sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Indeferimento indevido de prova é cerceamento de defesa

A decisão judicial que nega pedido do réu para que seja feita prova documental sobre alegação em que a condenação se baseou constitui cerceamento do direito de defesa. O entendimento é do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao declarar nulo um processo penal. Com a decisão, deverá ser reaberta a fase instrutória, com a produção da prova requerida pela defesa.
“Extrair a prova da materialidade do delito por meio de depoimento de testemunha da acusação e negar, por considerar irrelevante, a prova documental requerida pela defesa, cujo objetivo consistia justamente em contrapor tal depoimento, configura mais do que a mera apreciação livre da prova, ocorrendo, em verdade, cerceamento do direito de defesa”, afirmou o ministro.
O caso trata do processo de um acusado pela prática de receptação qualificada (artigo 180, parágrafo 1º do Código Penal). Ele foi preso em flagrante em 2006 na posse de 40 secadores de cabelo. Segundo a acusação, ele não conseguiu provar a origem da mercadoria, que seria a mesma que havia sido furtada de uma empresa.
De acordo com a a sentença, o representante comercial da empresa afirmou que detinha a exclusividade de comercialização da marca dos secadores. Assim, com base nesse depoimento, o juízo de primeiro grau concluiu que os secadores apreendidos com o réu são os mesmos que foram furtados.
Defendido pelos advogados Filipe Fialdini Francisco de Paula Bernardes Jr., do Fialdini, Guillon & Bernardes Jr. Advogados, o réu apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre outras alegações, afirmou que houve cerceamento de defesa, por entender que a comprovação da exclusividade de comercialização dependeria de prova requerida pelos advogados, e pediu a nulidade do processo.
Ao decidir o caso, o TJ-SP entendeu que a prova era irrelevante. Para os desembargadores, o importante seria a chegada dos secadores ao apelante. Afirmaram ainda que o furto da mercadoria ficou comprovado, conforme o Boletim de Ocorrência e que o depoimento do representante da empresa atestaria a exclusividade de comercialização dos produtos.
O entendimento da corte, porém, foi criticado pelo ministro Reis Júnior. “Ora, o tribunal local afastou a nulidade arguida pela defesa, por entender que a prova da exclusividade de representação comercial não influiria na solução dada ao caso; contudo, extraiu a comprovação da origem ilícita dos bens apreendidos justamente a partir de tal exclusividade, que se entendeu comprovada por meio do depoimento do representante da empresa. Entendo, assim, que realmente houve cerceamento do direito de defesa”, afirmou o ministro.
Em sua decisão, ele fez questão de afirmar que não discutia se estaria ou não provada a exclusividade da representação comercial, mas a inadequação do procedimento adotado pelo TJ-SP. Assim, ele conheceu parcialmente do Recurso Especial, deu provimento para anular o processo e determinou a reabertura da fase de instrução e a produção da prova pedida pela defesa.
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fonte: http://www.conjur.com.br/2014-fev-27/indeferimento-indevido-prova-pedida-defesa-cerceamento

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

OAB quer justificativa para falta de aplicação de cautelar

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, decidiu nesta terça-feira (25/2) pedir ao Conselho Nacional de Justiça que oriente juízes de todo o país a fundamentar suas decisões quando deixam de aplicar medidas cautelares. O objetivo é diminuir o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional brasileiro.
A ideia partiu de reunião entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Também participaram da reunião, na sede do Conselho Federal, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais.
De acordo com Adilson Geraldo Rocha, presidente da coordenação da OAB, a medida já está prevista no Código de Processo Penal, cujo artigo 310 deixa claro que, numa situação de prisão em flagrante, o juiz  tem de verificar, antes de converter a prisão provisória em definitiva, a possibilidade de anular a prisão, se ela foi ilegal, ou de conceder liberdade provisória, se o preso cumpre as exigências. Não sendo caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, o magistrado deve verificar a imposição da conversão da prisão em flagrante em imposição de medida cautelar, prevista no artigo 319.
“Somente depois de todo esse raciocínio o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, mas de forma fundamentada. Na prática, isso não vem acontecendo. Como já existe previsão legal, o CNJ pode, por meio de resolução, determinar que o juiz, antes de converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, diga de forma fundamentada e escrita em sua decisão por que não converteu flagrante em medida cautelar”, explica Rocha.
O ofício a ser encaminhado ao CNJ também pedriá que os juízes encaminhem ao órgão fiscalizador, além do mandado de prisão, uma cópia de suas decisões. “Com essa publicidade, os magistrados terão cuidado maior ao converter prisão em flagrante em prisão preventiva, diminuindo o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional”, diz Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-fev-25/oab-juizes-justifiquem-quando-nao-aplicarem-medidas-cautelares

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PF deleta dados de investigação e STJ anula provas da ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas produzidas em interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails) realizadas na operação Negócio da China.

Seguindo o voto da relatora, ministra Assusete Magalhães, os ministros consideraram que a conservação das provas é obrigação do estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa.

A operação foi deflagrada em 2008, para investigar suspeitas de contrabando, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro pelo Grupo Casa & Vídeo. Foram denunciadas 14 pessoas, entre elas, os pacientes do habeas corpus analisado pela Sexta Turma.

Os ministros concederam o habeas corpus para anular as provas produzidas nas interceptações telemáticas e telefônicas. Determinaram ao juízo de primeiro grau que as retirasse integralmente do processo e que examinasse a existência de prova ilícita por derivação. Tudo deverá ser excluído da ação penal em trâmite.

Alegações

A defesa de dois dos envolvidos alegou nulidade das provas produzidas a partir das interceptações telemáticas, ante a inviolabilidade do sigilo das comunicações telegráficas e de dados, prevista no artigo 5º, XII, da Constituição Federal.

Sustentou que não teria sido demonstrada a indispensabilidade da medida de quebra de sigilo telefônico e telemático e que o único elemento de prova anterior a essa providência eram notícias jornalísticas e documentos societários das empresas supostamente envolvidas.

Mas o principal argumento foi a falta de acesso dos investigados às provas, devido ao desaparecimento do material obtido por meio da interceptação telemática e de parte dos áudios telefônicos interceptados. Segundo a defesa, os dados foram apagados pela PF, sem que os advogados, o Ministério Público ou o Judiciário os conhecessem ou exercessem qualquer controle ou fiscalização sobre eles.

A defesa apontou a inobservância do procedimento de incidente de inutilização de provas previsto no artigo 9º, parágrafo único, da Lei 9.296/96. Segundo ela, a eliminação dos dados só foi descoberta após insistentes pedidos à Justiça de acesso integral ao material interceptado.

Interceptação telemática

A ministra Assusete Magalhães destacou que a intimidade e a privacidade das pessoas não são direitos absolutos.

Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a impossibilidade de produção de provas por outros meios, a jurisprudência admite a interceptação de comunicação não só por telefone, como também a telemática, que se refere à transmissão de dados.

“Não existindo pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o STJ tem admitido a interceptação do fluxo das comunicações telemáticas”, frisou a ministra.

Inquérito

O inquérito policial foi instaurado em maio de 2006, por requisição do Ministério Público, a partir de reportagem publicada pela revista Exame, intitulada “O Misterioso Sucesso da Casa e Vídeo”.

Antes da decretação da quebra do sigilo telefônico, foram requisitados documentos na Junta Comercial do Rio de Janeiro e em cartório de registro de imóveis. Seguiu-se um minucioso relatório de inteligência policial. Somente em 2008 foi solicitada e deferida a quebra de sigilo, em decisão devidamente fundamentada, segundo analisou a relatora.

Para a ministra, está demonstrado no processo que a prova cabal do envolvimento dos investigados na suposta trama criminosa não poderia ser obtida por outros meios que não a interceptação de comunicações.

Preservação das provas

Apesar de considerar legal a quebra dos sigilos telefônico e telemático, a ministra Assusete Magalhães considerou ilegal a destruição do material obtido a partir das interceptações.

Os impetrantes do habeas corpus contestaram a ausência, no DVD entregue à defesa, da integralidade do áudio das escutas e do conteúdo dos e-mails interceptados, mencionados nos relatórios e na representação policial.

O próprio STJ havia assegurado a alguns dos réus o acesso integral aos autos do inquérito. No entanto, parte das provas obtidas a partir da interceptação telemática foi apagada, ainda na Polícia Federal, e o conteúdo dos áudios telefônicos não foi disponibilizado da forma como captado, havendo descontinuidade nas conversas e na sua ordem.

