regime fechado, que é o que o Ministério Público do Rio Grande do Sul pretende com esse Recurso Extraordinário. Um gravame, portanto, maior, que fere o princípio da legalidade, da proporcionalidade, da adequação do regime”, afirmou.
Santana sustentou ainda na audiência que a OAB espera que a repercussão geral do STF originada da decisão deste processo sirva de orientação para todo o Judiciário brasileiro, uma vez que, segundo exposto por magistrados que participaram da audiência, há decisões diversas em todo o País sobre casos semelhantes. “A OAB prega que haja uma uniformidade na aplicação desta solução”.
O cumprimento à Lei de Execução Penal e o respeito ao princípio constitucional da individualização da pena também foram defendidos pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Se não houver vaga no estabelecimento prisional para o cumprimento da pena conforme o determinado para aquele indivíduo, a situação do indivíduo não pode ser agravada por conta da negligência do Estado”, disse, ao receber Fernando Santana em seu gabinete, logo após a audiência no STF. Marcus Vinicius elogiou a participação do conselheiro no debate, “em defesa de uma causa que é da tradição histórica da OAB, o respeito ao princípio da individualização da pena, que é um direito fundamental do ser humano”.
A audiência pública no Supremo foi realizada durante todo o dia de hoje e continua na manhã de terça-feira (28). Participam do debate 33 especialistas na área, entre advogados, juízes, promotores, defensores públicos, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e do CNJ. As discussões vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641320.

STF estabelece condições de advogado quando preso


Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.
O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.
Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.
(Com informações do site Consultor Jurídico

segunda-feira, 27 de maio de 2013

O SOFRIMENTO CONTINUA
















Essa é a condição do pátio de estacionamento no Fórum de Tatuí/SP. Isso é o que enfrentam os advogados  e jurisdicionados, em dia de chuva. Uma verdadeira vergonha, uma obra que custou 10 milhões de reais, ter um pátio de terra batida!

NOTA PÚBLICA

Em Nota Pública, divulgada nesta sexta-feira (24/05), o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, se solidariza com o presidente da subsecção de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco, expulso da sala, onde aguardava audiência, por ordem do juiz substituto da 3ª. Vara Civil da comarca, André Quintela Alves Rodrigues. No texto, Costa afirma que “restringir ou vedar o acesso do advogado a uma unidade forense constitui prática arbitrária e ilegal da autoridade judiciária” e vai propor Desagravo ao Conselho Seccional.


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO vem a público manifestar solidariedade ao presidente da 12ª Subsecção de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco, que  na última quarta-feira (22/05) foi vítima da arbitrariedade de um magistrado, que determinou sua escolta por forças policias para fora da sala, onde aguardava, na condição de advogado, a abertura de uma audiência.
Certamente, o protesto registrado pelo presidente de Ribeirão Preto no episódio encontra eco em toda a advocacia paulista, que repudia tal excesso, por constituir violação às mais basilares prerrogativas profissionais de um advogado que, no exercício de seu múnus público, pode ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro ou em qualquer recinto, no qual funcione repartição judicial ou outro serviço público, como estabelece o Lei Federal nº 8.906/194.
Restringir ou vedar o acesso do advogado a uma unidade forense constitui prática arbitrária e ilegal da autoridade judiciária, que deve exercer suas funções dentro dos limites da lei, não podendo exceder em suas atribuições para não incorrer no risco de abuso de autoridade. O exercício da defesa está lastreado por garantias constitucionais para que a advocacia possa ser exercida com independência, em nome do cidadão.
No intuito de repudiar a agressão e responder ao agravo sofrido pelo presidente da Subsecção de Ribeirão Preto; a Diretoria da OAB SP estará submetendo ao plenário do Conselho Seccional, que se reúne na próxima segunda-feira (27/05), pedido de Desagravo, de ofício, ao presidente Domingos Assad Stocco.
São Paulo, 24 de maio de 2013.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP

sábado, 25 de maio de 2013

STF sinaliza mudança de jurisprudência sobre HC


A recente alteração na jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não mais admitir Habeas Corpus substitutivo, pode vir a mudar novamente. Desta vez, no entanto, a mudança será em direção à flexibilização de sua inadibissibilidade “linear”. E a modificação parte justamente do ministro Marco Aurélio, quem, em 2012, capitaneou a “virada na jurisprudência”, ao posicionar-se contra o recebimento de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário.
Sob o entendimento de que o Habeas Corpus estava sendo barateado ao ser utilizado sem previsão legal como substitutivo de R.O., o ministro Marco Aurélio assentou, durante julgamento na 1ª Turma, em agosto de 2012, o entendimento de que o HC substitutivo, além de deturpar a vocação do Habeasrepercute também numa avalanche de ações que afogam, não só o Supremo Tribunal Federal, mas principalmente o Superior Tribunal de Justiça.
Nesta terça-feira (21/5), contudo, em julgamento de um HC contra acórdão do Superior Tribunal Militar, Marco Aurélio votou, como relator, no sentido de admitir a impetração de HC substitutivo nos casos em que a liberdade de ir e vir estiver ameaçada por via direta, isto é, quando expedido o mandado de prisão ou no caso de o impetrante já estar em custódia.
O ministro justificou a mudança a partir de considerações vindas da “comunidade acadêmico-jurídica” por força da alteração de jurisprudência na 1ª Turma do STF. As ponderações trazidas pela academia, afirmou o ministro, tratam das dificuldades de se julgar com celeridade o Recurso Ordinário em oposição a agilidade do Habeas Corpus. Levando o dado em consideração, o ministro conta que resolveu se voltar para a essência da garantia constitucional, que, no inciso 68 do artigo 5º da Carta Magna, preconiza o recebimento de Habeas Corpus sem distinção quando a liberdade estiver atingida.
“Tivemos uma virada na jurisprudência capitaneada por mim, porque estavam barateando muito o HC, que servia para mil coisas, como um Bombril. Houve então realmente uma ponderação da comunidade acadêmico-jurídica, que o Recurso Ordinário custa muito a ficar aparelhado para o julgamento pelo colegiado”, explicou o ministro Marco Aurélio à revista Consultor Jurídico, no intervalo da sessão desta terça. “Eu, então, resolvi pinçar a essência da garantia constitucional, no que voltada a preservar a liberdade de ir e vir. E puxei o voto [no HC desta terça] já admitindo o Habeas Corpus quando a liberdade de ir e vir estiver alcançada ou pela expedição do mandado de prisão ou pelo cumprimento do mandado de prisão”, disse.
Os demais colegas da 1ª Turma, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, que haviam acompanhado o ministro Marco Aurélio em 2012, demonstraram que também pretendem seguir o ministro na “evolução da premissa”. Dias Toffoli havia ficado vencido anteriormente no sentido de não restringir HCs substitutivos. 
Toffoli disse a Marco Aurélio nesta terça que há precedentes da 2ª Turma no mesmo sentido do voto trazido pelo ministro. Marco Aurélio afirmou, contudo, desconhecer precedentes da 2ª Turma sob a mesma premissa. Frente a isso, o ministro Luiz Fux, embora tenha assegurado que acompanhará Marco Aurélio no novo entendimento, pediu vista, a fim de checar melhor a jurisprudência da 2ª Turma.
“Eu estava alinhado totalmente com vossa excelência. Agora é uma mudança até certo ponto radical”, disse o presidente da 1ª Turma, ministro Luiz Fux. “Mudança radical foi a anterior. Essa aqui é uma mudança muito ponderada, para admitir o Habeas Corpus apenas quando a liberdade já estiver atingida”, respondeu Marco Aurélio.
Bater carimboMarco Aurélio observou em Plenário que, na decisão em que foi contra o recebimento de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário, “não estava em jogo nem mandado de prisão nem a custódia já verificada”, sendo, naquele caso, tratada apenas a questão alusiva à instrução processual. “Depois, então, começamos a bater carimbo”, disse. “Agora, eu homenageio, num alcance maior, a garantia constitucional do inciso 68 do artigo 5º, que revela que se concederá sem se distinguir Habeas Corpus quando a liberdade estiver atingida”, afirmou.
Ao se referir ao seu voto, o ministro observou que a comunidade jurídica e acadêmica foi “sensibilizada” pelo fato de o Recurso Ordinário seguir parâmetros instrumentais que implicam na demora para julgá-lo.
“Daí evoluir para, presente a premissa segundo a qual a virtude está no meio-termo, adotar a óptica de admitir a impetração toda vez que a liberdade de ir e vir, e não somente questões ligadas ao processo-crime, à instrução deste, esteja em jogo na via direta, quer porquanto expedido mandado de prisão, quer porque já foi cumprido, encontrando-se o paciente sob custódia”, diz em trecho de seu voto.
Antes de o ministro Luiz Fux pedir vista, a ministra Rosa Weber disse que  pretendia acompanhar o relator quanto à ratificação da liminar, mas que se sentia impelida em voltar à sua posição anterior, mais no sentido do entendimento do ministro Dias Toffoli, de que, no caso de HCs substitutivos, cabe o exame caso a caso. Porém, como o julgamento de 2012 não tratava da ameaça à liberdade de ir e vir, mas tão somente da instrução no processo crime, Fux,Toffoli e Weber sugeriram que tendem a acompanhar o voto de Marco Aurélio neste caso em particular.
A mudança para uma jurisprudência mais restritiva em relação ao uso do HC foi praticamente consolidada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julga matéria criminal. A 3ª Seção do STJ tem assumido o entendimento quase que pacificado ao restringir o uso do HC substitutivo.
“Não sei como o STJ irá encarar isso [a mudança de entendimento desta terça], porque eles estão sobrecarregados com HCs e adotaram a restrição de forma linear. Os antigos filósofos materialistas gregos, eles assentaram, contudo, que a virtude está no meio”, disse o ministro à ConJur.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio no HC 110.328.


