sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Juiz consegue 100% de acordos usando técnica alemã antes de conciliações

Usando uma técnica alemã antes de sessões de conciliação, um juiz do interior da Bahia, Sami Storch, obteve acordos em 100% dos casos, evitando que eles se transformassem em processos judiciais. Segundo ele, o método, chamado Constelação Familiar e criado pelo teólogo, filósofo e psicólogo alemão Bert Hellinger, contribui fortemente para o fim do conflito, impactando tanto os atores diretos quanto os envolvidos indiretamente na causa, como filhos e família.
A sessão de Constelação Familiar começa com uma palestra do juiz sobre os vínculos familiares, as causas das crises nos relacionamentos e a melhor forma de lidar com esses conflitos. Em seguida, há um momento de meditação, para que cada um avalie seu sentimento. Depois disso, inicia-se o processo de Constelação propriamente dito. Durante a prática, os cidadãos começam a manifestar sentimentos ocultos, chegando muitas vezes às origens das crises e dificuldades enfrentadas.
Em 2012 e 2013, a técnica foi levada aos cidadãos envolvidos em ações judiciais na Vara de Família do município de Castro Alves, a 191 km de Salvador. A maior parte dos conflitos dizia respeito a guarda de filhos, alimentos e divórcio.
Foram seis reuniões, com três casos “constelados” por dia. Das 90 audiências dos processos nos quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliações foi de 91%; nos demais, foi de 73%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o índice de acordos foi de 100%.
Este ano, o método vem sendo direcionado aos adolescentes envolvidos em atos infracionais, processos de adoção e autores de violência doméstica. Na Vara Criminal e de Infância e Juventude de Amargosa, a 140 km de Salvador, onde atualmente o juiz Sami Storch dá expediente, o índice de reincidência desses jovens ainda não foi mensurado, mas o magistrado acredita que, se fosse medido, esse número seria menor.
“Um jovem atormentado por questões familiares pode tornar-se violento e agredir outras pessoas. Não adianta simplesmente encarcerar esse indivíduo problemático, pois, se ele tiver filhos que, com as mesmas raízes familiares, apresentem os mesmos transtornos, o problema social persistirá e um processo judicial dificilmente resolve essa realidade complexa. Pode até trazer algum alívio momentâneo, mas o problema ainda está lá”, afirma.
Durante a Semana Nacional da Conciliação deste ano, que ocorrerá entre os dias 24 e 28 de novembro em todo o país, já estão agendadas 29 audiências cujas partes participaram da vivência de Constelação Familiar. No evento, os tribunais selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a tentar solucionar o conflito de forma negociada. A medida faz parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira — atualmente em 95 milhões, segundo o relatório Justiça em Números 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

fonte: http://www.conjur.com.br/2014-nov-17/juiz-obtem-100-acordos-tecnica-alema-antes-conciliacoes