Dados perdidos

A PF informou à Justiça que, ao contrário do que ocorre com a interceptação telefônica realizada por meio do programa Guardião, ela não dispõe de equipamentos ou programas voltados à interceptação de e-mails. Por tal motivo, essas informações seriam disponibilizadas e armazenadas diretamente pelos provedores de internet – no caso, a Embratel.

A Embratel, por sua vez, informou que, para cumprir a ordem judicial de interceptação de e-mails, encaminhou à PF diretamente as contas-espelho criadas para a operação, de forma que fossem visualizados pelos policiais. Informou também que não foram mantidas cópias das mensagens, uma vez que a determinação judicial era apenas para desviar qualquer tráfego de dados telemáticos para um e-mail determinado pela autoridade policial.

Assim, esclareceu a PF, o conteúdo monitorado na interceptação telemática obtida através da Embratel “foi irremediavelmente perdido, pois o computador utilizado durante a investigação precisou ser formatado”.

“Como se viu, o material obtido por meio da interceptação telemática, vinculado ao provedor Embratel, foi extraviado, ainda na Polícia Federal, impossibilitando, tanto à defesa quanto à acusação, o acesso ao seu conteúdo”, afirmou a ministra Assusete Magalhães.

Devido processo legal

Citando o princípio do devido processo legal, a ministra disse que as provas produzidas em interceptações não podem servir apenas aos interesses do órgão acusador e que é imprescindível a preservação de sua integralidade, sem a qual fica inviabilizado o exercício da ampla defesa.

Quanto às interceptações telefônicas, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ considera desnecessária a transcrição integral do material interceptado. Contudo, é imprescindível que, pelo menos em meio digital, a prova seja fornecida à parte em sua integralidade, com todos os áudios do período, sem possibilidade de qualquer seleção de trechos pelos policiais executores da medida.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

TRF-3 aplica insignificância em caso de descaminho de R$ 7

O princípio da insignificância deve ser aplicado às causas de descaminho com valor inferior a R$ 20 mil, algo que não se aplica ao crime de contrabando. Por entender que o caso de um comerciante flagrado vendendo dois maços de cigarros importados sem pagamento de impostos deveria ser qualificado como descaminho, e não contrabando, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou Recurso em Sentido Estrito e manteve a aplicação da insignificância adotada pela 1ª Vara Federal de Franca.
O homem foi flagrado pela Polícia Civil vendendo “mercadorias de procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação fiscal, as quais sabia ser produto de introdução clandestina no território nacional” em dezembro de 2012, segundo a denúncia. As mercadorias citadas foram dois maços de cigarro, com custo total de R$ 7. Ele foi denunciado no artigo 334, parágrafo 1º, inciso “c”, do Código Penal, que trata de contrabando e descaminho, com pena que varia de um a quatro anos de prisão.
Em primeira instância, foi aplicada a insignificância por conta do entendimento de que tratava-se de descaminho, e não de contrabando. Isso motivou o SER do Ministério Público Federal, que alegava tratar-se de contrabando e questionava a insignificância pois o réu cometeria o crime de forma habitual. Relator do caso, o desembargador federal José Lunardelli apontou que “importar fraudulentamente cigarros produzidos no exterior subsume-se ao tipo penal de descaminho”, já que a caracterização do contrabando exigiria “importação de cigarro produzido no Brasil e destinado exclusivamente à exportação e, portanto, de internação proibida”.
O relator afirmou que o Supremo Tribunal Federal regulamentou a aplicação da teoria da bagatela em casos com limite de R$ 10 mil e o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.112.478, regulamentou a aplicação da insignificância aos casos em que os tributos não superem R$ 10 mil, patamar elevado a R$ 20 mil pela Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. Como os cigarros apreendidos somam R$ 7, deve ser aplicada a insignificância, sendo irrelevante o fato de o réu já ter cometido a mesma conduta anteriormente, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler a decisão.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-fev-23/trf-mantem-insignificancia-descaminho-envolvendo-dois-macos-cigarro

Nalini pede ajuda da advocacia para administração da Justiça

A advocacia é indispensável para a administração do Judiciário, e sua ajuda será fundamental na luta para que a Justiça seja mais efetiva, eficiente e eficaz, afirma o desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A opinião foi compartilhada com os 250 presentes no Jockey Clube de São Paulo, no primeiro almoço mensal de 2014 do Instituto dos Advogados de São Paulo.
Apresentado pelo presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Ribeiro, como “o homem certo, no lugar certo, na hora certa”, o presidente do TJ-SP lembrou o gigantismo do Judiciário brasileiro, com “93 milhões de processos em curso”. O acesso à Justiça é mais fácil a cada dia, enquanto torna-se mais complicado encontrar a saída, segundo ele, e a solução clássica para o problema, o aumento de varas, comarcas e juízes, certamente deixará a conta com a sociedade.
Entre as alternativas possíveis, afirmou Nalini, está a modernização da gestão, mas não há consenso sobre o número de funcionários e capacidade produtiva dos servidores necessária para dar cabo de um Judiciário como o de São Paulo. Na visão do presidente do TJ-SP, é necessário intensificar a produtividade, estimulando os juízes a decidirem mais, pois “pior do que a demora é a indefinição; uma sentença ruim abre caminho para um recurso, mas a sentença que não vem é um suplício”. Em meio a este cenário, existe o avanço da informatização, que exige investimento e começa a vencer a resistência da advocacia, convencida de que o processo eletrônico é mais ágil e eficiente, segundo ele.
Para fazer com que a Justiça seja um serviço público eficiente, nós precisamos dos advogados, "que sempre foram parceiros e permaneceram na mesma trincheira do Judiciário", disse ele. Nalini apontou o fato de o advogado ser considerado indispensável à administração da Justiça, mas “o conceito é muito mais abrangente do que ingressar em juízo”. Entre as missões dos profissionais, continuou, aparece o estímulo à conciliação para prevenir os litígios, algo que está incluído no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, como fez questão de citar o desembargador.
Classificando a classe como defensora do Estado Democrático de Direito, da cidadania, moralidade, justiça e paz social, ele pediu que os advogados lutem contra a cultura adversarial, insistindo em técnicas de negociação e administração de conflito. Isso vai além da conciliação e mediação pois, apontou Nalini, “o direito anglo-saxão tem mais de 40 modalidades de resoluções alternativas de disputas”. Tal atuação, segundo o desembargador, vai além do alívio ao Judiciário, formando uma cidadania que seja capaz de dialogar e solucionar as controvérsias em uma mesa de negociações.
O presidente do TJ-SP confirmou a dificuldade de cumprir todas as metas impostas pelo CNJ, já que para julgar a quantidade necessária de processos, muitos magistrados acabam deixando a qualidade de lado. Ele também citou os problemas relacionados ao orçamento do Judiciário paulista, “maior do que o de 17 estados, mas insuficiente”, questionando a alta quantidade de execuções fiscais passadas ao Judiciário pelo governo estadual e pelos municípios. Outro aspecto que poderia minimizar este problema, citou ele, é a transferência dos emolumentos de serventias extrajudiciais para o Tribunal de Justiça de São Paulo, e não para a Fazenda. A solução, concluiu ele, passa pela criatividade, algo com o que todos podem contribuir, pois “a Justiça não é dos juízes, dos promotores ou dos advogados, mas sim do povo”.
Para José Horácio Halfeld Ribeiro, “Nalini conclama a advocacia a participar junto com o Judiciário porque tem a exata noção de que cada um tem uma visão e uma experiência diferente”. Os juízes têm visão diferente dos advogados, que enxergam pontos distintos do Ministério Público, de acordo com ele. Em relação à necessidade de que a advocacia estimule soluções negociadas, Ribeiro disse que é necessário ver isso não como competição ou como uma fora de reduzir a atuação dos advogados, mas sim como um novo mercado de trabalho.
Para o presidente do Iasp, a mediação e a conciliação exigem alguém que estimule à composição, e não um litigante, necessário nos casos em que o processo já foi instaurado. Assim, caberia à advocacia especializar-se nestes aspectos. Quando questionado sobre a aproximação entre Nalini e a advocacia, ao contrário do que ocorreu durante a gestão de Ivan Sartori, José Horácio Ribeiro disse que a mudança já pode ser percebida pela postura de Nalini. Ele afirmou que o desembargador “é uma pessoa de diálogo, experiente, preparada e sabe que precisa desse auxílio para resolver os grandes problemas” do Judiciário paulista.