Nota da redação:  Notícia alvissareira!!!

terça-feira, 21 de maio de 2013

DEPUTADO CAPEZ VEM AO TJSP TRATAR DE ESPAÇOS OCUPADOS PELO MPSP NOS FÓRUNS


O deputado estadual Fernando Capez esteve hoje (20) no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para tratar de vários assuntos, dentre eles e principalmente, a divergência sobre os espaços ocupados pelo Ministério Público nos fóruns do Estado. À Presidência, o deputado enfatizou o desejo de uma solução que preserve a harmonia histórica que sempre existiu entre as instituições.
        O presidente Ivan Sartori ouviu atentamente as palavras do deputado e disse que almeja uma solução positiva para a questão. Do encontro, participaram também os juízes assessores da Presidência Guilherme de Macedo Soares, Fernão Borba Franco, Regis de Castilho Barbosa Filho, Rodrigo Capez e Marcos de Lima Porta.  


 Nota da Redação:  O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan G. Sartori, está despejando o Ministério Público, das dependências dos Fóruns no Estado de São Paulo, essa é a palavra: despejando!! A ação do Presidente, Des.  Ivan Sartori, é lamentável e com a absoluta certeza irá onerar ainda mais os contribuintes, pois, o Ministério Público terá que alugar imóveis para acomodar seus membros. Esta ação também irá afetar a prestação jurisdicional, pois, nas diversas demandas judiciais, em que, a imediata manifestação do Ministério Público e mesmo o contato pessoal entre o Advogado e o representante do MP é necessária, na medida que para se realizar esses atos o processo será enviado ao prédio onde estará localizado o Ministério Público(fora do prédio do Fórum) ou o advogado terá que se dirigir até o local, o que, com certeza irá causar ainda mais morosidade ao sistema judicial.
Aguarda-se uma decisão definitiva sobre o assunto e que não seja o jurisdicionado ainda mais prejudicado, porém, o futuro não é muito promissor, tendo em vista as colocações do Presidente da Corte Bandeirante.

JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS ABSOLVE PREFEITA E VEREADORES E CONDENA MP


        A juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita e vereadores do município da acusação de improbidade administrativa em razão da reforma da praça Joaquim Antonio Pereira, na região central da cidade.
        A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter sido realizadas porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu ação civil pública, sustentando que a intervenção promovida pelo Município, por ato da ex-prefeita e então vereadores “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.
        Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Se isso não bastasse, prossegue a magistrada, “a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público”, completou.
        Na mesma decisão, o Ministério Público foi condenado por litigância de má-fé e por tumulto praticado pelo promotor de Justiça durante a audiência de instrução e julgamento, desrespeitando ordem judicial.

        Processo nº 189.01.2010.007347-3

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Colégio de presidentes da OAB defende amplitude do HC


O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou à diretoria da entidade que busque providências junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça contra a imposição de que o recurso ordinário em Habeas Corpus seja priorizado quando do exame de pedidos de liberdade apresentados por advogados em nome de cidadãos presos.
O tema foi tratado por proposição do presidente da seccional da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra, durante a reunião em Belém (PA). Para Mafra, o STJ e STF estão “matando” o Habeas Corpus ao passar a exigir que se faça um recurso prévio em vez do ajuizamento direto do Habeas Corpus, medida considerada inaceitável.
“O recurso ordinário demora meses para subir do tribunal originário ao STJ, o que significa um imenso tempo de liberdade ilegalmente suprimida a um cidadão preso”, afirmou Homero Mafra. “As posições adotadas pelo STF e STJ nessas matérias têm sido absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal”, acrescentou o presidente da OAB capixaba.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a preocupação será levada aos tribunais superiores e anunciou que a Comissão de Garantia do Direito de Defesa foi criada pela OAB Nacional exatamente para tratar de temas como essa, da amplitude do instituto do habeas corpus.


NOTA DA REDAÇÃO: Restringir o alcance  da impugnação constitucional não vai dar solução ao problema da lentidão judicial.

Menos documentos

Os recursos agora ficarão mais enxutos no Tribunal de Justiça de São Paulo. O Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a direção do tribunal, decidiu que “apenas as petições de interesse e relevância para o julgamento do processo deverão ser remetidas à 2ª instância, sendo que as demais deverão aguardar em cartório o retorno dos autos”. A decisão foi publicada na quarta-feira (15/5).

fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mai-18/notas-curtas-oab-define-doutor-antes-nome-nao-infracao-etica

CORINTHIANS CAMPEÃO

Bom, a semana começa com o Corinthians,  mais uma vez, campeão Paulista, e nosso amado Diretor, feliz que está com essa vitória, informou aos subalternos que: ainda este mês será apresentado o PLANO DE CARREIRA elaborado para melhor atender aos anseios dos incansáveis e dedicados funcionário deste BLOG; também apresentou o índice de aumento salarial para todos os funcionários do BLOG, feliz com a vitória corintiana, o Magnífico Chefe, bradou em alto e bom tom, concedo-lhes 20% de aumento!!!
Todos os funcionários do BLOG TATUÍ e a JUSTIÇA, estão radiantes de felicidade!
Nada como começar a semana com notícias tão alvissareiras.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

MUITO ESTRANHO

Algo estranho está acontecendo na cidade de Tatuí! A GUARDA MUNICIPAL DE TATUÍ, que até pouco tempo atrás, era considerada uma excelência(publicamente exaltada, por diversas autoridades) no combate ao crime na cidade de Tatuí, já não atua como em tempos passados. Andando pela cidade nosso amado DIRETOR, pôde perceber que: vários guardas municipais, que, atuavam na ROMU (RONDAS OSTENSIVAS MUNICIPAL) estão locados em bases comunitárias e até mesmo no mercado municipal.
Será que não estavam atuando conforme determina a Lei ou seria outro o motivo?

segunda-feira, 13 de maio de 2013

IGREJAS X TRIBUTOS

A cada dia que se passa as igrejas no Brasil(todas as denominações) se envolvem mais e mais na política partidária. Alavancadas pelas isenções fiscais igrejas fazem doações, pastores pedem votos durante o culto, marchas são criadas para demonstrar "a força" dos pregadores, e angariar o maior número de votos para os "escolhidos" que disputarão vagas no Executivo e Legislativo.
Assim, elegendo a bancada católica, a bancada evangélica, as igrejas vão eternizando a isenção fiscal, debate que nunca é travado no Congresso Nacional. Está na hora de se discutir o assunto, pois, não é responsabilidade social, impor ao cidadão trabalhador o IMPOSTO DE RENDA, enquanto igrejas, padres e pastores vivem a bonança de isenção fiscal. Já está mais que na hora de impor o pagamento de imposto sobre propriedades e doações, pertencentes e recebidas pelas igrejas em todo o país.

