quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O futuro da Justiça

José Renato Nalini

 

 odo ser humano tem uma noção do que é sofrer uma injustiça. O convívio não é fácil, mesmo em células naturais como a família. Numa era de esgarçamento de valores, não é raro que irmãos se desentendam por inúmeras razões. Uma delas é o patrimônio. Desde que o capitalismo foi erigido como a forma natural de distribuição dos bens da vida e o socialismo não se mostrou exitoso em suas várias experiências, o dinheiro se impôs como senhor absoluto.
Se há brigas familiares, o que não dizer de outras relações sociais? A pacificação não é a regra, mas a exceção. No mundo de hoje existe um individualismo exagerado e a sensibilidade aflora ante a mínima provocação. Fator de multiplicação de litígios, pois ninguém quer "sair perdendo" ou "ficar em situação de inferioridade".
O resultado de tudo isso é a multiplicação de processos judiciais. A ação em juízo é ainda considerada a maneira mais civilizada de compor conflitos. É a derradeira fase de uma lenta evolução que começou com a retorção imediata – a reação instantânea do ofendido contra o ofensor – e passou para a lei de Talião. Esta já representou um avanço: trouxe a proporcionalidade, inexistente na etapa anterior. O "olho por olho, dente por dente" foi um progresso.
Entregar a um terceiro imparcial a atribuição de resolver a querela foi o estágio seguinte. Mas parece que teremos de pensar em outras opções. O Brasil tem hoje 93 milhões de processos em curso. Para 200 milhões de pessoas, o número é um exagero inadministrável. Parece que todos os indivíduos são litigantes. Será o Brasil um país símbolo da beligerância?
Explica-se o fenômeno do excesso de demandas por várias causas. Para os otimistas, ele é resultado de uma Constituição Cidadã que acreditou no Judiciário e explicitou que nenhuma lesão ou ameaça a direito venha a ser subtraída à apreciação de um juiz de direito. Atentas a essa escolha do constituinte, as pessoas acordaram e procuraram o foro, destravando o represamento de pretensões insatisfeitas. É a demanda reprimida que desaguou nessa multiplicidade de processos.
Sob concepção tal, o número elevado de ações a tramitar pelos juízos e tribunais brasileiros seria uma espécie de termômetro democrático altamente favorável à democracia. A Justiça funciona. Os tribunais estão abertos à população.
Mas outra leitura também é possível. Menos ufanista. Mais realista. Os filósofos gregos já proclamavam: "nada em excesso". O excesso debilita e mata. A Justiça não dá conta desse elevado número de processos. Para vencê-los, a resposta é sempre a mesma: precisamos de mais orçamento, de mais juízes, de mais funcionários, de mais edifícios destinado aos fóruns. A resposta a tais demandas não tem sido outra: o Estado brasileiro tem carências permanentes e intensas. Ele precisa de Justiça, é óbvio. Mas não precisa menos de infraestrutura, saneamento básico, moradia, transporte, saúde, educação e segurança. Onde encontrar dinheiro para atender a todos esses direitos legítimos?
Diante de situação tal, incumbe a cada brasileiro formular a sua receita para enfrentar o problema. Haveria uma "terceira via", que não fosse a ampliação até o infinito ou o congelamento mantenedor da atual situação de déficit no funcionamento do Judiciário?
Essa terceira via está nas alternativas de resolução de conflito diversas do juízo convencional. O direito anglo-saxão é pródigo em fórmulas de harmonização que não precisam do Estado-juiz tradicional. Há muito tempo investem na conciliação, na negociação, na mediação, na transação, no "rent-a-judge" e em inúmeras outras modalidades subtraídas ao dispendioso, lento e complexo padrão judicial.
Essa linha precisa ser mais utilizada, após serena análise de todos aqueles que se compenetram de que o Judiciário não é problema exclusivo dos juízes. Nem dos demais profissionais da área jurídica. O Judiciário é um serviço estatal posto à disposição do povo. É a população a legitimada a discuti-lo, a oferecer propostas de aperfeiçoamento, a zelar pelo seu efetivo bom funcionamento, a exigir dele a eficiência prometida pelo constituinte.
Sem esse debate nacional, as soluções brotadas no natural hermetismo da cultura jurídica nem sempre atenderão ao desejo da sociedade. Esta mesma que sustenta o equipamento judicial, cujo crescimento é contínuo e permanecerá submetido à mesma lógica.
Brasileiros: pensem nisso e contribuam para um debate fundamental ao fortalecimento da democracia.
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* José Renato Nalini é presidente do TJ/SP.


