segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

UM FELIZ FINAL DE ANO E PRÓSPERO ANO NOVO

O Blog Tatuí e a Justiça, deseja a todos os leitores e amigos, um final de ano feliz e um 2016 repleto de novas conquistas. Depois de mais um ano com muitas novidades no Direito, muito trabalho, sairemos de férias para renovar as forças. Voltaremos em 2016, e esperamos contar com a participação dos queridos leitores e amigos.


UM FELIZ 2016!!!!!!!!!

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

PRETENSÃO MORAL Não cabe ao juiz combater o crime, diz responsável pela "lava jato" em SP

A vara criminal que ficou conhecida por operações midiáticas, como a satiagraha e a castelo de areia, aposta agora na discrição para conduzir um desdobramento da famosa operação “lava jato”. Em setembro, após decisão do Supremo Tribunal Federal, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo herdou parte do famoso caso de corrupção que começou com doleiros, chegou à Petrobras e foi estendido para outros órgãos e entidades públicas.
Os quatro processos que ali chegaram envolvem supostas fraudes no Ministério do Planejamento e estão sob sigilo nas mãos do juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo. Ele não informa qual a fase atual dos procedimentos nem concede entrevistas, enquanto o titular da vara, João Batista Gonçalves, já fez declarações à imprensa contra as delações premiadas.
Juiz desde 2009, Azevedo foi procurador federal e faz doutorado na USP.
Reprodução/Revista do TRF-3
Ao jornal Valor Econômico, Gonçalves relatou que a distribuição ao colega chegou por acaso: o costume é que processos com numeração ímpar fiquem com o substituto. “Aí consultei o Paulo. Perguntei: ‘Você se considera preparado para tocá-lo?’. Ele respondeu que sim. É um ótimo juiz”, afirmou o titular.
Opiniões de Azevedo estão registradas em artigos publicados nos últimos anos. “O juiz não pode assumir uma posição de combate ao crime, eis que, nesse caso, estaria no mínimo, se colocando como um potencial adversário do réu, papel que deve ser, quando muito, do Ministério Público ou, em alguns casos, do querelante”, escreveu em 2013 à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao criticar o que chamou de “processo penal ideológico”.
No mesmo texto, afirma que o combate à impunidade deve ser encarado como “pretensão moral ou social, e nunca como uma obrigação jurídica do Estado-Juiz, encarnado pelo Poder Judiciário”.
“Se existe a obrigação de punir, o resultado do processo é previamente conhecido. Assim, (...) o processo penal torna-se uma farsa.” Para Azevedo, o juiz “não pode decidir temendo a crítica da mídia ou de doutrinadores autodenominados progressistas”, pois a fundamentação é a melhor defesa contra ataques à decisão judicial.
Ele também vê problemas na corrente denominada Direito Penal do Inimigo — idealizada pelo alemão Günther Jakobs, a teoria entende que quem descumpre o ordenamento jurídico perde as garantias do cidadão comum.  “Por mais atroz que tenha sido o crime, o réu sempre deve ser tratado como pessoa. O tratamento como inimigo não provocará maior temor nos criminosos habituais (...) Na prática, os inimigos irão se comportar como animais acuados. Atacarão mais.”
Direito de emergência
Enquanto uma parcela de juízes tem defendido mudanças na legislação criminal e processual, Azevedo adotou linha diferente no ano passado, quando sugeriu maior cautela em projetos de lei que tentam tipificar o terrorismo. “O terrorismo em si não será erradicado pelo Direito Penal, seja do cidadão seja do inimigo. Aliás, o Direito Penal nunca foi suficiente para eliminar crime algum”, escreveu à Revista Brasileira de Direitos Humanos(Editora Lex Magister).

Ele diz que a criação açodada de normas penais ignora impactos ao país. “É o que se chama, às vezes, de Direito Penal de emergência, (...) como o caso da chamada Lei dos Remédios, a qual modificou o artigo 273 do Código Penal, estabelecendo penas desproporcionais e classificando o crime por hediondo. Como a pressa é inimiga da perfeição, algumas situações esdrúxulas foram criadas, a exemplo da falsificação de cosméticos ser considerada crime hediondo (artigo 273, parágrafo 1º-A, do Código Penal).”
Outro “estranho delito”, exemplificou, foi fixado no artigo 26 da Lei 11.105/2005. “Realizar clonagem humana é crime. Talvez esse seja um dos poucos casos em que a norma penal antecede o próprio fato, do qual ainda não se tem notícias, ao menos confiáveis.”
Azevedo entende ainda que o juiz pode fazer perguntas livremente na inquirição de testemunhas, sem risco de agir como substituto das partes, pois seu papel é buscar todos os elementos capazes de subsidiar “a melhor decisão possível”. O julgador também pode determinar a busca de provas de ofício, sem pedido do Ministério Público, porque muitas delas podem ser favoráveis aos réus, afirma em outro artigo publicado na Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 2012.
Perfil
Paulo Bueno de Azevedo tem 37 anos e ingressou na magistratura em 2009, depois de atuar seis anos como procurador federal na Advocacia-Geral da União. Entrou em dezembro de 2014 na 6ª Vara Criminal Federal, um dos três juízos de São Paulo especializados em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Outrora liderada pelo juiz Fausto de Sanctis, a vara concentra hoje cerca de 450 processos.  Até dezembro, Azevedo vai acumular ainda atividade na 3ª Vara Criminal Federal.

Ele disse estar sem tempo para entrevista solicitada pela revista Consultor Jurídico, por conta da quantidade de trabalho. Por e-mail, respondeu que costuma atender advogados em seu gabinete independentemente de agendamento.
Formado em Direito no ano 2000, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem especialização em Direito Tributário e abordou a culpabilidade no crime de evasão fiscal no seu mestrado, também pela Mackenzie. Hoje faz doutorado na USP e é orientado pela professora Janaina Conceição Paschoal, que o classifica como um estudante “aplicado, muito sério, comprometido, atento a questões técnicas e sensível a perspectivas literárias”.
Foi o juiz quem abriu uma das ações penais contra o empresário Eike Batista, por venda de 10 milhões de ações da empresa de construção naval OSX antes que dificuldades de caixa fossem comunicadas ao mercado. A competência, porém, acabou redirecionada à Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Neste ano, Azevedo condenou à prisão o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos por ter recebido valores sem origem justificada e enviado ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça. Também considerou ilícitas fotografias obtidas pela polícia no celular de um homem preso em flagrante.
Fatiamento
Os casos da "lava jato" que chegaram à 6ª Vara envolvem a suspeita de que um advogado e ex-vereador pelo PT tenha intermediado contratos milionários da Consist Software com o Ministério do Planejamento, para um sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados a servidores federais. Em troca, segundo a Polícia Federal, a empresa ficou obrigada a lhe pagar uma “taxa”, distribuída por meio de diferentes canais para chegar depois ao PT “e outros agentes públicos ainda não identificados”.