IVES GANDRA ENDOSSA PEC-37 E CRITICA POSTURA DE VESTAL DO PARQUET


O jurista Ives Gandra da Silva Martins , no debate da OAB SP, também defendeu a PEC-37 e alertou sobre a pretensão do MP em substituir a Polícia Judiciária na investigação criminal, contrariando a Constituição , porque o MP não tem o dever da imparcialidade. Também criticou a postura do Parquet de se colocar como vestal, acima de todas as outras instituições, colocando em risco a democracia, uma vez que ganhará superpoderes. Veja íntegra do pronunciamento.
IVES GANDRA ENDOSSA PEC-37 E CRITICA POSTURA DE VESTAL DO PARQUET

"Gostaria inicialmente de lembrar o que foi discutido na Constituinte de 87, quando se dividiu a Constituinte em 8 comissões e 24 subcomissões, o titulo 4 foi dedicado aos poderes. Preocupava tanto ter uma divisão harmônica dos poderes, pois saíamos de um regime, onde o poder Executivo estava inflado, um poder que tinha todos os poderes.

Se analisarmos o título 4, nós temos uma clara divisão entre o poder legislativo, considerado o poder da totalidade da nação, depois vem o poder executivo em que só a maioria da nação está representada, não a totalidade, e por fim o poder judiciário. O MP é uma instituição importantíssima, mas não é superior a advocacia e nem é superior a nenhuma outra instituição.

É fundamental que se diga por que certos preconceitos aristocráticos e desqualificadores da república e da democracia quando se diz “nós somos uma instituição de vestais e as outras são de corruptos e de impunes. Isso não beneficia uma democracia e é uma demonstração nítida que nós estamos a partir dessa concepção para os inquisidores das ditaduras em que realmente o MP foi o grande inquisidor, que é ao mesmo tempo inquisidor, acusador e juiz. O MP tem funções definidas até mesmo nas ações civis públicas em que diz que estão defendendo a sociedade, o MP está no mesmo nível da sociedade porque qualquer ONG que tenha o interesse de defender tem os mesmos poderes colocados no capítulo do MP e podem entrar com ações civis públicas, como nós cidadãos podemos fazer através de ações populares.

O que é mais importante naquilo que nós constitucionalistas chamamos de regime constitucional das crises, vale dizer, estado de sítio, de defesa, forças armadas e segurança pública, nós encontramos os caminhos, as formas pela qual nós temos um regime democrático onde os três poderes são garantidos pelo artigo 2, harmônicos e independentes, mas no campo da segurança pública, aquilo que representa o aspecto vestibular da imparcialidade do poder judiciário no inquérito policial foi outorgada por isso.

Por isso nós já temos, com todas as interpretações que possam dar ao parágrafo 4, definido o que é a polícia judiciária e esse adjetivo tem uma importância muito grande porque é outorgada ao delegado. Não se colocou ali a figura do MP. O MP está em outro capítulo. O MP tem as suas funções ao lado da advocacia pública e privada.

Por isso não permitimos a invasão de competência. A polícia passou a ser a polícia judiciária, pelo 144, parágrafo 4º, a meu ver mais do que suficiente para mostrar que o MP não tem essa competência e que a pretendida invasão o STF não tem aceitado.

Vamos ver o que diz a súmula vinculante 14. “É direito do defensor, no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimentos investigatórios realizado com órgão de competência de polícia judiciária.”

Então o STF declara que a polícia judiciária, e que todos os documentos devem ser apresentados no direito de defesa, que todas as autoridades judiciárias e administrativas são obrigadas a obedecer.

