segunda-feira, 13 de maio de 2013

TJ-SP CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADO


A OAB SP, por intermédio da Comissão de Direitos e Prerrogativas da subseção de Taquaritinga, representada pelos advogados Fábio César Baron e Renato Trassi, obteve liminar para suspender ação penal instaurada contra advogado, por falta de justa causa (HC nº 0081829-52.2013.8.26.0000).
O advogado foi chamado por um cliente para acompanhar diligência que se realizava em sua residência, onde passou a se inteirar dos acontecimentos, fazendo uma série de indagações aos agentes policiais.
Ao se deparar com a notícia de que os agentes não dispunham de ordem judicial, passou a questionar a legalidade daquela operação, ao argumento de que, sem mandado de busca e apreensão, o ato não se revestiria de licitude e poderia até mesmo configurar o delito de invasão de domicílio.
Informados pelo advogado, os familiares do investigado também passaram a questionar  a atitude da polícia, o que resultou na aglomeração de um número elevado de pessoas no local. Diante da situação, os policiais utilizaram armamento não letal para dispersar a população e, posteriormente,  atribuíram ao advogado a prática do crime previsto no artigo 348 do Código Penal (favorecimento pessoal), porque teria incitado os familiares a reagirem contra os atos da polícia.
Oferecida a denúncia, designou-se audiência para fins de suspensão condicional do processo, o que levou  à imediata reação por parte da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Taquaritinga da OAB, que impetrou ordem de habeas corpus perante o TJ-SP, cuja medida de urgência restou concedida.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da 75ª subseção de Taquaritinga, Fábio Cesar Baron, “a liminar obtida denota neste momento (suspensão da audiência), um pequeno passo para o advogado vilipendiado em seu mister, mas um grande passo para a advocacia Bandeirante, mormente a da comarca de Taquaritinga-SP, pois assinala um forte marco ao respeito das prerrogativas dos advogados, reconhecido pela 1ª Câmara Criminal da Corte Paulista (infelizmente hoje ainda não reconhecido por alguns magistrados de entrância inicial), mantida a confiança da concreta possibilidade de êxito no trancamento da ação penal por ocasião do julgamento do mérito do writ”.
Baron destacou, ainda, que se apresenta como meta da Coordenadoria de Prerrogativas da Comarca a intransigente defesa das prerrogativas dos advogados, e que o trabalho técnico elaborado contou com a participação efetiva do coordenador de prerrogativas locais, Renato Trassi  e da Comissão de Direitos Humanos de Taquaritinga, através da contribuição do advogado Guilherme Gibertoni Anselmo.

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