Progressão de regime não pode ser impedida por existência de dívida civil

Acompanhei recentemente pelos jornais discussão acerca da (im)possibilidade de um dos condenados na Ação Penal 470 ver deferido seu pedido para progredir de regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.
O fundo dessa discussão é a previsão do artigo 33 do Código Penal que desde novembro de 2003 traz em seu parágrafo 4º “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.”
Pelo que expresso nesse texto legal, somente após haver reparado o dano causado (dano esse que além de configurar um ilícito penal, pelo qual fora condenado, igualmente deve configurar um ilícito civil) é que poderia ter o benefício da progressão de regime.
Não obstante ser essa a interpretação gramatical, direta, a interpreto em consonância a outras normas de hierarquia superior, e portanto com prevalência sobre aquela, as quais se não a derrogam, ao menos tem sobre ela efeito paralisante (STF, RE 466.343). Ainda que essa norma seja formalmente vigente, não é materialmente válida nem eficaz.
Isso, sem que se considere o fato de que essa inovação legislativa (CP, artigo 33, parágrafo 4º) somente poderá ser aplicada a fatos ocorridos após o início de sua vigência, 12 de novembro de 2003, e vale dizer que vários dos fatos versados na AP 470 são anteriores a essa data.
Essa exigência não poderia, portanto, ser aplicada aos condenados na AP 470 diante da irretroatividade da lei penal menos benéfica (artigo 5º, inciso XL, CRFB/88).
Ademais, pela norma extraída dos textos do artigo 7.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e do artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ambos internalizados no Brasil com eficácia normativa (STF, RE 466.363 — tema da prisão do depositário infiel), não poderá haver prisão, ou qualquer de suas formas de materialização ou impedimento, por dívidas. Semelhante vedação a essa potencial violação a direitos humanos está expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, na conformação normativa extraída dos textos de seus artigos 1º, incisos II, III, 4º, inciso II, 5º, incisos III, XL, XLV, XLVI, XLVII, b, c, e, LIV, LXVII, parágrafos 1º, 2º e 93, inciso IX.
Oportuno lembrar que em 1993 o Supremo Tribunal Federal já havia analisado a incompatibilidade da exigência de reparação do dano com o direito ao sursis da pena: “A obrigatoriedade da reparação do dano ao lesado e efeito extrapenal da condenação e não condição do sursis. Assim, não pode o magistrado assinalar prazo para o ressarcimento do dano acarretado a vítima como condição para manutenção da suspensão condicional da pena”. (HC 70500, Relator ministro Francisco Rezek, 2ª Turma, julgado em 19.10.1993, DJ 25-03-1994).
O que é a reparação do suposto dano, senão uma obrigação de quitação de dívida civil? Diante disso, o novel preceito do Código Penal mencionado (que condiciona o benefício prisional ao ressarcimento do dano) acima é incompatível com a Carta Maior brasileira e com esses Tratados Internacionais de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, daí porque possui sua eficácia suspensa (ou perda de validade material, a despeito da vigência formal), por dupla incompatibilidade vertical com a norma humanitária, de nível hierárquico superior ao da lei (nível supralegal, conforme afirma o STF no RE 466.343), a chamada inconvencionalidade, e com a própria norma constitucional.
A progressão de regime tem previsão constitucional e visa ressocializar o condenado, não podendo se impor limite de ordem infraconstitucional que não encontra respaldo na proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade estrita) do bloco normativo brasileiro.
Em resumo: não poderá haver manutenção de regime mais gravoso para cumprimento de pena restritiva de liberdade em razão da suposta existência de dívida civil, pois essa última deverá ser — caso confirmada sua exigência — cobrada pelas vias próprias dos direitos material e processual civil.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-nov-26/pedro-medeiros-existencia-divida-nao-impede-progressao-regime

SP vai indenizar ex-preso por demorar a cumprir alvará de soltura

A prisão de pessoa por tempo superior ao determinado pela Justiça gera dano moral a ser indenizado pelo Estado. Com esse fundamento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve decisão que condenou a Fazenda a pagar R$ 10 mil a um ex-detento. Ele esperou cinco dias para ter o seu alvará de soltura cumprido.
Ajuizada pelo advogado João Manoel Armôa Júnior, a ação por dano moral foi julgada procedente pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Houve apelação e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da magistrada.
O ex-detento teve a prisão preventiva decretada em processo de associação para o tráfico de drogas que tramitou pela 1ª Vara Criminal de São Vicente. Recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, ele foi condenado a 3 anos de reclusão, mas teve o alvará de soltura expedido, porque foi fixado o regime aberto.
No entanto, entre a data da expedição da ordem de soltura, em 13 de março deste ano, e a liberação do sentenciado, se passaram cinco dias. O sistema prisional alegou que greve de agentes penitenciários impediu cumprir o alvará de imediato, mas no período da indevida prisão, o detento ainda foi transferido ao CDP de Pinheiros, em São Paulo.
Para o desembargador Marcelo Semer, relator do recurso da Fazenda de São Paulo, por ser direito constitucional, a greve não pode ser considerada “de toda imprevisível”. Além disso, ao garantir o direito de greve para os serviços ou atividades essenciais, a Constituição exigiu o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Semer ressaltou argumento da juíza, em cuja sentença assinalou que a deflagração de greves pressupõe prévias tentativas de diálogo entre as partes. “Em vista da previsibilidade da greve, cabia ao Estado, antecipadamente, cercar-se das medidas necessárias ao pronto atendimento das determinações relacionadas à liberdade daqueles por ele custodiados”, emendou o desembargador.
Seguido em seu voto pelos colegas Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, o relator concluiu que houve “falha no serviço”, devendo o Estado por ela ser responsabilizado. Para isso, ele invocou a Resolução 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estipula em 24 horas o prazo máximo para o cumprimento de alvará de soltura.
Por fim, Semer citou novamente a Constituição, que em seu artigo 5º, inciso LXXXV, impõe ao Estado o dever de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Em relação ao valor a ser pago ao ex-detento, o TJ-SP considerou o estipulado na sentença adequado para compensar a “dor suportada”, sem que seja fonte de enriquecimento e para reprimir a reincidência de episódios similares.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-nov-26/sp-indenizar-ex-preso-demorar-cumprir-alvara-soltura

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Advocacia brasileira de luto pela perda de Márcio Thomaz Bastos

