quinta-feira, 20 de junho de 2013

CSM APROVA PROVIMENTO QUE REGULAMENTA NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE




  O Conselho Superior da Magistratura (CSM), em sessão realizada hoje (19), aprovou o Provimento CSM nº 2082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
        A normatização leva em conta a adequação do serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados, a economicidade, o aumento da produtividade e a necessidade de redução do estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, além da franca implantação do processo digital em todo o Estado.
        - Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus, o expediente será das 10 às 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa;
        - O período entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
        - O atendimento a esses profissionais e ao público em geral será realizado das 12 às 18 horas.
        Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2082/13, que será publicado no DJE de amanhã e entra em vigor em 19 de julho.
        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DS (foto) / DS e MC (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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