segunda-feira, 30 de novembro de 2015

PRETENSÃO MORAL Não cabe ao juiz combater o crime, diz responsável pela "lava jato" em SP

A vara criminal que ficou conhecida por operações midiáticas, como a satiagraha e a castelo de areia, aposta agora na discrição para conduzir um desdobramento da famosa operação “lava jato”. Em setembro, após decisão do Supremo Tribunal Federal, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo herdou parte do famoso caso de corrupção que começou com doleiros, chegou à Petrobras e foi estendido para outros órgãos e entidades públicas.
Os quatro processos que ali chegaram envolvem supostas fraudes no Ministério do Planejamento e estão sob sigilo nas mãos do juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo. Ele não informa qual a fase atual dos procedimentos nem concede entrevistas, enquanto o titular da vara, João Batista Gonçalves, já fez declarações à imprensa contra as delações premiadas.
Juiz desde 2009, Azevedo foi procurador federal e faz doutorado na USP.
Reprodução/Revista do TRF-3
Ao jornal Valor Econômico, Gonçalves relatou que a distribuição ao colega chegou por acaso: o costume é que processos com numeração ímpar fiquem com o substituto. “Aí consultei o Paulo. Perguntei: ‘Você se considera preparado para tocá-lo?’. Ele respondeu que sim. É um ótimo juiz”, afirmou o titular.
Opiniões de Azevedo estão registradas em artigos publicados nos últimos anos. “O juiz não pode assumir uma posição de combate ao crime, eis que, nesse caso, estaria no mínimo, se colocando como um potencial adversário do réu, papel que deve ser, quando muito, do Ministério Público ou, em alguns casos, do querelante”, escreveu em 2013 à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao criticar o que chamou de “processo penal ideológico”.
No mesmo texto, afirma que o combate à impunidade deve ser encarado como “pretensão moral ou social, e nunca como uma obrigação jurídica do Estado-Juiz, encarnado pelo Poder Judiciário”.
“Se existe a obrigação de punir, o resultado do processo é previamente conhecido. Assim, (...) o processo penal torna-se uma farsa.” Para Azevedo, o juiz “não pode decidir temendo a crítica da mídia ou de doutrinadores autodenominados progressistas”, pois a fundamentação é a melhor defesa contra ataques à decisão judicial.
Ele também vê problemas na corrente denominada Direito Penal do Inimigo — idealizada pelo alemão Günther Jakobs, a teoria entende que quem descumpre o ordenamento jurídico perde as garantias do cidadão comum.  “Por mais atroz que tenha sido o crime, o réu sempre deve ser tratado como pessoa. O tratamento como inimigo não provocará maior temor nos criminosos habituais (...) Na prática, os inimigos irão se comportar como animais acuados. Atacarão mais.”
Direito de emergência
Enquanto uma parcela de juízes tem defendido mudanças na legislação criminal e processual, Azevedo adotou linha diferente no ano passado, quando sugeriu maior cautela em projetos de lei que tentam tipificar o terrorismo. “O terrorismo em si não será erradicado pelo Direito Penal, seja do cidadão seja do inimigo. Aliás, o Direito Penal nunca foi suficiente para eliminar crime algum”, escreveu à Revista Brasileira de Direitos Humanos(Editora Lex Magister).

Ele diz que a criação açodada de normas penais ignora impactos ao país. “É o que se chama, às vezes, de Direito Penal de emergência, (...) como o caso da chamada Lei dos Remédios, a qual modificou o artigo 273 do Código Penal, estabelecendo penas desproporcionais e classificando o crime por hediondo. Como a pressa é inimiga da perfeição, algumas situações esdrúxulas foram criadas, a exemplo da falsificação de cosméticos ser considerada crime hediondo (artigo 273, parágrafo 1º-A, do Código Penal).”
Outro “estranho delito”, exemplificou, foi fixado no artigo 26 da Lei 11.105/2005. “Realizar clonagem humana é crime. Talvez esse seja um dos poucos casos em que a norma penal antecede o próprio fato, do qual ainda não se tem notícias, ao menos confiáveis.”
Azevedo entende ainda que o juiz pode fazer perguntas livremente na inquirição de testemunhas, sem risco de agir como substituto das partes, pois seu papel é buscar todos os elementos capazes de subsidiar “a melhor decisão possível”. O julgador também pode determinar a busca de provas de ofício, sem pedido do Ministério Público, porque muitas delas podem ser favoráveis aos réus, afirma em outro artigo publicado na Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 2012.
Perfil
Paulo Bueno de Azevedo tem 37 anos e ingressou na magistratura em 2009, depois de atuar seis anos como procurador federal na Advocacia-Geral da União. Entrou em dezembro de 2014 na 6ª Vara Criminal Federal, um dos três juízos de São Paulo especializados em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Outrora liderada pelo juiz Fausto de Sanctis, a vara concentra hoje cerca de 450 processos.  Até dezembro, Azevedo vai acumular ainda atividade na 3ª Vara Criminal Federal.

