sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Grupo pede criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos

Reunidos em Uberlândia (MG), órgãos públicos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro também recomendam criminalização do financiamento do terrorismo.  
 por Fausto Macedo
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) aprovou recomendação de imediata aprovação pelo Congresso Nacional de legislação que criminalize o enriquecimento ilícito de funcionários públicos.
A Enccla também aprovou declaração de apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa e combate à corrupção no País.
Outra recomendação da Enccla: que sejam consideradas prioritárias as atividades de controle, fiscalização e persecução penal, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de capitais.
Reunida em Uberlândia (MG), ao longo da semana, a Enccla, instituída em 2003 – coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça – busca a articulação e atuação conjunta entre órgãos públicos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
O fórum agrupa cerca de 70 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público.
A Plenária Final em Uberlândia foi presidida pelo ministro da Justiça, Jose Eduardo Martins Cardozo, ao lado dos secretários executivos da Advocacia Geral da União, da Controladoria Geral da União, do Banco Central, Ministério da Defesa, Tribunal de Contas da União e 120 participantes de todos os órgãos da Enccla.
No extenso rol de recomendações, a Enccla  propõe criação e fortalecimento, nas advocacias públicas federais, estaduais e municipais, de grupos especializados no combate à corrupção e à improbidade administrativa.
A Enccla enfatiza adoção de medidas que garantam a execução de decisões dos Tribunais de Contas, ações cíveis para recuperação de ativos, execuções cíveis de sentenças penais e ações civis e eventual intervenção como assistente de acusação em processos penais. A recomendação é que, quando possível, esses grupos atuem em parceria com outros órgãos da administração pública e o Ministério Público.
No encontro de Uberlândia, a Enccla comemorou a aprovação do projeto de lei que define os crimes de terrorismo e seu financiamento, pela comissão mista do Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, a Estratégia reiterou a urgência de concluir o processo legislativo, especialmente em vista dos grandes eventos internacionais que se aproximam (Copa/14  e Olimpíada/16).
A Enccla aprovou a Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira (GAFI), segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos”.
“Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro”, concluíram os integrantes da Enccla.

LEIA TODAS AS RECOMENDAÇÕES E DECLARAÇÕES DA ENCCLA/2013
1. A Enccla saúda a aprovação do Projeto de Lei que define os crimes de terrorismo e seu financiamento, pela comissão mista do Congresso Nacional, ao tempo que reitera a urgência de concluir o processo legislativo, especialmente em vista dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira (GAFI), segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”
2. A ENCCLA destaca a importância e urgência do trâmite do anteprojeto de lei para defesa da soberania e do Estado, considerando a necessidade de modernizar a legislação, sob o prisma do Estado Democrático de Direito.
3. A ENCCLA recomenda que as atividades de controle, fiscalização e persecução penal, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, sejam consideradas prioritárias e preservadas em sua efetividade diante da necessidade de adequação orçamentária.
4. A ENCCLA recomenda a criação de um repositório de dados de natureza cadastral, que permita a identificação dos clientes das sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos moldes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS, considerando a necessidade de fornecer informações precisas e rápidas para a identificação de segurados, participantes e beneficiários, na instrução dos mais diversos processos judiciais e de investigação.
5. A ENCCLA recomenda a criação e fortalecimento, nas Advocacias Públicas federais, estaduais e municipais, de grupos especializados no combate à corrupção e à improbidade administrativa, especialmente para o exercício de atividades relacionadas ao ajuizamento e acompanhamento de ações de improbidade administrativa, execuções de decisões dos Tribunais de Contas, ações cíveis para recuperação de ativos, execuções cíveis de sentenças penais e ações civis ex delicto, bem assim eventual intervenção como assistente de acusação em ações penais. Recomenda-se que, quando possível, esses grupos atuem em parceria com outros órgãos da Administração pública e o Ministério Público.
6. A ENCCLA recomenda a imediata aprovação pelo Congresso Nacional de legislação que criminalize o enriquecimento ilícito de funcionários públicos (CGM-SP).
7. A ENCCLA recomenda o encaminhamento ao Congresso Nacional dos Projetos de Lei, já aprovados na ENCCLA 2011 e 2012, que tratam do disciplinamento dos aspectos relacionados à apreensão, custódia, transporte, conversão e destinação dos recursos em espécie retidos em função do descumprimento da legislação vigente e da extinção de domínio.
8. A ENCCLA saúda os trabalhos da Controladoria Geral do Município de São Paulo como uma boa prática e referência para o combate à corrupção nas grandes cidades brasileiras. (SNJ)
9. A ENCCLA declara seu apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa e combate à corrupção a fim de se consolidar um padrão na luta contra a impunidade.
10. A ENCCLA ressalta a necessidade de regulamentação da Lei 9.613 pelos reguladores dos novos sujeitos obrigados.

Procurador-geral vai ao STF contra lei de central de inquéritos de SP

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros,  apresentou nesta sexta-feira, 29, uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que cria o Departamento Estadual de Execuções Criminais  e o Departamento  Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) no Judiciário de São Paulo.O projeto foi proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, e aprovado na Assembleia Legislativa em junho.
Pela lei paulista, os inquéritos e execuções criminais serão distribuídos em dez regiões judiciárias do Estado. Os departamentos serão comandados por juízes designados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) paulista. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse modelo fere o princípio do juiz natural, em que cada processo ou inquérito é acompanhado pelos vários magistrados onde o processo ocorreu. Com essa concentração em departamentos, a lei reuniria a supervisão das investigações e da execução penal nas sedes com mais movimento. Hoje, em todo os Estado do País, essa tarefa é espalhada pelas   varas crimininais de cada comarca.
Para a PGR, a nova estrutura do TJ-SP dificulta o acesso à Justiça, já que os réus e investigados de comarcas mais afastadas terão que se deslocar até os departamentos. Segundo o tribunal, seriam criados as centrais da Grande São Paulo,  Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos e Sorocaba.  
A ação pede que o STF restrinja, de imediato, a interpretação da lei para que esses departamentos atuem somente nas comarcas onde estão instalados.  Além disso, pede para que sejam afastadas as normas de escolha dos responsáveis pelos departamentos por indicação. 
Pela lei, a designação do CSM vale por dois anos - o que, segundo a Procuradoria-geral, seria uma ação política que fere a independência funcional dos juizes, sujeitos a cargos de indicação temporários e não uma vaga por promoção por antiguidade e merecimento.
O TJ-SP afirma que o caso sob julgamento e que aguarda a decisão do STF.
A Adin foi proposta pela PGR após um pedido do Ministério Público de São Paulo, com apoio de outras entidades, como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto do Defesa do Direito de Defesa.