O MP, nas suas investigações sigilosas, muitas vezes preconceituosas, são investigações onde o direito de defesa é relegado. Eu diria que a maior característica de um regime democrático se encontra na advocacia, no direito de defesa. Na ditadura não há direito de defesa. Quem é ditador impõe. Por essa razão, o artigo 5º, inciso 55 da CF, declara que é garantida a ampla defesa administrativa e judicial.

Quando o constituinte coloca ampla defesa é ampla defesa que a súmula 14 do STF definiu. Temos de ter o direito, acesso, desde a investigação policial na defesa do cidadão. Agora, o MP, quando pretende investigar, ele investiga em sigilo. Se ele presidir, ele vai mandar no direito porque a sua função é de acusador. Numa investigação policial, o MP é necessariamente acusador.

Em texto do ministro Carlos Veloso dizia: “somente a autoridade judiciária tem o dever ser imparcial, mas o MP não tem o dever da imparcialidade.” Porque o MP, na dúvida, acusa. Aliás, tem obrigação de acusar porque pode ser acusado de estar prevaricando.

Mas uma autoridade que tem obrigação de acusar na dúvida quanto todo o direito penal que diz que na dúvida tem de se decidir a favor do réu, que o processo penal é um processo de defesa do cidadão em uma democracia contra a força do Estado. Foi essa razão tem de ter a garantia do direito de defesa que é a principal garantia de uma democracia, como alguém que tem a obrigação de não ser imparcial, de acusar na dúvida pode ser ele o investigador e ser ele que vai presidir o inquérito. Evidentemente sendo parte e juiz, eliminando o direito de defesa.

Quando a Ordem toma posição na defesa de determinadas instituições, nós advogados não ganhamos do Estado para isso. Eles ganham legitimamente para isso e nós não fazemos e não sem razão. No artigo 103 da Constituição, quem são os legitimados para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade? O procurador geral da república e o Conselho Federal da OAB. Porque as duas instituições, sem nenhuma pertinência temática, podendo abordar qualquer que seja o assunto de direito, tem a mesma legitimidade para propor o controle da constitucionalidade.

Se nós estamos no mesmo nível, eu pergunto por que nós não podemos presidir um inquérito policial se as nossas funções são essenciais, estão no mesmo nível? Por que esse preconceito? Por que eles se acham superiores?

Para ter mais poder, eles desqualificam as instituições da república. Estou convencido que se continuarmos com esse preconceito aristocrático na mídia, de uma instituição que diz que são vestais e estão acima de todas as outras instituições. Se continuarem vendendo essa ideia para a mídia, nós estamos pondo em jogo a própria democracia, estaremos caminhando para aqueles que dirão: nós temos a verdade e essa única verdade vai prevalecer contra todos os poderes porque os poderes judiciário, legislativo e executivo estarão subordinados ao MP, que terá o poder de vida e morte sobre as instituições.

Não vejo como possa chegar a esse poder. Quais são as cláusulas pétreas que temos na Constituição? São aquelas definidas no artigo 5º e em outros. Estou convencido de que se a PEC for aprovada, que seria derrubada no STF, a função que eles pretendem ter será derrubada.

Mas a função da advocacia é uma função constitucional e cláusula pétrea porque o inciso 55, do artigo 5º é uma cláusula pétrea. Se nós não tivermos o direito de defesa, o amplo, ao ponto de se dizer que não há mais direito de defesa no inquérito policial porque isso passou a ser prerrogativa do MP o amplo seria menos amplo, sendo menos amplo nós estaríamos vendo a morte de uma cláusula pétrea.

Parece-me que cada vez mais devemos privilegiar cada vez mais a função do delegado de polícia, que são vocacionados para o exercício dessa função. Já a corrupção existe em todas as instituições. Se não houvesse não haveria necessidade do CNMP, que tem punidos muitos membros do MP. Como o CNJ tem punido magistrados e nós da Ordem temos punido advogados.

