domingo, 30 de junho de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX-PREFEITO POR DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO EM 2007

Alvo é a obra de quase R$ 2 milhões para ampliação do Nebam “Ayrton Senna”

Tribunal de Contas condena ex-prefeito por direcionamento de licitação em 2007
Mais uma condenação. Desta vez, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Desde que deixou a Prefeitura em dezembro do ano passado, o ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo aparece envolvido em denúncias, escândalos, condenações. Na última terça-feira, 25, os conselheiros do TCE, durante a 17ª sessão ordinária de 2013, julgaram como irregular a licitação realizada em 2007 para ampliação do prédio do Núcleo de Educação Básica Municipal (Nebam) “Ayrton Senna da Silva”. O prejuízo aos cofres públicos pode chegar a quase R$ 2 milhões.
Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, registrou que, entre as 26 empresas que retiraram o edital, apenas nove atenderam ao chamamento, dessas, duas foram inabilitadas, o que demonstra a existência de cláusulas de restritividade na concorrência, como a apresentação de certidões de registro, necessidade da realização da visita técnica e prova de regularidade relativa aos tributos imobiliários – que configuram direcionamento de licitação. “Os atos praticados afrontam os princípios da isonomia, competitividade, eficiência, moralidade e busca pela proposta mais vantajosa à Administração”, define Ramalho.
O TCE definiu como irregularidades tanto a concorrência pública, quanto o contato. Determinou ainda a Gonzaga multa de 500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), R$ 9.685. O documento ressalta ainda que o ex-prefeito violou a Constituição Federal e a Lei de Licitações. E que a primeira notificação de irregularidade aconteceu no dia 13 de agosto de 2008. A condenação está disponível na íntegra no site do Tribunal de Contas, disponível pelo link http://www4.tce.sp.gov.br/6524-Senna.
O advogado do município, Alexandre Novais, informou que a atual administração deverá solicitar informações ao próprio Tribunal de Contas, sobre as medidas a serem adotadas a partir da condenação. “Pediremos orientações, em forma de consulta ao próprio Tribunal, para que possamos agir dentro da legalidade e para que a cidade não seja mais uma vez prejudicada. Se for necessário e recomendado, abriremos mais um processo de sindicância para averiguar as irregularidades”, finalizou.

sábado, 29 de junho de 2013

Antecedente criminal não justifica negar contratação

Notícias

26junho2013
CONDUTA DISCRIMINATÓRIA

Antecedente criminal não justifica negar contratação

Cancelar a contratação de trabalhador aprovado pelo setor de recursos humanos por conta de seus antecedentes criminais não é prática apenas discriminatória, como também viola o princípio da boa fé objetiva, que norteia também a fase pré-contratual, como prevê o artigo 422 do Código Civil.
Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmoudecisão que ordenou o pagamento de indenizações por dano moral a um trabalhador que nem chegou a ser contratado pela rede Walmart de supermercados. Após ser escolhido para a vaga de açougueiro, ele foi barrado por causa dos antecedentes criminais.
Os desembargadores do TRT-4 mantiveram a indenização por dano moral, arbitrada em R$ 10 mil; e pela perda de uma chance, estimada em R$ 5,6 mil, determinados pela juíza que julgou a ação reclamatória na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha.
Na fase de recurso, a defesa da rede Walmart arguiu incompetência da Justiça do Trabalho para analisar danos morais decorrentes de prática discriminatória, já que o autor da ação ainda não era seu empregado. A relatora do caso na corte, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, disse que a questão se insere na competência material da Justiça trabalhista por configurar direito ou obrigação acessórios ao contrato de trabalho.
‘‘Resta, portanto, evidenciado o ato discriminatório por parte da reclamada ao motivar a mudança de posição quanto à contratação anteriormente prometida em virtude dos antecedentes criminais do candidato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico’’, concordou a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 19 de junho.
O casoO autor afirmou na reclamatória trabalhista, ajuizada contra o Walmart, que foi entrevistado pelo setor de recursos humanos para disputar a vaga de auxiliar de açougueiro e peixeiro. Disse que o responsável pelo recrutamento confirmou sua contratação, encaminhando-o ao respectivo setor. Entretanto, na sequência dos fatos, foi informado que a empresa havia desistido de contratá-lo em função de seus antecedentes criminais por tráfico de drogas.
Por conta da frustração de suas perspectivas de trabalho, ele pediu indenização no valor de 10 salários-mínimos, reparação que entende adequada pela perda de uma chance. E, pela prática discriminatória do empregador, solicitou indenização por danos morais, no valor de 30 salários-mínimos.
Como a empresa não apresentou defesa após a citação judicial, a juíza substituta Graciela Maffei, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aplicou a confissão ficta, tomando como verdadeiras as alegações constantes na peça inicial. Ou seja, o empregador deixou de apresentar prova para contrapor as alegações do reclamante.
A sentençaPara a juíza, a atitude da rede Walmart afrontou o artigo 7°, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe diferenças nos critérios de admissão. Frisou que a conduta do empregador foi ‘‘abominável’’, se configurando evidente caso de mácula aos direitos da personalidade do autor, por lesar a dignidade da pessoa humana e violar o princípio do valor social do trabalho. Arbitrou reparação moral no valor de R$ 10 mil.
Com relação à perda de uma chance, a julgadora afirmou que exigir esta indenização como dano moral, ao invés de material, não prejudica sua análise sob esse último aspecto, já que se trata mero enquadramento jurídico. Assim, a perda de uma chance profissional se materializou no cancelamento da contratação do trabalhador, conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil — aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
‘‘Nesse quadro, o critério é considerar os salários dos seis meses dos quais o reclamante teria a maior probabilidade de permanecer empregado, acrescentado das verbas resilitórias [sobre salário mensal arbitrado em R$ 800,00]. Sobre este montante, aplica-se o índice de 80%, já que não se pode indenizar a totalidade do prêmio esperado, sob pena de se estar transformando a chance em dano emergente. Defiro, pois, ao reclamante, a indenização pela perda de uma chance no valor de R$ 5.600,00’’, determinou.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 