sábado, 16 de novembro de 2013

Juiz pode inquirir testemunha na ausência do promotor

O fato de o juiz ter de assumir a exclusividade da inquirição das testemunhas devido à ausência do promotor na audiência não anula automaticamente o processo criminal. Afinal, os artigos 201 e 203 do Código de Processo Penal obrigam o julgador a ouvir vítimas e testemunhas para formar a sua convicção.
Com este entendimento, o 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitouEmbargos Infringentes opostos contra Apelação que, por maioria, manteve sentença condenatória que tramitou na comarca de Uruguaiana.
Os Embargos foram ajuizados pela defesa do réu, condenado por roubo, para fazer prevalecer o entendimento de que o juiz de origem atuou como acusador e julgador ao mesmo tempo, ferindo a imparcialidade e a isenção do processo penal.
Os integrantes do Grupo formado por desembargadores da 7ª e da 8ª Câmaras Criminais entenderam que o juiz, na falta do agente acusador, tem de fazer o que for indispensável para o julgamento do processo, na busca pela verdade dos fatos.
A relatora do recurso no Grupo, desembargadora Isabel de Borba Lucas, ainda lembrou que a nulidade prevista no artigo 564, inciso III, alínea ‘d’, do CPP, é relativa e foi considerada sanada. É que a irregularidade não foi arguida em tempo oportuno, como prevê o artigo 572 do mesmo diploma legal. ‘‘E foi o que aconteceu, na espécie’’, resumiu no acórdão, lavrado na sessão do dia 25 de outubro.
O casoO fato criminoso aconteceu às 18h40 do dia 9 de abril de 2007, no interior do Bazar Diverse, em Uruguaiana. De acordo com o Ministério Público estadual, Alexandre Antunes Gomes e um sujeito ainda não identificado chegaram ao local de moto e, de arma em punho, anunciaram o assalto. Depois de render a dona do estabelecimento e uma cliente, a dupla levou dinheiro e pertences, avaliados em R$ 1 mil.
Em face do ocorrido, Alexandre foi denunciado pela prática de roubo mediante grave ameaça. O delito está previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, na e no artigo 70, ambos do Código Penal.
A sentençaEm vista da ausência do promotor à audiência de instrução, o juiz de Direito Ricardo Petry Andrade conduziu os depoimentos, tomando a iniciativa probatória. Tal iniciativa, porém, fez com que a defesa do acusado sustentasse, em sede de preliminar, a nulidade do processo, já que a instrução teria sido feita em desacordo com o disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal. O dispositivo determina que a oitiva das testemunhas deve ocorrer com perguntas feitas direta e primeiramente pelo Ministério Público e, depois, pela defesa.
O juiz explicou, na sentença, que na nova redação dada pela Lei 11.690/2008 ao artigo 212 do CPP, ‘‘as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha’’. Portanto, desaparece a intermediação que antes competia ao juiz. No entanto, segundo a norma do parágrafo único desse artigo, destacou, o juiz pode complementar a inquirição, notadamente sobre os pontos não esclarecidos.
Citando doutrinadores do Direito Penal, o juiz afirmou que não houve alteração substancial do modelo no artigo 212 do CPP, uma vez que é o juiz quem começa ouvindo a testemunha, ainda que inquirida pelas partes. Além disso, a defesa não apontou o efetivo dano causado pelo fato de o juiz ter iniciado as perguntas.
No mérito, o juiz condenou o acusado — que registrava cinco condenações criminais transitadas em julgado — na forma da denúncia, já que não teve dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito. A pena: sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto; e pagamento de 15 dias-multa no valor de um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
A ApelaçãoA defesa apelou ao TJ-RS. Na questão preliminar, argumentou que a ausência do representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento leva à desconsideração da prova oral.
O relator do recurso, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, acolheu o argumento, por entender que a figura do magistrado não pode acumular as funções de produzir a prova e, psiquicamente vinculado à iniciativa acusatória, julgar o réu.
‘‘Com efeito, quando o Ministério Público se ausenta de todos os atos processuais, no presente caso o único realizado, onde foi colhida a prova testemunhal acusatória — oitiva da vítima e testemunhas de acusação —, outra coisa não se tem senão a direta e exclusiva iniciativa probatória/acusatória pelo próprio magistrado’’, afirmou.
Para o relator, no atual estágio de amadurecimento do constitucionalismo e da ciência processual penal no Brasil, não se pode admitir que o juiz tome a iniciativa de formular todas as perguntas à vítima e, eventualmente, às demais testemunhas de acusação.
O entendimento de Kurtz, no entanto, não foi referendado pelos demais integrantes da 7ª Câmara Criminal presentes à sessão, desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e Laura Louzada Jaccottet.
Etcheverry afirmou que a ausência injustificada do representante do MP à audiência pode configurar descumprimento de dever funcional — matéria fora dos autos —, mas não tem o dom de levar à anulação do processo. Citando as disposições do artigo 201 do CPP, disse que se o ‘‘ofendido’’ não tivesse sido arrolado por qualquer das partes, caberia ao juiz determinar que comparecesse à audiência de instrução e julgamento, qualificando-o e fazendo-lhe obrigatoriamente as perguntas elencadas no dispositivo legal.
O desembargador ainda citou o artigo 203: ‘‘A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado (...) e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade’’.
Conforme Etcheverry, o juiz é destinatário da prova, cabendo-lhe, se persistir alguma dúvida do relato inicial feito pelas testemunhas — ao qual eventualmente irão se somar as respostas às perguntas formuladas pelas partes — complementar a inquirição, como autoriza o parágrafo único do artigo 212 do CPP.
‘‘Que a resposta às perguntas complementares, em casos como o dos autos, pudesse vir em prejuízo do réu é juridicamente irrelevante, pois entender o contrário implicaria que essa complementação da inquirição, em todo e qualquer caso, somente poderia ser feita se as respostas jamais viessem em prejuízo do acusado, o que é indiscutivelmente um absurdo. Afinal, o que restaria perguntar? Opiniões sobre temas atuais, quais os hobbies da testemunha ou suas preferências em literatura?’’, provocou.
A decisão do colegiado levou a defesa do denunciado a interpor Embargos Infringentes no 4º Grupo Criminal do TJ-RS, pedindo a prevalência do voto do desembargador José Conrado Kurtz de Souza.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão de Apelação.
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"Para presidir tribunal é preciso vocação, não antiguidade"