Essa cruzada que o D´Urso pretende fazer, de esclarecimento do que é realmente a PEC 37 me parece fundamental para o bem da república, mas para mostrar também a importância das instituições, da advocacia e do MP no mesmo nível. E mais do que isso, a importância do delegado, da polícia judiciária, aquele que é apenas o representante no inquérito do magistrado, do poder judiciário, chama-se polícia judiciária, que é aquele que tem imparcialidade necessária para permitir que haja a mesma igualdade na defesa e na acusação.

Se conseguirem derrubar a PEC 37, a partir daí o MP terá todos os poderes, maiores do que todas as instituições e serão os julgadores dos três poderes e da democracia e da própria magistratura. Só nos resta defender, para o bem da república e da democracia, que se caracteriza fundamentalmente pelo direito de defesa, que a PEC 37 é uma PEC de esclarecimento daquilo que já existe na Constituição."


TJ-SP CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADO


A OAB SP, por intermédio da Comissão de Direitos e Prerrogativas da subseção de Taquaritinga, representada pelos advogados Fábio César Baron e Renato Trassi, obteve liminar para suspender ação penal instaurada contra advogado, por falta de justa causa (HC nº 0081829-52.2013.8.26.0000).
O advogado foi chamado por um cliente para acompanhar diligência que se realizava em sua residência, onde passou a se inteirar dos acontecimentos, fazendo uma série de indagações aos agentes policiais.
Ao se deparar com a notícia de que os agentes não dispunham de ordem judicial, passou a questionar a legalidade daquela operação, ao argumento de que, sem mandado de busca e apreensão, o ato não se revestiria de licitude e poderia até mesmo configurar o delito de invasão de domicílio.
Informados pelo advogado, os familiares do investigado também passaram a questionar  a atitude da polícia, o que resultou na aglomeração de um número elevado de pessoas no local. Diante da situação, os policiais utilizaram armamento não letal para dispersar a população e, posteriormente,  atribuíram ao advogado a prática do crime previsto no artigo 348 do Código Penal (favorecimento pessoal), porque teria incitado os familiares a reagirem contra os atos da polícia.
Oferecida a denúncia, designou-se audiência para fins de suspensão condicional do processo, o que levou  à imediata reação por parte da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Taquaritinga da OAB, que impetrou ordem de habeas corpus perante o TJ-SP, cuja medida de urgência restou concedida.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da 75ª subseção de Taquaritinga, Fábio Cesar Baron, “a liminar obtida denota neste momento (suspensão da audiência), um pequeno passo para o advogado vilipendiado em seu mister, mas um grande passo para a advocacia Bandeirante, mormente a da comarca de Taquaritinga-SP, pois assinala um forte marco ao respeito das prerrogativas dos advogados, reconhecido pela 1ª Câmara Criminal da Corte Paulista (infelizmente hoje ainda não reconhecido por alguns magistrados de entrância inicial), mantida a confiança da concreta possibilidade de êxito no trancamento da ação penal por ocasião do julgamento do mérito do writ”.
Baron destacou, ainda, que se apresenta como meta da Coordenadoria de Prerrogativas da Comarca a intransigente defesa das prerrogativas dos advogados, e que o trabalho técnico elaborado contou com a participação efetiva do coordenador de prerrogativas locais, Renato Trassi  e da Comissão de Direitos Humanos de Taquaritinga, através da contribuição do advogado Guilherme Gibertoni Anselmo.

terça-feira, 7 de maio de 2013

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE MPSP E TJSP TERMINA SEM ACORDO


