quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Ex- prefeito de Tatuí responde a inquérito

O ex-prefeito de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, segundo informações obtidas exclusivamente pelo BLOG TATUÍ TATUÍ E A JUSTIÇA, prestou depoimento na Delegacia Seccional de Itapetininga. Ainda segundo as informações obtidas o ex-prefeito, foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a utilização do dinheiro recebido pela prefeitura de Tatuí para realizar a reforma e construção anexa da Delegacia Central da cidade. O BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA também foi informado de que vários funcionários públicos estão sendo notificados para prestar esclarecimentos.

Bancos podem cobrar taxa de cadastro para financiamentos

A taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores pelos bancos, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria 3.919, de novembro de 2010,  e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ser financiado por meio de terceiros. Com a decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou bancos e instituições financeiras a cobrar dos clientes taxas pela inscrição em serviços de financiamento.
O posicionamento do STJ era há muito aguardado por clientes e bancos. O impacto estimado dessa decisão é de R$ 530 milhões, considerandos os processos que estavam sobrestados nas instâcias anteriores que agora poderão ser julgados. A 2ª Seção do tribunal julgou recursos do Banco Volkswagen e da Aymoré Financiamento impetrados por dois consumidores que tiveram decisões favoráveis na Justiça Federal, que considerou a cobrança da taxa abusiva. Além do pagamento de taxa de cadastro, foram questionadas a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC).
As instituições financeiras alegam que o valor é cobrado para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato. No entanto, os ministros definiram que TAC e TEC só podem ser cobradas em contratos iniciados antes dezembro de 2008. A partir de então, uma norma do Banco Central entrou em vigor e proibiu a cobrança, mas as instituições financeiras mudaram o nome das taxas que passaram a ser proibidas e continuaram a cobrá-las.
O entendimento fixado pela 2ª Seção foi o de que a decisão da quarta só vale para a cobrança das tarifas TAC e TEC, quaisquer sejam os nomes que o mercado dê a elas, e para questões de tarifa de cadastro e financiamento do IOF. Não entram, portanto, discussões a respeito do valor das taxas ou sobre sua eventual abusividade.
Foram fixadas três teses: a primeira é a de que “nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame da abusividade em cada caso concreto”. A segunda foi que, “com a vigência da Resolução 3.518/07, em 30 de abril de 2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária”.
Segundo a relatora, no dia 30 de abril de 2008, as taxas deixaram de ter respaldo legal, já que perdeu vigor a norma da CVM que autorizava a cobrança. No entanto, ficaram autorizadas as taxas de cadastro expressamente autorizadas por resolução normativa do órgão competente. E desde que devidamente pactuadas em contrato.
A terceira e última tese fixada pelo STJ foi a de que é permitido o financiamento, por meio de companhias financeiras, do IOF.
A decisão do STJ permitirá que 285 mil ações que tratam sobre a legalidade das cobranças possam voltar a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça. Em maio deste ano, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos recursos, suspendeu todos os processos sobre o assunto para aguardar a posição final da corte. Com informações da assessoria de imprensa do STJ e da Agência Brasil.  

Fonte:   http://www.conjur.com.br/2013-ago-31/stj-decide-bancos-podem-cobrar-taxa-cadastro-financiamentos

Lei facilita enquadramento de crime como quadrilha

Publicada no início de agosto, a Lei 12.850 foi criada com objetivo de tipificar o crime de organização criminosa no país. Porém, a norma foi além e trouxe outras inovações, como a alteração do artigo 288 do Código Penal, retirando os termos "bando ou quadrilha" e criando a “associação criminosa”, formada por grupos de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes. A lei entra em vigor no dia 16 de setembro.
Ouvidos pela ConJur, especialistas alertam para os reflexos que as mudanças causarão. “Tal modificação alterou tanto o nome jurídico do crime, que passou de 'quadrilha ou bando' para 'associação criminosa', quanto reduziu o número mínimo exigido de agentes para sua consumação, sendo necessário, agora, apenas três pessoas para sua tipificação”, resume o advogado Francisco de Paula Bernardes Junior. Para ele, a modificação terá uma reflexo prático grande, pois a redução do número de pessoas para o crime abrangerá maior quantidade de condutas. “Trata-se, dessa forma, de mais uma desnecessária expansão do direito penal”, diz.
A modificação não é inovadora, segundo ele. A nova redação do caput, explica, se assemelha ao projeto de Código Penal “Vieira de Araújo”, datado de 1889, quando tratou da “associação para delinquir”. Em seu artigo 150, a proposta tipificava a conduta de se associarem três ou mais pessoas para cometer crime.
Outra inovação no mesmo artigo foi referente ao aumento da pena em caso de associação armada. Enquanto a legislação antiga previa a aplicação da pena em dobro em caso de quadrilha ou bando armado, a nova lei aumenta até a metade em caso de utilização de armas ou se houver a participação de menor de idade.
Diferenças do artigo 288 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848)
Redação nova - Associação Criminosa
Redação antiga - Quadrilha ou bando
Art. 288.  Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
 