O desembargador que desejar administrar um tribunal terá que ser formado em Administração Política e Gestão Judiciária. Esta é a prospecção do desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista de Magistratura. Para ele, quando houver uma estrutura de especialização na esfera de Administração do Judiciário oferecida a todos, esta será um requisito para uma pessoa concorrer à presidência da corte.
Às vésperas da próxima eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ocorrem em 4 de dezembro, Armando Toledo fala sobre o perfil desejável para ocupar tal posição. “Tenho certeza absoluta de que hoje em dia, para bem administrar e ter condições de trazer ao poder o que ele precisa, o gestor tem que ter vocação, e não antiguidade”. O diretor acredita que há uma série de fatores que não são necessariamente contemplados pelo critério de antiguidade, como saber relacionar-se politicamente e ter a visão de administrador. “Até a vontade de fazer, acho que requer um pouco mais de juventude”, resume.
Eleito em 2011 para o posto que havia assumido interinamente com a aposentadoria do desembargador Pedro Gagliardi, Armando Toledo escolheu a capacitação e a reciclagem como carros-chefes de sua gestão. Ele defende que hoje em dia não basta o juiz ter profundo conhecimento teórico da lei. 
Para Toledo, o magistrado deve falar fora dos autos, desde que não seja sobre o que está julgando. Ele considera o relacionamento com a imprensa fundamental, pois é ela que irá transmitir à sociedade o que o Judiciário faz. “E a sociedade não pode ter dúvida do que nós fazemos”, ressalta. Já com relação às transmissões ao vivo das sessões, tem certo receio, por considerar que a vaidade pode ser um obstáculo à celeridade dos julgamentos.
Armando Toledo continuará à frente da EPM até o início de 2014, quando será empossado o novo diretor. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele faz um balanço de sua gestão nestes dois anos, em que houve importantes mudanças na criação dos cursos. “Nós modificamos e começamos a ensinar o que é ser um juiz na prática”, definiu. Atualmente, os cursos têm duração de quatro meses, sendo dois presenciais e dois à distância. Egressos da escola, os juízes substitutos são acompanhados em suas varas nos dois primeiros anos.
A EPM está criando também uma pós stricto sensu em Gestão do Judiciário.
Uma das conquistas elencadas foi conseguir ampliar 20 vezes o número de cursos e alunos em dois anos. A escola conta hoje com uma equipe de quase 300 magistrados em seus quadros, e tem estabelecido parcerias com diversas instituições reconhecidas mundialmente. Ao todo, são 24 países conveniados. Ela se tornou uma referência mundial. Segundo Armando Toledo, isto se tornou possível porque no Brasil, em face do número de dificuldades, o Judiciário “teve a necessidade de aprimorar sua parte inventiva. Nós criamos uma expertise que não é normal nos outros países”, explica.
O desembargador é paulistano, tem 58 anos de idade, 34 dos quais dedicados à magistratura. É juiz de carreira e foi juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil. Atualmente, atua na 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor começou seu mandato em 2011 e irá até o começo do ano que vem. Poderia fazer um balanço de sua gestão?
Armando Toledo — Dentro de um período mais moderno, globalizado, e mais multidisciplinar, eu percebi que a escola estava com todo o arcabouço para evoluir bastante. Não só no que diz respeito à qualidade dos membros que compõe o Judiciário, juízes e desembargadores, como também dos funcionários, que deveriam ser atendidos pela escola, tendo em vista a vontade e a necessidade de se capacitarem, de se reciclarem.

ConJur — Até para melhorar o trabalho do magistrado...
Armando Toledo — Justamente. Porque se os funcionários não estiverem bem preparados e equipados, quer em termos de tecnologia, quer em termos de capacitação, eles não vão render o tanto que poderiam. Com isso, comecei a chamar as pessoas que se mostrassem interessadas em participar dessa nova empreitada, e me surpreendeu positivamente a quantidade dos que tinham vontade de auxiliar nesse crescimento da escola. Nós conseguimos criar uma série de cursos, não só voltados ao campo do Direito, mas com a preocupação em envolver questões mais importantes que acabam vindo às mãos dos juízes. O juiz aplica o Direito em cima de todas as situações que acontecem na sociedade. Achei muito importante que ele tivesse um conhecimento mínimo das outras matérias, da área de saúde, educação, meio ambiente, segurança pública. Ou seja, além de aplicar o Direito, ele teria condições de ser mais crítico naquilo que se julga, quer em matérias técnicas, quer em matérias que fossem fora da sua formação.

ConJur — Isto porque aumentou a complexidade das causas?
Armando Toledo — Isso. Dentro dessa arena, se o juiz não tiver as ferramentas para ter esse conhecimento a mais, eventualmente vindo um laudo técnico de uma área muito específica, ele ficará praticamente refém da pessoa que apresentou aquilo. E, de repente, esse laudo vira o motivo da sua decisão naquela parte. Tendo esse conhecimento amplo, ele tem condições de contestar e mandar esclarecer melhor. Ou seja, se torna um crítico das próprias peças que ele recebe nessa parte. Outra coisa interessante é nós estarmos efetivamente saindo do Brasil e somando conhecimento com outras escolas de magistratura e tribunais. Fiquei extremamente feliz em saber que muitos países do mundo querem saber como funciona o Brasil. E fiquei mais surpreso, que nós temos muitas coisas a ensinar para eles, mesmo aos países de primeiro mundo. Tendo em vista o número de dificuldades que aparecem, o Judiciário brasileiro teve a necessidade de aprimorar sua parte inventiva. Nós criamos uma expertise que não é normal nos outros países. E isso gerou uma série de eventos e convênios com 24 países, pelos quais nós temos mostrado as boas práticas do Judiciário do Brasil no exterior.

ConJur — Como funcionam essas parcerias?
Armando Toledo — Essas parcerias normalmente são com outras escolas de magistrados, todas que existem do mundo inteiro. Mas não deixamos também de fazer parceria com as cortes dos outros países e com o corpo docente de algumas universidades, desde que sejam reconhecidamente qualificadas.