 O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu-se hoje (6), no Palácio da Justiça, com integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público para a tentativa de conciliação no tocante à realocação de salas em prédios dos fóruns utilizadas pelo Ministério Público (Procedimento de Controle Administrativo).
        A reunião, que durou mais de duas horas, não obteve o êxito da conciliação, embora o TJSP tenha apresentado propostas: 1ª) O Tribunal propôs ao MPSP, respeitada sua independência, um cronograma de desocupação ou reocupação de 180 dias para os prédios da Prioridade 1; um ano para os de Prioridade 2; e um ano e seis meses para os que estão na Prioridade 3, com o compromisso de ambas as instituições fazer gestão junto ao governador buscando a implementação desse cronograma; 2ª) Suspensão do PCA no CNJ e dos prazos fixados pelo TJ, no ofício inicial, por 30 dias, para que equipes de ambos os lados procurassem denominadores comuns para os diversos fóruns do Estado, inclusive mediante reocupação e readequação de espaços.
        Ao término da audiência, que contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, do procurador-geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa, do conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim, além de juízes assessores do TJSP, procuradores e promotores, o TJSP, diante de todas as ponderações e com vistas a um acordo, encaminhou ao CNJ ofício no qual dilata os prazos para a desocupação e reocupação dos prédios e esclarece que o Judiciário continua aberto a estudar proposta do Ministério Público – desde que apresentado cronograma de alteração substancial da situação atual e a bem de ambas as partes.
        Para o Tribunal de Justiça, diferentemente do divulgado, não há que se falar em desalojamento de centenas de promotores e funcionários. O que o Judiciário tem levado em consideração é o crescente aumento do número de processos e a necessidade de eficiência na prestação jurisdicional. Para isso, a acomodação de juízes e técnicos, que não têm sala para trabalhar, é essencial.  Por isso, um cronograma para a desocupação gradativa e pontual do Ministério Público é necessário. Sem ele, não é possível melhorias na Justiça paulista.


Quem entende a JUSTIÇA!?!!?

sexta-feira, 3 de maio de 2013

CONTINUA

Conforme nosso dileto DIRETOR verificou, a Administração do Fórum (Tatuí) continua a disponibilizar copo de vidro(de massa de tomate) para o público matar a sede nos bebedouros instalados no local. Também, segundo relatos de funcionários, a prática de encher os galões com água da torneira, está a todo vapor, a fonte ainda informa, que, a caixa d'água disponibilizada no referido prédio está "ocupada" por ninhos de pássaros que se abrigaram no local, o que coloca em risco a qualidade da água fornecida e portanto a saúde das pessoas em geral. Para o devido esclarecimento a DIRETORIA do BLOG TATUÍ e a JUSTIÇA, deixa consignado, foi informada que: a água disponibilizada para a população é a mesma que os Magistrados locais bebem.

Assim, pode-se afirmar que: tá tudo perdido mesmo. Salvo estão os causídicos, pois estes, têm a disposição água de boa qualidade disponibilizada na sala da Ordem dos Advogados do Brasil. Que diga-se de passagem com certeza o valor está embutido na contribuição anual paga por todos seus inscritos!!

BANCO CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CLIENTE


A 18ª Câmara de Direito Privado decidiu dar parcial provimento ao recurso e fixou indenização de R$ 33,9 mil, o que corresponde a 50 salários mínimos, a título de danos morais, a ser paga pelo banco Bradesco à M.A.P., cliente do estabelecimento.
        M.A.P. foi surpreendido por uma correspondência enviada pelo Serviço de Proteção ao Crédito, com seu nome incluído no rol de inadimplentes em virtude de falta de pagamento do valor de R$ 88,1 mil. Como desconhecia tal débito, dirigiu-se à uma das agências do Bradesco e constatou que figurava como avalista da “Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Pessoal sem seguro prestamista”, cujo valor solicitado, a título de empréstimo totalizava a quantia de R$ 1 milhão, figurando como beneficiária M.R.F., sócia proprietária da empresa para a qual prestou serviços por mais de dez anos.
        O relator do recurso, desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, afirmou em seu voto: “depreende-se dos autos que o autor não celebrou qualquer negócio jurídico que pudesse ensejar a inscrição de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito”. Segundo ele, “deveria a instituição bancária ter tomado as cautelas necessárias para impedir a prática de eventual fraude, assumindo o risco inerente à sua atividade”.
        "Assim", prosseguiu o relator, "observado o grau de culpa do réu, o porte econômico das partes, assim como a devida moderação, fixa-se o ‘quantum’ indenizatório no valor de R$ 33.900,00, uma vez que essa quantia é suficiente para desestimular o ofensor a repetir o ato, não causando um enriquecimento sem causa ao autor, devendo ser atualizada a partir da intimação desse acórdão", finalizou.
        Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Rubens Cury e William Marinho.

        Processo nº 0007779-91.2012.8.26.0161