Fonte:   http://www.conjur.com.br/2014-fev-22/presidente-tj-sp-ajuda-advocacia-administracao-justica

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Jornalista pode fazer crítica mordaz ou irônica

O ministro Celso de Mello, do STF, julgou improcedente ação de reparação civil por danos morais ajuizada pelo ex-governador do DF e ex-senador Joaquim Roriz contra a Editora Abril em razão de "notícia veiculada em revista de grande circulação".
O TJ/DF havia condenado a Abril a indenizar Roriz por considerar que a reportagem ultrapassava os limites da liberdade de imprensa, atingindo a honra subjetiva do ex-parlamentar. Celso de Mello, no entanto, concluiu que a crítica jornalística, quando inspirada por razões de interesse público, não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa.
Segundo o ministro, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil "a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou até impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida ou não de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender".
Veja a íntegra da decisão.
fonte:  http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI195933,11049-Jornalista+pode+fazer+critica+mordaz+ou+ironica

INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE CESÁRIO LANGE

Segundo informações obtidas pelo BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA, a Justiça determinou que a cadeia pública de Cesário Lange seja esvaziada. Ainda segundo essas informações, a cadeia abriga hoje 60 presas, a Justiça determinou a remoção imediata de 48 detentas, a unidade prisional não pode mais abrigar presas em número superior a 12. 
A cadeia pública feminina de Cesário Lange, vem sendo alvo de inúmeras manifestações, em razão da precariedade do local. As autoridades da cidade se mobilizaram para pedir o fechamento da unidade em razão da total falta de estrutura do local, a Ordem dos Advogados do Brasil 26ª Subseção, através do Comissão de Assistência ao Preso, após visitar a unidade prisional, também se manifestou favoravelmente a interdição imediata do local.
Mais informações em breve.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Súmula do STJ fixa prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva

O entendimento, já pacificado no STJ, foi consolidado pela 2ª seção na súmula 503.


O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no STJ, foi consolidado pela 2ª seção na súmula 503.
Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o REsp 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a 4ª turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.
De acordo com o colegiado, em caso de prescrição para a execução do cheque, o artigo 61 da lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da lei do cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.
Em outro precedente, que é recurso repetitivo (REsp 1.101.412), a 2ª seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC.
Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento”, afirmou o colegiado em sua decisão.

FONTE:  http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI195859,81042-Nova+sumula+do+STJ+define+prazo+para+acao+contra+emitente+de+cheque

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

O juiz titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior, condenou, nessa quarta-feira (12/02), os réus Júlio César da Silva, Antônio Ricardo Alves de Souza e Valdeniza Rodrigues do Nascimento pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O primeiro réu deverá cumprir pena de 7 anos de reclusão, enquanto os outros dois 11 anos e oito meses cada, todos em regime inicialmente fechado.

Os acusados foram presos em flagrante, no dia 16 de abril de 2013, quando foram abordados por policiais federais, nas proximidades de um posto de combustível na BR-116. Na ocasião, Júlio César transportava 173 quilos de cocaína em um caminhão, que saiu de Rondônia em direção ao Ceará. Segundo a denúncia do Ministério Público, o entorpecente seria entregue a Antônio Ricardo e Valdeniza, que integravam a mesma organização criminosa.

Em depoimento, Júlio César assumiu que estava conduzindo a droga, mas alegou ter agido em estado de necessidade, para evitar que o filho, dependente químico, fosse assassinado por conta de dívidas com traficantes em Rondônia. O juiz considerou, porém, que o argumento não foi comprovado e, mesmo que fosse verdadeiro, “a conduta correta seria levar o fato ao conhecimento das autoridades policiais e não transportar a droga para o Ceará”.

As defesas de Antônio Ricardo e Valdeniza negaram participação nos crimes, sustentando que não conheciam Júlio César e que, no dia da prisão, apenas encontraram casualmente com este na lanchonete do posto de combustível. Porém, os policiais que estavam investigando o caso e efetuaram a prisão em flagrante, asseguraram ter presenciado o momento em que os três acertavam o recebimento. “As versões dos delatados não merecem credibilidade, já que a acusação logrou êxito em demonstrar a culpabilidade de ambos”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com a sentença, ficou comprovado que os três acusados estavam associados para aquisição, transporte, recebimento, guarda e distribuição de drogas. “Através desse vínculo, Júlio César era responsável pelo transporte da droga da Região Norte para o Ceará, cabendo aos acusados Antônio Ricardo e Valdeniza a coordenação do recebimento e do depósito do entorpecente nesta cidade, segundo a prova colhida”, destacou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

NOTA DA REDAÇÃO: 173 QUILOS, 7 ANOS!! IMAGINA SE ESSE CASO OCORRESSE EM TATUÍ!!!!


Arquivada ADI contra lei municipal que reajustou IPTU em Fortaleza (CE)

O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5089) ajuizada pelo Partido da República (PR) contra dispositivos de lei complementar do Município de Fortaleza (CE) que reajustou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade. Ao negar seguimento ao pedido, o ministro explicou que o STF "não dispõe de competência originária, para, em sede de controle normativo abstrato, efetuar, por meio de ação direta, a fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis municipais".
Na ação direta, o PR argumentou que o reajuste, feito por meio da Lei Complementar Municipal 155/2013, representaria uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, bem como dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios de um tributo. Segundo o ministro Celso de Mello, "inexiste, no sistema institucional brasileiro, a possibilidade de efetuar-se, qualquer que seja o órgão do Judiciário, a fiscalização abstrata, mediante ação direta, de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal".
Ele acrescenta que "a única possibilidade" de se fazer o controle abstrato da constitucionalidade de uma lei municipal é ajuizar uma ação direta perante o Tribunal de Justiça local e "desde que o paradigma de confronto invocado" seja a constituição estadual. "O controle de constitucionalidade de leis municipais, quando contestadas em face de Constituição Federal, somente se justifica na hipótese de fiscalização meramente incidental, pelo método difuso, em razão de uma dada situação concreta", concluiu o ministro.
Com esses argumentos, ele não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, ficando prejudicado o pedido de liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Juiz publica fotos na praia e diz estar 'deprimido' por ganhar sem trabalhar

Afastado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região há mais de 2 anos, Marcelo Antonio Cesca usou a ironia e as mídias sociais para 'protestar' contra a demora no julgamento de seu caso.



 almar Hupsel Filho e Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo

Juiz publica fotos na praia e diz estar deprimido por ganhar sem trabalhar
Na nota, Falcão informa ter oficiado ao TRF-1, "para que se manifeste com urgência, no prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento Administrativo 8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua inclusão na pauta de julgamentos". São Paulo e Brasília - 'Deprimido' por receber regularmente salário de R$ 22 mil há mais de 2 anos, sem trabalhar, o juiz federal Marcelo Antonio Cesca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, usou a ironia e as mídias sociais para 'protestar' contra a situação. Nesta semana, Cesca publicou no Facebook fotos em que está na praia com a namorada. "Estou deprimido", escreveu ele na legenda de uma imagem em que aparece de boné e óculos escuros.
Em outra foto, sentado numa cadeira de praia com um drink na mão esquerda, desabafa: "Não é viver no Brasil".
Juiz publica fotos na praia e diz estar deprimido por ganhar sem trabalhar
Na legenda de outra foto, tirada no mesmo dia, o magistrado ironiza. "Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde do lado de minha namorada de 19 anos!" escreveu o magistrado.
Ele ainda acrescenta, referindo-se à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que rege a atividade de juízes: "Vida longa ao CNJ e à LOMAN!"
Afastado
Cesca foi afastado do cargo em novembro de 2011 durante um período em que sofria de depressão, após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico. Em entrevistas, nesta segunda, ele afirmou já ter pedido que seu processo fosse julgado. "Não é falta de vontade de trabalhar. O problema é que o CNJ não julga meu caso", explicou, dizendo que a mensagem no Facebook era uma espécie de protesto.
O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu, nesta segunda-feira, ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região que preste informações com urgência sobre as conclusões de um procedimento aberto contra o magistrado.
‘Higidez laboral’. Em nota divulgada no início da noite de segunda, o CNJ disse não haver procedimento pendente de análise no qual o juiz conste como parte: "O afastamento do magistrado não decorreu de atuação deste Conselho, mas sim de decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em processo que avalia a sua higidez laboral".
Na nota, Falcão informa ter oficiado ao TRF-1, "para que se manifeste com urgência, no prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento Administrativo 8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua inclusão na pauta de julgamentos".
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,juiz-pública-fotos-na-praiaediz-estar-deprimido-por-ganhar-sem-trabalhar,1131432,0.htm


fonte:  http://ylena.jusbrasil.com.br/noticias/113528798/juiz-publica-fotos-na-praia-e-diz-estar-deprimido-por-ganhar-sem-trabalhar?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