ConJur — O senhor tem trazido profissionais para trocarem experiências?
Armando Toledo — Tenho trazido e levado também. E tenho feito uma série de relacionamento via internet, via EAD [Ensino à Distância]. Tem havido uma constante troca de informações, de relacionamentos. Se eles se interessam por alguma matéria, nós vemos o que temos aqui, traduzimos para o inglês e disponibilizamos para eles. Com isso, avançou muito o objetivo da escola. Mas repito: não foi o Armando que fez. Sou eu e mais todo mundo que me ajudou a fazer, com ideias, com atuação, com sugestão, com projeto, com coordenação. Só entre desembargadores e juízes chegam quase a 300 os que operam na escola atualmente.

ConJur — A escola tem crescido tanto em número de alunos, como em número de cursos. Como vocês decidem a criação de um curso?
Armando Toledo — A identificação disso é muito fácil. Como nós estamos constantemente lidando com problemas, tudo vem às nossas mãos enquanto magistrados. Não são raras as vezes que os próprios desembargadores e juízes que trabalham aqui sentem que está havendo uma dificuldade em determinada matéria. Em seguida, nós escolhemos as pessoas que tenham mais habilidade nessa matéria e montamos um curso, sempre de primeiro nível. Pode ser um evento de um dia, uma palestra, como uma pós-graduação lato sensu, quando a questão é muito interessante.

ConJur — É em São Paulo que começam as principais discussões.
Armando Toledo — São Paulo é um país à parte dentro do Brasil. No exterior, quando falo de São Paulo, tenho que convidar o pessoal a vir comprovar que é verdade o que estou falando. É o maior Judiciário do mundo hoje em dia. Nós temos quase 22 milhões de processos em andamento, 764 prédios, 47 mil funcionários. Isso porque nós somos ainda o centro financeiro, econômico, industrial, comercial do país. Dá para identificar as novidades, porque elas começam aqui. Nós também já adquirimos certo prestígio, no sentido de que outros estados ou outras instituições nos procuram.

ConJur — Juízes e desembargadores de outros tribunais?
Armando Toledo — E mesmo outras instituições de Estado. Nós temos parcerias com a USP, a Secretaria de Educação, a Cetesb. Como é ligado e de interesse a julgamento, se for possível fazer alguma coisa em conjunto, nós acabamos tratando de um problema que outras instituições sentem dificuldade de passar aos operadores de direito e à própria sociedade. Por isso a amplitude. A escola aumentou 20 vezes em dois anos.

ConJur — Os servidores já podiam fazer curso na EPM antes? 
Armando Toledo — Eles até podiam, mas não tinha nada muito voltado ao interesse deles. Na minha gestão e graças a uma ideia do presidente [do TJ-SP] Ivan Sartori, todos os funcionários podem fazer todos os cursos de graça na escola. Não existia essa cultura anteriormente.

ConJur — Como é o curso que o juiz recebe depois de passar no concurso?
Armando Toledo — A formação inicial do magistrado foi outra inovação que nós fizemos. Até pouco tempo atrás ela trazia uma continuidade mais aprofundada a respeito do Direito, para ele estudar o Mandado de Segurança, Agravo de Instrumento etc. Nós fizemos um outro tipo de curso, porque entendemos que quem acabou de passar no concurso sabe mais Direito do que a gente. O concurso é dificílimo. Seria redundante. Nós modificamos e começamos a ensinar o que é ser um juiz na prática. Ou seja, lidar com as partes: como é que se faz uma audiência, como é que se lida com a imprensa, com o prefeito, com os vereadores da cidade. Como é que ele tem que sentenciar — não ensinando a sentença, mas onde ele tem que pegar as referências. Como é que ele tem que se relacionar com o promotor público. Nós fazemos atividades práticas aqui: nós damos uma série de sentenças de cada área para eles proferirem. Ou seja, nós tornamos o curso totalmente prático.

ConJur — Vocês supervisionam essas primeiras decisões?
Armando Toledo — Isso. Nós mostramos ao juiz o que é ser juiz no dia a dia, e não mais como ele tem que estudar o que ele já sabe. O ideal seria nós fazermos um curso com quatro meses de duração, mas a necessidade de juízes não permite. Os dois primeiros meses são presenciais, e os outros dois à distância. E agora também inovamos: em cada lugar do estado que o juiz substituto tiver conformação nos dois primeiros anos, ele tem pelo menos três juízes da Escola junto com ele, para ver se ele está tendo alguma dificuldade. Caso nós identifiquemos alguma deficiência nesses dois anos, de uma forma muito sigilosa, ele é trazido de volta à escola para nós trabalharmos essa deficiência.

ConJur — O senhor acha que é necessário um tempo maior para eles estudarem?
Armando Toledo — Não para estudar, mas para poder sentir segurança. Porque eles são estudiosos, eles têm referência, biblioteca e condições. Depois ele tem uma série de cursos para se reciclar. Inclusive, um juiz que se interessar por algum curso produzido na escola, é só informar que nós damos login e senha. Ele pode assistir da casa dele, do iPhone, do tablet, a hora que quiser. Ele tem um acervo de fácil acesso aqui na escola com o qual ele pode estar constantemente se capacitando. Mas na fase inicial eu acredito que esses quatro meses seriam mais do que suficientes para eles saírem já um pouco amadurecidos do que eles vão encontrar no dia a dia da jurisdição.

ConJur — E durante esses quatro meses eles têm aulas de como gerir uma vara, por exemplo?
Armando Toledo — Nós começamos a nos preocupar com administração do Judiciário. Nós vamos fazer agora um lato sensu, incluindo uma especialização em Gestão do Judiciário. Estamos terminando a formação de um stricto sensu, a respeito de Política e Administração Judiciária, com a Fundação Steinbeis, na Alemanha. Por que essa preocupação? O juiz desde o início tem que administrar. Muitos juízes escolhem fazer Ciências Humanas, Ciências Sociais ou a Ciência Jurídica, porque não gostam de administrar. Mas a vida lhe impõe administrar uma vara, um cartório, um gabinete, um fórum. Se nós pensarmos, o Presidente do maior Tribunal do mundo tem que ter uma formação em administração. Nós temos que dar essas condições para ele. Talvez em curto tempo, quem quiser administrar o Tribunal terá que ser formado em Administração Política e Gestão Judiciária.