Ele disse estar sem tempo para entrevista solicitada pela revista Consultor Jurídico, por conta da quantidade de trabalho. Por e-mail, respondeu que costuma atender advogados em seu gabinete independentemente de agendamento.
Formado em Direito no ano 2000, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem especialização em Direito Tributário e abordou a culpabilidade no crime de evasão fiscal no seu mestrado, também pela Mackenzie. Hoje faz doutorado na USP e é orientado pela professora Janaina Conceição Paschoal, que o classifica como um estudante “aplicado, muito sério, comprometido, atento a questões técnicas e sensível a perspectivas literárias”.
Foi o juiz quem abriu uma das ações penais contra o empresário Eike Batista, por venda de 10 milhões de ações da empresa de construção naval OSX antes que dificuldades de caixa fossem comunicadas ao mercado. A competência, porém, acabou redirecionada à Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Neste ano, Azevedo condenou à prisão o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos por ter recebido valores sem origem justificada e enviado ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça. Também considerou ilícitas fotografias obtidas pela polícia no celular de um homem preso em flagrante.
Fatiamento
Os casos da "lava jato" que chegaram à 6ª Vara envolvem a suspeita de que um advogado e ex-vereador pelo PT tenha intermediado contratos milionários da Consist Software com o Ministério do Planejamento, para um sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados a servidores federais. Em troca, segundo a Polícia Federal, a empresa ficou obrigada a lhe pagar uma “taxa”, distribuída por meio de diferentes canais para chegar depois ao PT “e outros agentes públicos ainda não identificados”.

O caso, a princípio, ficou nas mãos do juiz federal Sergio Fernando Moro, em Curitiba, até o STF considerar que desdobramentos da “lava jato” não devem necessariamente ficar sempre na mesma vara. A maioria do Plenário entendeu que o primeiro critério para fixar competência é o local onde ocorreu o delito com pena mais grave ou onde se praticou o maior número de infrações.
Na mesma linha, o ministro Teori Zavascki determinou em outubro que os inquéritos sobre um suposto esquema de corrupção na estatal Eletronuclear passem a ser competência da Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde fica a sede da empresa.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2015-nov-18/juiz-nao-combate-crime-responsavel-lava-jato-sp

Advogado que questiona comportamento de juiz não comete difamação

Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus e trancou ação penal contra o advogado Rodolfo Ricciulli Leal, que foi defendido no caso por Átila Pimenta Coelho Machado, do Machado, Castro e Peret Advogados.
Em julgamento de HC, o juiz da 1ª Auditoria Militar da Justiça Militar paulista Ronaldo João Roth menosprezou a atividade profissional de Leal, dizendo que ele não tinha “nenhuma experiência”, que cometia “erros primários” e que promovia “chicana jurídica”.
Diante de tais ataques, o advogado informou Roth que iria denunciar sua conduta ao CNJ. Em resposta, o juiz disse que “isso não vai dar em nada” e proclamou: “Quem manda aqui sou eu”. Leal, então, incluiu tais afirmações em sua petição disciplinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Porém, o juiz considerou a imputação dessas frases a ele ofensiva e informou ao Ministério Público o ocorrido. Os promotores então denunciaram o advogado pela prática de difamação. Para trancar a ação penal, a defesa de Leal impetrou HC alegando que o advogado tem imunidade profissional aos crimes de injúria e difamação no exercício de sua profissão e que não teria agido com dolo de ofender Roth na ocasião.
Ao julgar a ação constitucional, a relatora do caso, desembargadora Juliana Guelfi, afirmou que a denúncia deve conter a descrição detalhada da conduta criminosa imputada ao acusado e as circunstâncias em que ela foi cometida, como estabelecido pelo artigo 41 do Código Penal. Sem isso, a denúncia será considerada inepta e deverá ser rejeitada, como determina o artigo 395 do Código de Processo Penal, apontou.  
Porém, no caso, segundo Juliana, “é impossível extrair da denúncia qualquer imputação de crime”. Isso porque “mencionar genericamente e de forma descontextualizada na peça acusatória que o magistrado respondeu para o paciente durante o ato processual que ‘isso não vai dar em nada’ e ‘quem manda aqui sou eu’, por si só, não traz consigo qualquer conotação ofensiva à honra”, destacou.
Na visão dela, permitir que o MP prove no curso da instrução o dolo com que agiu o agente ou o contexto em que foi inserida a frase significaria “inegável e inadmissível constrangimento ilegal” ao advogado, uma vez que não teria como ele se defender de fatos que nem estão satisfatoriamente descritos na denúncia.
Assim, por entender que falta à denúncia o requisito fundamental de descrição detalhada do crime, a desembargadora votou pela concessão da ordem. Os demais integrantes da 1ª Turma Recursal Criminal seguiram o entendimento dela e trancaram a ação penal contra Leal.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0100816-34.2015.8.26.9000

fonte:  http://www.conjur.com.br/2015-nov-25/advogado-questiona-comportamento-juiz-nao-comete-difamacao