O caso, a princípio, ficou nas mãos do juiz federal Sergio Fernando Moro, em Curitiba, até o STF considerar que desdobramentos da “lava jato” não devem necessariamente ficar sempre na mesma vara. A maioria do Plenário entendeu que o primeiro critério para fixar competência é o local onde ocorreu o delito com pena mais grave ou onde se praticou o maior número de infrações.
Na mesma linha, o ministro Teori Zavascki determinou em outubro que os inquéritos sobre um suposto esquema de corrupção na estatal Eletronuclear passem a ser competência da Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde fica a sede da empresa.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2015-nov-18/juiz-nao-combate-crime-responsavel-lava-jato-sp

Advogado que questiona comportamento de juiz não comete difamação

Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus e trancou ação penal contra o advogado Rodolfo Ricciulli Leal, que foi defendido no caso por Átila Pimenta Coelho Machado, do Machado, Castro e Peret Advogados.
Em julgamento de HC, o juiz da 1ª Auditoria Militar da Justiça Militar paulista Ronaldo João Roth menosprezou a atividade profissional de Leal, dizendo que ele não tinha “nenhuma experiência”, que cometia “erros primários” e que promovia “chicana jurídica”.
Diante de tais ataques, o advogado informou Roth que iria denunciar sua conduta ao CNJ. Em resposta, o juiz disse que “isso não vai dar em nada” e proclamou: “Quem manda aqui sou eu”. Leal, então, incluiu tais afirmações em sua petição disciplinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Porém, o juiz considerou a imputação dessas frases a ele ofensiva e informou ao Ministério Público o ocorrido. Os promotores então denunciaram o advogado pela prática de difamação. Para trancar a ação penal, a defesa de Leal impetrou HC alegando que o advogado tem imunidade profissional aos crimes de injúria e difamação no exercício de sua profissão e que não teria agido com dolo de ofender Roth na ocasião.
Ao julgar a ação constitucional, a relatora do caso, desembargadora Juliana Guelfi, afirmou que a denúncia deve conter a descrição detalhada da conduta criminosa imputada ao acusado e as circunstâncias em que ela foi cometida, como estabelecido pelo artigo 41 do Código Penal. Sem isso, a denúncia será considerada inepta e deverá ser rejeitada, como determina o artigo 395 do Código de Processo Penal, apontou.  
Porém, no caso, segundo Juliana, “é impossível extrair da denúncia qualquer imputação de crime”. Isso porque “mencionar genericamente e de forma descontextualizada na peça acusatória que o magistrado respondeu para o paciente durante o ato processual que ‘isso não vai dar em nada’ e ‘quem manda aqui sou eu’, por si só, não traz consigo qualquer conotação ofensiva à honra”, destacou.
Na visão dela, permitir que o MP prove no curso da instrução o dolo com que agiu o agente ou o contexto em que foi inserida a frase significaria “inegável e inadmissível constrangimento ilegal” ao advogado, uma vez que não teria como ele se defender de fatos que nem estão satisfatoriamente descritos na denúncia.
Assim, por entender que falta à denúncia o requisito fundamental de descrição detalhada do crime, a desembargadora votou pela concessão da ordem. Os demais integrantes da 1ª Turma Recursal Criminal seguiram o entendimento dela e trancaram a ação penal contra Leal.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0100816-34.2015.8.26.9000

fonte:  http://www.conjur.com.br/2015-nov-25/advogado-questiona-comportamento-juiz-nao-comete-difamacao

"Em relação a prerrogativas, advocacia brasileira está entre melhores do mundo"

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é um homem calmo até quando rebate críticas. Mas a aceleração em sua fala normalmente pausada e um leve sorriso denunciam que alguns ataques recentes a ele e à entidade que comanda — como os do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes — o tiraram do sério.
A OAB — que fez 85 anos nesta semana — vem sofrendo investidas públicas com frequência. As de Cunha e Mendes foram as que ganharam mais destaque nos últimos tempos. Ambas motivadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, na qual a Ordem pediu a proibição do financiamento empresarial de campanhas eleitorais — algo que, posteriormente, foi acatado pelo STF, para desgosto do deputado e do ministro.
O peemedebista questionou a credibilidade da instituição e uma pesquisapor ela encomendada ao Datafolha que apontou que 79% da população achava que as doações eleitorais estimulam a corrupção: “A Ordem dos Advogados do Brasil é um cartel eleito por eleição indireta, que movimenta bilhões sem fiscalização”, vociferou Cunha. Além disso, o parlamentar já declarou que o Exame de Ordem é “um roubo” e tentou acabar com a prova.
Ao julgar a ADI 4.650, Mendes acusou a OAB de ter sido manipulada pelo PT para defender a proibição do financiamento empresarial de campanhas. Segundo ele, a entidade “se sai muito mal nesse papel [de defender os interesses do PT]”, e perdeu a relevância que tinha na época dos presidentes Raymundo Faoro e Caio Mário da Silva Pereira.  
Furtado Coêlho se recusou a entrar nesses confrontos públicos. A razão disso, conforme contou à revista Consultor Jurídico em entrevista, é que a “personalização” do debate não convém a um homem público, e não é uma forma democrática de luta política.
Mas mesmo aqueles que a OAB representa vêm expondo seu descontentamento com a instituição. Para alguns deles, a Ordem não tem sido firme ao condenar violações a prerrogativas da profissão, algo evidenciado em duas recentes medidas que visam esclarecer a origem de honorários: na convocação de Beatriz Catta Preta, que defendia acusados na operação “lava jato”, para depor na CPI da Petrobras, e na decisão do ministro Teori Zavascki que autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia.
O presidente da OAB se defendeu dessas críticas apontando que elas se devem à falta de informação. E ele logo elencou as razões que tornariam tais argumentos sem fundamento: No caso de Beatriz, a Ordem obteve decisão do STF que dispensou a advogada de comparecer à audiência no Congresso, disse. Já no da quebra de sigilo, a entidade ingressou no processo, e foi elogiada pelos donos dos escritórios atingidos pela decisão de Zavascki.
E a defesa das prerrogativas dos advogados, garante o presidente da OAB, foi uma das marcas de sua gestão – que termina em 31 de janeiro de 2016. Outros destaques do mandato listados por ele foram a criação do novoCódigo de Ética da categoria, a possibilidade de escritórios aderirem ao Simples e a inclusão de dispositivos favoráveis à classe no Novo Código de Processo Civil, como o que atribui natureza alimentar aos honorários e o que determina que os prazos processuais só sejam contados em dias úteis.
Apesar de considerar seu período no comando da OAB um sucesso e garantir que não há nada que faria diferente se voltasse no tempo, Furtado Coêlho deixou claro que seguirá a tradição do Conselho Federal e não concorrerá à reeleição do cargo.
Assim, ele declarou à ConJur que, a partir de fevereiro do ano que vem, voltará a direcionar suas energias para a sua banca, em Brasília, e para o magistério. “Deste modo, irei fazer o que eu mais gosto, que é cuidar da advocacia e da reflexão sobre a ciência jurídica.”
Leia a entrevista:
ConJur – A OAB tem sido atacada publicamente com frequência nos últimos tempos. Entre os ataques estão o do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que disse que a entidade é um “cartel sem credibilidade”, e o do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que afirmou que a OAB vem deixando ser manipulada pelo PT. Porque esse aumento nessas críticas? O senhor as considera justas?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Contra fatos não há argumentos. E qual fato que trago? Encomendamos uma pesquisa Datafolha, que foi divulgada em julho deste ano, sobre a opinião da sociedade brasileira acerca da atuação da OAB. Pois a pesquisa revelou que os brasileiros têm a OAB hoje como a instituição da sociedade civil de maior credibilidade – mais de 70% dos brasileiros entendem que a OAB é uma instituição de confiança. Somando todas as instituições, a Ordem fica apenas atrás das Forças Armadas, e muito acima dos sindicatos, do Judiciário, do Ministério Público... E com a credibilidade dez vezes maior do que a do Congresso Nacional. E o que mais me deixou feliz é que, na atual gestão, a credibilidade da OAB subiu 10%. Quanto às críticas, eu sempre digo que não é produtivo um debate fulanizado ou personalizado. As duas autoridades mencionadas na pergunta devem ter as suas razões para fazer a crítica que bem entenderem. E entendo que não é papel do presidente da Ordem trocar farpas públicas com estas personalidades, porque qualquer autoridade deve ter educação, postura republicana, respeito às instituições, então vou me portar deste modo. Se outras autoridades pensam e se portam diferentemente neste quadro, cabe à sociedade brasileira julgar qual é a posição mais adequada para um homem público – se uma postura concentrada no debate de ideias, ou uma postura que fulaniza, que personaliza, o debate.

ConJur – Como o senhor vê as críticas?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Eu prefiro dizer que as ideias devem brigar, e não as pessoas. Divergências de ideias existem. A OAB defendeu o fim do financiamento empresarial a candidatos de partidos políticos. A maioria do Supremo Tribunal Federal concordou com essa tese. O ministro Gilmar Mendes discordou dessa decisão e ele tem completo direto de discordar da tese. Eu jamais ficaria me sentido contrariado porque o ministro discordou da tese. Isso é próprio da democracia, da pluralidade. Da mesma forma, o presidente da Câmara não concordou com essa tese da OAB. Agora, a Ordem tem essa posição, e a maioria do STF e da sociedade tem a mesma visão. Por sinal, nessa mesma pesquisa Datafolha referida há pouco, quase 80% da população brasileira disse ser a favor do fim do investimento de empresas em candidatos e partidos. A Ordem atuou na causa entendendo que é inconstitucional uma empresa definir quem são os eleitos porque se o Brasil acabou com o voto censitário ou o voto de acordo com a renda no início da República, agora temos que acabar com a campanha censitária,ou com o eleito censitário, pois só é eleito no Brasil quem consegue milhões de reais em financiamento de campanha. Isso porque a Ordem entende que esse é um dos grandes causadores das corrupções eleitoral e administrativa no nosso país. Se é uma das causas de corrupção, nós temos que fazer algo. E uma dessas medidas é acabar com essas campanhas milionárias, hollywoodianas, que temos no Brasil. Nada justifica um marqueteiro receber 70 milhões de reais para trabalhar alguns meses numa campanha eleitoral. 

ConJur – Mas também há diversas críticas vindas de advogados. Segundo eles, a OAB está acovardada e deixando de fazer frente às críticas à entidade e violações às prerrogativas de advogados. O que o senhor pensa dessas críticas vindas de advogados?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Eu ouço as críticas. É um direito constitucional de todos de falarem o que bem entendem. Mas devo registrar que por onde eu tenho andado no Brasil, os advogados têm me abraçado e me aplaudido pelas iniciativas da Ordem nessa gestão no sentido de valorizar o advogado. Por exemplo, criamos no início dessa gestão da OAB a procuradoria nacional de defesa das prerrogativas dos advogados, que atendeu em menos de três anos mais de 18 mil casos de violações. Estamos no Congresso Nacional envidando esforços para aprovar projetos de lei tornam obrigatória a presença do advogado no inquérito e criminalizam a violação de prerrogativas. O que todos da sociedade precisam ter em mente, inclusive um ou outro colega advogado que pense diferente, é que a OAB não pode ser defensora dos clientes dos advogados. A Ordem tem que ser defensora das prerrogativas dos advogados. Então, não possui qualquer pertinência esse tipo de imputação.

ConJur – Uma das principais críticas desses advogados é que a OAB não teria agido com firmeza tanto na convocação da Beatriz Catta Preta para depoimento na CPI da Petrobras como na decisão do ministro Teori Zavascki de quebrar o sigilo de escritórios para apurar origem de honorários. A atuação da OAB foi insuficiente nesses casos?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Em relação à advogada Beatriz Catta Preta, a atuação não só foi incisiva, como foi vitoriosa. A advogada teve um habeas corpus concedido pelo STF transitado em julgado. Ela não teve que ir a CPI. Ao invés de ser um exemplo de crítica à atual gestão da OAB, esse caso deve ser visto como uma boa atuação da Ordem em favor das prerrogativas dos advogados. Fomos ao Supremo, levamos a questão e conseguimos a vitória, protegendo por completo o sigilo dos honorários dela. Esse é um caso de pleno sucesso. Então, a divulgação desse caso é algo que a atual gestão da OAB até agradece aos críticos, porque eles estão fazendo com que seja relembrada uma ação de pleno êxito da defesa das prerrogativas dos advogados. Em relação à outra quebra de sigilo, devo dizer aos colegas que ingressamos nos autos do processo, já estivemos com o ministro relator, já apresentamos as razões da advocacia. Os advogados que tiveram o sigilo quebrado estão muito satisfeitos com a atuação da OAB, me mandaram elogios. A Ordem tem que defender as prerrogativas dos advogados, mas não para fazer showmício ou para expor a imagem dos colegas publicamente. Nós temos que fazer a defesa das prerrogativas para proteger a classe e os colegas que estão tendo as prerrogativas violadas. Eu reputo parte dessa crítica, primeiro por desinformação, certamente, porque dentro de uma atuação com discrição talvez os colegas que fizeram a crítica não tenham essa informação. E talvez também por um conteúdo político eleitoral, estamos em um momento de eleições da OAB em todo o país. Um ou outro comentário desse tipo pode ser movido com aquela paixão dos debates políticos eleitorais. Nós temos trabalhado diuturnamente pela defesa das prerrogativas dos advogados. Se você perguntar aos ministros do STF, aos ministros do Superior Tribunal de Justiça, aos desembargadores, ao Ministério Público Federal, aos delegados de polícia, às associações dos delegados de polícia, qual o diálogo que tenho com eles, vão dizer que é quase um diálogo total.