ConJur — Quando o senhor fala nessa hipótese, está pensando em um desembargador que tenha a formação em Administração, ou em um administrador profissional que seja contratado para dirigir o tribunal?
Armando Toledo — Em um desembargador. Quando nós tivermos essa infraestrutura de uma especialização, de um stricto sensu, uma formação conjunta internacional na esfera de Administração do Judiciário, oferecida a todos, eu entendo que será um requisito para uma pessoa concorrer à presidência do tribunal. Ele terá que ter percorrido todo esse caminho na área de política, administração e gestão do Judiciário.

ConJur — Faz sentido só os desembargadores mais antigos poderem concorrer à presidência do tribunal?
Armando Toledo — Tenho certeza absoluta de que hoje em dia, para bem administrar e ter condições de trazer ao poder o que ele precisa, o gestor tem que ter vocação, e não antiguidade. E a vocação pode até estar na antiguidade, mas talvez o que tenha vocação para gerir pode ser um dos mais novos. E é esse aí que tem que gerir.

ConJur — O senhor acha que o Supremo deve manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a todos os desembargadores participar das eleições?
Armando Toledo — Eu acredito que o Supremo possa, se não dar uma solução integralmente aberta, alargar a possibilidade. Porque não se admite no mundo atualizado, com a democracia tão patente, ter um entendimento no sentido de que para ocupar os três cargos mais importantes do maior Poder Judiciário do mundo tenha que ser as três pessoas mais antigas. Será que os três mais antigos são os que estão com mais vontade de fazer? Será que são aquelas pessoas que, apesar da larga experiência, respeitabilidade, têm a melhor cabeça de administrador? Será que tem o relacionamento político necessário com os outros poderes? Tem uma série de facetas que não necessariamente se vai encontrar na experiência e na antiguidade. Até a vontade de fazer, acho que requer um pouco mais de juventude.

ConJur — Essa é uma tradição desde que o tribunal foi criado. Como o senhor acha que a maior parte dos seus colegas vê a questão?
Armando Toledo — A larga maioria é pela abertura. Tanto que eu digo que só voltará a ser respeitada a eleição pelo critério de antiguidade se for mantida por decisão do Conselho Nacional de Justiça, e não pela vontade do tribunal, que já ficou demonstrada na eleição do Ivan Sartori.

ConJur — Qual é o perfil ideal do juiz?
Armando Toledo — O magistrado de hoje tem que ser uma pessoa extremamente atualizada com o mundo. Ele tem que fazer uma mescla do Direito, sem ferir a Constituição, mas que atenda aos anseios da sociedade. Tem que ser uma pessoa atual, moderna, aberta. Tem que ser também extremamente vocacionado. Ele tem saber que a vida dele vai ser ler, refletir e escrever com convicção. Ou seja, tem que ser uma pessoa que efetivamente se dê muito bem com a solidão. Outra coisa, hoje em dia nós precisamos também de um juiz muito atento à tecnologia. Ele tem que aceitar o mais rápido possível trabalhar em ambiente digital, que é uma dificuldade dessa transição. É muito difícil para os mais antigos — até para mim, eu digo — ler alguma coisa sem folhear, só na tela. Mas é necessário, pela agilidade que o mundo exige. E o juiz tem que saber se comportar de uma forma muito adequada na vida privada, porque ele é uma pessoa que figura como um norte na sociedade, principalmente nas cidades menores.

ConJur — Quer dizer, ele é um modelo.
Armando Toledo — É um modelo. O juiz é uma referência na sociedade. Ele tem que ter um comportamento adequado, porque a sociedade o olha e normalmente o imita. Ele tem que ter a consciência de ser juiz 24 horas por dia. E o juiz de hoje, principalmente, tem que ter uma consciência mais humanística, que é o que o mundo exige. Pensar nos direitos humanos e na pacificação social é fundamental. Claro que ele tem que dar o direito a quem tem pela sua convicção, mas ele tem que ter um sentimento de tentar pacificar antes da necessidade de decidir. Ou seja, é uma formação de certa forma até psicológica. Ele tem que ter essa formação, voltada a tentar conciliar, a tentar mediar, a tentar deixar que as duas partes saiam satisfeitas com o que elas resolveram com sua ajuda.

ConJur — Antes de decidir, o senhor defende a tentativa de conciliação?
Armando Toledo — Necessariamente. Nós devemos pacificar a sociedade. O juiz não tão moderno tem essa formação mais encastelada, onde ele não lida muito com a sociedade. Ele prefere pegar a questão, refletir, decidir, assinar e ir embora. Só que o mundo exige do juiz de hoje muito mais do que isso.

ConJur — O senhor falou um pouco sobre o comportamento do juiz. O juiz pode falar fora dos autos, com a imprensa?
Armando Toledo — Deve. O juiz só não deve falar daquilo que ele está julgando. Mas se a imprensa tiver dúvida a respeito de uma matéria em tese, existem os ambientes adequados a magistrados. Hoje nós temos inclusive assistentes de imprensa. O juiz não pode jamais negar uma informação à sociedade. Ela tem que saber como que as coisas funcionam. É importantíssimo que ele tenha esse relacionamento com a imprensa. Eu estava dando uma entrevista outro dia, dizendo que nós precisamos amadurecer muito mais o nosso relacionamento, porque a imprensa não sabe bem como o Judiciário trabalha, e o Judiciário não sabe bem como a imprensa trabalha. Então, um só fica criticando o outro. É importante, mais do que essas críticas, que a gente consiga conversar mais, para nós entendermos o que vocês precisam de nós, e vocês entenderem o que nós fazemos. Esse relacionamento é fundamental inclusive, porque vocês são as pessoas que vão transmitir para sociedade o que nós fazemos. E a sociedade não pode ter dúvida do que nós fazemos.

ConJur — E em relação à TV Justiça, o que o senhor acha da transmissão ao vivo das sessões do Supremo, por exemplo? 
Armando Toledo — As audiências são todas públicas. Eu entendo que, quem quisesse assistir, que fosse pessoalmente, porque é franqueado a todos. Existe um problema muito sério. Antes de serem magistrados, eles são gente. E, por isso, eles tentam ficar mais rebuscados, mostrar que são juristas. Isso torna os julgamentos muito mais longos, porque eles tentam demonstrar sapiência. São magistrados de ponta. Quando um fala muito com toda aquela sabedoria, o que discorda tem que mostrar mais sabedoria ainda. Ou seja, vira efetivamente um programa de televisão e isso eu acho que não dá muito certo. 