"Em relação a prerrogativas, advocacia brasileira está entre melhores do mundo"

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é um homem calmo até quando rebate críticas. Mas a aceleração em sua fala normalmente pausada e um leve sorriso denunciam que alguns ataques recentes a ele e à entidade que comanda — como os do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes — o tiraram do sério.
A OAB — que fez 85 anos nesta semana — vem sofrendo investidas públicas com frequência. As de Cunha e Mendes foram as que ganharam mais destaque nos últimos tempos. Ambas motivadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, na qual a Ordem pediu a proibição do financiamento empresarial de campanhas eleitorais — algo que, posteriormente, foi acatado pelo STF, para desgosto do deputado e do ministro.
O peemedebista questionou a credibilidade da instituição e uma pesquisapor ela encomendada ao Datafolha que apontou que 79% da população achava que as doações eleitorais estimulam a corrupção: “A Ordem dos Advogados do Brasil é um cartel eleito por eleição indireta, que movimenta bilhões sem fiscalização”, vociferou Cunha. Além disso, o parlamentar já declarou que o Exame de Ordem é “um roubo” e tentou acabar com a prova.
Ao julgar a ADI 4.650, Mendes acusou a OAB de ter sido manipulada pelo PT para defender a proibição do financiamento empresarial de campanhas. Segundo ele, a entidade “se sai muito mal nesse papel [de defender os interesses do PT]”, e perdeu a relevância que tinha na época dos presidentes Raymundo Faoro e Caio Mário da Silva Pereira.  
Furtado Coêlho se recusou a entrar nesses confrontos públicos. A razão disso, conforme contou à revista Consultor Jurídico em entrevista, é que a “personalização” do debate não convém a um homem público, e não é uma forma democrática de luta política.
Mas mesmo aqueles que a OAB representa vêm expondo seu descontentamento com a instituição. Para alguns deles, a Ordem não tem sido firme ao condenar violações a prerrogativas da profissão, algo evidenciado em duas recentes medidas que visam esclarecer a origem de honorários: na convocação de Beatriz Catta Preta, que defendia acusados na operação “lava jato”, para depor na CPI da Petrobras, e na decisão do ministro Teori Zavascki que autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia.
O presidente da OAB se defendeu dessas críticas apontando que elas se devem à falta de informação. E ele logo elencou as razões que tornariam tais argumentos sem fundamento: No caso de Beatriz, a Ordem obteve decisão do STF que dispensou a advogada de comparecer à audiência no Congresso, disse. Já no da quebra de sigilo, a entidade ingressou no processo, e foi elogiada pelos donos dos escritórios atingidos pela decisão de Zavascki.
E a defesa das prerrogativas dos advogados, garante o presidente da OAB, foi uma das marcas de sua gestão – que termina em 31 de janeiro de 2016. Outros destaques do mandato listados por ele foram a criação do novoCódigo de Ética da categoria, a possibilidade de escritórios aderirem ao Simples e a inclusão de dispositivos favoráveis à classe no Novo Código de Processo Civil, como o que atribui natureza alimentar aos honorários e o que determina que os prazos processuais só sejam contados em dias úteis.
Apesar de considerar seu período no comando da OAB um sucesso e garantir que não há nada que faria diferente se voltasse no tempo, Furtado Coêlho deixou claro que seguirá a tradição do Conselho Federal e não concorrerá à reeleição do cargo.
Assim, ele declarou à ConJur que, a partir de fevereiro do ano que vem, voltará a direcionar suas energias para a sua banca, em Brasília, e para o magistério. “Deste modo, irei fazer o que eu mais gosto, que é cuidar da advocacia e da reflexão sobre a ciência jurídica.”
Leia a entrevista:
ConJur – A OAB tem sido atacada publicamente com frequência nos últimos tempos. Entre os ataques estão o do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que disse que a entidade é um “cartel sem credibilidade”, e o do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que afirmou que a OAB vem deixando ser manipulada pelo PT. Porque esse aumento nessas críticas? O senhor as considera justas?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Contra fatos não há argumentos. E qual fato que trago? Encomendamos uma pesquisa Datafolha, que foi divulgada em julho deste ano, sobre a opinião da sociedade brasileira acerca da atuação da OAB. Pois a pesquisa revelou que os brasileiros têm a OAB hoje como a instituição da sociedade civil de maior credibilidade – mais de 70% dos brasileiros entendem que a OAB é uma instituição de confiança. Somando todas as instituições, a Ordem fica apenas atrás das Forças Armadas, e muito acima dos sindicatos, do Judiciário, do Ministério Público... E com a credibilidade dez vezes maior do que a do Congresso Nacional. E o que mais me deixou feliz é que, na atual gestão, a credibilidade da OAB subiu 10%. Quanto às críticas, eu sempre digo que não é produtivo um debate fulanizado ou personalizado. As duas autoridades mencionadas na pergunta devem ter as suas razões para fazer a crítica que bem entenderem. E entendo que não é papel do presidente da Ordem trocar farpas públicas com estas personalidades, porque qualquer autoridade deve ter educação, postura republicana, respeito às instituições, então vou me portar deste modo. Se outras autoridades pensam e se portam diferentemente neste quadro, cabe à sociedade brasileira julgar qual é a posição mais adequada para um homem público – se uma postura concentrada no debate de ideias, ou uma postura que fulaniza, que personaliza, o debate.