ConJur – Alguns também te criticam pessoalmente, dizendo que o senhor se preocupou mais em ser nomeado ministro do STF ou do Executivo do que com a advocacia. É uma crítica justa?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Em um ofício que enviei a todos os conselheiros federais da Ordem 12 meses antes da nomeação do ministro Luiz Edson Fachin deixei muito claro que não renunciaria ao cargo de presidente da OAB. Além disso, fiz registrar em ata do Conselho Federal - também antes da indicação do ministro Fachin – que eu não renunciaria à presidência da Ordem. Alguém pode perguntar “e porque você não aceitaria o cargo”? Eu não poderia dizer que não aceitaria um cargo para o qual não fui convidado, isso é, no mínimo, falta de educação, ou falta de diplomacia. O que eu poderia dizer é o que eu disse, que eu não renunciaria o cargo de presidente da Ordem. Isso nunca esteve na minha cogitação pessoal. Agora, não vou dizer para vocês que não é um orgulho para a classe dos advogados ter o presidente da Ordem sendo sugerido para ocupar a vaga de ministro do STF pelo presidente da corte [ministro Ricardo Lewandowski], como foi o caso.Isso é absolutamente honroso para a classe dos advogados, e demonstra que se entende que o Conselho Federal da Ordem possui uma grande representatividade,e uma grande importância. Ocorre que não está no meu projeto pessoal ocupar cargo público algum. Meu objetivo é retornar à minha advocacia e ser advogado, a profissão que eu amei, que eu abracei. As pessoas precisam entender que eu abracei com a maior honra deste país ocupar a cadeira que já foi de Miguel Seabra Fagundes, Eduardo Seabra Fagundes, Márcio Thomaz Bastos, Caio Mário da Silva Pereira, Raymundo Faoro, para ficar apenas nos presidentes que não estão mais vivos. Para mim, não há honra maior do que esta. Não tenho mais um outro desejo pessoal do ponto de vista de representação pública. Não vou me filiar a partido político, não sou candidato a deputado, senador ou a governador, não sou candidato a absolutamente nada. Eu tenho até esse compromisso comigo mesmo e com a minha família, de após a presidência da Ordem, cuidar do meu escritório de advocacia, dos meus clientes e da minha família, além de ser membro honorário e vitalício da OAB nacional com a função de, sempre que convocado pelo presidente de então, prestar o auxílio, participar da gestão na medida que ele necessitar. Quero ser advogado, o que, para mim, é o maior título. Cada ser humano tem seu desejo, sua paixão, sua vocação. A minha é ser advogado. O que eu mais gosto de fazer, o que eu mais amo fazer na vida pública é advogar, interpretar o Direito, analisar a ciência jurídica, proferir palestras, dar aulas. Eu recebo essas críticas com o respeito de que todos têm que ter as suas opiniões, mas eu durmo com a consciência tranquila de que não sou nem nunca fui candidato a cargo nenhum.

ConJur – Como o senhor avalia a sua gestão na OAB? Do que mais se orgulha e do que se arrepende de não ter conseguido realizar?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Nós nos ocupamos de duas missões da Ordem. A primeira é defesa da valorização do advogado, com o lema “advogado valorizado, cidadão respeitado”, que segue aquela lógica de que, se de um lado você tem o Estado-acusador, Estado-fiscalizador, Estado-cobrador-de-impostos, Estado-juiz, de outro lado você tem o cidadão, a pessoa física e a pessoa jurídica, e, em seu favor, o advogado. Diminuir a importância do advogado é diminuir a importância do cidadão. Por isso, uma das mais belas normas do Direito Brasileiro é o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que o Estado não é superior ao cidadão. Então, para fazer jus a isto, criamos a Procuradoria Nacional de Prerrogativas, a ouvidoria dos honorários advocatícios, atuando como assistentes dos advogados para os casos de aviltamento de honorários. Aprovamos o novo Código de Processo Civil, que estabelece que os honorários pertencem ao advogado, que possuem natureza alimentar, que o advogado recebe os honorários proporcionais à parte que ele vence na demanda, não podendo haver a compensação de vencido com o vencedor para fim de honorários, dizendo também que o advogado pode receber tanto pela pessoa física quanto pela pessoa jurídica.

O novo código também impede que os honorários sejam fixados em valores irrisórios, como acontece hoje, garante o tratamento igualitário do advogado da Fazenda Pública e do particular em termos de honorários, e determina que os prazos só corram em dias úteis. Além disso, obtivemos a Súmula Vinculante 47 do STF, que diz que os honorários têm natureza alimentar e que o advogado pode recebe-los em separado. Aprovamos nessa gestão a lei que inclui os advogados no Super Simples. O que isso significa: que os advogados brasileiros, que recebem até um determinado patamar [R$ 180 mil por ano], o que significa 80% da categoria, vão pagar apenas 4,5% de tributos. É a menor carga tributária de todo o mundo. Além disso, tivemos a aprovação do novo Código de Ética da advocacia, que atende a necessidades dos nossos tempos. E também a defesa da qualidade do ensino jurídico. O convênio da OAB com o MEC firmado início da nossa gestão parou com o balcão de criação de cursos de direito, e batalhamos pelo fechamento de cursos sem qualidade. Ainda, fizemos a defesa do Exame de Ordem, para que seja rigoroso no sentido de exigir o mínimo de conhecimento jurídico para aquele que defenda o cidadão possa fazê-lo de modo a não gerar prejuízos irreparáveis a ele. 
Quanto à segunda missão da OAB, que é a de ser porta-voz constitucional do cidadão brasileiro, em primeiro lugar, tivemos a declaração de inconstitucionalidade da “PEC do calote dos precatórios” [PEC 74/2015]. E essa vitória é importante porque o Congresso Nacional tinha aprovado uma PEC parcelando em cinco anos os precatórios. Depois, aprovou outra PEC parcelando em dez anos. Veio uma terceira PEC parcelando em 15 anos. A tendência estava sendo o Congresso, a cada arrocho dos municípios e estados, parcelar em prazo maior o pagamento dos precatórios. Então, a decisão do STF foi uma vitória preventiva. O Congresso não pode mais aprovar parcelamentos de 20 anos, que teria sido a tendência. Sem falar na prioridade que os idosos passaram a ter no recebimento e no fato de as dívidas de precatórios passarem a ser corrigidas pela inflação, e não mais pela Taxa Referencial. A segunda vitória foi a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Após as manifestações de junho de 2013, nós vimos na OAB a necessidade de dar vazão institucional às reivindicações da população. Então fomos ao Congresso e exigimos a promulgação da Lei Anticorrupção, tanto que a OAB é mencionada nos discursos dos senadores quando aprovaram a norma. Depois, o fim do voto secreto para cassação de deputado e senador, que, também foi uma luta da Ordem. Logo após, o fim do financiamento empresarial de partidos e candidatos em uma ação movida pela OAB. Houve diversas vitórias em favor da cidadania tributária, como a possibilidade de impetrar habeas data para a revelação de informações do contribuintes. Recentemente, o fim das doações ocultas eleitorais, conseguido no STF. E veja que os ministros [Edson] Fachin, [Dias] Toffoli e [Ricardo] Lewandowski fizeram questão de, em seus votos, elogiar o protagonismo da OAB. Fomos ao Supremo defender o direito ao sigilo da fonte do jornalista e o direito dos biógrafos escreverem obras sem a autorização dos biografados. Todas essas são medidas que a OAB move em favor da sociedade, e isso explica a credibilidade que nós temos. Talvez essa minha metodologia de gerir a OAB, sem crítica a quem quer que seja, é que talvez tenha é chamado a atenção da diferença. Mas eu me recuso a ser um comentarista de casos, porque isso viola o Código de Ética da advocacia. Além disso, não poderia ficar dando palpites sobre casos cujos autos eu não li.
ConJur – Mas tem alguma coisa que o senhor se arrepende de não ter conseguido fazer?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Todas as lutas foram travadas tendo em vista o cumprimento da Constituição da República, o respeito ao Estatuto da Advocacia, de tal modo que se pudesse realizar uma nova gestão, a realizaria tal qual esta.