Conjur — Mas para assistir a uma sessão do Supremo, por exemplo, teria que ir até Brasília. Pela televisão é muito mais fácil.
Armando Toledo — Eu acho também. Que tal escolher alguns casos do que mais interessar? Porque às vezes eles estão discutindo uma matéria como se fosse a principal coisa do mundo. Seria bom fazer uma edição de certas questões mais interessantes, e aí passar, e não transformar tudo em um programa de televisão.

ConJur — Nos concursos para ingresso na magistratura, dificilmente todas as vagas são preenchidas. Geralmente são milhares de candidatos e apenas uns 20 passam. Por quê?
Armando Toledo — É um concurso muito difícil, que demora cerca de um ano e meio. Tem fases escritas, depois de exame psicotécnico, apresentação de títulos, exame oral. É bem detalhado. Em um concurso com 11 ou 12 mil candidatos para 150 vagas, as notas de corte beiram a oito. À fase do exame oral chegam 350 candidatos, dos quais menos da metade atende aos requisitos. Com raríssimas exceções, nós não temos hoje em dia escolas e faculdades de nível para entregar pronto um candidato desses. Hoje em dia, com essa concorrência entre as faculdades, não se prepara tanto o aluno. Tem uma série de questões sociais que, quando se chega a um exame desse porte, dessa dificuldade, efetivamente não se tem um número apropriado. Por isso que normalmente só se conseguem 70 ou 80 aprovações. Mas o número de vagas beira a 200.

ConJur — Este nível de dificuldade do certame é necessário?
Armando Toledo — Sim. A pessoa precisa estar extremamente capacitada. Porque, a partir da hora em que tomou posse, ela pode tirar o patrimônio todo de uma pessoa, colocar alguém 30 anos atrás das grades indevidamente com a primeira decisão que assinar.

ConJur — O senhor falou sobre a proliferação das faculdades. Como o senhor avalia hoje em dia a grade curricular? As faculdades também precisam se modernizar?
Armando Toledo — Tudo no mundo tem que ir se modernizando. A universidade tem que se aprimorar muito na área de tecnologia e na questão de trazer as partes práticas. Outra coisa é que a formação dos alunos de tenra idade não é mais tão exigente. Tanto que não se reprova mais no primário. A grande curricular é ruim? Não. A grande curricular até que é boa, só não é exigida.

ConJur — A escola tem que ser um pouco mais rigorosa com os seus alunos?
Armando Toledo — Tem, com certeza absoluta. Não vamos falar nem da magistratura. Para ser advogado passam 9%, 8% dos candidatos. Quer dizer, nem 10% dos formados podem advogar. É uma questão da educação atual.

ConJur — Nesse contexto de escolas não tão qualificadas, qual é o papel da pós-graduação, ou do curso que a Escola de Magistratura oferece hoje em dia?
Armando Toledo — Quando você fala disso, você está pegando o público de operador de Direito que não passou no concurso. Porque, se passou no concurso, você há de convir, a pessoa já teve uma formação, tanto que passou nesse concurso super difícil. Mas nós abrimos outros cursos também. Isso funciona como um ensino suplementar, até porque ele vai estar junto com juízes e promotores. A convivência vai ajudá-lo a dar uma alavancada. Ele vai ver como é importante ele chegar em casa, ler um livro, ver como está acontecendo a coisa, onde aquela pessoa buscou aquela referência, em que lugar ela foi procurar, o que é frequentar uma biblioteca. Essa convivência é de extrema utilidade.

ConJur — Em sua experiência de 34 anos na magistratura, quais foram as mudanças que o senhor observou?
Armando Toledo — O que mudou foi a necessidade do magistrado estar atualizado e preocupado em prestar uma jurisdição mais rápida, independente da dificuldade que nós temos de legislação. A nossa legislação é que permite muita demora. Hoje o CNJ mesmo fixa metas, e a prestação jurisdicional se tornou mais rápida. É que nós temos um acervo fantástico, que parece ser infinito. Mas o juiz hoje em dia está mais preocupado em se aprimorar tecnologicamente, em ter pessoas preparadas a sua volta, em ter uma equipe melhor de assistente, de escrevente. Ele cobra isso da cúpula do Judiciário. Antes o magistrado não tinha o mínimo de estrutura. O rendimento era extremamente fraco. E você não poderia exigir muito mais do que já se fazia. Isso virou um dia a dia real. Então os magistrados faziam aquilo que dava, da forma que dava, separados do mundo.

ConJur — E hoje, o juiz tem melhores condições para desenvolver seu trabalho?
Armando Toledo — Nós exigimos hoje em dia uma melhor estrutura para nós podermos ser mais rápidos. O CNJ foi criado com essa finalidade, ou seja, melhorar a administração. O que eu sinto é que o Poder Judiciário foi obrigado a se modernizar para uma prestação jurisdicional mais rápida. O que precisa melhorar muito hoje em dia é a nossa legislação. A legislação ainda permite que as coisas demorem muito. É muito recurso, a título de buscar a verdade real, da ampla defesa. Isso permite que o processo se estique por muito tempo. E, uma coisa fundamental, nós deveríamos prestigiar mais as decisões de primeira instância. Hoje em dia, pela nossa legislação, tudo pode ser revisto pela segunda instância. Deveria ser estritamente rigoroso o requisito para você modificar alguma decisão do juiz, para ele poder ser respeitado, para ele sentir que ele é o magistrado, que ele toca o processo, que ele vai sentenciar. Mas, fundamentalmente, o que melhorou muito nesses anos é o conceito do que o juiz tem que fazer, e de que forma.

ConJur — O senhor acha que é através disso que vocês vão conseguir dar conta desta alta demanda?
Armando Toledo — Isso. E acrescente essa nova conscientização do juiz, da pacificação social. Porque tudo que a cultura de pacificação social consegue resolver, evita que se torne um processo. Resolve a coisa antes de começar. E essa nova mentalidade do juiz, que deve ter dentro de si a questão dos direitos humanos.


Prisão do cunhado do prefeito Calá, Djalma Fernando Poziteli, é fato. Caso envolve extorsão, ameaça a mãe de ex-assessor jurídico da prefeitura e R$ 3 milhões

Pozitel, à esquerrda, com o prefeito Calá e  o advogado Marco Turelli.
Poziteli, à esquerrda, com o prefeito Calá e o advogado Marco Turelli.