ConJur – Como o senhor vê as críticas?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Eu prefiro dizer que as ideias devem brigar, e não as pessoas. Divergências de ideias existem. A OAB defendeu o fim do financiamento empresarial a candidatos de partidos políticos. A maioria do Supremo Tribunal Federal concordou com essa tese. O ministro Gilmar Mendes discordou dessa decisão e ele tem completo direto de discordar da tese. Eu jamais ficaria me sentido contrariado porque o ministro discordou da tese. Isso é próprio da democracia, da pluralidade. Da mesma forma, o presidente da Câmara não concordou com essa tese da OAB. Agora, a Ordem tem essa posição, e a maioria do STF e da sociedade tem a mesma visão. Por sinal, nessa mesma pesquisa Datafolha referida há pouco, quase 80% da população brasileira disse ser a favor do fim do investimento de empresas em candidatos e partidos. A Ordem atuou na causa entendendo que é inconstitucional uma empresa definir quem são os eleitos porque se o Brasil acabou com o voto censitário ou o voto de acordo com a renda no início da República, agora temos que acabar com a campanha censitária,ou com o eleito censitário, pois só é eleito no Brasil quem consegue milhões de reais em financiamento de campanha. Isso porque a Ordem entende que esse é um dos grandes causadores das corrupções eleitoral e administrativa no nosso país. Se é uma das causas de corrupção, nós temos que fazer algo. E uma dessas medidas é acabar com essas campanhas milionárias, hollywoodianas, que temos no Brasil. Nada justifica um marqueteiro receber 70 milhões de reais para trabalhar alguns meses numa campanha eleitoral. 

ConJur – Mas também há diversas críticas vindas de advogados. Segundo eles, a OAB está acovardada e deixando de fazer frente às críticas à entidade e violações às prerrogativas de advogados. O que o senhor pensa dessas críticas vindas de advogados?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Eu ouço as críticas. É um direito constitucional de todos de falarem o que bem entendem. Mas devo registrar que por onde eu tenho andado no Brasil, os advogados têm me abraçado e me aplaudido pelas iniciativas da Ordem nessa gestão no sentido de valorizar o advogado. Por exemplo, criamos no início dessa gestão da OAB a procuradoria nacional de defesa das prerrogativas dos advogados, que atendeu em menos de três anos mais de 18 mil casos de violações. Estamos no Congresso Nacional envidando esforços para aprovar projetos de lei tornam obrigatória a presença do advogado no inquérito e criminalizam a violação de prerrogativas. O que todos da sociedade precisam ter em mente, inclusive um ou outro colega advogado que pense diferente, é que a OAB não pode ser defensora dos clientes dos advogados. A Ordem tem que ser defensora das prerrogativas dos advogados. Então, não possui qualquer pertinência esse tipo de imputação.