OAB limita entrevistas de advogados em PE

 Segundo presidente da seccional, resolução que institui cota máxima de declarações à imprensa visa evitar superexposição
Estado é o primeiro a adotar restrição; para o Sindicato dos Jornalistas, nova regra é 'absurda'
DANIEL CARVALHO DO RECIFE
Os advogados de Pernambuco têm a partir de agora uma cota máxima de entrevistas que poderão conceder à imprensa a cada mês, segundo nova regra da seção estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Quem ultrapassar esse limite cometerá uma infração e estará sujeito a penalidades que variam da advertência à exclusão da Ordem.
Pernambuco é o primeiro Estado a adotar a restrição. Segundo o presidente local da Ordem, Pedro Henrique Alves, o objetivo é promover um "rodízio" de advogados na mídia e evitar "as relações menos sadias do advogado com entrevistas".
Alves afirma que as regras foram criadas com base na interpretação de casos concretos em que profissionais foram advertidos por "exagerar em entrevistas".
"Nós não podemos regulamentar a atuação do jornalista, mas podemos, sim, regulamentar a atuação do advogado para que ele evite a contumácia, a superexposição."
Segundo a resolução 08/2013, que entrou em vigor neste mês, o advogado não poderá conceder mais de uma entrevista por mês a jornais, revistas especializadas e programas de rádio e TV.
Para sites e revistas eletrônicas, porém, os profissionais podem conceder uma entrevista por semana.
Advogados que representem a Ordem ou forem indicados por ela para entrevista não estão sujeitos à restrição.
De acordo com Alves, os critérios para a indicação dos advogados levam em conta o currículo de cada um, mas ele admite que são subjetivos.
Aqueles que estiverem à frente de casos de repercussão também poderão dar mais entrevistas, desde que não faça autopromoção.
Aos profissionais também é vedada a análise de casos concretos nos quais não estejam envolvidos.
Esta nova regra, por exemplo, impediria emissoras de televisão de levarem aos seus estúdios diariamente o mesmo advogado para comentar julgamentos longos, como aconteceu durante o processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal).
PROPAGANDA
Além de restrições a entrevistas, a resolução limita as possibilidades de propaganda. Advogados não podem, por exemplo, distribuir brindes como canetas, agendas e calendários com a marca de seus escritórios.
A fiscalização do cumprimento das regras fica a cargo de uma comissão de cinco representantes escolhidos pela diretoria da Ordem.
Procurada, a OAB nacional informou não poder se pronunciar sobre a resolução pernambucana, pois o tema será debatido em março, em meio às discussões sobre o Código de Ética da Ordem.

Para o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, a regra é "absurda". "A resolução vai na contramão da liberdade de informação. A gente faz um apelo para que a Ordem reveja esse posicionamento", afirma a presidente da entidade, Cláudia Eloi.

fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/152763-oab-limita-entrevistas-de-advogados-em-pe.shtml

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

"Ser advogado não é mais uma boa escolha para os jovens"

Entrevistas

Profissão do passado

"Ser advogado não é mais uma boa escolha para os jovens"