O cunhado do prefeito de Angatuba Carlos Augusto Turelli (PSDB), o Calá, Djalma Fernando Poziteli, encontra-se preso no presídio de Capela do Alto desde o mês de setembro último. O fato vinha sendo especulado intensamente na cidade mas não havia quem apresentasse prova contundente da prisão dele que é proprietário da  Açovias, empresa localizada na rodovia Marechal Rondon, KM 183,  Laranjal Paulista. A prisão de Poziteli não geraria interesse à população angatubense se não fosse ele o conhecido cunhado do prefeito Calá e genro do advogado Marco Antonio de Morais Turelli e, o principal, ter seu nome intensamente relacionado a procedimentos da prefeitura de Angatuba, como o fato de ter sido um dos patrocinadores da campanha do atual prefeito e de ser um dos principais envolvidos no caso dos terrenos que, em 2010, de repente passaram de municípes (que pagavam seus respectivos IPTUs ) para o seu nome, assim como para o assessor do prefeito, Luiz Fernando de Lima Bertolai, o Branco, como é conhecido.  A prisão, motivada por extorsão, envolve ameaças contra Claudete dos Santos, mãe do advogado Gustavo dos Santos Afonso, até meses atrás assessor jurídico da prefeitura de Angatuba.  A soma de R$ 3 milhões é o valor do envolvimento no caso desta prisão.

Neste período todo de especulações sobre o “cunhado do prefeito” casado com sua irmã Maria Sílvia,  muitas foram as desculpas para o seu sumiço, e uma delas até deu conta de que  Poziteli teria viajado para o exterior, mais especificamente para o Chile. Não viajou para o exterior, não saiu para tão longe, foi mesmo para Capela Alto aonde está preso.

Não se sabe qual é o grau do envolvimento de Poziteli com a prefeitura de Angatuba, sobre como ele se infiltra em negócios vinculados à atual administração municipal, porém é certo que as empresas que ganharam as licitações nos últimos anos é da região de Laranjal Paulista, como a da construção do CDHU Jardim Domingos Orsi e da construção da creche municipal do Jardim Elisa Volpi.  O que se sabe é que seu nome corre solto e corriqueiramente em meio a assuntos de interesse público e sempre atrelados a grandes transações que, resultados de boatos ou não, evidenciam ser ele uma peça importante no sistema tucano de governar o município angatubense.  Nisto tudo, um dos casos que deixaram indignados angatubenses no ano passado foi o da água do ribeirão Cachoeira, que fornece o precioso líquido para a população de Angatuba, desviada para sua fazenda  conforme foi amplamente noticiado pela imprensa local. Quando se esperava uma ação rígida de parte das autoridades competentes contra este fato, o DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica), órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, que é dirigida pelo secretário Edson Giriboni, concedeu a Poziteli o direito de utilizar a referida, “para fins de dessedentação de animais e paisagismo”, de acordo foi publicado em sinospse no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 24 de janeiro de 2013.  Poziteli ganhou o direito de captar aquela água para a sua fazenda pelo prazo de 5 anos a partir da data da publicação.
Sobre a prisão, existe um avolumamento de detalhes que o leitor pode acompanhar nas cópias da publicação do Diário da Justiça Eletrônica, edição de 17 de outubro de 2013. No caso, identificado como extorsão,  também estão incluídos, e igualmente presos, Galvino Batista, Edmilson Rogério Balduino, Adriel José Trindade e Diogo Batista. O Processo, que tem o número 3007 302 -49 2013.8.26.0624,  justifica a prisão preventiva dos réus com a citação, “Os crimes cometidos são de extrema gravidade usando os agentes de ameaças que atermorizaram a vítima (Claudete dos Santos), revelando a periculosidade dos agentes”. Ainda, “cumpre-se destacar que os denunciados foram reconhecidos pela vítima na fase policial, de forma segura, inclusive com detalhamento e individualização da conduta criminosa de cada um deles”.

Continua o processo detalhando  que “Ficou suficientemente claro, ao menos neste estágio de persecução criminal, que a dívida cobrada de forma extorsiva e ameaçadora pelos denunciados Galvino Batista, Diiogo Batista, Adriel José Trindade e Edmilson Rogério Balduino guarda correlação com a nota promissóra que se encontrava em poder do empresário Djalma Fernando Poziteli. O título, ao que se apurou até aqui, foi entregue em branco à vítima, que o assinou, sob grave ameaça. O empresário Djalma, ao menos segundo a própria vítima, teria tido participação direta e efetiva na extorsão que culminou na assinatura do título representativo da dívida cobrada de forma criminosa. E a palavra da vítima não veio isolada nos autos. Com efeito, a mídia robustece a alegação da ofendida no sentido de que teria sido efetivamente extorquida pelos denunciantes. O documento comprova que os criminosos efetivamente estiveram no condomínio onde a vítima reside, no horário por ela apontado, razão pela qual o relado da ofendida ganha plausibilidade e verossimilhança quanto a este particular, ou seja, no sentido de que Claudete dos Santos teria sido ameaçada e extorquida pelos denunciados em sua própria casa”.

O processo afirma sobre a prisão preventiva, justificando ser ela necessária “para a garantia da instrução processual e, também, para a garantia da ordem pública desta Comarca de Tatuí”.  É válido notar que o entrevero criminal que culminou com a prisão preventiva do acusado Djalma e outros foram desencadeados em virtude de desacerto em relação com o comissionado do jurídico de Angatuba,  escolhido de maneira personalíssima pelo atual chefe to executivo.

Justiça indefere novamente pedido de liberdade para Poziteli, o cunhado do prefeito de Angatuba


Notícia já dada por este site confirmando a prisão de Djalma Fernando Poziteli, cunhado do prefeito de Angatuba Carlos Augusto Turelli (PSDB), o Calá, acentuou o fato como de interesse público por causa do seu envolvimento na administração municipal, direta ou indiretamente, inclusive com seu nome sempre atrelado às novidades que configuram grandes somas, novas aquisições imobiliárias, bovinas, e licitações, etc. Tido como “bilionário” por um parente angatubense seu, Poziteli continua preso em Capela do Alto numa condição que nada o difere dos presos comuns, como ele realmente o é, de cabeça raspada e uniforme alaranjado, conforme testemunha que o viu. É sob este perfil dos acontecimentos que a justiça lhe nega o segundo pedido de soltura, de acordo o publicado no Diário Oficial da Justiça Eletrônica, de ontem, 30 de outubro de 2013, conforme a transcrição na sequência.