ConJur – Uma das principais críticas desses advogados é que a OAB não teria agido com firmeza tanto na convocação da Beatriz Catta Preta para depoimento na CPI da Petrobras como na decisão do ministro Teori Zavascki de quebrar o sigilo de escritórios para apurar origem de honorários. A atuação da OAB foi insuficiente nesses casos?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Em relação à advogada Beatriz Catta Preta, a atuação não só foi incisiva, como foi vitoriosa. A advogada teve um habeas corpus concedido pelo STF transitado em julgado. Ela não teve que ir a CPI. Ao invés de ser um exemplo de crítica à atual gestão da OAB, esse caso deve ser visto como uma boa atuação da Ordem em favor das prerrogativas dos advogados. Fomos ao Supremo, levamos a questão e conseguimos a vitória, protegendo por completo o sigilo dos honorários dela. Esse é um caso de pleno sucesso. Então, a divulgação desse caso é algo que a atual gestão da OAB até agradece aos críticos, porque eles estão fazendo com que seja relembrada uma ação de pleno êxito da defesa das prerrogativas dos advogados. Em relação à outra quebra de sigilo, devo dizer aos colegas que ingressamos nos autos do processo, já estivemos com o ministro relator, já apresentamos as razões da advocacia. Os advogados que tiveram o sigilo quebrado estão muito satisfeitos com a atuação da OAB, me mandaram elogios. A Ordem tem que defender as prerrogativas dos advogados, mas não para fazer showmício ou para expor a imagem dos colegas publicamente. Nós temos que fazer a defesa das prerrogativas para proteger a classe e os colegas que estão tendo as prerrogativas violadas. Eu reputo parte dessa crítica, primeiro por desinformação, certamente, porque dentro de uma atuação com discrição talvez os colegas que fizeram a crítica não tenham essa informação. E talvez também por um conteúdo político eleitoral, estamos em um momento de eleições da OAB em todo o país. Um ou outro comentário desse tipo pode ser movido com aquela paixão dos debates políticos eleitorais. Nós temos trabalhado diuturnamente pela defesa das prerrogativas dos advogados. Se você perguntar aos ministros do STF, aos ministros do Superior Tribunal de Justiça, aos desembargadores, ao Ministério Público Federal, aos delegados de polícia, às associações dos delegados de polícia, qual o diálogo que tenho com eles, vão dizer que é quase um diálogo total.

ConJur – Alguns também te criticam pessoalmente, dizendo que o senhor se preocupou mais em ser nomeado ministro do STF ou do Executivo do que com a advocacia. É uma crítica justa?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Em um ofício que enviei a todos os conselheiros federais da Ordem 12 meses antes da nomeação do ministro Luiz Edson Fachin deixei muito claro que não renunciaria ao cargo de presidente da OAB. Além disso, fiz registrar em ata do Conselho Federal - também antes da indicação do ministro Fachin – que eu não renunciaria à presidência da Ordem. Alguém pode perguntar “e porque você não aceitaria o cargo”? Eu não poderia dizer que não aceitaria um cargo para o qual não fui convidado, isso é, no mínimo, falta de educação, ou falta de diplomacia. O que eu poderia dizer é o que eu disse, que eu não renunciaria o cargo de presidente da Ordem. Isso nunca esteve na minha cogitação pessoal. Agora, não vou dizer para vocês que não é um orgulho para a classe dos advogados ter o presidente da Ordem sendo sugerido para ocupar a vaga de ministro do STF pelo presidente da corte [ministro Ricardo Lewandowski], como foi o caso.Isso é absolutamente honroso para a classe dos advogados, e demonstra que se entende que o Conselho Federal da Ordem possui uma grande representatividade,e uma grande importância. Ocorre que não está no meu projeto pessoal ocupar cargo público algum. Meu objetivo é retornar à minha advocacia e ser advogado, a profissão que eu amei, que eu abracei. As pessoas precisam entender que eu abracei com a maior honra deste país ocupar a cadeira que já foi de Miguel Seabra Fagundes, Eduardo Seabra Fagundes, Márcio Thomaz Bastos, Caio Mário da Silva Pereira, Raymundo Faoro, para ficar apenas nos presidentes que não estão mais vivos. Para mim, não há honra maior do que esta. Não tenho mais um outro desejo pessoal do ponto de vista de representação pública. Não vou me filiar a partido político, não sou candidato a deputado, senador ou a governador, não sou candidato a absolutamente nada. Eu tenho até esse compromisso comigo mesmo e com a minha família, de após a presidência da Ordem, cuidar do meu escritório de advocacia, dos meus clientes e da minha família, além de ser membro honorário e vitalício da OAB nacional com a função de, sempre que convocado pelo presidente de então, prestar o auxílio, participar da gestão na medida que ele necessitar. Quero ser advogado, o que, para mim, é o maior título. Cada ser humano tem seu desejo, sua paixão, sua vocação. A minha é ser advogado. O que eu mais gosto de fazer, o que eu mais amo fazer na vida pública é advogar, interpretar o Direito, analisar a ciência jurídica, proferir palestras, dar aulas. Eu recebo essas críticas com o respeito de que todos têm que ter as suas opiniões, mas eu durmo com a consciência tranquila de que não sou nem nunca fui candidato a cargo nenhum.

ConJur – Como o senhor avalia a sua gestão na OAB? Do que mais se orgulha e do que se arrepende de não ter conseguido realizar?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Nós nos ocupamos de duas missões da Ordem. A primeira é defesa da valorização do advogado, com o lema “advogado valorizado, cidadão respeitado”, que segue aquela lógica de que, se de um lado você tem o Estado-acusador, Estado-fiscalizador, Estado-cobrador-de-impostos, Estado-juiz, de outro lado você tem o cidadão, a pessoa física e a pessoa jurídica, e, em seu favor, o advogado. Diminuir a importância do advogado é diminuir a importância do cidadão. Por isso, uma das mais belas normas do Direito Brasileiro é o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que o Estado não é superior ao cidadão. Então, para fazer jus a isto, criamos a Procuradoria Nacional de Prerrogativas, a ouvidoria dos honorários advocatícios, atuando como assistentes dos advogados para os casos de aviltamento de honorários. Aprovamos o novo Código de Processo Civil, que estabelece que os honorários pertencem ao advogado, que possuem natureza alimentar, que o advogado recebe os honorários proporcionais à parte que ele vence na demanda, não podendo haver a compensação de vencido com o vencedor para fim de honorários, dizendo também que o advogado pode receber tanto pela pessoa física quanto pela pessoa jurídica.

O novo código também impede que os honorários sejam fixados em valores irrisórios, como acontece hoje, garante o tratamento igualitário do advogado da Fazenda Pública e do particular em termos de honorários, e determina que os prazos só corram em dias úteis. Além disso, obtivemos a Súmula Vinculante 47 do STF, que diz que os honorários têm natureza alimentar e que o advogado pode recebe-los em separado. Aprovamos nessa gestão a lei que inclui os advogados no Super Simples. O que isso significa: que os advogados brasileiros, que recebem até um determinado patamar [R$ 180 mil por ano], o que significa 80% da categoria, vão pagar apenas 4,5% de tributos. É a menor carga tributária de todo o mundo. Além disso, tivemos a aprovação do novo Código de Ética da advocacia, que atende a necessidades dos nossos tempos. E também a defesa da qualidade do ensino jurídico. O convênio da OAB com o MEC firmado início da nossa gestão parou com o balcão de criação de cursos de direito, e batalhamos pelo fechamento de cursos sem qualidade. Ainda, fizemos a defesa do Exame de Ordem, para que seja rigoroso no sentido de exigir o mínimo de conhecimento jurídico para aquele que defenda o cidadão possa fazê-lo de modo a não gerar prejuízos irreparáveis a ele. 
Quanto à segunda missão da OAB, que é a de ser porta-voz constitucional do cidadão brasileiro, em primeiro lugar, tivemos a declaração de inconstitucionalidade da “PEC do calote dos precatórios” [PEC 74/2015]. E essa vitória é importante porque o Congresso Nacional tinha aprovado uma PEC parcelando em cinco anos os precatórios. Depois, aprovou outra PEC parcelando em dez anos. Veio uma terceira PEC parcelando em 15 anos. A tendência estava sendo o Congresso, a cada arrocho dos municípios e estados, parcelar em prazo maior o pagamento dos precatórios. Então, a decisão do STF foi uma vitória preventiva. O Congresso não pode mais aprovar parcelamentos de 20 anos, que teria sido a tendência. Sem falar na prioridade que os idosos passaram a ter no recebimento e no fato de as dívidas de precatórios passarem a ser corrigidas pela inflação, e não mais pela Taxa Referencial. A segunda vitória foi a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Após as manifestações de junho de 2013, nós vimos na OAB a necessidade de dar vazão institucional às reivindicações da população. Então fomos ao Congresso e exigimos a promulgação da Lei Anticorrupção, tanto que a OAB é mencionada nos discursos dos senadores quando aprovaram a norma. Depois, o fim do voto secreto para cassação de deputado e senador, que, também foi uma luta da Ordem. Logo após, o fim do financiamento empresarial de partidos e candidatos em uma ação movida pela OAB. Houve diversas vitórias em favor da cidadania tributária, como a possibilidade de impetrar habeas data para a revelação de informações do contribuintes. Recentemente, o fim das doações ocultas eleitorais, conseguido no STF. E veja que os ministros [Edson] Fachin, [Dias] Toffoli e [Ricardo] Lewandowski fizeram questão de, em seus votos, elogiar o protagonismo da OAB. Fomos ao Supremo defender o direito ao sigilo da fonte do jornalista e o direito dos biógrafos escreverem obras sem a autorização dos biografados. Todas essas são medidas que a OAB move em favor da sociedade, e isso explica a credibilidade que nós temos. Talvez essa minha metodologia de gerir a OAB, sem crítica a quem quer que seja, é que talvez tenha é chamado a atenção da diferença. Mas eu me recuso a ser um comentarista de casos, porque isso viola o Código de Ética da advocacia. Além disso, não poderia ficar dando palpites sobre casos cujos autos eu não li.
ConJur – Mas tem alguma coisa que o senhor se arrepende de não ter conseguido fazer?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Todas as lutas foram travadas tendo em vista o cumprimento da Constituição da República, o respeito ao Estatuto da Advocacia, de tal modo que se pudesse realizar uma nova gestão, a realizaria tal qual esta.

ConJur – Como o senhor avalia o estado da advocacia no Brasil hoje?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – A advocacia brasileira está, do ponto de vista das prerrogativas, por incrível que pareça, entre as melhores do mundo, embora muitos pensem de forma contrária. Por exemplo, a norma que torna inviolável o escritório de advocacia, que diz que o juiz não pode determinar busca e apreensão em escritório de advocacia, só pode determinar se o advogado for investigado, existe praticamente só no Brasil. Mas do ponto de vista do mercado, nós temos uma dificuldade principalmente em termos de aviltamento dos honorários contratuais. Advogados, principalmente os jovens, são contratados a valores ínfimos de remuneração, e a OAB tem lutado contra isso. Nós temos agido para que o piso salarial do jovem advogado seja cumprido. Criamos um novo Código de Ética da advocacia com a obrigação do respeito à tabela de honorários das seccionais, para valorizar os jovens advogados, e instituímos um plano nacional de valorização do jovem advogado. Entendemos que esta deve ser uma preocupação central da OAB, mas a Ordem tem 85 anos, e só neste ano foi aprovado o Plano Nacional do Jovem Advogado. Agora, é uma dificuldade muito grande, temos que atuar muito fortemente, dia após dia, para combater os contatos que aviltam os honorários dos advogados. Essa é uma luta constante da Ordem. Eu compreendo que o grande desafio de todos nós é concentrarmos esforços sobre a melhoria das condições dos jovens advogados no Brasil.

ConJur – Nos recentes escândalos de corrupção, como o mensalão e a operação “lava jato”, a imprensa e a população dão muito valor a procuradores, membros da Polícia Federal e juízes, como Joaquim Barbosa e agora Sergio Moro, mas não a advogados. O senhor acha que a advocacia está sendo mal vista pela sociedade? Como o direito de defesa e a importância dele podem ser melhor compreendidos pela sociedade?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Em primeiro lugar, é preciso reafirmar que a defesa é tão ou mais importante que a acusação para um processo justo. Ao mesmo tempo em que devemos ter respeito à independência do juízes, do Ministério Público e da polícia, temos que ter respeito também à independência profissional dos advogados, explicando sempre que eles existem para fazer o contraponto, evitar injustiças, impedir abusos. Deste modo, esclarecendo a sociedade haverá melhor compreensão sobre o papel do advogado, que o advogado jamais pode ser confundido com seu cliente, que ele apenas exerce a defesa das prerrogativas legais do seu cliente. Portanto, o advogado não pode ser diminuído ou considerado menos importante do que a acusação ou que os demais atores do processo. Essa é uma luta constante deve ser uma preocupação permanente de todos nós que fazemos parte da OAB.

ConJur – No começo dessa gestão, o senhor afirmou à ConJur que discutiria a questão da eleição direta para o Conselho Federal. Como está essa proposta? O senhor acredita que seria desejável que houvesse eleições diretas para o Conselho Federal?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Discutimos essa matéria, e, como prometi, coloquei em pauta e me posicionei no Plenário do Conselho Federal da OAB a favor da aprovação de plebiscito para as eleições diretas. Mas a maioria dos conselheiros federais da entidade entendeu que não era o momento de fazer esse tipo de inovação no sistema eleitoral da Ordem. Alguns argumentos foram fundamentais para essa decisão da maioria. Primeiro, o valor da campanha. Seria uma campanha com valor elevado, e isso apenas para circular o Brasil inteiro, para mandar correspondências. O segundo aspecto foi o fato de considerar que a atual eleição da OAB não é indireta. Eleição indireta é quando os representantes de um poder elegem o chefe de outro poder. No Brasil, havia eleição indireta quando o Legislativo elegia o chefe do Executivo. A eleição do presidente da OAB é uma eleição congressual, ou seja, o presidente do Conselho Federal é eleito pelos conselheiros federais da OAB, assim como o presidente da Câmara é eleito pelos deputados, assim como presidente do Senado é eleito pelos senadores, assim como o presidente da ONU é eleito pelos presidentes dos países que estão na ONU.

ConJur – E como o senhor vê as eleições do Conselho Federal? Quais serão os maiores desafios para o próximo presidente da OAB?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Uma certeza é que eu não sou candidato a reeleição. Embora o estatuto me permita, vou manter a tradição da OAB de não reeleição do presidente nacional. Desde a década de 50, não houve nenhuma reeleição, e vou manter essa tradição saudável. Agora, falar quem será o candidato à presidente neste momento poderia ser interpretado como uma propaganda fora de época para um candidato A ou um candidato B, e, como presidente da Ordem, tenho o dever e o compromisso de respeitar as regras da instituição e não fazer nenhuma declaração que venha a, de algum modo, interferir no resultado das eleições.

ConJur – Como o senhor enxerga o futuro da OAB?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – A Ordem tem tudo para continuar sendo a instituição mais confiável da sociedade civil brasileira, a voz constitucional do cidadão, e a entidade que luta para a valorização as prerrogativas da classe. Penso que o futuro da Ordem é manter o atual direcionamento de não ser comentaristas de casos, mas protagonistas de causas, de continuar com o equilíbrio de não se deixar ser usado pelos partidos políticos, nem pelo governo, nem pela oposição. A credibilidade da nossa instituição surge deste equilíbrio, desta posição da Ordem sempre em defesa do Estado de Direito. E penso que a Ordem deverá continuar neste caminho, de não ser uma entidade que surfa na palavra oportunista fácil, que não busca a manchete fácil do jornal, mas que visa dar a opinião que seja a opinião juridicamente correta, constitucionalmente adequada. Assim fazendo, a OAB continuará trilhando o caminho de maturidade e credibilidade que ela possui hoje.

ConJur – E o seu futuro? O que o senhor vai fazer depois do dia 31 de janeiro de 2016, quando deixa o comando da OAB?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Vou retornar plenamente ao meu escritório de advocacia em Brasília, que já está estabelecido na capital há oito anos. Nestes três últimos anos, tive que me dedicar bem menos ao escritório e ter dedicação quase exclusiva à OAB. A partir de fevereiro do próximo ano, também retorno para as atividades acadêmicas. Gosto de lecionar, dar palestras, estudar o Direito. Pretendo fazer nova pós-graduação em Direito e, deste modo, fazer o que eu mais gosto, que é profissionalmente cuidar da advocacia e da reflexão sobre a ciência jurídica. Esse é o objetivo que eu tracei para mim e para a minha família.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2015-nov-22/entrevista-marcus-vinicius-furtado-coelho-presidente-oab

AASP, CIEE e TJSP firmam parceria para aprimorar a administração da Justiça

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) firmaram nessa terça-feira, 24, parceria de Cooperação Recíproca para atuar em pontos críticos – ou “congestionados” – da Justiça paulista. 

O projeto irá utilizar o trabalho de estudantes de Direito habilitados nos programas de estágio do CIEE, em regime de mutirão, e tem como objetivo agilizar o andamento de processos. Inicialmente serão abertas 100 vagas para estágios em fóruns da capital onde tramitam processos físicos. 

A iniciativa teve como ponto de partida as inúmeras reclamações que a AASP recebe de seus associados com relação às varas em que há excessiva morosidade na tramitação processual, entre outros problemas encontrados pelos advogados, que tanto dificultam o exercício profissional, quanto à prestação jurisdicional. 

As informações foram sistematizadas e a AASP buscou o CIEE e o TJSP para que somassem esforços com o objetivo de desafogar determinados fóruns, varas ou setores onde há maior incidência de reclamações. 

Segundo o presidente do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, a principal finalidade do convênio é fazer com que jovens estagiários colaborem para a agilização do árduo trabalho do Judiciário. “Inicialmente serão 100 jovens estagiários que colaborarão com o trabalho dos juízes, a fim de agilizar a apreciação dos processos”, afirma. 

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, a parceria permitirá uma aceleração na prestação do serviço jurisdicional. “Haverá um grande benefício para a população sequiosa por justiça e que às vezes precisa aguardar durante anos para ver a decisão de seu processo. Estou muito feliz, agradeço ao CIEE e à Associação dos Advogados de São Paulo.” 

O presidente da AASP, Leonardo Sica, afirmou: “Este convênio é um marco, pois sinaliza a possibilidade de união de esforços do poder público, do judiciário, da advocacia e da sociedade civil, unidos para desafogar determinados pontos do sistema Judiciário. Pontos estes que foram indicados pelos nossos associados. Precisamos que os advogados continuem informando esses pontos para nós. A hora é de somar esforços para amenizar a morosidade e fazer a Justiça funcionar melhor”. 

Também participaram da cerimônia de assinatura da parceria o segundo secretário da AASP, Renato José Cury; o desembargador aposentado e conselheiro do CIEE, Justino Magno Araújo; e o superintendente do CIEE, Luiz Gustavo Coppola.


fonte:  http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20572