Pelo menos em Portugal, os jovens deveriam considerar outras opções antes de se aventurar na advocacia. São anos de estudo e dedicação para entrar em um mercado de trabalho saturado, sem espaço para mais ninguém. O conselho parte de alguém que respira a advocacia portuguesa, tendo passado seis anos dedicado a presidir a Ordem dos Advogados do país. António Marinho e Pinto é um dos mais ferrenhos desestimuladores para quem pretende cursar uma faculdade de Direito.
“Os jovens se inscrevem na Ordem cheios de ilusão e acabam entrando num mundo absolutamente selvagem, em que não há trabalho para todo mundo”, disse, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico no final de 2013, pouco antes de deixar a presidência da entidade. Para ele, Portugal já tem advogado demais e, sem costas quentes ou uma mente brilhante, é muito difícil um recém-formado ter sucesso na advocacia.
Durante os seis anos em que esteve à frente da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto batalhou por uma melhora no ensino jurídico em Portugal. Ele acredita que a proliferação das faculdades particulares levou à democratização do ensino, mas derrubou a qualidade e não resolveu o problema do desemprego. “O governo faz propaganda dizendo que Portugal tem cada vez mais licenciados. E tem, mas a maioria não tem emprego”, diz.
Ele considera que a formação universitária não prepara ninguém para atuar como advogado, juiz ou promotor. Os cursos de formação profissional oferecidos pelo Estado, para as carreiras públicas, e pela Ordem são fundamentais. É por isso que defende com unhas e dentes os exames de Ordem que existem no país — são dois: um após seis meses de estágio obrigatório e outro ao final dos dois anos de qualificação.
Em uma entrevista de uma hora, o advogado criticou o que chamou de processo de desjudicialização em Portugal, com o aumento dos tribunais arbitrais e a restrição de acesso à Justiça. Hoje, alguns casos cíveis só podem ir para o Judiciário se passarem por uma tentativa de mediação antes. Já nos tribunais superiores, há um filtro para novos recursos. Se o juízo de segunda instância confirmou a decisão de primeira, não há mais apelo ao Superior Tribunal de Justiça. O caso está encerrado. O resultado disso é uma Justiça mais rápida, mas, para o ex-presidente, menos justa. “Estamos voltando para épocas passadas onde a Justiça era quase um bem de luxo, garantida só para uma pequena parte da população.”
Ele também não poupou críticas à arbitragem, o que chamou de uma Justiça clandestina, feita longe dos olhos da população. “Eu não acredito muito em tribunais onde os juízes são substituídos por advogados treinados e pagos pelas partes. Isso não é um tribunal! Pode ser instância de discussão, de transação, tudo, menos um tribunal.”
António Marinho e Pinto assumiu a presidência da Ordem dos Advogados de Portugal em 2008 e ficou no cargo até o final de 2013. Foram seis anos, dois mandatos. Durante esse tempo, comprou briga com o governo por conta da assistência judiciária. Acusou o Judiciário de empurrar para a advocacia os bacharéis despreparados. Bradou contra a adoção de crianças por casais gays, o que chamou de desrespeito aos pequenos. E sobrou até para o Brasil quando, em tom de ironia, afirmou que o que os brasileiros mais exportam para Portugal são prostitutas. O que ele quer fazer agora, depois de deixar a entidade? “Dormir por dois ou três meses”, diz, aos risos.
Leia a entrevista:
ConJur – Como está o ensino jurídico em Portugal?
António Marinho e Pinto – Mal, muito mal. O ensino de Direito se mercantilizou completamente no país. Houve uma proliferação enorme de universidades de Direito que não cuidam em preparar bem os estudantes. Essas escolas estão mais preocupadas com os lucros econômicos do que com a qualidade do ensino. Os estudantes não são tratados como alunos, mas sim como clientes. Praticamente ninguém reprova nas universidades porque, se reprovarem um aluno, vão perder um cliente, já que ele vai procurar outra faculdade que não o reprove. Isso levou a uma diminuição grande da qualificação dos licenciados em Direito, que acabam não conseguindo emprego e correm atrás da Ordem dos Advogados como a única alternativa. Mas nós aqui temos uma posição muito clara quanto à formação profissional que ministramos. Quem fez uma boa licenciatura nunca reprovará nos nossos exames. Já quem não fez nunca passará nas nossas provas, que exigem conhecimentos teóricos e científicos, sem os quais não é possível demonstrar uma boa formação para o exercício da advocacia.
ConJur – Quantos exames hoje um bacharel em Direito precisa fazer na Ordem até ter a carteira definitiva e poder atuar como advogado?
António Marinho e Pinto – São dois exames. Um logo depois do estágio inicial de seis meses e um depois de mais um ano e meio, para obter a carteira profissional. Nós chegamos a criar um exame para selecionar os recém-formados para o estágio obrigatório, mas o Tribunal Constitucional disse que isso limitava a liberdade de escolha e anulou a norma do regulamento interno da Ordem.
ConJur – E o que o senhor achou dessa decisão do tribunal?
António Marinho e Pinto – Foi errada, porque prejudica os estagiários. Como eu disse antes, se um estagiário tem uma boa licenciatura em Direito, ele fará com tranquilidade a sua formação profissional na Ordem e será inevitavelmente aprovado. Mas se não tem sólidos conhecimentos jurídicos para exercer uma profissão forense, pode fazer o estágio da Ordem por dez anos e nunca vai tirar a carteira profissional. É por isso que nós queríamos fazer a seleção antes de começar o estágio. Assim, aqueles que não estivessem bem preparados poderiam procurar outro rumo para a sua vida. No momento em que a Ordem dos Advogados entrega a carteira profissional para um advogado, está autorizando, em nome do Estado português, que ele exerça a profissão. Além disso, está dizendo para a sociedade portuguesa que pode confiar nesse advogado, que está preparado para defender seus direitos. E nós só podemos oferecer essa garantia pública quando o advogado está, de fato, preparado. A advocacia é uma profissão de interesse público que é exercida com grande liberdade, com clemência e, por isso, tem que ser exercida com grande responsabilidade, com respeito por princípios de valores de natureza épica e deontológica.
ConJur – Como é a formação profissional oferecida pela Ordem?
António Marinho e Pinto – Inicialmente, o bacharel faz um período de estágio de seis meses, com uma formação mais teórica em três áreas fundamentais. A primeira é deontologia profissional. Depois vem Direito Constitucional e Direitos Humanos, que são super importantes. Sem isso, tem licenciado em Direito que acaba entrando na profissão sem saber apresentar um recurso ao Tribunal Constitucional ou ajuizar uma queixa na Corte Europeia de Direitos Humanos, que, muitas vezes, constitui a última instância dos cidadãos para que seja feita Justiça. Depois, vem a área de práticas profissionais, com os aspectos práticos do processo civil e penal. Uma vez concluído esse estágio, o bacharel faz um exame e, se passar, vai para o passo seguinte, quando já pode praticar atos próprios dos advogados, mas ainda sob tutela da entidade. A segunda fase do estágio dura um ano e meio e é voltada para a prática da advocacia. Nesse período, o bacharel acompanha atos do escritório que for seu patrono. Concluída essa fase, faz a última prova, chamada de Exame de Avaliação e Agregação, e, se for aprovado, aí sim pode atuar como advogado independente.
ConJur – Qual é o índice de reprovação nesses exames?
António Marinho e Pinto – No primeiro exame, normalmente, temos 75% de reprovação. Esse número é alto justamente porque a Ordem foi impedida de fazer uma seleção para acesso ao estágio inicial, como o Estado português faz, por exemplo, para entrar na magistratura. Concorrem 2 mil licenciados para a magistratura e só 100 são aprovados. Outro fator que influencia no alto índice de reprovação é a redução de cinco para quatro anos do estudo de Direito nas universidades. Tem faculdade que forma um bacharel em apenas três anos.
ConJur – Essa mudança foi provocada pelo chamado Processo de Bolonha, que padronizou o ensino universitário na Europa, não é isso?
António Marinho e Pinto – Exatamente. E, com a postura atual do governo português, está sendo criada uma disparidade muito grande entre os advogados e os magistrados. O Estado só admite para a magistratura quem tem uma formação acadêmica de cinco anos. Quer dizer, ou fez uma licenciatura de cinco anos ou estudou apenas os quatro atuais e fez um mestrado em seguida. O mesmo Estado obriga a Ordem a receber pessoas com uma licenciatura de apenas três anos, feita em uma universidade privada sem qualquer credibilidade.
ConJur – Essa disparidade na formação entre advogados e magistrados afeta o serviço oferecido ao jurisdicionado?
António Marinho e Pinto – Ainda não dá para saber porque a mudança é recente. Só agora vão entrar no mercado os primeiros advogados com formação acadêmica inferior à dos magistrados. Estou preocupado com isso porque os advogados precisam ter uma formação igual ou superior aos magistrados. Um advogado, para impugnar uma decisão, tem que estar tão ou mais bem preparado que o juiz. O que o governo português tem feito é degradar intencionalmente a qualidade, o prestígio e a própria dignidade da advocacia portuguesa unicamente por questões políticas e estatísticas. Isso porque, a partir do momento em que um jovem recém-formado se inscreve na Ordem, ele deixa de figurar nas estatísticas de desemprego. Por questões meramente estatísticas, o Estado massificou o ensino do Direito e está massificando a própria advocacia, inconsciente ou indiferente à degradação que isso provoca na profissão e, consequentemente, na própria administração da Justiça. Quem perde é o Estado de Direito porque, num país em que a profissão de advogado é degradada, os prejudicados são os cidadãos.
ConJur – Quantos novos advogados são registrados na Ordem por ano?
António Marinho e Pinto – Não tenho os números exatos. Saem das universidades de Direito entre 3 mil e 4 mil estudantes e, desses, entre 1,5 mil e 2 mil se inscrevem para o estágio na Ordem.
ConJur – O mercado de trabalho tem capacidade para absorver todos esses profissionais?
António Marinho e Pinto – Não, de maneira alguma. Isso é terrível. Os jovens advogados se inscrevem na Ordem cheios de ilusão e acabam entrando num mundo absolutamente selvagem, em que não há trabalho para todo mundo. Tem muito advogado que vive às custas dos pais por anos até arrumar um emprego mal remunerado. Não há necessidades sociais para tanto advogados.
ConJur – Então ser advogado não é uma boa escolha?
António Marinho e Pinto – Eu tenho dito isso sempre. Ser advogado não é mais uma boa escolha. É óbvio que é diferente para o jovem que tem um familiar advogado, dono de um escritório. O mesmo vale para quem tem fortuna pessoal suficiente para ficar oito anos sem rendimentos. A maioria, que não está em nenhuma dessas duas situações, muito dificilmente vai conseguir ser advogado. A não ser que seja um gênio, um estagiário brilhante. Senão, vai passar anos como assalariado ou voluntário, sendo explorado por escritórios que pagam um salário muito inferior ao merecido.