Publicação do Diário Oficial da Justiça
Processo 3007302-49.2013.8.26.0624 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Extorsão – D. F. P. e outros – Vistos. O réu Djalma Fernando Poziteli apresentou resposta escrita à acusação na forma do artigo 396-A do CPP (fls. 412/427), acompanhada de rol de testemunhas (fls. 428) e documentos (fls. 429/682). A defesa técnica reiterou o pedido de concessão de liberdade
provisória em favor do acusado. Absolutamente nada de novo veio aos autos, que pudesse abalar os fundamentos da decisão de fls. 338/339, que manteve a custódia cautelar de Djalma Fernando Poziteli e dos corréus. Reporto-me, portanto, à fundamentação já lançada por este Magistrado a fls. 338/339 e INDEFIRO a nova reiteração do pedido de liberdade provisória formulado em favor do réu, acrescentando às razões aqui lançadas a fundamentação lançada pelo órgão ministerial em seu parecer de fls. retro. Destaco que a instrução sequer se iniciou, razão pela qual é prematuro, por ora, tecer considerações acerca do meritum causae, seja para acolher as razões defensivas, seja para acolher as razões acusatórias. O que se tem por certo é que a prisão cautelar
do réu, aqui, e em que pese a sua robusta e privilegiada situação econômico-financeira, nos parece ser a medida sensata a ser trilhada na espécie, ao menos por ora. E isto porque, como bem anotado na decisão de fls. 338/339, a custódia cautelar é imprescindível para a salvaguarda da ordem pública e, rincipalmente, para a garantia da instrução criminal, cumprindo lembrar que há indícios fortes, destacados na decisão aqui mencionada, no sentido de que a vítima, arrolada na denúncia ministerial, e cuja oitiva em Juízo se faz necessária, teria sido ameaçada de morte pelos acusados. Evidente, assim, que se soltos os réus   poderão infundir maior temor à vítima e demais testemunhas. E tanto assim que, em data recente, datada de 07 de outubro de 2.013, o E. TJ-SP, em decisão monocrática, da lavra do Eminente Desembargador RENÊ RICUPERO, indeferiu a liminar em HC e manteve a custódia cautelar do acusado, ora postulante (conforme se vê a fls. 03/04 dos autos apensados). De lá para
cá, absolutamente nada se alterou. A instrução, repise-se, não se iniciou e a situação fático/processual dos réus permanece exatamente a mesma. Aguarde-se, pois, a apresentação de resposta escrita à acusação por todos os réus e, eventualmente, certifique-se o decurso in albis do prazo para tal fim. Se em termos, com a maior brevidade possível, tornem-me os autos conclusos para eventual designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Int. e cumpra-se. Tatui, 25
de outubro de 2013 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO – ADV: BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA JR (OAB
112983/SP), SERGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA (OAB 125822/SP), BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA (OAB
18483/SP), JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP), ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 23183/SP)

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONFIRMA: FOI ILEGAL AÇÃO PRATICADA PELA GUARDA MUNICIPAL DE TATUÍ

Na tarde de 12 de novembro de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através de sua 4ª Câmara de Direito Criminal, absolveu Maria do Carmo Bento da acusação de tráfico de entorpecentes e entendeu ser ilegal a ação praticada pelos integrantes da guarda municipal de Tatuí. O caso:  No dia 20 de julho de 2011 a senhora Maria do Carmo Bento e seu amigo Fermino Furué, trafegavam pela avenida Donato Flores na cidade de Tatuí, quando foram abordados por guardas municipais. Durante a abordagem os GCMs resolveram vistoriar o carro conduzido pela senhora Maria do Carmo, na revista lograram encontrar uma arma de fogo, que, através de perícia constatou-se não funcionar, em ato contínuo, o GCMs, resolveram dirigir-se até a casa da proprietária do veículo. Sem consentimento da senhora Maria do Carmo, a casa foi invadida pelos GCMs.
Nas buscas no imóvel os integrantes da Guarda Municipal, lograram êxito em encontrar um tablete de "maconha", que de pronto teve a propriedade assumida pela senhora Maria do Carmo, que, é uma usuária de entorpecentes. Em razão de ter encontrado a droga os GCMs conduziram Maria do Carmo e Fermino para a Delegacia de Polícia, onde a Autoridade Policial achou por bem ratificar a voz de prisão e indiciar os dois como incursos no crime de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes.
A defesa postulou a liberdade provisória na Justiça local, mas, o pedido foi indeferido pela Magistrada da 1ª Vara Criminal, que, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Assim, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde  mais uma vez teve os pleitos indeferidos. Em 23 de agosto de 2011 o Ministério Público denunciou a senhora Maria do Carmo e o senhor Fermino, como incursos nos artigos 33, caput, artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. 
A Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, julgou parcialmente procedente a pretensão do Ministério Público e condenou Maria do Carmo à pena de 3 anos 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, por infração ao disposto no artigo 33, da Lei 11.343/2006, absolvendo-a das demais imputações e absolveu Fermino de todas as acusações.
A defesa irresignada, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando mais uma vez a ilegalidade da ação realizada pela Guarda Municipal. Na data de 12/11/2013, o Tribunal reconheceu a ilegalidade, absolveu Maria do Carmo e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.
A defesa, prepara agora uma ação de indenização por danos morais em favor de Maria do Carmo em razão do tempo de prisão a que foi mantida ilegalmente.
Atua na defesa dos acusados o escritório DOMINGUES & CASAGRANDI ADVOCACIA, através do advogado Ari Antonio Domingues.

Apelação nº 0007802-40.2011.8.26.0624


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

OLHA O RAPA II

Na comunicação enviada às comarcas, Sartori enumera as despesas dos inquilinos que não podem ser pagas: material de limpeza e de escritório, café, água mineral, contas de energia, água e telefone e até sabonete e papel higiênico. É certo que o presidente já tentou medida extrema: desalojar os membros do Ministério Público dos prédios da Justiça.


Nota da redação: É o tá coberto curto!!!

OLHA O RAPA

Segundo informações divulgadas na coluna da jornalista Mônica Bergamo, no jornal Folha de São Paulo, pág. E2 do dia 7/11/2013, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, proibiu os fóruns da capital e interior de usar recursos próprios para pagar despesas de outros órgãos que ocupam os prédios. Serão afetados com a decisão, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil.