terça-feira, 21 de agosto de 2012

STJ aprova oito novas súmulas


O STJ aprovou o enunciado de oito novas súmulas. Veja abaixo:
Súmula 491: "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional."
Súmula 492: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente." (Veja matéria)
Súmula 493: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto."
Súmula 494: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP."
Súmula 495: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI."
Súmula 496: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."
Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."
Súmula 498: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais."

sábado, 18 de agosto de 2012

Denúncia aceita sem análise da tese defensiva é nula


A validação do recebimento da denúncia sem análise dos argumentos da defesa torna a decisão nula. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgouHabeas Corpus pedido pela defesa de um homem acusado de lavar dinheiro obtido por meio do tráfico de drogas em São José do Rio Preto (SP).
A denúncia foi oferecida ao juízo da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que, após o prazo dado para manifestação da defesa, acolheu a acusação sem ter tocado no ponto defendido pelos advogados do acusado: a atipicidade da conduta, explicou o advogado Marcelo Feller, do escritórioToron, Torihara, Szafir Advogados. Ele fez a defesa do acusado ao lado dos advogados Alberto ToronFlavia Tennembaum e Michel Herscu.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Marcio Bartoli, “como o argumento defensivo de atipicidade da conduta do paciente não pode ser considerado prontamente irrelevante, a decisão impugnada não poderia simplesmente remetê-lo para apreciação posterior". No entendimento de Bartoli, o juiz  "deveria aceitá-la ou recusá-la de forma fundamentada, em atenção ao mandamento constitucional do art. 93, IX, da CF”.
O desembargador determinou a anulação da decisão proferida após a resposta do acusado e determinou uma nova, que leve em conta todas as questões apresentadas pela defesa. “A falta de motivos ou a fundamentação deficiente ou contraditória mutilam a própria integridade do ato judicial”, afirmou o relator.
Clique aqui para ler a decisão.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Advogados pedirão suspensão de prazos a tribunais


As entidades que representam os advogados de São Paulo enviarão ofício aos tribunais para pedir a suspensão dos prazos por causa da greve de servidores que afeta também o Poder Judiciário. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (9/8) pelo presidente da Associação do Advogados Trabalhistas, Claudio Peron Ferraz, e pelo presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, durante o 5º Congresso Nacional do Sindicado das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo.
“Nas outras greves nós enviamos ofícios aos presidentes dos tribunais e usualmente eles deferem, pois sabem que não é possível alguém não ter acesso a processo e correr prazo”, afirmou Freitas.
O 5º Congresso Brasileiro de Sociedade de Advogados iniciou suas atividades na manhã desta quinta-feira com a discussão do panorama econômico do país, da crise internacional e das mudanças passadas pela advocacia no Brasil.
O presidente da Aasp apontou três assuntos que preocupam os advogados: a nova lei de combate a lavagem de dinheiro, os honorários advocatícios e as normas relativas à adoção do processo eletrônico.
O principal ponto contestado na Lei 12.683/2012, que trata do crime de lavagem de dinheiro, é o que submete ao “mecanismo de controle” todas as “pessoas físicas e jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência”. Segundo os advogados, esse dispositivo pode colocar em risco o dever de sigilo profissional.
“Se necessário iremos ao STF contra a transformação do advogado em agente do Estado”, disse Freitas. Ele afirmou que os advogados são favoráveis ao combate à corrupção, mas que isso não significa que os defensores devam entregar seus clientes às autoridades. "Se os EUA aceitam isso é um problema daquele país. Nós somos independentes, autônomos e não precisamos copiar tudo que é feito lá. Temos nossa cultura e praxe forense”, afirmou.
Quanto aos honorários, Freitas relembrou a campanha promovida desde o ano passado pela Aasp em defesa da valorização do advogado profissional. “Não admitiremos juiz ou promotor dizer que os advogados estão cobrando demais. O contrato é privado”, afirmou de maneira incisiva durante o Congresso.
Em relação ao processo judicial eletrônico, o presidente da Aasp disse apoiar o procedimento, mas ressaltou que há problemas em alguns pontos devido à falta de regulamentação. Entre as reclamações dos advogados, ele apontou a indefinição quanto à quantidade de páginas e de arquivos permitidos e as interrupções nas transmissões de dados.
“As idiossincrasias que têm sentido no processo físico precisam ser vistas com muita preocupação pelos tribunais. Deve haver flexibilidade nesse momento de transição”, afirmou.
A mesa do evento foi presidida por Geraldo Baraldi, presidente do Sinsa, Clemência Wolthers (OAB-SP), Wadih Damous (OAB-RJ), Carlos Mateucci (Cesa), Fabio Canton (CAASP), Claudio Ferraz (AATSP), Ivette Senise (IASP) e Arystóbulo de Oliveira Freitas (AASP).
O evento do sindicato patronal contou com palestra do ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, sócio da consultoria Tendências.