ConJur – O senhor falou da mercantilização do ensino jurídico em Portugal. Quando começou esse processo?
António Marinho e Pinto – Há uns 30 anos, com a abertura de universidade privadas de Direito, voltadas sobretudo para o lucro e enriquecimento dos seus proprietários. Essas universidades começaram a concorrer com as públicas e começou a acontecer o contrário da teoria do capitalismo. Com o aumento da concorrência, a qualidade piorou. Os alunos começaram a ser tratados como clientes, não mais como estudantes. Aí veio o Processo de Bolonha, que é uma gigantesca fraude aos estudantes. Quer dizer, hoje, se lança o jovem mais cedo no mercado de trabalho, mas ele fica sem emprego porque não está preparado. O governo faz propaganda dizendo que Portugal tem cada vez mais licenciados. E tem, mas a maioria não tem emprego.
ConJur – É possível reverter esse quadro?
António Marinho e Pinto – A Ordem tem exigido mais qualidade e mais critérios para permitir o acesso à advocacia, mas é difícil porque, de um lado, o governo quer mais é massificar as profissões. De outro, os jovens deixam se iludir pensando que, por ter um diploma, terão acesso ao mercado de trabalho. E não é assim. Hoje ninguém recruta nenhum jovem licenciado sem antes comprovar os conhecimentos efetivos. A maioria dos jovens licenciados em Direito hoje em Portugal não está preparada para exercer uma profissão forense com as responsabilidades que a advocacia tem.
ConJur – Tem muito advogado estrangeiro registrado para atuar em Portugal?
António Marinho e Pinto – Não. A maior parte dos estrangeiros é formada por brasileiros por causa do acordo de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil. Qualquer advogado brasileiro que esteja inscrito regularmente na OAB pode inscrever-se em Portugal e vice-versa. Temos muitos advogados brasileiros que se inscrevem em Portugal, mas a maioria não fica aqui. Aproveita o registro e vai advogar em outros países da União Europeia, como Espanha, Itália, França e até na Albânia já existem advogados brasileiros com inscrição em Portugal.
ConJur – Quantos advogados brasileiros hoje estão inscritos em Portugal?
António Marinho e Pinto – Não sei exatamente. São algumas centenas.
ConJur – Como o senhor avalia a formação de um advogado brasileiro em relação à formação dos portugueses?
António Marinho e Pinto – Eu acho a formação profissional do advogado português mais rigorosa. No Brasil, só muito recentemente a OAB introduziu o chamado Exame da Ordem [a prova foi criada em 1994 pela Lei 8.906/1994, chamada de Estatuto da Advocacia]. Até então, qualquer licenciado podia exercer a advocacia. Mas eu vejo que a OAB está fazendo um grande esforço para introduzir critérios rigorosos de qualidade para melhorar a formação dos advogados.
ConJur – A formação universitária não basta para exercer a advocacia?
António Marinho e Pinto – Não. A formatura em Direito por qualquer universidade é uma formação científica, acadêmica e não prepara ninguém para exercer a advocacia, para ser juiz ou promotor. As faculdades dão uma formação teórica jurídica básica. Quem forma juiz é o Estado, com os cursos profissionais, e não a universidade.
ConJur – A Europa toda tem passado por anos difíceis por conta da crise econômica. Em Portugal, de que maneira a crise está afetando a advocacia?
António Marinho e Pinto – Tenho ouvido queixas de advogados com dificuldade para receber honorários, porque seus clientes estão cheios de dívidas.
ConJur – Mas tem escritório fechando as portas por causa da crise?
António Marinho e Pinto – Não, muito pouco. Há apenas alguns advogados que estão em processo de solvência porque não conseguiram solver as suas dívidas. Mas hoje é mais difícil exercer a advocacia do que era há cinco anos. Há menos recursos nos tribunais porque o Estado tem incentivado uma política de desjudicialização, fazendo com que a Justiça deixe de ser feita por juízes, procuradores e advogados para ser feita por instituições privadas voltadas para o lucro, que é o que são os tribunais arbitrais, centro de mediação laboral, julgados de paz, entre outros. As custas judiciais, em alguns casos são usurárias. Tudo isso tem feito com que as pessoas evitem ir aos tribunais e contratar advogados.
ConJur – O senhor não considera positiva essa procura por arbitragem, mediação e formas de resolver conflitos sem precisar sobrecarregar os tribunais?
António Marinho e Pinto – Eu não acredito muito em tribunais onde os juízes são substituídos por advogados treinados e pagos pelas partes. Isso não é um tribunal! Pode ser instância de discussão, de transação, tudo, menos um tribunal. A ideia de Justiça que eu sustento é a ideia matricial das advocacias ocidentais que é da Justiça pública, como entidade soberana do Estado. A passagem da civilização e da história da humanidade se faz justamente no momento em que o Estado assume o monopólio da administração da Justiça. É óbvio que, nos processos cujo objeto é disponível, as partes podem fazer todo tipo de acordos e escolher onde querem resolver o litígio, seja em escritório de advogado, em restaurantes ou em tribunais arbitrais. Agora, quando o objeto não é disponível, só o Estado pode resolver o conflito. Em Portugal, o governo está tornando a arbitragem obrigatória, mesmo sendo muito mais cara que a Justiça pública. O que se está fazendo aqui e em muitos lugares do mundo é subverter os alicerces e os próprios paradigmas da Justiça pública soberana que figurou na Europa nos últimos milênios, desde a Grécia antiga até hoje.
ConJur – O senhor falou que o governo português está tornando a arbitragem obrigatória. Em que áreas?
António Marinho e Pinto – Há em Portugal diversas leis que obrigam as partes a irem para a arbitragem. O próprio Código de Processo Civil português já instituiu a arbitragem obrigatória, mas não posso te dizer agora em quais casos. Teria que encontrar um exemplo. A arbitragem tem ainda outro aspecto negativo, quando se resolve litígios entre entidades públicas e entidades privadas. Normalmente, isso favorece a corrupção. O indivíduo compra um político, os dois inventam um litígio e vão para um tribunal arbitral com julgadores escolhidos por eles mesmo para resolver o conflito. Isso é perigoso para o Estado de Direito e para a própria sociedade democrática. Posso dizer que o Estado Português nunca ganhou uma causa nos tribunais arbitrais.
ConJur – Nunca?
António Marinho e Pinto – Nunca! Além do mais, a Justiça arbitral é clandestina. Ninguém pode assistir aos julgamentos e as sentenças não são divulgadas. Ela é feita às escondidas da sociedade. Ora, uma das qualidades fundamentais da Justiça é sua publicidade. Uma decisão judicial não vale apenas para as partes. Vale para toda a sociedade como elemento desestimulador de práticas ilícitas. É um ensinamento. E tudo isso desaparece na Justiça arbitral.
ConJur – O governo de Portugal vai fechar 20 tribunais de primeira instância para reduzir os gastos com a Justiça. Qual a opinião do senhor sobre isso?
António Marinho e Pinto – Isso é fruto dessa degradação da Justiça. O Estado quer fechar tribunais que estão abertos há mais de 100 anos! A mensagem que isso passa para a população é: façam justiça com as próprias mãos. Ou, então, andem centenas de quilômetros até outro tribunal. Tem havido um aumento da criminalidade relacionada com assuntos de Justiça. Isso é um retrocesso civil perigoso. Estamos voltando para épocas passadas onde a Justiça era quase um bem de luxo, garantida só para uma pequena parte da população. Não pode ser assim. A Justiça precisa ser garantida para todos porque é um elemento fundamental associado ao desenvolvimento harmonioso da sociedade.
ConJur – Como está a velocidade da Justiça em Portugal? O tempo de espera por julgamento é longo?
António Marinho e Pinto – É, mas agora tem diminuído. O Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, está resolvendo processos em dois ou três meses, mas isso porque tem metade do trabalho que tinha há cinco anos. Hoje, com as reformas, quase ninguém mais pode recorrer ao STJ.
ConJur – Como assim?
António Marinho e Pinto – Ora, se o tribunal de segunda instância confirmar uma decisão de primeira instância, não cabe mais recurso para o STJ. Só pode recorrer ao STJ se a segunda instância reformar a decisão da primeira. E isso é uma aberração. Eu já relacionei vários casos em que a decisão de primeira instância era mantida pela segunda e, quando chegava no STJ, era modificada. Essa mudança é apenas uma manobra de propaganda e estatística para poder dizer que o tribunal está agindo mais rápido. Pudera! Não houve um aumento da produtividade, mas sim uma restrição do acesso ao tribunal. A decisão sai mais rápido porque as pessoas estão proibidas de recorrer ao STJ. Sem falar no valor das custas, que também é um impeditivo. Hoje, custa mais de 2 mil euros (mais de R$ 6,5 mil) para ajuizar um recurso no Tribunal Constitucional.
ConJur – E quem não pode pagar?
António Marinho e Pinto – Se for indigente e receber menos de um salário mínimo, tem direito à Justiça gratuita. Já se for da classe média e receber 700 euros (cerca de R$ 2,3 mil), não tem direito à assistência judiciária. Como essa pessoa vai pagar as custas judiciais e os honorários do advogado?
ConJur – Em Portugal, não existe uma Defensoria Pública, não é? A assistência judiciária é feita por advogados nomeados pela Ordem e pagos pelo governo. O esquema funciona? Recentemente, o Ministério da Justiça e a advocacia entraram em atrito e o pagamento dos dativos foi suspenso. O que aconteceu?
António Marinho e Pinto – O Ministério da Justiça lançou uma campanha de descrédito público contra os advogados dizendo que um terço deles cometia fraudes. Uma inominável mentira! O Ministério da Justiça fez uma queixa à Procuradoria-Geral da República contra 1,5 mil advogados e, no final, o Ministério Público só acusou seis ou sete advogados. E esses ainda vão ser absolvidos pelo tribunal porque não há nenhum crime. Foi uma campanha de descrédito para poder destruir esse sistema e construir outro privado.
ConJur – Criar uma Defensoria Pública em Portugal não resolveria o problema?
António Marinho e Pinto – Eu sou contra. O Estado que oferece o juiz não pode oferecer também o advogado. Este tem que ser da confiança do cidadão. Tem que representar a janela que se abre da Justiça para a cidadania. É por essa janela que entra o ar para a sociedade. Um advogado por definição não pode ter patrões, não pode estar inserido em uma hierarquia e ter horário de trabalho. O único compromisso do advogado tem que ser com o cidadão. A advocacia não pode ser funcionalizada.
ConJur – Então qual que seria o modelo ideal de assistência judiciária?
António Marinho e Pinto – O modelo que temos defendido é aquele em que o próprio cidadão escolhe o advogado da sua confiança entre aqueles inscritos para prestar apoio judiciário. O ideal depende de uma maior remuneração dos profissionais. O Estado deveria transferir para a Ordem a verba destinada ao pagamento desses advogados, para que a entidade pudesse pagar os defensores. Hoje, o governo demora meses e até anos para pagar um advogado que presta assistência judiciária. O Estado não valoriza a Justiça, sobretudo aquela que é prestada aos pobres como elemento essencial do próprio Estado de Direito.