ConJur – Como o senhor avalia o estado da advocacia no Brasil hoje?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – A advocacia brasileira está, do ponto de vista das prerrogativas, por incrível que pareça, entre as melhores do mundo, embora muitos pensem de forma contrária. Por exemplo, a norma que torna inviolável o escritório de advocacia, que diz que o juiz não pode determinar busca e apreensão em escritório de advocacia, só pode determinar se o advogado for investigado, existe praticamente só no Brasil. Mas do ponto de vista do mercado, nós temos uma dificuldade principalmente em termos de aviltamento dos honorários contratuais. Advogados, principalmente os jovens, são contratados a valores ínfimos de remuneração, e a OAB tem lutado contra isso. Nós temos agido para que o piso salarial do jovem advogado seja cumprido. Criamos um novo Código de Ética da advocacia com a obrigação do respeito à tabela de honorários das seccionais, para valorizar os jovens advogados, e instituímos um plano nacional de valorização do jovem advogado. Entendemos que esta deve ser uma preocupação central da OAB, mas a Ordem tem 85 anos, e só neste ano foi aprovado o Plano Nacional do Jovem Advogado. Agora, é uma dificuldade muito grande, temos que atuar muito fortemente, dia após dia, para combater os contatos que aviltam os honorários dos advogados. Essa é uma luta constante da Ordem. Eu compreendo que o grande desafio de todos nós é concentrarmos esforços sobre a melhoria das condições dos jovens advogados no Brasil.

ConJur – Nos recentes escândalos de corrupção, como o mensalão e a operação “lava jato”, a imprensa e a população dão muito valor a procuradores, membros da Polícia Federal e juízes, como Joaquim Barbosa e agora Sergio Moro, mas não a advogados. O senhor acha que a advocacia está sendo mal vista pela sociedade? Como o direito de defesa e a importância dele podem ser melhor compreendidos pela sociedade?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Em primeiro lugar, é preciso reafirmar que a defesa é tão ou mais importante que a acusação para um processo justo. Ao mesmo tempo em que devemos ter respeito à independência do juízes, do Ministério Público e da polícia, temos que ter respeito também à independência profissional dos advogados, explicando sempre que eles existem para fazer o contraponto, evitar injustiças, impedir abusos. Deste modo, esclarecendo a sociedade haverá melhor compreensão sobre o papel do advogado, que o advogado jamais pode ser confundido com seu cliente, que ele apenas exerce a defesa das prerrogativas legais do seu cliente. Portanto, o advogado não pode ser diminuído ou considerado menos importante do que a acusação ou que os demais atores do processo. Essa é uma luta constante deve ser uma preocupação permanente de todos nós que fazemos parte da OAB.

ConJur – No começo dessa gestão, o senhor afirmou à ConJur que discutiria a questão da eleição direta para o Conselho Federal. Como está essa proposta? O senhor acredita que seria desejável que houvesse eleições diretas para o Conselho Federal?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Discutimos essa matéria, e, como prometi, coloquei em pauta e me posicionei no Plenário do Conselho Federal da OAB a favor da aprovação de plebiscito para as eleições diretas. Mas a maioria dos conselheiros federais da entidade entendeu que não era o momento de fazer esse tipo de inovação no sistema eleitoral da Ordem. Alguns argumentos foram fundamentais para essa decisão da maioria. Primeiro, o valor da campanha. Seria uma campanha com valor elevado, e isso apenas para circular o Brasil inteiro, para mandar correspondências. O segundo aspecto foi o fato de considerar que a atual eleição da OAB não é indireta. Eleição indireta é quando os representantes de um poder elegem o chefe de outro poder. No Brasil, havia eleição indireta quando o Legislativo elegia o chefe do Executivo. A eleição do presidente da OAB é uma eleição congressual, ou seja, o presidente do Conselho Federal é eleito pelos conselheiros federais da OAB, assim como o presidente da Câmara é eleito pelos deputados, assim como presidente do Senado é eleito pelos senadores, assim como o presidente da ONU é eleito pelos presidentes dos países que estão na ONU.

ConJur – E como o senhor vê as eleições do Conselho Federal? Quais serão os maiores desafios para o próximo presidente da OAB?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Uma certeza é que eu não sou candidato a reeleição. Embora o estatuto me permita, vou manter a tradição da OAB de não reeleição do presidente nacional. Desde a década de 50, não houve nenhuma reeleição, e vou manter essa tradição saudável. Agora, falar quem será o candidato à presidente neste momento poderia ser interpretado como uma propaganda fora de época para um candidato A ou um candidato B, e, como presidente da Ordem, tenho o dever e o compromisso de respeitar as regras da instituição e não fazer nenhuma declaração que venha a, de algum modo, interferir no resultado das eleições.

ConJur – Como o senhor enxerga o futuro da OAB?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – A Ordem tem tudo para continuar sendo a instituição mais confiável da sociedade civil brasileira, a voz constitucional do cidadão, e a entidade que luta para a valorização as prerrogativas da classe. Penso que o futuro da Ordem é manter o atual direcionamento de não ser comentaristas de casos, mas protagonistas de causas, de continuar com o equilíbrio de não se deixar ser usado pelos partidos políticos, nem pelo governo, nem pela oposição. A credibilidade da nossa instituição surge deste equilíbrio, desta posição da Ordem sempre em defesa do Estado de Direito. E penso que a Ordem deverá continuar neste caminho, de não ser uma entidade que surfa na palavra oportunista fácil, que não busca a manchete fácil do jornal, mas que visa dar a opinião que seja a opinião juridicamente correta, constitucionalmente adequada. Assim fazendo, a OAB continuará trilhando o caminho de maturidade e credibilidade que ela possui hoje.

ConJur – E o seu futuro? O que o senhor vai fazer depois do dia 31 de janeiro de 2016, quando deixa o comando da OAB?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Vou retornar plenamente ao meu escritório de advocacia em Brasília, que já está estabelecido na capital há oito anos. Nestes três últimos anos, tive que me dedicar bem menos ao escritório e ter dedicação quase exclusiva à OAB. A partir de fevereiro do próximo ano, também retorno para as atividades acadêmicas. Gosto de lecionar, dar palestras, estudar o Direito. Pretendo fazer nova pós-graduação em Direito e, deste modo, fazer o que eu mais gosto, que é profissionalmente cuidar da advocacia e da reflexão sobre a ciência jurídica. Esse é o objetivo que eu tracei para mim e para a minha família.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2015-nov-22/entrevista-marcus-vinicius-furtado-coelho-presidente-oab

AASP, CIEE e TJSP firmam parceria para aprimorar a administração da Justiça

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) firmaram nessa terça-feira, 24, parceria de Cooperação Recíproca para atuar em pontos críticos – ou “congestionados” – da Justiça paulista. 

O projeto irá utilizar o trabalho de estudantes de Direito habilitados nos programas de estágio do CIEE, em regime de mutirão, e tem como objetivo agilizar o andamento de processos. Inicialmente serão abertas 100 vagas para estágios em fóruns da capital onde tramitam processos físicos. 

A iniciativa teve como ponto de partida as inúmeras reclamações que a AASP recebe de seus associados com relação às varas em que há excessiva morosidade na tramitação processual, entre outros problemas encontrados pelos advogados, que tanto dificultam o exercício profissional, quanto à prestação jurisdicional. 

As informações foram sistematizadas e a AASP buscou o CIEE e o TJSP para que somassem esforços com o objetivo de desafogar determinados fóruns, varas ou setores onde há maior incidência de reclamações. 

Segundo o presidente do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, a principal finalidade do convênio é fazer com que jovens estagiários colaborem para a agilização do árduo trabalho do Judiciário. “Inicialmente serão 100 jovens estagiários que colaborarão com o trabalho dos juízes, a fim de agilizar a apreciação dos processos”, afirma. 

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, a parceria permitirá uma aceleração na prestação do serviço jurisdicional. “Haverá um grande benefício para a população sequiosa por justiça e que às vezes precisa aguardar durante anos para ver a decisão de seu processo. Estou muito feliz, agradeço ao CIEE e à Associação dos Advogados de São Paulo.” 

O presidente da AASP, Leonardo Sica, afirmou: “Este convênio é um marco, pois sinaliza a possibilidade de união de esforços do poder público, do judiciário, da advocacia e da sociedade civil, unidos para desafogar determinados pontos do sistema Judiciário. Pontos estes que foram indicados pelos nossos associados. Precisamos que os advogados continuem informando esses pontos para nós. A hora é de somar esforços para amenizar a morosidade e fazer a Justiça funcionar melhor”. 

Também participaram da cerimônia de assinatura da parceria o segundo secretário da AASP, Renato José Cury; o desembargador aposentado e conselheiro do CIEE, Justino Magno Araújo; e o superintendente do CIEE, Luiz Gustavo Coppola.


fonte:  http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20572

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

AÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TATUÍ/SP

Em mais uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, foi colocada em liberdade S.S., tatuiana que foi presa em suposto flagrante efetuado pela guarda municipal de Tatuí/SP. O Ministro relator, Sebastião Reis Junior, deferiu liminarmente o pleito defensivo e determinou a imediata soltura de S.S.. A defesa está a cargo do escritório ARI ANTONIO DOMINGUES advocacia criminal, confira a decisão:
WW2.STJ.JUS.BR

A busca de um Habeas ou de como ainda existem desembargadores no RJ

Já falei aqui que em um país com tantos contrastes e com um grau de violação de direitos fundamentais incomensurável, com dezenas de carreiras jurídicas e altos salários, não conseguimos até hoje construir uma estrada — pavimentada juridicamente com ladrilhos constitucionais — que leve um direito à liberdade de qualquer comarca até os tribunais superiores (STJ e STF) ou, melhor dizendo, um caminho para possibilitar que alguém preso equivocadamente possa responder um processo em liberdade ou tenha a sua ação penal trancada por falta de justa causa.
Um toque de John Grisham e Scott Turrow: em busca de um writ
Se nos tribunais superiores temos essa dramática situação, imaginem os leitores o que acontece rotineiramente nos Estados federados. Vou relatar um caso que acompanhei como observador, uma vez que os dois advogados que cuidaram da causa são meus alunos na pós-graduação da Unesa-RJ (mestrado).[1]

Cidadão é preso no Rio de Janeiro no dia 15 de setembro, terça-feira, em flagrante. Policiais, sem mandado, chegam à residência do cidadão, que franqueia a entrada. Estariam à procura de drogas, motivados por delação da sua ex-companheira. De fato, encontraram pequena quantidade de maconha. Também foram encontrados cinco cartuchos de vários calibres. Só que os cartuchos só lá estavam porque ele, estilista, havia utilizado os projéteis para ornamentar um boné em roupa desenhada tempos atrás, havendo, inclusive, fotos em álbum para comprovar o dito.
Imediatamente o indigitado teve voz de prisão e foi levado ao ergástulo. E aí começou o drama. Os dois causídicos, contactados por familiares, foram à 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana. Não foram autorizados a conversar em particular com o preso (um inspetor de polícia “acompanhou” a entrevista). Como era fim de expediente, a delegada não despachou o Auto de Prisão em Flagrante (APF). Conseguiram apenas parte do APF.
Na madrugada do dia 15 de setembro, foram ao Plantão Judiciário. Em conversa com o secretário do juízo, souberam que ele não decidiria sem a integralidade do APF. “— Doutores, há juízes que decidem sem o despacho do delegado, mas, aqui, tem que estar tudo instruído.”;
Dia 16, voltaram à delegacia, mas não conseguiram o referido despacho. No entanto, souberam que a comunicação da prisão e o APF tinham sido remetidos ao juiz, para a 19ª Vara Criminal. Nesse cartório, souberam que os autos ainda não haviam “subido”. No setor de distribuição, disseram-lhes que, de praxe, os APFs recém-chegados apenas “sobem” no dia seguinte, ou seja, seriam remetidos ao cartório apenas em 17 de setembro. Tão ilegal e inconstitucional que o porteiro do Fórum deveria saber disso.
Diligentemente, falaram com a secretária da juíza, que lhes deu “a boa nova”: “a juíza permitiu que alguém do cartório fosse ao distribuidor buscar o APF, porém, disse que não decidirá sem que o MP se pronuncie; logo, hoje (16/9), como é fim de expediente, não há mais o que fazer, doutores”. Bingo.
Dia 17, após o meio dia, foram despachar o pedido de liberdade provisória. Afinal, a esta altura, já deveria haver uma decisão acerca do APF. Descobriram, no cartório, que o APF ainda não havia “subido”. Conversaram novamente com a secretaria do juízo. Foi determinado que alguém do cartório pegasse o malsinado APF — determinação não acatada pelo cartório, por razão desconhecida.
Finalmente, por volta das 16h do dia 17 (quinta-feira), o APF chegou ao cartório. Às 17h, o sistema indicou “conclusão ao juiz”. Às 18h, constava o seguinte: “Ciente. Ao Ministério Público, inclusive com o pedido de liberdade provisória”.
Dia 18, sexta-feira (lembremos que o cidadão fora preso na terça-feira), dirigiram-se ao cartório e descobriram que os autos haviam sido remetidos ao MP. Ansiosos — afinal, aprendem no mestrado, na disciplina de jurisdição constitucional, que as garantias não são um favor, mas um direito — foram ao MP e lá souberam que os autos não haviam chegado. Que autos, não? Andam a passos de cágado?
Conversaram com a promotora de Justiça, que lhes disse que seria impossível opinar no mesmo dia, uma vez que os autos ainda estavam com a “mensageria”. Também lhes disse que não estaria em seu gabinete, pois participaria de uma solenidade acerca da implementação — paradoxalmente — das “audiências de custódia”. Bingo de novo! Foram orientados a voltar... na segunda-feira. Como explicar o agir da promotora de Justiça? Ela não é a fiscal da lei? O Ministério Público não é o guardião da cidadania? Nos meus 28 anos de MP nunca tinha visto algo assim, pelo menos próximo a mim ou que eu soubesse, porque eu mesmo impetraria Habeas Corpus a favor do paciente. Pois é. A promotora agiu como o médico que deixa o paciente na maca, morrendo, e calmamente vai a uma solenidade de inauguração de um novo centro cirúrgico. De fato, perdemos nossa capacidade de indignação. Quanto vale uma liberdade? Uma ida a uma solenidade?
Os “chatos” dos causídicos tentaram, então, uma coisa óbvia. Buscaram uma audiência de custódia (afinal, a promotora havia dito que participaria da solenidade de sua implantação naquele dia!). Pois bem. Lá chegando, foram informados de que audiência de custódia somente “valia” para as pessoas que foram presas em flagrante a partir do dia de sua... implementação. Binguíssimo! Audiência de custódia com efeito ex nunc. Pindorama é bárbaro (stricto sensu).
No bar ao pé da Estácio, no centro, contaram-me essa história. Eram 19h de sexta-feira. Acabara a aula e bebericava um chope escuro naqueles copos baixos típicos do Rio. E acrescentaram: “— Professor: Pesquisamos a jurisprudência do TJ-RJ. Tratam isso como uma mera irregularidade”. Disse-lhes, soltando uma baforada do Cohiba (escrevo essa frase piegas de propósito, tipo-romance de John Grisham): “— Façam um Habeas urgente. Um HC certeiro. Na veia. A omissão da juíza e da promotora configura a coação”. E emendei, brincando, agora tipo-romance de Scott Turrow: “— Ainda há juízes em Berlim”. E contei a história do moleiro de Sans Souci que, diante do Imperador que queria fazer um puxado do seu castelo para cima do moinho que lhe dava sustento, disse, sem soltar baforada: não saio daqui; ficar é meu direito; ainda há juízes em Berlim. Na sequência, capturei um táxi no tumulto do horário e fui ao Santos Dummont.
Contam que passaram a noite elaborando o writ. Já na madrugada do dia 19, sábado, investigando o imaginário do plantão, “se tocaram” que o desembargador-plantonista tinha posição de não conhecer Habeas Corpus sem decisão judicial no APF. Seria a tese do “juiz natural”. O Habeas deles cairia em uma aporia (um dilema sem saída). Sem decisão judicial de exame do APF, nada poderia ser feito.
Esperaram o dia seguinte, domingo, dia 20. E foram despachar com o desembargador de plantão, Marcos André Chut, que talvez tivesse uma posição mais constitucional acerca da aporia. O desembargador Chut, depois de detalhado exame, deferiu a liminar. Alvíssaras. Considerou, acertadamente, que a omissão da juíza em decidir, aliada à demora da devolução dos autos, configurava ilegalidade. Ou seja, até aquele momento, o APF prendia-por-si-só. O paciente estava preso fazia dias com base na prisão feita pelos policiais. Só para lembrar um pouco do que diz o CPP, no artigo 310: "ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação" (grifei).
E a CF diz que a prisão será imediatamente comunicada ao juiz (quanto tempo levou para isso? E, mesmo sabendo, o que fez a juíza?). Isso tudo aliado ao fato de que a própria conduta imputada beirava a atipicidade (a pequena quantidade de maconha não justificava a prisão e muito menos os cartuchos que, além de vários calibres, para nada serviam em termos de lesividade). Fosse condenado, não passaria uma hora na prisão. Já pelo flagrante...
Eis a história. Eis o périplo. O cidadão ficou preso quase uma semana (na realidade, foi solto dia 21). Um APF que, até a decisão do desembargador, “prendeu por si só”. Ilegalidade e inconstitucionalidade que apenas demonstram quão longe estamos de uma democracia em que se respeitam direitos fundamentais. Não me parecem adequadas e condizentes com as garantias de vitaliciedade, independência e inamovibilidade as condutas da juíza e da promotora. Talvez as respectivas corregedorias devessem examinar os procederes das doutoras.
Se no Rio de Janeiro (como será que funciona a “coisa” nos demais Estados?) era assim (digo “era”, porque penso que isso vai mudar com a audiência de custódia e também porque esta coluna vai servir de alerta), imagine-se que algum policial, por inimizade com alguém, prenda-o por prender. Isso, nessa sistemática, faria com que o pobre patuleu ficasse preso no mínimo por 3 ou 4 ou mais dias. Ou estou equivocado?
Em um país em que até já estão decidindo que existe uma coisa chamada “ECI — estado de coisas inconstitucional” (o que em Pindorama não o é?), o problema das liberdades deve urgentemente ser enfrentado. Até para não gerar indenizações a serem pagas pela combalida viúva. Afinal, prisão ilegal pode gerar indenização.
Parabenizo a perseverança dos advogados Alberto Sampaio Júnior e Djefferson Amadeus. Lamento como jurista, professor, advogado e ex-procurador de Justiça, que o paciente tenha ficado preso por tantos dias de forma ilegal. Mas sempre exsurge algo de bom em face desse tipo de ocorrência. E meu cumprimentos ao desembargador Marcos Chut, que deu ao caso a resposta adequada à Constituição ou, se se quiser, aquilo que denomino de “a resposta correta”.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2015-out-01/senso-incomum-busca-habeas-ou-ainda-existem-desembargadores-rj

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Ofício 345/2015 L.A.S.J.

 Prezados Colegas,

 É com muito orgulho que informamos a todos que no próximo dia 17 de Setembro de 2015, quinta-feira, às 11hs, lançaremos a Pedra Fundamental da Futura Casa do Advogado de Tatuí, casa esta que, quando de sua inauguração, será denominada “Casa do Advogado Dr. Ivo Mendes”, como justa homenagem para aquele que foi um ícone da Advocacia Tatuiana e Grande Humanista, que tudo fez para honrar o exercício de nossa profissão. Contamos com a habitual presença dos colegas para tal evento, que se realizar-se-á na atual Casa do Advogado, sita na Avenida Salles Gomes, n.º 54, às 11hs, do dia 17 de Setembro de 2015. Desde já, esta Diretoria agradece a presença de todos e atenção que sempre nos é dedicada. 

Atenciosamente, 

Diretoria da 26ª Subseção de Tatuí Aos (Às) Advogados (as) Inscritos (as) na 26ª Subseção de Tatuí Da Ordem dos Advogados do Brasil




Uma justa homenagem ao grande homem e profissional IVO MENDES, parabéns à diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil 26ª Subseção de Tatuí/SP, por esta indicação.

Liberdade condicional em crime de associação para o tráfico só após dois terços da pena

Ainda que o crime de associação para o tráfico não integre a lista de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei 8.072/90, a liberdade condicional nesse tipo de delito exige o cumprimento de dois terços da pena. 

A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público. O colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia afastado a aplicação do artigo 44 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, reconheceu que esse também era o entendimento da Quinta Turma, mesmo depois da edição da Lei 11.343. Segundo o ministro, o colegiado, pela ausência da natureza hedionda do crime, observava os requisitos dos incisos I ou II do artigo 83 do Código Penal (cumprimento de mais de um terço ou mais da metade) para a concessão do livramento condicional. 

Revisão 

O relator originário do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze (que mudou para a Terceira Turma), havia aplicado esse entendimento ao caso, em decisão unilateral, contra a qual foi interposto recurso interno. O ministro Reynaldo da Fonseca, que assumiu a relatoria, levou ao colegiado a proposta de revisão da posição da turma e foi acompanhado de forma unânime. 

De acordo com Fonseca, “independentemente de ser hediondo ou não, há lei definindo lapso mais rigoroso para obtenção do livramento condicional na condenação pelo crime de associação para o tráfico. Necessário o cumprimento de dois terços da pena, nos termos do que determina o artigo 44 da Lei 11.343”. 

Para o relator, o TJRJ não poderia ter deixado de aplicar o referido artigo, a menos que declarasse a inconstitucionalidade do dispositivo nos termos do artigo 97 da Constituição Federal. 

REsp 1469504

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20058

Teresina será a “capital da advocacia” nesta quinta-feira

Brasília – "Teresina será a capital da advocacia brasileira. Todas as seccionais do Brasil estarão reunidas no Piauí para unir esforços na valorização do advogado, privado e público, especialmente das mulheres advogadas. Também trataremos da grave crise ética, política e econômica que atinge o nosso país ".
Com essas palavras o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, convida todos os advogados e a sociedade a participar da abertura do Colégio de Presidentes de seccionais, que será realizado próxima quinta-feira (17) às 19 horas no auditório da Ordem do Piauí.
Na ocasião serão lançados dois movimentos nacionais. Um deles trata da maior participação de mulheres na entidade e comemorará as quotas de 30% para advogadas nas eleições da Ordem. "Neste evento debateremos medidas legislativas que cuidem especificamente do exercício da advocacia pela mulher", afirmou Marcus Vinicius.
O outro movimento trata da valorização da advocacia pública. "Lutamos e criamos nesta gestão os honorários da advocacia pública e estamos lutando por sua regulamentação adequada. Também temos que nos unir para a aprovação das PECs que tratam deste tema", sintetizou o presidente nacional.
Sobre a situação atual do Brasil, Marcus Vinicius faz um alerta: "temos que combater a corrupção doa a quem doer e pensar no Brasil para além dos interesses partidários.  Não podemos permitir que a crise atual se transforme em caos. É chegada a hora de unir esforços para preservar os empregos dos brasileiros".

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/28749/teresina-sera-a-capital-da-advocacia-nesta-quinta-feira?utm_source=3292&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

TJ-SP derruba taxa de desarquivamento

Profissionais ligados à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) não precisarão mais pagar a taxa cobrada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) para o desarquivamento de processo. Os desembargadores do Órgão Especial da Corte acolheram pedido formulado pela entidade. Entenderam que os valores deveriam ser fixados por lei e não via ato administrativo do Conselho Superior da Magistratura. 

A cobrança foi estabelecida por meio da Portaria nº 2.195, de 2014. Segundo o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Villen, a norma foi editada em cumprimento à Lei Estadual nº 14.838, de 2012, que acrescentou o artigo 2º à Lei 11.608, de 2003, que trata da taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. 

Com a alteração, entrou em vigor o inciso 10 do artigo 2º. O dispositivo cuida especificamente dos custos para desarquivamento de processos: "serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura". 

Os desembargadores entenderam, no entanto, que a lei não pode delegar ao Executivo ou a qualquer órgão administrativo a tarefa de definir os critérios quantitativos. "Ao instituir o tributo sem os valores, a lei estadual violou o princípio da estrita legalidade, previsto no artigo 150 da Constituição Federal", afirma o relator no acórdão. 

Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo, Mário Oliveira da Costa, diz que este é o segundo processo movido pela AASP contra a cobrança da taxa de desarquivamento. O primeiro transitou em julgado em abril do ano passado. 

Os valores, na época, eram fixados pela presidência do TJ-SP com base na lei estadual de 2003. O tribunal do Estado negou provimento, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável e os ministros do STF mantiveram o mesmo entendimento. 

"Não é uma discussão sobre a exigência de valores para o desarquivamento dos autos, mas sobre a necessidade de serem fixados em lei. A posição da associação é a de fazer valer a legalidade", afirma o diretor da AASP. 

A portaria publicada pelo Conselho Superior da Magistratura fixa taxa de desarquivamento de R$ 24,40 para os processos que estão no arquivo geral e de R$ 13,30 para os arquivados nas unidades judiciais. Os membros da AASP ficarão isentos da cobrança depois da publicação do acórdão. 

Ainda existe, porém, a possibilidade de o Estado recorrer. A Procuradoria-Geral (PGE) de São Paulo afirma que ainda não foi intimada da decisão, mas quando isso acontecer analisará a necessidade de embargos de declaração. Em nota, diz que "caso entendam pelo não cabimento dos embargos, vamos aguardar a decisão da câmara de origem e verificar eventual cabimento de recursos extravagantes". 


fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19772

domingo, 14 de junho de 2015

Exposição marca 25 anos de STF do ministro Marco Aurélio

Uma exposição retratando a trajetória pessoal e profissional do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, marca os 25 anos de sua atuação como ministro na Corte. A visitação será aberta na próxima quarta-feira (17), no Hall dos Bustos do STF, onde serão expostos documentos e fotografias que marcam sua carreira na Justiça do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral e no STF, além de objetos pessoais. As homenagens ao ministro incluem ainda a edição de um livro comemorativo, editado pelo STF, e a exibição de um documentário, na TV Justiça. O ministro Marco Aurélio completa os 25 anos desde a posse no STF neste sábado, 13 de junho.
Em recente entrevista à TV Justiça, o ministro contou que esse período passou rápido, mas o encantamento e o entusiasmo são os mesmos do início, apesar de ter se aperfeiçoado na missão de julgar. “É impressionante quando olho a trajetória já percorrida. Nada gratifica mais o homem do que servir ao seu semelhante e, quando servimos como Estado-juiz, a realização como pessoa humana é insuplantável”, disse.
Indicado para a cadeira no Supremo por Fernando Collor de Mello, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar no STF. Ele deixaria compulsoriamente a Corte em julho do ano que vem, quando completa 70 anos, mas, com a aprovação da PEC 88/2015, pretende permanecer no cargo por mais cinco anos. “Não me vejo virando as costas a essa cadeira. Aliás, não compreendo como alguém vocacionado para a arte de julgar deixe uma cadeira no Supremo, onde temos a última palavra sobre o alcance e a concretude da Constituição Federal e da legislação que vigora no país”, afirmou.
Perguntado sobre o que faz de um cidadão um bom juiz, o ministro Marco Aurélio foi enfático: sua formação humanística. É claro que a formação técnica de todo operador do Direito, e principalmente daquele que tem a missão de julgar, é fundamental, mas não a mais importante, em sua opinião. “As leis são feitas para os homens, e não o inverso. Não podemos atuar nesse campo, exercendo a missão sublime de julgar, olvidando que o direito é direcionado ao restabelecimento da paz social, à boa convivência entre os cidadãos. Aprendi desde cedo que não devemos partir da legislação para o caso concreto, mas sim no sentido oposto, idealizando a solução mais justa para o caso, a partir da análise das leis de regência”, ensinou.
O ministro Marco Aurélio foi o relator de um dos casos mais marcantes julgados pelo Supremo: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na qual se discutiu a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). Numa decisão emblemática, em 2004, concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto de fetos anencéfalos por gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Três meses depois, a liminar foi cassada, mas, no julgamento do mérito da ação, em 2012, por maioria de votos, o Plenário decidiu pela possibilidade de interrupção da gestação nesses casos.
Nos anos de atuação que ainda terá pela frente, caberá ao ministro Marco Aurélio conduzir, na condição de relator, mais julgamentos históricos no STF. Entre eles, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) pede que seja reconhecido o direito dos transexuais mudarem de nome e de sexo no registro civil, mesmo que não tenham feito cirurgia de transgenitalização.
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293518