Brasília – É com profundo pesar e consternação que o Conselho Federal da OAB lamenta o falecimento de seu ex-presidente Márcio Thomaz Bastos, ocorrido na manhã desta quinta-feira (20), em São Paulo. O velório ocorreu nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa de São Paulo.
De acordo com o cerimonial da Assembleia, o corpo de Thomaz Bastos será cremado na manhã de sexta-feira, 21, no hospital Horto da Paz, em Itapecerica da Serra.
Ao anunciar luto oficial de 7 dias, com a bandeira a meio mastro, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “Márcio será sempre inspiração para a defesa do estado de direito, dos valores constitucionais e dos fundamentos de uma sociedade civilizada”.
“Um brasileiro exemplar, um advogado ético e decente, um jurista de escol, um homem de família, um amigo e conselheiro. Ao luto institucional se soma a tristeza pessoal pela irreparável perda deste inigualável presidente de sempre do Conselho Federal da OAB”, assinalou Marcus Vinicius.
“Ao lado do luto institucional para a advocacia brasileira e para a OAB, por ter perdido esse grande presidente de sempre, há um lado pessoal de tristeza. Ele era um amigo querido, um grande conselheiro. É uma perda irreparável de alguém que se foi, mas que irá nos inspirar para sempre”, ressaltou emocionado o presidente.
A OAB Nacional, por seu presidente, remeteu moção de pesar à família enlutada. Marcus Vinicius prestou as homenagens da advocacia brasileira ao "cidadão do estado de direito" no velório em São Paulo.
Diretas Já e Constituinte
Natural de Cruzeiro (Vale do Paraíba), nasceu em 30 de julho de 1935 e graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo, turma de 1958.
Foi presidente da seccional paulista entre os anos de 1983 e 1985, vindo a ser mais tarde presidente nacional da OAB entre 1987 e 1988, tendo papel fundamental na mobilização da sociedade pela Constituinte. Entre os anos de 2003 e 2007 foi ministro da Justiça.
À frente da Seccional, ele atuou em prol do movimento Diretas Já. Mais tarde, quando dirigiu o Conselho Federal, levou a advocacia ao papel de protagonista na elaboração da Constituição de 1988.
Durante XII Conferência Nacional dos Advogados, realizada em 1988 - ano da Carta Cidadã-, o então presidente Márcio Thomaz Bastos afirmou que não bastava a ampliação das declarações de direitos, o reforço e a criação de novas garantias no texto da Constituição para fazer expandir os direitos humanos além do limite onde até hoje têm sido mantidos, que é o das classes possuidoras. Era preciso que a nova ordem constitucional não significasse apenas a recomposição formal do antigo regime tradicionalmente fundado na exploração do trabalho, mas que abrisse perspectivas amplas para o exercício de uma autêntica cidadania, assegurada plenamente a todos.
Sobre sua destacada atuação como dirigente de Ordem, Marcus Vinicius ressaltou que a advocacia perdeu um homem inigualável, que continuará sempre nos inspirando a defender a Constituição, o estado de direito, os valores que devem sedimentar uma sociedade civilizada e a defesa das liberdades públicas. “Esse é o Márcio Thomaz Bastos que ficará sempre vivo em cada advogado de nosso país a inspirar as ações da entidade que com tanto zelo e carinho ele presidiu”, asseverou.
Após o término de seu mandato como presidente da OAB Nacional, Márcio Thomaz Bastos continuou ligado à instituição, participando ativamente de vários momentos. Em março deste ano, tomou posso como presidente de honra da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa. “Temos muitas lutas e temas para resgatar a bandeira da advocacia criminal. Não somos advogados de bandidos, não nos contaminamos pela conduta de nossos clientes, somos, isso sim, defensores dos grandes valores constitucionais, da presunção de inocência, da existência do contraditório, da proibição das provas ilícitas”, afirmou à época.
Era também defensor das medidas afirmativas, como no caso das cotas raciais. Durante palestra na XXI Conferência Nacional dos Advogados, em 2011, afirmou que a adoção dessa política se faz necessária para corrigir desvios históricos cometidos no passado, especialmente com os negros. "Trata-se do resgate de uma condição histórica. Ao manter apenas um segmento étnico na construção do pensamento dos problemas nacionais, a oferta de soluções se torna limitada”, disse.
No mesmo evento, Thomaz Bastos ainda destacou a diferenciação que se percebe na advocacia desde à época em que presidiu o Conselho Federal da OAB (de abril de 1987 a abril de 1989) até os dias atuais. Segundo ele, a advocacia hoje não se restringe mais à prática da profissão. "O advogado hoje funciona como a voz da cidadania, a única voz que temos para denunciar desmandos e atos de irregularidade neste país".