Fonte:  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI193913,71043-O+futuro+da+Justica

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Deu na Conjur: O pesadelo chamado PJe

Confira o artigo foi publicado na edicao deste sábado (18) na revista Consultor Jurídico:
Brasília - No dia 15 de janeiro a advocacia de todo o país viveu outra situação de caos absoluto no PJe, novamente causada por problemas técnicos.
Quando um advogado não consegue acessar o sistema informatizado, tornado obrigatório pelo Poder Judiciário para o peticionamento, sua única opção é ‘correr’ para a OAB. Mas, assim como o advogado, a OAB também é surpreendida: todos os equipamentos colocados à disposição dos advogados nas centrais de peticionamento não acessam o sistema.
Descobriu-se, então, que uma novaatualização de segurança do JAVA bloqueou o acesso ao sistema PJe, assim como ocorreu em passado muito próximo.
De nada adiantou à OAB buscar ajuda junto ao Poder Judiciário, pois, inexplicavelmente, não sabia o que estava ocorrendo e muito menos informou a solução.
Devido a absoluta omissão do Poder Judiciário, transferiu-se a OAB a responsabilidade de solucionar um problema de grande magnitude e que não deu causa.
Acionado o botão do pânico a OAB rapidamente encontrou a forma técnica para desbloqueio do sistema, que, apesar de não ser a ideal, foi a que possibilitou aos advogados cumprirem seus prazos.
Passou a OAB a prestar atendimento a centenas de advogados para explicar os procedimentos técnicos necessários para retorno do acesso ao sistema. Aliás, procedimento nada simples para um usuário comum: ‘Necessário atualizar o plugin do Java, pois o navegador Firefox não identifica automaticamente. Siga esse passo-a-passo: Vá ao menu iniciar, painel de segurança, Java, painel de controle, nível de segurança, ajuste para o nível médio’. O presente alerta não tem a pretensão de analisar as questões técnicas que deram origem a esse novo imbróglio do PJe.
Nesse carrossel de emoções negativas, mais estarrecedor do que a ocorrência de um novo entrave técnico do PJe foi a postura do Poder Judiciário - nem pró-ativa nem reativa - em relação a esse último apagão. Até agora nenhuma nota oficial, nenhum esclarecimento, absolutamente como se nada tivesse acontecido!
Constata-se, portanto, uma triste realidade: os advogados usuários do sistema PJe estão abandonados pelo único responsável pela administração do sistema. O Conselho Nacional de Justiça, não assume sua responsabilidade de gestão segura do sistema, não se importa em gerir crises e tampouco dar resposta a incidentes.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, que por sua vez dependem das instruções do administrador do sistema, também nada puderam informar em seus sites.
A dimensão dos graves prejuízos aos jurisdicionados pode ser medida pelo volume processual que tramita no sistema PJe: mais de um milhão de ações! Somente a Justiça Trabalhista opera com mais 900 mil processos, distribuídos em mais de 900 varas. E, oTribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro possui 111 Varas instaladas, tendo recebido apenas no período de recesso forense, 20.096 novas ações.
Neste agora, enfrenta a OAB a saga ‘2’: conseguir a devolução de prazos dos advogados prejudicados com a falha do sistema
Registre-se, sempre, que a advocacia jamais foi contra o processo judicial informatizado. Mas é imperioso que o sistema seja confiável, de fácil manuseio e tenha sustentabilidade.
O advogado não é analista de sistema e tampouco técnico em informática. Trata-se de um usuário comum que não precisa deter conhecimentos técnicos acima da média para conseguir exercer seu ofício.
Não é mais tolerável que até agora a tecnologia ainda seja um fator excludente do acesso à Justiça!
A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha muito e se esforça ao máximo para que esse processo de migração para o processo eletrônico não seja desumano ao advogado e importe em exclusão profissional.
Como visto, o sistema PJe - agora de uso obrigatório como modelo nacional único por determinação do CNJ -, ainda poderá trazer grandes prejuízos à advocacia e, consequentemente, aos jurisdicionados.
Não se procuram culpados. Procura-se solução!
Haja fé! * Ana Amelia Menna Barreto  Advogada, Diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ

Fonte:   http://www.oab.org.br/noticia/26584/deu-na-conjur-o-pesadelo-chamado-pje?utm_source=2853&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

Para presidente da OAB, apagão é evidência da pressa em instalar PJ-e

“O apagão técnico do PJ-e é a evidência mais clara da pressa com que o sistema foi instalado no país”, diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre as dificuldades enfrentadas por advogados de todo país na última quinta-feira (16), quando uma atualização do software Java ocasionou um erro no sistema Mozilla, plataforma na qual roda o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), e atrapalhou o andamento do Judiciário brasileiro.
Em dezembro, a OAB Nacional publicou o Manifesto pela Transição Segura do Processo em Papel pelo Eletrônico, em que elencava 20 itens a serem levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça na implantação do sistema digital. O CNJ acolheu 18 sugestões.
Uma das principais conquistas da Ordem foi a obrigatoriedade de os órgãos do Poder Judiciário manterem instalados equipamentos para consulta aos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Os mesmos órgãos deverão providenciar auxílio técnico presencial para pessoas com deficiência e para idosos.
A principal crítica da Ordem, expressa em artigo publicado nesta segunda na revista eletrônica Consultor Jurídico pela diretora de inclusão digital da OAB-RJ, Ana Amelia Menna Barreto, é a pressa com que o sistema foi implantado, sem que fossem observadas particularidades de cada região. “A implantação gradual é a forma mais correta para evitar problemas, pois todo sistema está sujeito a falhas”, avalia Marcus Vinicius. “Há de se levar em conta a acessibilidade e a infraestrutura tecnológica de cada região do país para que não voltemos a ver situações como esta.”
O Conselho Federal da OAB entende que não existem alternativas tecnológicas que possam ser utilizadas em um ambiente web sem levar a problemas como a incerteza de acesso pleno e contínuo, insuscetível a manutenções e atualizações. Devem ser observados rigorosamente os princípios da administração e as garantias constitucionais no acesso. “Não podemos aceitar que a defesa da sociedade corra o risco de não ser realizada em razão da falta de estrutura do próprio Estado”, completa Marcus Vinícius.
Em dezembro, Marcus Vinicius defendeu que a transição fosse feita de forma paralela. “É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações”, sugeriu.

Fonte:   http://www.oab.org.br/noticia/26585/para-presidente-da-oab-apagao-e-evidencia-da-pressa-em-instalar-pj-e?utm_source=2853&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

ESCLARECENDO

DIREITO DE REPERGUNTAS PELO DEFENSOR DO RÉU AOS DEMAIS CORRÉUS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 188 DO CPP. NULIDADE ABSOLUTA. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

1 - O art. 188 do Código de Processo Penal com redação dada pela Lai nº 10.792/03, passou a dispor que após as perguntas formuladas pelo juiz ao réu, podem as partes, por intermédio do magistrado, requerer esclarecimentos ao acusado. ( grifo nosso)

(...)STF; HC 116.132; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; DJE 03/10/2013; p. 64)


Com a devida vênia aos entendimentos em contrário, a alta Diretoria do BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA, compartilha o entendimento de que o defensor pode e deve requer esclarecimentos ao interrogando, conforme disposto no referido habeas corpus.
Afinal de contas a instrução criminal é o momento no qual tenta-se chegar a verdade processual.


segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Procuradoria pede investigação sobre declarações de juízes ao fisco

Servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo fazia ponte entre a corte e auditor da malha fina da Receita acusado de chefiar quadrilha.

 


Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
A Procuradoria da República requereu investigação sobre suposto esquema de fraudes em declarações de Imposto de Renda (IR) do qual juízes teriam se utilizado. No curso da Operação Publicano, a Polícia Federal identificou um servidor do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), há 29 anos na corte, que seria elo com o auditor do Fisco Vitor Aurélio Szwarctush, apontado como líder de uma quadrilha que teria causado prejuízo estimado em R$ 100 milhões.
O auditor trabalhava em função estratégica: a malha fina da Pessoa Física na Delegacia de Fiscalização de São Paulo (Defis/SP). A Procuradoria sustenta que Szwarctush era responsável por acessar os sistemas internos da Receita para liberar os "clientes" da quadrilha retidos no pente fino, "mediante a cobrança de vantagem indevida de natureza econômica".
Em denúncia à Justiça Federal, a Procuradoria acusa o auditor e mais 13 suspeitos - familiares de Szwarctush e 5 contadores - pelos crimes de corrupção passiva, quadrilha, violação de sigilo funcional, corrupção ativa, peculato e lavagem de ativos.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no dia 7 de janeiro. Foi acolhido requerimento do Ministério Público Federal, que pediu envio de ofício à Corregedoria do TJ paulista e ao Ministério Público Estadual para "apuração de eventuais ilícitos envolvendo magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".
Nos autos da Operação Publicano não há referência sobre quais juízes soubessem das atividades supostamente criminosas do auditor. Nem mesmo que tenham mantido contato com o suspeito - a ligação era com o servidor do TJ.
Foram anexados dois documentos à comunicação ao TJ: 1) 7 páginas de transcrições de diálogos interceptados pela PF entre o servidor e o auditor da Receita; 2) cópia do depoimento que o funcionário do TJ prestou no inquérito policial.
O TJ informou que disponibiliza "serviço de intermediação" junto à Receita para os magistrados. O servidor que caiu no grampo da Publicano, escrevente do TJ desde 23 de janeiro de 1985, é responsável por essa atividade. Sempre atuou no Gabinete de Apoio dos Desembargadores - cuida da documentação e orientações sobre o IR.
Alterações. Entre 2006 e 2013 ele encaminhou 1.740 declarações de magistrados a Szwarctush. Uma interceptação da PF o flagrou pedindo ao auditor que "efetuasse alterações" na declaração de IR de uma colega do tribunal, sua subordinada.
O servidor depôs na PF. Negou ilícitos e não citou nomes de magistrados. A Procuradoria pediu o arquivamento dessa etapa da investigação. "Como não foi identificado qualquer oferecimento de vantagem indevida ao auditor, não restou comprovado o delito de corrupção ativa por parte do servidor do TJ."
"Contudo, foi observado que o servidor estadual também tratava com Vitor Szwarctush sobre outros casos envolvendo magistrados do TJ de São Paulo, podendo esses fatos configurarem algum ilícito penal de competência daquele tribunal", assinala a Procuradoria.
Operação. A Publicano foi deflagrada pela Polícia Federal em 18 de maio de 2013, quando Szwarctush foi preso provisoriamente. Afastado das funções, ele é alvo de processo disciplinar.
O caso teve origem na própria Receita, que encaminhou as informações para a sua Corregedoria-Geral. Um universo de até 2 mil contribuintes (pessoa física) beneficiou-se do esquema, com a entrega de cerca de 5 mil declarações fraudulentas nos exercícios 2010/2011/2012.