fonte:   http://www.conjur.com.br/2014-fev-16/entrevista-marinho-pinto-ex-presidente-ordem-advogados-portugal

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Pena extinta há mais de 5 anos não serve para majoração

A condenação extinta há mais de cinco anos não pode ser utilizada para majorar pena. Com base nesse fundamento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, retirou o acréscimo de seis meses sobre a pena-base de um condenado por tráfico de drogas. A majoração, em 1/6 da pena, havia sido determinada pela Justiça Federal do Paraná.
Segundo o ministro Dias Toffoli, como o Código Penal determina que os efeitos da reincidência estão limitados a condenações ocorridas até cinco anos antes da infração, não faz sentido que uma pena já extinta há mais tempo seja reconhecida como mau antecedente e sirva para elevar a pena imposta ao condenado.
“A interpretação do disposto no inciso I do artigo 64 do Código Penal [que trata da reincidência] deve ser no sentido de se extinguirem, no prazo ali preconizado, não só os efeitos decorrentes da reincidência, mas qualquer outra valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente”, afirmou o ministro. “Se essas condenações não mais prestam para o efeito da reincidência, que é o mais, com muito maior razão não devem valer para os antecedentes criminais, que é o menos”, concluiu.
Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 7 anos e 5 meses de prisão e pagamento de 748 dias multa, o réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde o Recurso Especial foi negado pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellize. Segundo o ministro do STJ, a corte entende que, embora o decurso de período superior a cinco anos afaste a reincidência, isso não impede o reconhecimento de maus antecedentes.
A defesa então entrou com Habeas Corpus no STF. Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que, embora a questão ainda não tenha sido analisada por colegiado do STJ, o que impede o conhecimento do HC pelo Supremo, o caso é de ilegalidade flagrante. Assim, Toffoli não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício.
“O homem não pode ser penalizado eternamente por deslizes em seu passado, pelos quais já tenha sido condenado e tenha cumprido a reprimenda que lhe foi imposta em regular processo penal”, afirmou o ministro.
O tema, porém, ainda não foi pacificado pelo STF. A palavra final será dada quando a corte julgar oRecurso Extraordinário 593.818/SC. O caso é de Repercussão Geral e nele se discute se as condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos devem ser consideradas como maus antecedentes na fixação da pena-base. O relator é o ministro Roberto Barroso.
Clique aqui e aqui para ler a decisão do STF.
Clique 
aqui para ler a decisão do STJ.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Covardes e omissos não podem ingressar no serviço público!

Embora não pareça, estamos em um Estado Democrático de Direito. As regras que devem prevalecer sobre todas as outras são as que formam a Constituição. Seguem-nas as contidas nas demais leis. Qualquer um pode criticar o que bem entender. Isso faz parte do jogo. Mas quem não aceita as regras, paga o preço.
Mas nós, que temos como compromisso batalhar pela Justiça Tributária e à disposição um espaço privilegiado como este , temos uma responsabilidade um pouco maior.
Não podemos apenas reclamar. Na questão específica da carga tributária, demonstrou-nos o colega Arnaldo Jabor em sua coluna no jornal O Estado de S. Paulo de 8 de janeiro de 2013: “Não adianta anunciar catástrofes; é preciso ensinar a população a se defender do Estado vampírico.”
Pois é nisso em que já se transformou a pátria amada: um Estado que suga o sangue de seus cidadãos comuns, permitindo que alguns outros, que deveriam ser servidores do povo, ,imaginem-se portadores de catalepsia ou porfíria. Nessas doenças, a pessoa fica com os sinais vitais quase imperceptíveis, enorme palidez, sensibilidade à luz solar, etc.
Foi quase uma vampira que eu vi certa vez numa repartição: ao examinar petição para ser juntada em processo administrativo, seu olhar estava perdido no infinito, como se nada daquilo lhe dissesse respeito. Olhando o representante do contribuinte com visível descaso, bateu um carimbo como se fosse o último prego que faltava no caixão de Drácula, seu mestre.
Ora, os servidores públicos deste país exercem atividades importantes e são, em regra, bem remunerados. Quando se aposentam não correm o risco de morrer nas filas da previdência e, com certa freqüência, logo arranjam cargo comissionado que lhes dá conforto maior ainda. Não deveriam ostentar o visível descontentamento pelo exercício de tão invejável emprego.
Há muitos países em que o cargo público é exercido como uma grande honraria para o servidor, independentemente da forma de seleção. Servir a Pátria é o sonho que poucos alcançam e ninguém que tenha honra pretende servir-se dela.
Não podemos mais nos omitir diante dos abusos que vemos em nosso cotidiano. Não podemos mais aceitar atos ilícitos, pois quem assim age torna-se cúmplice no primeiro momento, vítima logo em seguida e refém para sempre. Já em 1650 ensinava o padre Antonio Vieira, no Sermão do Primeiro Domingo do Advento:
“A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete, e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda.”
O Fisco brasileiro, como já mencionamos várias vezes neste espaço, é um dos mais bem preparados do planeta. Não pode e nem precisa praticar o que não lhe permita a lei. Não se lhe permitem iniqüidades, sejam elas quais forem, pois tais servidores são dignos do respeito que os cidadãos de bem lhes dedicam.
Se o bom trabalho do fisco pode viabilizar um crescimento de nossa economia com adequada observância das leis vigentes, eventuais iniqüidades podem gerar péssimas conseqüências. Monteiro Lobato, em sua obra Mundo da Lua, deixou-nos interessante recado:
“A história da civilização cabe dentro da história do fisco. Grandes convulsões sociais, como a revolução francesa, tiveram como verdadeira causa as iniqüidades do Fisco.”
Contribuintes e servidores não são inimigos e não podem assim se comportar. Quando eventualmente surgir questão que deva ser levada ao Judiciário, este não pode se acovardar, pois sua função é fazer Justiça.
Ocorre, com certa freqüência, que as partes estejam equivocadas, pois a lei tributária dá margem a dúvidas. Como já ensinou o professor Ives Gandra da Silva Martins, (Gazeta Mercantil, 30/04/2008):
“A função do Poder Judiciário é fazer justiça, e não assegurar a arrecadação, principalmente quando a qualidade do crédito exigido é contestável.”
Contribuintes e seus representantes não podem ser covardes e, menos ainda, cúmplices de atos ilícitos. Quem tiver vocação para a omissão e o acomodamento, não deve se tornar servidor público, pois essa carreira envolve alta responsabilidade e é valorizada não só pelo que representa para o país, mas principalmente pela qualidade de seus integrantes, submetidos a rigorosos concursos.
Pouco se torna necessário dizer sobre os membros do Judiciário, ante as garantias de que dispõem: vitaliciedade, etc.
Quanto aos membros do Legislativo e Executivo, cabe-nos, através do voto, corrigir o que está errado. O eleitor que vota de forma irresponsável, elegendo pessoas cultural ou, pior ainda, moralmente despreparadas, estes são os grandes culpados pela nossa tragédia, ou, nas palavras de Jabor, pelas nossas catástrofes anunciadas.

fonte: http://www.conjur.com.br/2014-fev-10/justica-tributaria-covardes-omissos-nao-podem-ingressar-servico-publico

JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES CONDENA MUNICÍPIO POR AGRESSÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS




 A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou o Poder Público local a indenizar dois jovens que foram agredidos por integrantes da guarda municipal, em 2006. Cada um deles receberá R$ 25.250 a título de danos morais. Menores à época dos fatos, eles andavam de skate numa praça quando foram abordados e agredidos por dois guardas, diante de testemunhas. Um dos adolescentes foi levado à delegacia. O município alegou que eles faziam manobras sobre os bancos da praça e, ao serem advertidos, agrediram os guardas municipais, que reagiram com uso de força moderada. O juiz Bruno Machado Miano, ao decidir a favor dos autores da ação, ressaltou que ao longo do processo nenhuma infração ficou comprovada e que a atuação dos agentes foi desmedida. “Não bastassem as lesões físicas, restam certas as lesões da alma, isto é, os danos morais que uma ação violenta, praticada por agentes do Estado, cujo desiderato é proteger a Lei e os cidadãos, provoca”, afirmou em sentença. Cabe recurso da decisão.