VITÓRIA DA ADVOCACIA: TJ-SP NÃO PODERÁ REDUZIR HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS FÓRUNS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da ADI 4598, concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento CSM 2082/13. Conforme determinou o Ministro Fux, "os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados".
VITÓRIA DA ADVOCACIA: TJ-SP NÃO PODERÁ REDUZIR HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS FÓRUNS
Marcus Vinicius , Luiz Fux e Marcos da Costa
“Essa é uma grande vitória da advocacia, que vem lutando contra a redução do horário de expediente nos fóruns. Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados. A OAB SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem que haja expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais de todo o país, fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da Resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos advogados”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
A decisão liminar atinge as cortes do país que reduziram o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de acordo com provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.
A ADI 4598 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, determinando que os tribunais funcionassem no mínimo de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas e, no caso de insuficiência de recursos humanos, poderiam adotar dois turnos para cumprimento de oito horas diárias, com intervalo para almoço. Segundo o ministro, a liminar concedida visava evitar o impacto orçamentário imediato aos tribunais que tivessem de ampliar o expediente forense para atender a Resolução do CNJ.
A OAB SP, juntamente com a AASP e o IASP, desde janeiro vem buscando junto ao Conselho Nacional de Justiça revogar o Provimento em vigor- CSM 2028/2013 - do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios.
Pelo novo provimento - CSM 2082/13 - editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas, iniciando o horário de atendimento às 10hs e encerrando às 18hs.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador de São Paulo

m palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores. O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes violentos. 

O curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico. Nesta edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia. 

O desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do tráfico e não têm medo de morrer. “Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos 'gerentes' do morro”, afirmou. 

Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para os traficantes. 

Prender bebês

Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou. 

Outro ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses menores. “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes. 

Malheiros também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo. “Quando a Cracolândia foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por toda a cidade. Perdemos todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que estávamos fazendo com esse grupo”, acusou. O desembargador salientou ainda que há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes. A maioria tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a solução? Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou. 

fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110220&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Barbosa quer advogados fora de tribunais eleitorais

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, propôs à presidente da República, Dilma Rousseff, nesta terça-feira (25/6), o que chamou de “mudanças radicais na estrutura do Poder Judiciário”. De acordo com ele, seriam medidas para ajudar no combate à corrupção. Barbosa concedeu entrevista coletiva depois de se reunir com a presidente no Palácio do Planalto.
De acordo com o ministro, a primeira medida salutar seria a reestruturação da carreira dos integrantes da Justiça para suprimir o peso da política nas promoções. Barbosa lembrou que há duas formas de promoção de juízes, que se alternam: por antiguidade e por merecimento. No caso das promoções por antiguidade, não há influência política. Já, por merecimento, segundo ele, a influência é muito grande.
“Na maioria dos casos, não há merecimento algum. São escolhidos aqueles que têm mais trânsito político, digamos assim. Aqueles que são profissionais impecáveis, que só pensam em seus deveres funcionais ou em fazer Justiça, não são promovidos”, disse, sobre as promoções. E propôs que se dê prioridade à promoção por antiguidade ou refazer os critérios da promoção por merecimento.
“Hoje, quem pode ser promovido por merecimento é quem estiver dentro do quinto de antiguidade. Ou seja, se há 100 juízes, aqueles que forem os 20 mais antigos é que podem concorrer à promoção, a cada vaga. Basta baixar esse percentual para 5% ou 7% para diminuir sensivelmente o peso dessa influência política”, afirmou o presidente do Supremo.
Outra proposta feita pelo ministro Joaquim Barbosa costuma causar polêmicas no Judiciário: a proibição “radical” de parentes de juízes advogarem nos tribunais em que seus familiares são juízes. Ele também defendeu que não haja mais a vaga de jurista na composição dos tribunais eleitorais, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral.
“Ninguém fala disso, mas eu falo! Os tribunais eleitorais, inclusive o TSE, são compostos por sete juízes. Eu peço que alguém me explique por que um tribunal tão decisivo, para questões tão importantes como as eleitorais, tem quase um terço de sua composição formada por advogados. E mais: advogados que até as 18h de cada dia têm os seus clientes particulares, têm sua vida como advogado e, a partir das 19h, atuam como ministros”, criticou.
Sobre a reforma política, Barbosa defendeu que o Brasil adote o chamado recall eleitoral, mude o sistema das eleições com a aprovação do voto distrital e permita candidaturas avulsas. Ou seja, sem a necessidade de o candidato ser filiado a partidos políticos.
Barbosa disse a Dilma que é importante “diminuir ou mitigar o peso da influência dos partidos políticos sobre a vida política do país e sobre os cidadãos”. Para ele, essa é uma questão-chave: “Sei muito bem que nenhuma democracia vive sem partidos políticos, mas há formas de introduzir pitadas de vontade popular, de consulta direta à população. Isso, em nada, se confunde com a ideia de supressão dos partidos políticos”.
De acordo com o presidente do Supremo, “não se faz reforma política consistente no Brasil” sem alterar a Constituição. “Qualquer pessoa minimamente informada sabe que isso é essencial. Está descartada a ideia de uma reforma política eficaz, consistente, através de lei ordinária”, disse. O ministro explicou a ideia de recall eleitoral: “Haver a possibilidade de o mandato do eleito ser revogado por quem o elegeu. Ou seja, os próprios eleitores. Uma medida como essa tem o efeito muito claro de criar uma identificação entre o eleito e o eleitorado. Impor ao eleito responsabilidades para com quem o elegeu. Em poucas palavras, é o que falta no sistema político brasileiro hoje”. 
O presidente do Supremo disse que há exemplos de sucesso de candidaturas avulsas em várias democracias do mundo. “Já que a nossa democracia peca pela falta de identidade, de identificação entre eleito e eleitor, por que não permitir que o povo escolha diretamente em quem votar? Por que essa intermediação necessária por partidos políticos desgastados, totalmente sem credibilidade?”, questionou. Segundo ele, a sociedade está “ansiosa para se ver livre desses grilhões partidários”. 
Joaquim Barbosa não teceu considerações sobre a necessidade ou não de se convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar de reforma política. Minimizou a discussão jurídica sobre o tema: “Estamos passando por um período de crise grave. O que se espera do Poder Público são soluções, e não discussões estéreis sobre questões puramente doutrinárias que portam sobre modelos que foram concebidos há mais de 200 anos. O que a sociedade quer são respostas rápidas. Esses leguleios típicos do microcosmo jurídico brasileiro, em geral sem nenhuma correspondência na realidade social, não tem nenhuma importância”. 
O ministro informou que foi convidado pela presidente da República para discutir as manifestações que tomaram conta do país nos últimos dias e as propostas que ela fez para responder aos reclamos da sociedade. Joaquim Barbosa ressaltou, por mais de uma vez, que falava como presidente do Supremo, mas que não dizia nada em nome dos demais ministros do tribunal.


NOTA DA REDAÇÃO: Candidatura independente, essa forma, sempre foi defendida pelo Diretor deste Blog.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Hora extra entra na base de cálculo de pensão alimentícia

O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em sessão realizada nesta terça-feira (25).

Para a maioria dos ministros, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência na pensão. Se assim fosse, de acordo com o ministro Marco Buzzi, que apresentou seu voto-vista na sessão desta terça, também não haveria desconto sobre 13º salário e férias, como ocorre.

Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, proferido na sessão do dia 21 de março, quando pediu vista. Naquela mesma data, o ministro Raul Araújo divergiu, entendendo que as horas extras não deveriam compor os alimentos.

Na retomada do julgamento, após o voto-vista de Buzzi, o ministro Antonio Carlos Ferreira também acompanhou o relator. Já a ministra Isabel Gallotti votou com a divergência. Para ela, o acordo de alimentos discutido no recurso não incluiu verbas eventuais como horas extras e participação nos lucros.

Verba remuneratória

No caso julgado, em acordo homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, até a maioridade do filho, quando o percentual foi reduzido para 30%.

Além dos descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias e rescisórias, mais as férias indenizadas (não gozadas).

De acordo com a decisão do TJSP, o cálculo da pensão deve incluir 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie e o terço constitucional de férias, além de eventual participação nos lucros da empresa. Mas apenas as horas extras foram tratadas no recurso ao STJ.

“De fato, não há dúvida de que os alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos do alimentante, de regra, não devem incidir nas verbas de natureza indenizatória”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Isso porque não geram acréscimo nas possibilidades financeiras do alimentante, pois apenas recompõem alguma perda.

Contudo, o relator destacou que a jurisprudência do STJ já estabeleceu que as horas extras têm caráter remuneratório, inclusive com a incidência de Imposto de Renda.

Eventualidade

O relator destacou ainda ser importante ter em vista que a base legal para a fixação dos alimentos, seus princípios e valores conduzem, invariavelmente, à apreciação do binômio necessidade-possibilidade.

“Por esse raciocínio, pouco importa a eventualidade da percepção da verba, uma vez que, embora de forma sazonal, haverá um acréscimo nas possibilidades alimentares do devedor, hipótese em que, de regra, deverá o alimentado perceber também algum incremento da pensão, mesmo que de forma transitória”, entende o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial 

domingo, 23 de junho de 2013

FESTA DA DEMOCRACIA

Nosso amado chefe participando da caminha contra a corrupção. A passeata foi iniciada na praça da matriz de Tatuí, percorreu diversas ruas do centro da cidade e, por onde passou a multidão de manifestantes foi aplaudida por toda a população tatuiana. Um sinal claro de que o povo tatuiano, também, já não aguenta mais tanto desvio do dinheiro público, tanta corrupção.
Não aguenta mais ouvir promessas que não são cumpridas, não aguenta mais políticos que aparecem somente na época de eleição para pedir voto. O povo, todos, queremos menos corrupção e mais seriedade no trato da coisa pública. O povo nas ruas está dizendo: "chega".
Portanto, este BLOG, que prima pelo ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, prima pelo Direito inalienável de protesto, não poderia deixar de estar presente na maravilhosa festa da Democracia exercida pelo povo tatuiano. Parabéns Tatuí.



sexta-feira, 21 de junho de 2013

MANIFESTAÇÃO EM TATUÍ

População prepara ato de protesto para esse sábado em Tatuí. A onda de protesto que ocorre em todo o país, deve chegar em Tatuí neste sábado. Manifestantes se organizam através das redes sociais!

SAÚDE NAS PRISÕES

Penitenciárias do Estado de São Paulo receberão verbas para implantação de assistência médica aos presos. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo irá destinar cerca de R$6,8 milhões por ano para financiar o atendimento dentro das unidades prisionais no Estado. Cerca de 22 mil presos serão beneficiados. As unidades prisionais mais beneficiadas serão de : Tupi Paulista, Serra Azul e 2ª unidade de Guareí, com cerca de R$ 756 anuais cada. Vamos ver se os valores realmente serão aplicados na melhoria dos sistema de saúde prisional!!

quinta-feira, 20 de junho de 2013

MANIFESTAÇÃO EM TATUÍ

Nosso amado chefe ficou lisonjeado com o convite para participar da manifestação popular que será realizada em Tatuí(sábado dia 22), para demonstrar o descontentamento do povo com a corrupção que assola nosso amado Brasil. E, desde já confirma presença. É certo ainda, que, nosso Imperador concedeu dia abonado á todos os escribas deste mega rotativo! Tudo para demonstrar apoio incondicional  ao Estado Democrático de Direito. Afinal de contas o povo protestar faz parte do Estado de Direito desde há muito tempo.

CSM APROVA PROVIMENTO QUE REGULAMENTA NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE




  O Conselho Superior da Magistratura (CSM), em sessão realizada hoje (19), aprovou o Provimento CSM nº 2082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
        A normatização leva em conta a adequação do serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados, a economicidade, o aumento da produtividade e a necessidade de redução do estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, além da franca implantação do processo digital em todo o Estado.
        - Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus, o expediente será das 10 às 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa;
        - O período entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
        - O atendimento a esses profissionais e ao público em geral será realizado das 12 às 18 horas.
        Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2082/13, que será publicado no DJE de amanhã e entra em vigor em 19 de julho.
        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DS (foto) / DS e MC (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

terça-feira, 18 de junho de 2013

MANIFESTAÇÃO EM TATUÍ

Manifestantes já se mobilizam em Tatuí para externar o inconformismo com a corrupção que assola o Brasil. Nas cidade próximas, Boituva, Itapetininga, Avaré entre outras, a população já saiu as ruas para dar o recado: "CHEGA DE CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE!!"

GIGANTE ADORMECIDO

A semana começa com a população nas ruas. O povo está cheio de políticos corruptos, que, só usam o poder em proveito próprio. Assim, o BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA, não poderia ficar alheio ao que acontece em todo o Brasil, com o total apoio de nosso venerando chefe, declaramos em alto brado APOIAMOS TODA A FORMA DE MANIFESTAÇÃO EXTERNADA PELO POVO BRASILEIRO.

terça-feira, 11 de junho de 2013

AGÊNCIA BANCÁRIA FECHADA

Os funcionários e advogados, que desenvolvem seus trabalhos no prédio do Fórum da Comarca de Tatuí, têm sofrido transtornos em seu dia-a-dia. É que, há mais de 19 dias o atendimento na agência do Banco do Brasil, localizada nas dependências do prédio, está suspenso!!!  Sem data prevista para voltar a funcionar, advogados que precisam pagar guias em geral, precisam ir ao centro, funcionários não têm como realizar tarefas simples como consultar o saldo.
Será que se fosse a agência da rua Onze de Agosto, ela estaria ainda sem funcionamento?

segunda-feira, 10 de junho de 2013

CONSTRUÇÃO DE 10 MILHÕES DE REAIS ENTRA EM COLAPSO

O prédio do Fórum da comarca de Tatuí está em ruínas. Embora seja uma construção recentemente inaugurada, o prédio a cada dia que passa, apresenta novas falhas técnicas, são rachaduras, problemas elétricos, estruturais e agora hidráulico. Nessa segunda-feira uma sala próximo ao salão do Tribunal do Júri amanheceu inundada, um cano do sistema de abastecimento de água se rompeu e, os funcionários estão impedidos de usar o refeitório e os banheiros do local, até que seja efetuada a manutenção do problema. Diante de tais fatos cabe indagar: não seria  um caso para o Ministério Público local abrir uma investigação?

domingo, 9 de junho de 2013

PENA DE MORTE

Acompanhando o grande número de casos de adultos e adolescentes tatuianos, presos e apreendidos por envolvimento com o tráfico de entorpecentes, verifica-se que a situação é alarmante. No Congresso Nacional, segue-se o debate, onde,  um lado procura aumentar o rigor das penas e outro argumenta que o rigor das penas não é a solução do problema. Na situação local(Tatuí), verifica-se, que, autoridade policial, ao receber um acusado de tráfico de entorpecente apresentado, seja pela Polícia Militar, seja pela Guarda Municipal, sem delongas ratifica a voz de prisão e encaminha o indiciado(suspeito) para uma das cadeias públicas da região. No Judiciário(local) não é diferente, Juízes, com base no inquérito policial, convertem a prisão em flagrante em prisão preventiva e, raramente um denunciado é absolvido,  na maioria das vezes recebe uma pena absurda, que, depois de anos de trabalho do advogado de defesa é reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Não comungamos com a liberação das drogas, porém, reafirmamos que o atual modelo de combate ao narcotráfico está falido, novas idéias devem ser implantadas, buscadas novas soluções e isso vem do debate sério, um debate que envolva toda a sociedade.
Se novamente o Congresso Nacional apresentar para a sociedade uma solução simplista, vai aqui uma dica deste BLOG: " MUDE-SE A CONSTITUIÇÃO E VAMOS IMPLANTAR A PENA DE MORTE PARA TRAFICANTES".
Ai, queremos ver se os valorosos Juízes brasileiros, terão a coragem de condenar a morte, adultos e adolescentes, presos, indiciados, denunciados e condenados, apenas com base "na palavra do agente público, que, não pode ser desmerecida". Com a pena de morte, a quantidade de adultos e adolescentes, que, hoje superlotam o sistema carcerário do país, diminuíria os gastos de recursos financeiros, alocados no sistema penitenciário nacional e os valores economizados poderiam ser empregados na educação e saúde de nossos jovens.

AGRADECIMENTO

A diretoria do BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA, agradece todas as manifestações de apreço recebidas das mais diversas camadas da sociedade tatuiana. Reafirmamos sempre o nosso compromisso com a verdade doa a quem doer. Agradecemos a todos os leitores e amigos pelas sugestões de matérias e, continuamos a pedir a colaboração de todos.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Funcionários da OAB-SP entram em greve por aumento

Desde a manhã desta terça-feira (4/6) os funcionários da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil estão em greve. Fizeram piquete na sede da entidade e impediram a entrada no prédio, que fica na Praça da Sé, no Centro de São Paulo. Os manifestantes pedem reajuste salarial de 6,68%, de acordo com o Índice de Custo de Vida (ICV), calculado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), além de aumento real de 10%. A OAB, no entanto, ofereceu reajuste de 6,03%, com base numa ponderação entre o ICV e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Os trabalhadores estão parados desde as 9h da manhã. Na hora do almoço, os funcionários e a direção da OAB-SP se reuniram para discutir uma proposta de acordo, mas saíram sem acerto. A autarquia não concordou em pagar os 10% de aumento real, alegando que já o havia feito na greve do ano passado. Na paralisação de 2012, o acordado ficou em aumento real escalonado, de acordo com o cargo, de até 2,04%, além das correções. A paralisação continua até o meio-dia desta quarta-feira (5/6), quando acontece nova rodada de negociações.
A direção da OAB paulista ficou reunida até o fim desta tarde para discutir uma nova proposta de acordo, já que a primeira foi rejeitada pelos funcionários. Advogados não ligados à administração da OAB que foram ao centro nesta terça relataram bastante confusão e até explosões de bombas de efeito moral. Os fatos, no entanto, não foram confirmados pela autarquia.
Para o secretário-geral da OAB-SP, Caio Augusto da Silva Santos, responsável pelas negociações, "o sindicato não está agindo corretamente radicalizando as discussões com a deflagração do movimento grevista". "Temos de dar passos com responsabilidade, e o pleito do sindicato não é razoável. Entendemos que a greve foi precipitada e açodada e solicitamos aos funcionários que voltem ao trabalho."
*Notícia atualizada às 18h30 desta terça-feira (4/6) para acréscimo de informações.
Leia abaixo a nota da OAB-SP sobre a greve desta terça:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo informa que os prédios do Centro da cidade de São Paulo, e em alguns poucos pontos de atendimento aos advogados no interior de São Paulo, tiveram suas atividades prejudicadas nesta data, por decisão do Sinsexpro (Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo), de iniciar movimento grevista diante da impossibilidade do acolhimento de seu pedido, de reajuste salarial de 6,68%, mais 10% de aumento real, sobre os salários de nossos colaboradores.
O pedido apresentado pelo Sindicato, na compreensão desta entidade, está fora dos parâmetros do momento econômico do país e da sua própria capacidade orçamentária, sendo certo que, em contraproposta, a OAB SP ofereceu uma média ponderada entre os índices do ICV-Dieese e IPC-Fipe de 6,03%, o que, por sua vez, foi recusado pelo mencionado sindicato.
A OAB SP lamenta a decisão do Sindicato de iniciar um movimento grevista, especialmente porque em nenhum instante deixou de buscar o diálogo na tentativa de encontrar uma solução que atendesse aos pleitos de seus colaboradores, mas que mostrasse viável dentro da sua realidade orçamentária.
A OAB SP continuará buscando uma solução para superação deste momento, dentro da política de valorização de nosso quadro de colaboradores de forma responsável.
São Paulo, 4 de junho de 2013.
Diretoria da OAB SP


redação: EM TATUÍ SERÁ QUE OS FUNCIONÁRIOS IRÃO PARAR TAMBÉM?!!?

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Zero Hora pagará R$ 80 mil a desembargador, diz TJ-RS

O jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira terão de indenizar em R$ 80 mil o desembargador aposentado Marco Antônio Barbosa Leal, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão, da 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho, entendeu que a caracterização de Barbosa Leal como um "destemperado" causou danos à moral do magistrado. O acórdão, confirmando a sentença da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, foi publicado pelo site Espaço Vital nesta sexta-feira (31/5).
Leal, hoje advogado, se sentiu ofendido com a coluna de Rosane de Oliveira publicada na página 10 de ZH, no dia 10 de março de 2010, intitulada Acredite se quiser. A nota dá a entender que o autor sugeria que a então governadora Yeda Crusius (PSDB) necessitava de tratamento psiquiátrico. E que Leal se referia a ela, como produto das constantes rusgas entre os chefes dos dois poderes, com palavras de baixo calão.
Na primeira instância, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito entendeu que a nota contém carga ofensiva à reputação e à honra do autor da ação indenizatória. Isso porque, se não estava tachando-o de louco ou desequilibrado mentalmente, atribuía a ele a prática de ato criminoso; ou seja, de ofender a chefe do Poder Executivo, qualificando-a de pessoa portadora de transtorno mental. Leal presidiu a corte no biênio 2006/2007 e entrou em conflito com Yeda em função da política de ajuste fiscal.
“Ora, que perfil se pode formar de um cidadão, de um advogado, de um homem público que, desembargador no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado, lançava mão de palavras impublicáveis, de palavrões, para se referir à governadora do Estado, indicando que buscasse consulta com psiquiatra? Não é a postura que se espera de um operador do Direito, máxime de um magistrado, in casu, Chefe do Poder Judiciário, pois tal comportamento reflete despreparo no trato com as contrariedades e os dissensos comuns dentro das diversidades de posições existentes nas relações interpessoais’’, discorreu, no acórdão, o relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.
O relator entendeu que as ‘‘cores de destemperado’’, lançadas pela nota da colunista, conferem ao autor particularidade que ultrapassa característica aceitável. Afinal, atribuiu-lhe o qualificativo de grosseiro ou obsceno, atributos indiscutivelmente pejorativos e que são potencializados se imputados a um profissional do Direito.
Assim, embora ambos os magistrados reconhecessem que a imprensa livre cumpre papel importante na sociedade, sendo um dos pilares do estado democrático de direito, advertiram que a garantia constitucional que lhe dá sustentação não é absoluta. É que no mesmo rol do artigo 5º. da Constituição há também aquele previsto no inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
‘‘Até porque, fosse um direito absoluto, toda a matéria jornalística seria em si o exercício regular de um direito reconhecido, não configurando assim ato ilícito, nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil’’, concluiu o juiz Heráclito José de Oliveira Brito.
Leia abaixo a coluna de Rosane de Oliveira:
''Acredite se quiser
Quem acompanhou as brigas do ex-presidente do Tribunal de Justiça Marco Antônio Barbosa Leal com a governadora Yeda Crusius, em 2007, custa a acreditar que o desembargador aposentado esteja falando sério quando diz que vai votar nela.
Marcão explica por quê:
- Vou votar na Yeda, sim. Nossas brigas não me tornam inimigo dela. Apesar de toda a pauleira que ela está levando, reconheço que faz um governo de razoável a bom. Yeda é a melhor candidata no cenário atual. Fogaça e Tarso não têm estofo para governar o estado".
Palavrão
Quando presidia o TJ e entrou em guerra com a governadora, que insistia em enquadrar o Judiciário na política de ajuste fiscal, Marco Antônio Barbosa Leal usava palavras impublicáveis quando se referia a Yeda. Sugerir que consultasse um psiquiatra era o mínimo”.
Clique aqui para ler o acórdão

O Valor do Servidor Público

Na última década do século passado, e perdurando até 2008, uma ideia tomou conta do mundo e chegou a ser chamada de "pensamento único": o "Estado Mínimo", ou seja, a noção de glorificação da iniciativa privada e a demonização do Estado. Tudo o que era estatal passou a ser visto como ineficiente, burocrático, lento, corrupto e outras características desabonadoras. E quem levou boa parte do fardo desta "fama" foi o servidor público. Por outro lado, o privado era visto como ágil, eficiente, focado e todas as características que todos queremos em tudo. A grave crise de 2008, cujos efeitos ainda hoje se fazem sentir em todo o mundo, abalou estas convicções. Mas o servidor público não teve sua imagem resgatada.
Ainda hoje, o servidor público é vendido como alguém ineficiente, acomodado e gerador de despesas que só faz onerar o cidadão pagador de impostos. A privatização do serviço público é vendida como solução destes males. Mas será que estes realmente existem ou são frutos apenas de uma bem orquestrada campanha de difamação que esconde interesses não confessados? Será que o empregado privado de uma empresa que exerce determinado serviço público é realmente mais eficiente do que um servidor público de carreira? A lógica aponta que não. Por quê? Por uma razão simples: uma empresa, independentemente do ramo em que atue, visa basicamente o lucro. Isto significa que tentará obter o maior faturamento possível com a menor despesa que puder obter.
Imaginemos, então, uma empresa privada incumbida pelo Estado de realizar determinada função. Ela tentará fazê-lo com o menor número possível de empregados e estes serão os mais baratos que ela puder arranjar. Num ente estatal, o administrador terá de avaliar o número necessário para a realização a contento das tarefas e contratará, via concurso, os profissionais necessários. Ou seja, enquanto a empresa privada pode contratar empregados com qualificação menor em virtude dos salários menores que pretende pagar, o ente público pagará melhor, mas selecionará apenas os melhores.
O custo por empregado, no caso do Estado, é todo repassado ao próprio empregado, ou seja, o servidor público concursado, ao passo que, na iniciativa privada, ele será repassado a uma empresa, que extraíra deste valor sua margem de lucro, seus custos operacionais, seus impostos, restando apenas uma pequena parte para remunerar o trabalhador. Sendo assim, sob esta ótica, um tanto simplista, mas que serve como bom exemplo, pode-se deduzir que, para a população que paga impostos, talvez a forma ótima de o Estado empregar seus recursos em força de trabalho seja, efetivamente, empregando servidores públicos concursados, e não contratando um terceiro privado para fazê-lo em seu lugar.
Portanto, é razoável imaginar que a melhor forma de o Estado otimizar os serviços prestados ao cidadão é empregar servidores públicos concursados e desenvolver sistemas que visem implementar a eficiência destes.

Liberdade de imprensa e inviolabilidade da honra e da intimidade das pessoas: o conflito entre o direito individual e o coletivo

É praticamente diária a veiculação de matérias jornalísticas a respeito de investigações, suspeitas e escândalos envolvendo figuras públicas - como magistrados, deputados, senadores, governadores e empresários -, que despertam o interesse da população.
O que interliga as publicações na mídia aos processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a discussão sobre a existência de dano, e consequente necessidade de reparação civil, provocada pelo confronto entre dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: acesso à informação e inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas.
Se de um lado os veículos defendem seu direito-dever de informar, de tecer críticas e de estabelecer posicionamentos a respeito de temas de interesse da sociedade, de outro lado, aqueles que foram alvo das notícias sentem que a intimidade de suas vidas foi devassada, e a honra, ofendida.
Harmonização de direitos
A Constituição garante em seu artigo 5º, inciso X, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Assegura, no mesmo artigo, a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato; a liberdade da expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso de todos à informação.
Diz também, no artigo 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição, sob qualquer forma, processo ou veículo.
Quando esses direitos constitucionalmente assegurados entram em conflito e estabelecem o pano de fundo de alguns processos judiciais, "a solução não se dá pela negação de quaisquer desses direitos. Ao contrário, cabe ao legislador e ao aplicador da lei buscar o ponto de equilíbrio onde os dois princípios mencionados possam conviver, exercendo verdadeira função harmonizadora", afirmou a ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 984.803.
Limites
De acordo com o ministro Raul Araújo, integrante da Quarta Turma, a análise da incidência ou não de reparação civil por dano moral a direitos de personalidade depende do exame de cada caso concreto.
Para o ministro, a liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático. Araújo apontou que entre elas estão o compromisso ético com a informação verossímil; a preservação dos chamados direitos de personalidade, entre os quais se incluem os chamados direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (REsp 801.109).
Esse entendimento foi aplicado no julgamento do recurso da Editora Abril contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que fixou indenização por danos morais a ser paga a magistrado por ofensa à sua honra em notícia publicada pela revista Veja.
A notícia criticou a atuação da autoridade, por meio da divulgação de supostas irregularidades em sua conduta funcional. Além disso, mostrou que a CPI do Judiciário havia encontrado indícios da prática de crimes, como prevaricação, abuso de poder e improbidade administrativa, cometidos pelo magistrado.
Crítica ácida não é abuso
No STJ, o acórdão do TJDFT sofreu reforma. Os ministros decidiram que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa, pois, segundo eles, a "ácida" crítica foi baseada em levantamentos de fatos de interesse público e principalmente por ter sido feita em relação a caso que ostenta "gravidade e ampla repercussão social".
Para o ministro Raul Araújo, relator do recurso, a divulgação de notícia sobre atos ou decisões do Poder Público, ou de comportamento dos seus agentes, a princípio, não configura abuso da liberdade de imprensa, desde que não seja referente a um núcleo essencial da intimidade e da vida privada da pessoa ou que não prevaleça o intuito de difamar, injuriar ou caluniar.
Segundo o relator, é assegurado ao jornalista emitir opinião e formular críticas, mesmo que "severas, irônicas ou impiedosas", contra qualquer pessoa ou autoridade, desde que narre fatos verídicos. "Porém, quando os fatos noticiados não são verdadeiros, pode haver abuso do direito de informar por parte do jornalista", afirmou Raul Araújo.
Ao analisarem o recurso da Editora Abril, os ministros entenderam que houve dano moral, visto que o sofrimento experimentado pelo magistrado estava evidente. Porém, ressaltaram que esse fator não era suficiente para tornar o dano indenizável.
Missão de informar
Os ministros também entenderam que o veículo apenas cumpriu a missão de informar, ao julgar o REsp 1.191.875, da relatoria do ministro Sidnei Beneti. O Jornal o Dia teceu críticas à atitude de um magistrado (então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ) que foi fotografado ao lado de um empresário preso pela Polícia Federal, acusado dos crimes de tráfico de influência e de desvio de recursos públicos.
O magistrado ajuizou ação de indenização, que foi julgada improcedente em primeiro grau. Na apelação, o TJRJ reverteu a decisão e condenou o jornal a indenizar a autoridade em R$ 5 mil. No STJ, a Terceira Turma reformou a decisão de segundo grau e afirmou não ter sido configurada atividade moralmente ofensiva, mas mera notícia jornalística.
Para os ministros, não houve qualquer intenção de ofender ou de lesar moralmente a autoridade, mas apenas de retratar o sentimento da sociedade diante de um fato incomum: o presidente de um tribunal de justiça posar para foto ao lado de um acusado de envolvimento em crimes de tráfico de influência e de desvio de dinheiro público. Nesse caso, decidiram que não houve "ânimo ofensivo" na crítica por parte da imprensa e que faltou dolo específico, necessário à configuração do dano moral.
Sensacionalismo
No julgamento de um recurso especial da Infoglobo Comunicações, editora do jornal O Globo, o ministro Antonio Carlos Ferreira, da Quarta Turma, considerou de caráter sensacionalista reportagem sobre um desembargador fluminense. Essa condição gerou a obrigação de reparar o dano causado (REsp 645.729).
O jornal divulgou notícia sobre a concessão da entrevista do magistrado à revista G Magazine, fazendo crer que esse ato estaria revestido de uma conduta ilícita ou imoral. Também insinuou que, em virtude desse fato, a cúpula do tribunal de justiça queria deportá-lo para Portugal. Informação falsa, já que o magistrado havia sido contemplado com uma bolsa de estudos nesse país.
Os ministros da Quarta Turma concluíram que mesmo não tendo havido dolo em macular a imagem da autoridade, no mínimo houve a culpa pelo teor sensacionalista da nota publicada, o que extrapola o exercício regular do direito de informar. Assim, os ministros concordaram com o dever de indenizar, mas deram parcial provimento ao recurso da editora para reduzir de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor dos danos morais.
Segundo o ministro Antonio Carlos, é pacífica a jurisprudência no sentido de que o STJ pode alterar o valor dos danos morais quando fixados de maneira exagerada, sem que isso implique revolvimento do conteúdo fático-probatório.
Injúria
Ao julgar o REsp 1.068.824, os ministros do STJ também consideraram que a imprensa extrapolou o dever de informar. O recurso foi interposto pela Editora Abril contra acórdão do TJRJ que condenou a editora ao pagamento de indenização a ex-presidente da República por danos morais.
A revista Veja publicou matéria jornalística referindo-se ao ex-presidente Fernando Collor de Mello como "corrupto desvairado" e, de acordo com o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, não se tratou de "pura crítica", suportável ao homem público, mas sim, de injúria.
A injúria, tipificada no artigo 140 do Código Penal, de acordo com o ministro Beneti, possui reduzida margem de defesa entre as modalidades de crime contra a honra, "pois não admite exceção de verdade". Segundo o ministro, a injúria materializa-se na própria exteriorização oral, escrita ou fática de palavras aptas a ofender.
Para o ministro, poucas hipóteses excluem a responsabilidade pela injúria: "a prolação de palavras em revide imediato, ou em momento de ânimo exacerbado, evidentemente não se aplica ao caso da escrita por profissional categorizado, perito na arte de usar as palavras com extensão e compreensão correspondentes às ideias nelas contidas".
Veracidade e interesse público
Para ministra Nancy Andrighi, "a liberdade de informação deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula, em vez de formar a opinião pública". Deve atender também ao interesse público, "pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade" (REsp 896.635).
No REsp 1.297.567, os ministros da Terceira Turma discutiram a potencialidade ofensiva de reportagem publicada em jornal de grande circulação, que apontou envolvimento ilícito de magistrado com empresário ligado ao desabamento do edifício Palace II, no Rio de Janeiro.
Na matéria constou que, de acordo com informações da Polícia Federal e do Ministério Público, o juiz teria beneficiado o ex-deputado Sérgio Naya em ação relativa às indenizações das vítimas do acidente.
O recurso foi interposto pela Infoglobo Comunicação e Participações contra acórdão do TJRJ que reconheceu excesso na matéria veiculada e ofensa à honra do juiz, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
No STJ, o entendimento do segundo grau foi reformado. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, decidiu que o veículo foi diligente na divulgação e não atuou com abuso ou excessos. Atendeu ainda ao dever de veracidade e de relevância ao interesse público.
De acordo com a ministra, "a sociedade tem o direito de ser informada acerca de investigações em andamento sobre supostas condutas ilícitas praticadas por magistrado que atua em processo de grande repercussão nacional, ligado ao desabamento do edifício Palace II".
Para os ministros da Turma, a matéria deixa claro que as informações tiveram como fonte as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público, além de mencionar investigação perante o Conselho da Magistratura. "Ainda que posteriormente o magistrado tenha sido absolvido das acusações, quando a reportagem foi veiculada, as investigações mencionadas estavam em andamento", ressaltaram.
Fontes confiáveis
Segundo Nancy Andrighi, o veículo de comunicação afasta a culpa quando busca fontes fidedignas, exerce atividade investigativa, ouve as partes interessadas e não deixa dúvidas quanto à veracidade do que divulga.
Entretanto, a ministra lembra que esse cuidado de verificar a informação antes de divulgá-la não pode chegar ao ponto de impedir a veiculação da matéria até que haja certeza "plena e absoluta" da sua veracidade, sob pena de não conseguir cumprir sua missão, que é informar com celeridade e eficácia.
Na Quarta Turma, o entendimento é o mesmo. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, "o dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar-se dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verossímil, o que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas" (REsp 680.794).
Revisão de indenização
Para caracterização do dano moral é necessário que haja distorção da verdade ou ânimo de ofender. O valor da indenização é passível de revisão pelo STJ quando for irrisório ou exorbitante, sem que isso implique análise de matéria fática (REsp 693.172).
A revisão do valor da indenização por dano moral foi o cerne de dois recursos da relatoria do ministro Raul Araújo: o REsp 863.933 e o REsp 685.933. Neles os ofendidos pediam a elevação do valor arbitrado pelos tribunais de origem.
Para o ministro Raul Araújo, é inadmissível, em regra, utilizar-se do recurso especial para examinar valor fixado a título indenizatório. "Todavia, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência deste Tribunal tem autorizado a reavaliação do montante arbitrado nas ações de reparação de dano, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância, flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", afirmou (REsp 863.993).
O ministro Aldir Passarinho Junior, atualmente aposentado, resumiu o tema da seguinte forma: "a intromissão do Superior Tribunal de Justiça na revisão do dano moral somente deve ocorrer em casos em que a razoabilidade for abandonada, denotando um valor indenizatório abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação pela ofensa efetivamente causada" (REsp 879.460).
Inaplicabilidade da Lei de Imprensa
A discussão sobre a existência do dano moral e a necessidade de reparação é regida pelo Código Civil, que, em seu artigo 186, estabelece os pressupostos básicos da responsabilização civil. O código diz que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que seja de ordem exclusivamente moral. No artigo 927, o código fixa a obrigação da reparação ao causador do dano.
A Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), apesar de mencionada com frequência nos recursos julgados pelo STJ, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Porém, como o entendimento foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 - apenas no ano 2009, ela foi utilizada para fundamentar as ações até aquela data.
O ministro Sidnei Beneti é categórico ao afirmar a impossibilidade de extração de fundamento da Lei de Imprensa. "Não se acolhe alegação recursal de violação dos dispositivos da Lei de Imprensa, porque o STF, ao julgar a ADPF 130, já firmou que todo conjunto dessa lei não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, de maneira que esse fundamento do recurso deixou de existir no ordenamento jurídico", afirmou (REsp 1.068.824).
Resp 984803, Resp 801109, Resp 1191875, Resp 645729, Resp 1068824, Resp 896635, Resp 1297567, Resp 680794, Resp 693172, Resp 863993 e Resp 685933