Destacou-se também como ferrenho defensor do Exame de Ordem. Em 2008, criticou Projetos de Lei que visavam à extinção do exame, classificando-o como “grande conquista para o cidadão brasileiro e não apenas da advocacia. Bastos afirmou que existe o risco concreto de uma grande diminuição da qualidade dos serviços advocatícios prestados à sociedade caso o Exame deixe de ser aplicado. “É uma conquista fundamental para os advogados. Desde os anos 70, só fez bem, ajudando a selecionar, disciplinar e preparar melhor os advogados a fim de que eles forneçam e contribuam para a administração da Justiça”, asseverou.
Em 2006, quando era ministro da Justiça, compareceu à sede da OAB Nacional, em Brasília, para assegurar que os novos presídios federais que eram construídos à época não teriam gravação de conversa advogados e seus clientes detidos. “Não haverá gravação porque eu acredito que a inviolabilidade da conversa entre cliente e advogado é um requisito do direito de defesa assegurado constitucionalmente. Neste momento, quando se cotejam dois valores, é importante que, neste caso, se defina pela inviolabilidade”, afirmou.
Também defendeu um projeto de reforma política. “É fundamental que os advogados criem as condições para o debate dos ajustes que precisam ser feitos e, principalmente, que seja um debate com farol alto, olhando para o futuro, a fim de que possamos construir um Brasil de instituições fortes, livres e democráticas, ou seja, construir um Estado de Direito Democrático”, disse. Para ele, a reforma política ajudaria a reduzir denúncias de corrupção. “Mas a reforma política por si só e por melhor que seja não resolverá a corrupção. O que resolverá a corrupção, se é que a questão da corrupção se resolve definitivamente, é a criação de novas culturas e novas instituições”, disse.
Acreditava na força das prerrogativas profissionais dos advogados. Em 2004, afirmou que “incumbe a cada advogado o dever de lutar pelas suas prerrogativas com tanta intransigência, como se elas fossem prerrogativas de todos os cidadãos e toda a classe dos advogados”. “É como aquela poesia que diz: não se deve perguntar por quem os sinos dobram, porque eles dobram por todos nós. Um advogado violado é a advocacia e a OAB violadas”, disse.
Em um longo perfil publicado em 2009, na revista "Piauí", Márcio Thomaz Bastos afirmou que gostaria de ser enterrado com uma velha beca, que usou durante quase toda a carreira. Seu corpo veste a indumentária no velório. "Eu fui ministro quatro anos e uns meses, e advogado por 45 anos. O que eu sou mesmo é advogado", afirmou à publicação.
Colégio de Presidentes emite nota de pesar
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também emitiu nota de pesar pela morte de Márcio Thomaz Bastos. Confira:
A advocacia brasileira perdeu nesta quinta-feira (20) uma de suas maiores referências. O jurista Márcio Thomaz Bastos será sempre um exemplo para várias gerações de profissionais do Direito.
Lastimável perda de um grande jurista e de um notável humanista. Neste momento de tristeza, juntamos o nosso pesar ao de sua família, amigos e incontáveis admiradores.
Valdetário Monteiro - Presidente da OAB-CE e Coordenador Nacional do Colégio
Homero Mafra - Presidente da OAB-ES e Coordenador Adjunto do Colégio
fonte: http://www.oab.org.br/noticia/27844/advocacia-brasileira-de-luto-pela-perda-de-marcio-thomaz-bastos?utm_source=3072&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Juízes x advogados

Dizem que, caso o CNJ entenda que os prazos não possam ser suspensos, alguns vão encampar a luta pelo fim dos dois meses de férias dos magistrados.

FONTE: 

FÉRIAS!!

Novo CPC
Lembramos aos migalheiros que, conforme a redação da Câmara para o novo CPC, pendente de aprovação no Senado, as polêmicas férias dos causídicos estão garantidas, com a suspensão de prazos entre 20/12 e 20/1 (clique aqui).

FONTE:

Férias!! Por quê férias??

Recomendação ?
Na última sexta-feira, a ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, expediu recomendação para que todos os tribunais suspendam o expediente forense só dos dias 20/12 a 6/1. Na prática, S. Exa. recomenda (ato que parece mais coisa de pregação religiosa) que as Cortes não concedam férias para os advogados. O ato veio na esteira do pedido do MP/DF contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspende prazos até 20/1, o que garante as férias dos causídicos em 2015. O Conselho Federal da OAB apresentou questão de ordem ao presidente do Conselho, ministro Lewandowski, para suspender a eficácia da recomendação da ministra Nancy. (Clique aqui)
fonte