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

Este texto não é um manifesto, é um alerta aos nobres juristas!

Há alguns anos eu escolhi estudar Direito porque eu sentia que há uma grande parte da sociedade – inclusive minha família – que não tem plena noção dos seus direitos, pior ainda, tem um pensamento de que Direito é coisa de “rico”, de gente importante, “é só pra quem usa terno e gravata”. Pois bem, diante desse cenário, resolvi seguir a carreira jurídica. Eu tinha uma grande dificuldade em compreender alguns livros, e escrever bem parecia coisa de outro mundo. Mas isso nunca foi empecilho, estudei bastante e consegui minha vaga na Faculdade, melhorei drasticamente minha compreensão de texto e visão do mundo (bom, e sobre a escrita vocês tirem suas próprias conclusões). A cada mês que passa, a cada novo desafio, a cada novo sonho a vontade de se formar e dar uma contribuição para a sociedade é cada vez maior!
No entanto, há alguns problemas no mundo jurídico que parecem ser uma epidemia contagiosa que se espalha tristemente. Eu observo em meus colegas uma grande necessidade de exibição, uma grande falta de humildade e uma grande necessidade de passar por cima do próximo, de provar ser o melhor. Noto colegas se exibindo por carregar pelos corredores da faculdade livros de Ferdinand Lassale e a grande Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, mas esses são os mesmo colegas que terão que ler um super resumão simplificado de direito constitucional para “entender” estes pensadores.
Também sinto uma grande necessidade de adotar um vocabulário que o faça diferente da sociedade. Um vocabulário que só quem fez direito (e bem) entenderá. Uma mudança de diálogo que começa desde o primeiro semestre acadêmico e permanece por toda carreira jurídica.
Lembro-me de um dia em que tive acesso a um parecer pela primeira vez. Até a primeira página, estava tudo ótimo, logo depois, havia muitas palavras em latim que eu não fazia ideia do que significava (Logicamente apareceram muitas palavras em português que eu também nunca tinha visto). Aos trancos e barrancos terminei a leitura e lá no final havia uma expressão muito utilizada no mundo jurídico, mas que era a primeira vez que eu tinha contato, era o: “s. M. J.”.
Após o fim da leitura, eu só conseguia me perguntar uma coisa: Por que tanta formalidade em documento cuja única finalidade é transmitir ao leitor uma resposta as suas dúvidas e não deixá-lo com mais uma ainda? Porém, não entender algumas palavras foi normal para mim, eu pesquisaria sua tradução e as entenderia (também não queria que o advogado pensasse que eu era burro demais), mas aquela abreviação me chamou muito a atenção e eu precisava Indagar o nobre advogado (e diga-se de passagem, é uma excelente pessoa) sobre o que significava aquele pequena expressão que finalizava aquele belo parecer. A Resposta do causídico foi a seguinte: “Olha, cara, pra ser sincero eu não sei o que significa essa expressão mas a gente sempre usa.”
Enfim, nobre juristas da Ilha de Vera Cruz e futuros operadores do Direito, eu vos peço, encarecidamente, que haja mais humildade em nossos corações porque eu acredito que é isso o que mais nos falta. Se formar em direito não é nada fácil, passamos anos para nos formar, temos a OAB pela frente, um mercado acirradíssimo para escrever nosso nome, precisamos nos reciclar constantemente em um mundo jurídico onde quem para de estudar não tem sucesso. Acredito que ao longo desse caminho árduo nós vamos perdendo nosso vigor, nossa vontade, ainda mais em um país sujo e corrupto como o nosso que parece não ter mais como melhorar.
Caros colegas, “não deixemos a peteca cair”! Há muita gente por esse mundão que precisa da nossa contribuição. Larguemos a formalidade e essa distância tão grande entre Direito e sociedade. Busquemos de volta a humildade, humanidade e amor pela profissão. E Levemos o direito para toda a sociedade que é quem norteia nosso trabalho, e não deixemos que "um Brasil melhor" se torne mera utopia.
Para finalizar o desabafo, gostaria de parafrasear Julian Assange, cujo ideal liberalista muito me motiva e uma pessoa que não se intimida perante as dificuldades impostas pelo Estado (ou pela corja por trás deste) no objetivo de buscar mudanças: “Este texto não é um manifesto. Não há tempo para isso. Este texto é um alerta.”
Mudemos agora, ou morreremos sem cumprir nosso dever e sem ver mudança. Indignai-vos!

FONTE: http://gasparino.jusbrasil.com.br/artigos/113009709/este-texto-nao-e-um-manifesto-e-um-alerta-aos-nobres-juristas?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Prisões: fábrica cara para mais bandidagem

Nas nações fracassadas (incivilizadas), a prisão é “vendida” pelo discurso oficial como se fosse o lugar onde os criminosos mais perigosos são recolhidos para a defesa da sociedade. Isso é só uma meia-verdade, porque grande parte dos crimes hoje (nessas nações bárbaras) é planejada e comandada pelas organizações criminosas de dentro dos presídios. Também se imaginou que ela poderia recuperar o preso. Nada mais enganoso. A ressocialização foi abandonada há muito tempo, porque ela contraria a natureza pervertida da prisão (nos países atrasados) de alavanca fomentadora da bandidagem nacional. A prisão no Brasil faz parte do “esquema” criminoso aqui instalado desde os tempos da colônia.
Como funciona? Ressalvadas algumas pessoas muito dignas, os juízes (por ação e omissão), os legisladores (por fins eleitorais) e os governantes (por corrupção moral), como gerentes e responsáveis por essa fábrica de violência, sangue, mortes, corrupção e insegurança social, converteram deliberadamente as prisões em campos de concentração e de extermínio e isso só se tornou possível em razão da cultura vingativa e moralmente degenerada dos nossos tempos sombrios e fascistas. Foi dessa forma que nossas prisões se tornaram o espelho da cultura da bandidagem verde-amarela (histórica e colonialista).
Essas fábricas de fomento da bandidagem cumprem sua missão gerando alta reincidência. De acordo com o Informe Regional de 2013 do PNUD (Nações Unidas), seria de 47,4% (uma das mais altas). Em outro levantamento descobriu-se que, de cada 10 presos por roubo, 7 reincidiram no Estado de São Paulo (dados de janeiro de 2001 a julho de 2013). Foram examinados 14.699 autores de roubos, dos quais 10.200, ou 69%, cometeram esse crime mais de uma vez. A média mensal de BOs de roubos no Estado de São Paulo foi de 29.320 (disponível emhttp://www.estadao.com.br/noticias/cidades,de-cada-10-assaltantes-7-voltamaroubar-no-estadoe41-são-menores,1123132,0.htm).
Nas nações avançadas de capitalismo evoluído e distributivo, fundado na educação de qualidade para todos (Dinamarca, Suécia, Holanda, Suíça, Japão, Coreia do Sul etc.), as prisões não são fábricas de violência. Ao contrário. A Noruega, por exemplo, recupera 80% dos presos (só 20% de reincidência). No Brasil regido pelo capitalismo extrativista e selvagem, pelo ignorantismo e parasitismo, tudo é invertido. Pagamos caro (cerca de R$ 2 mil mensais custa cada preso) para prepará-lo para os grupos organizados assim como para nos atacar novamente, quando sair da prisão. Mas estamos “felizes” com essa irracionalidade: fechamos escolas (19%), para construir mais presídios (300%), que convertem criminosos amadores em profissionais e estes em animais selvagens organizados. Seu uso racional os recomenda exclusivamente para os criminosos realmente perigosos. Para os outros, penas alternativas.
AUTOR: Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

FONTE: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/112811890/prisoes-fabrica-cara-para-mais-bandidagem?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter