quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONFIRMA: FOI ILEGAL AÇÃO PRATICADA PELA GUARDA MUNICIPAL DE TATUÍ

Na tarde de 12 de novembro de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através de sua 4ª Câmara de Direito Criminal, absolveu Maria do Carmo Bento da acusação de tráfico de entorpecentes e entendeu ser ilegal a ação praticada pelos integrantes da guarda municipal de Tatuí. O caso:  No dia 20 de julho de 2011 a senhora Maria do Carmo Bento e seu amigo Fermino Furué, trafegavam pela avenida Donato Flores na cidade de Tatuí, quando foram abordados por guardas municipais. Durante a abordagem os GCMs resolveram vistoriar o carro conduzido pela senhora Maria do Carmo, na revista lograram encontrar uma arma de fogo, que, através de perícia constatou-se não funcionar, em ato contínuo, o GCMs, resolveram dirigir-se até a casa da proprietária do veículo. Sem consentimento da senhora Maria do Carmo, a casa foi invadida pelos GCMs.
Nas buscas no imóvel os integrantes da Guarda Municipal, lograram êxito em encontrar um tablete de "maconha", que de pronto teve a propriedade assumida pela senhora Maria do Carmo, que, é uma usuária de entorpecentes. Em razão de ter encontrado a droga os GCMs conduziram Maria do Carmo e Fermino para a Delegacia de Polícia, onde a Autoridade Policial achou por bem ratificar a voz de prisão e indiciar os dois como incursos no crime de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes.
A defesa postulou a liberdade provisória na Justiça local, mas, o pedido foi indeferido pela Magistrada da 1ª Vara Criminal, que, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Assim, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde  mais uma vez teve os pleitos indeferidos. Em 23 de agosto de 2011 o Ministério Público denunciou a senhora Maria do Carmo e o senhor Fermino, como incursos nos artigos 33, caput, artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. 
A Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, julgou parcialmente procedente a pretensão do Ministério Público e condenou Maria do Carmo à pena de 3 anos 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, por infração ao disposto no artigo 33, da Lei 11.343/2006, absolvendo-a das demais imputações e absolveu Fermino de todas as acusações.
A defesa irresignada, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando mais uma vez a ilegalidade da ação realizada pela Guarda Municipal. Na data de 12/11/2013, o Tribunal reconheceu a ilegalidade, absolveu Maria do Carmo e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.
A defesa, prepara agora uma ação de indenização por danos morais em favor de Maria do Carmo em razão do tempo de prisão a que foi mantida ilegalmente.
Atua na defesa dos acusados o escritório DOMINGUES & CASAGRANDI ADVOCACIA, através do advogado Ari Antonio Domingues.

Apelação nº 0007802-40.2011.8.26.0624


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