Fonte:   http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,procuradoria-pede-investigacao-sobre-declaracoes-de-juizes-ao-fisco,1117769,0.htm

domingo, 12 de janeiro de 2014

ADMINISTRAÇÃO GONZAGA X ADMINISTRAÇÃO MANÚ

Se você passasse oito anos no exterior e voltasse para Tatuí, veria que a cidade, após oito anos de administração do ex-prefeito Gonzaga, não tem nada de diferente. Favelas mudaram de lugar; ruas não foram asfaltadas; escolas foram erguidas com material de terceira qualidade e, estão todas com rachaduras(para pouco se dizer); empresas não se instalaram; anel viário não foi concluído(nem a primeira fase); a marginal do Ribeirão Manduca(iniciada pela gestão Borssato) sequer foi continuada; a prefeitura(o mais incrível) continua com o mesmo prédio e mobília da época do ex-prefeito Olívio Junqueira; a secretaria de saúde alocada em prédio sem "saúde"; a frota continua sendo sempre alagada quando chove; os servidores públicos municipais ainda esperam por um verdadeiro plano de carreira. Enfim, nada, nada foi realmente feito, foi apenas mantido o status quo. Agora se inicia 2014, com a nova administração e com o próprio orçamento, oxalá, tenha o povo tatuiano uma administração pública de qualidade que prepare a cidade para o futuro. Estamos torcendo para isso, mas, sem deixar de lado a independência, pois, quando necessário tecer loas o faremos e também criticaremos se preciso for.



Nota: Essa materia expressa a opinião da alta diretoria do BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

OAB decreta luto pela morte do ex-presidente Ophir, pai de Ophir Jr

Brasília - É com pesar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunica o falecimento do ex-presidente da entidade, Ophir Filgueiras Cavalcanti,  nesta quinta-feira (02). Seu filho Ophir Cavalcante, também, presidiu a OAB Nacional no período de 2010 a 2013. Desde dezembro ele estava internado em um hospital particular em São Paulo. O advogado presidiu a OAB Nacional de 1989 a 1991 e da seccional paraense (OAB-PA) entre 1983 e 1987.
O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lamentou a morte e decretou luto oficial por cinco (05) dias em homenagem aos dedicados serviços prestados à sociedade e à OAB. “Ophir foi um homem republicano integro e extremamente dedicado às causas coletivas”.
As condolências são dirigidas a toda família, especialmente aos filhos e a sua esposa. O velório do ex-presidente será  nesta sexta-feira (03), em Belém (PA), no Palácio Lauro Sodré, antigo Palácio dos Governadores. 
BIOGRAFIA
Ophir Filgueiras Cavalcante é filho de Antônio Gomes Cavalcante Filho e Irene Filgueiras, e nasceu em 2 de agosto de 1937, em Belém (PA). Formou-se em direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), no dia 8 de dezembro de 1960.  Ele era casado com Célia Cavalcante. É pai de três filhos: Ophir Junior, Suzy e Carla. Os três filhos também são advogados.
Na OAB-PA, ele exerceu os cargos de vice-presidente (1983-1985) e presidente 1985-1987. E em 1987 ingressou no Conselho Federal como conselheiro pelo Pará, tendo sido eleito vice-presidente para o biênio 1987-1989, na gestão de Márcio Thomaz Bastos. Presidiu a OAB Nacional de 1989 até 1991.
Em 1º de abril de 1989, tomou posse como presidente do Conselho Federal da OAB. Em um discurso dede saudação aos novos advogados na posse durante a solenidade de compromisso no Plenário da OAB-DF, em 18 de abril de 1989, ele afirmou que “são os advogados artífices de um novo mundo, que um dia deverá ser universalmente aceito, quando o direito não for outra senão a expressão mesmo da vida, numa idade nova e livre, que não comporte sequer um pensamento escravo”.
GESTÃO
A instalação da sede própria da OAB Nacional em Brasília foi em 19 de novembro de 1990 durante a sua gestão. Ophir presidiu a entidade na época em que foram realizadas as eleições diretas para presidência da República após 25 anos de regime autoritário. No período, também foi realizada a XIII Conferência Nacional da OAB, Belo Horizonte (MG).
Sua gestão fez manifestações do Conselho Federal da OAB contra: a violência institucionalizada por questões agrárias na região do Bico do Papagaio, Pará; a prática de violações e o desrespeito ao Poder Legislativo com a edição de medidas provisórias e a proposta de emenda constitucional que instituía a pena de morte.