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado. 
A novidade gera divergência entre especialistas. O criminalista Pedro Paulo de Medeiros, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considera que a nova norma corrige uma distorção. “Há uma devida correção à proporcionalidade, pois antes a pena iria de 2 a 6 anos caso a quadrilha ou bando utilizasse arma, e de 1 a 3 se não utilizasse. Agora, caberá ao juiz dosar, podendo ir — na pior hipótese para o acusado, com causa especial de aumento de pena aplicada em seu limite máximo — de 1 ano e 6 meses até 4 anos e 6 meses, para crimes praticados por associação criminosa”.
Entretanto, Medeiros aponta que o artigo 2ª da Lei 12.580 prevê pena de 3 a 8 anos para quem integrar ou constituir organização criminosa, podendo ser aumentada até a metade caso haja emprego de arma de fogo. “Ou seja, poderá ser decretada na dosagem mais dura, de 4 anos e 6 meses, até 12 anos. O caso concreto e a forma de composição e existência dessa associação indicará qual dos artigos se aplicará, pela especificidade", conclui.
Já o promotor de Justiça André Luis Alves de Melo considera a diminuição um equívoco que irá beneficiar grupos que praticam assaltos a bancos ou explodem caixas eletrônicos. Ele explica que, diferentemente da organização criminosa, a quadrilha possui uma estrutura menos complexa com o objetivo de cometer mais de um crime. Com isso, os grupos formados para assaltos serão beneficiados pela redução do aumento da pena para até a metade da pena imposta.
O advogado Rafael Alencastro Moll, do Barbosa de Sá & Alencastro Advogados Associados, também considera um erro a alteração feita. “Erra o legislador em manter a pena de 1 a 3 anos de reclusão, pois não atende a importância social desse tipo de conduta. Já em seu parágrafo único, apesar de ter sido bem observada a inclusão da criança e do adolescente para a cláusula de aumento, mais uma vez o legislador comete um retrocesso ao aplicar somente a metade da pena e não o dobro, como anteriormente”, conclui.
Delação premiada
Apesar das críticas, o promotor André Melo diz que a lei tem mais pontos positivos do que negativos e cita como exemplo a alteração da "delação premiada" para "colaboração premiada", que beneficia também quem confessa o próprio delito e não apenas quem delata alguém. “A colaboração é feita extrajudicialmente e dá garantia ao réu, pois isso não fica ao arbítrio do juiz.  Atualmente, faz-se a delação premiada e há casos de o juiz não aceitar. Então, o réu fica prejudicado, pois delatou e não teve benefício. Ou seja, acaba com a tendência de alguns juízes de serem acusadores parciais”, diz.
Ele também destaca a possibilidade da colaboração premiada em favor do réu ser feita até em processos que não dizem respeito a organização criminosa. Em tese, explica Melo, o promotor pode notificar o réu antes de denunciar, e este, assistido por advogado, confessar o delito. “Então, o promotor oferece a denúncia e na cota ministerial já apresenta o acordo, em geral, com pena alternativa, evitando a instrução e agilizando o processo penal, além de reduzir a quantidade de prisões, pois hoje é comum que pessoas fiquem presas apenas para que a defesa possa apresentar o seu trabalho”, diz.
André Melo conta que diveros países já adotam esse procedimento consensual que diminui a quantidade de prisões. “Mas setores da defesa querem o processo judicial adversarial, pois ele assegura o mercado de trabalho por um período maior”, alfineta. Para Melo, com a colaboração premiada, é possível reduzir mais de cem mil prisões provisórias "sem gastar nenhum centavo".
Clique aqui para ler a Lei 12.850.

FONTE:   http://www.conjur.com.br/2013-ago-31/lei-facilita-enquadramento-crime-quadrilha-reduz-penas

domingo, 25 de agosto de 2013

Acidente

A alta direção do BLOG TATUÍ e a JUSTIÇA, foi informada que o eminente Magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, durante um treino de jiu- jitso, teria sofrido um acidente que o afastou dos trabalhos. Para a população ter uma idéia do trabalho desenvolvido pelo juiz, o Blog Tatuí e a Justiça,  lembra que o doutor Walmir é o titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí; cumula os trabalhos da 1ª Vara Criminal em razão da licença médica da juíza titular; da Justiça Eleitoral; Vara da Infância e Juventude; Vara de Execuções Penais, e ainda a Corregedoria da Unidades Prisionais da Comarca de Tatuí. A direção deste informativo deseja pronto restabelecimento ao nobre Magistrado.

sábado, 24 de agosto de 2013

Caso Suzane Richthofen - I

Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa." Com esse entendimento, o juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 21ª vara Cível de SP, condenou a Record a indenizar em R$ 30 mil Suzane Von Richthofen, por filmá-la dentro de presídio. 


O juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 21ª vara Cível de SP, determinou que a Record não veicule imagens da Suzane Von Richthofen de dentro do estabelecimento prisional, salvo as que detenha autorização expressa para captar e exibir, bem como se abstenha de continuar a noticiar a suposta amizade entre a autora e qualquer detenta. A emissora ainda terá de pagar cerca de R$ 30 mil por filmar Suzane dentro do presídio.
Suzane afirmou que em outubro do ano passado a emissora teria exibido matéria no programa Domingo Espetacular com imagens de dentro da penitenciária, sem sua autorização. A matéria foi reprisada no Jornal da Record e no programa Cidade Alerta.
Para o juiz, penitenciárias não são lugares públicos ou abertos ao público. "Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa", explicou, ainda que Suzane tenha protagonizado caso que "será lembrado por décadas, que certamente superarão as décadas de prisão a que foi condenada, pois até para o tempo, que a tudo enterra, será difícil diluí-lo".
O magistrado argumenta na decisão: “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? (...) Sensacionalismo! Nem se argumente com o viés pretensamente popular do programa, o público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por si”.















FONTE: 


Espólio de Quércia responde por contratações ilegais

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, rejeitou o Recurso Especial do espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, que tentava reverter condenação por contratações ilegais, durante o governo Quércia, na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb).
Quércia e seu sucessor Luiz Antônio Fleury Filho foram condenados por improbidade administrativa em razão de autorização para a contratação, ao longo de seis anos, de aproximadamente 500 pessoas no quadro de servidores da Cetesb, sem concurso público.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade de Quércia, já que as contratações ocorreram com sua autorização, e a ocorrência de dano moral coletivo e de dano material à administração pública.
Além do ressarcimento à Cetesb, Quércia foi condenado a pagar multa no valor de 20 vezes à sua última remuneração como governador. Embargos Declaratórios afastaram a condenação à restituição de encargos sociais e posteriores Embargos Infringentes afastaram a indenização por dano moral coletivo.
IlegalidadeNo STJ, a maioria da 2ª Turma seguiu entendimento do relator para o acórdão, ministro Herman Benjamin. Ele afirmou ter havido ilegalidade nas contratações autorizadas pelo então governador. Benjamin citou o acórdão do TJ-SP, que trata de ofício expedido pela Cetesb ao MP com listas das pessoas contratadas no período de outubro de 1988 a dezembro de 1990 e de janeiro de 1991 a dezembro 1994, acompanhadas de autorização expressa dos governadores à época.
Ele afirmou ser “desnecessário revolver legislação local ou fatos para assumir que as contratações dependiam de tal autorização. O acórdão é expresso em afirmar isso. Assumir tal fato como verdadeiro é acatar premissa estabelecida pela decisão objurgada; questioná-lo, sim, exigiria o revolvimento de legislação local ou fatos”.
Para o ministro, também não é possível eximir o ex-governador de sua responsabilidade pelas contratações levando em consideração que caberia à Cetesb recusar o cumprimento de uma imposição ilegal. Ao contrário, há notícia de que o requerimento partiu da empresa e, portanto, cabia ao governador recusá-lo para preservar o princípio do concurso público. “A ilegalidade está tanto na requisição quanto na anuência, dado que ambos os fatos são determinantes para a produção do resultado ilegal”, disse Herman Benjamin.
O ministro Castro Meira, relator do processo, ficou vencido. Ele entendeu que parte das demandas não podia ser analisada em razão de súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Porém, ao examinar o argumento de que a autorização das contratações por sociedade de economia mista não configura ato ilícito, aceitou a ilegitimidade passiva de Quércia.
O ministro apontou que caberia aos dirigentes da Cetesb “zelar pelo respeito à ordem legal, recusando o cumprimento de ordens ilegais”. Ele também atestou a falta de nexo entre as contratações ilegais e os prejuízos causados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Nota da Redação do Blog TATUÍ e a JUSTIÇA: A Justiça pode tardar para alcançar esses salafrários, mas, alcança!!!

Sabatina de indicado para PGR será dia 29 de agosto

A sabatina do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot para o cargo de Procurador-Geral da República está prevista para o dia 29 de agosto, às 9h, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Após a sabatina, a indicação deve ser aprovada pela maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão e, posteriormente, por maioria em plenário.
Rodrigo Janot, 56, foi indicado pela presidente da República, Dilma Roussef, para substituir Roberto Gurgel, que ocupou o cargo de procurador-geral da República entre 2009 e 2013. Foi advogado e ingressou no Ministério Público Federal em 1984, chegando ao cargo de subprocurador em 2003. Desde então, atuava por delegação do PGR nos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
PerfilDurante o governo Itamar Franco, foi secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça em 1994. Envolvido com entidades de classe do Ministério Público, foi presidente da associação dos procuradores entre 1995 e 1997, cargo ocupado por Roberto Gurgel entre 1987 e 1989. Também integrou a lista tríplice de 2011.
Mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Janot tem especialização em direito do consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de S. Anna, na Itália.
Janot é um dos membros originais do chamado "grupo tuiuiú", conhecido por sua oposição a Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República durante o governo FHC até junho de 2003.
Desde o governo Luiz Inácio Lula da Silva, adotou-se a lista tríplice com os mais votados pelos profissionais da categoria. Com a escolha de Janot, Dilma mantém a tradição de nomear o mais votado. Desde então, chefiaram o MPF Cláudio Fonteles, Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, que deixou o cargo na última quinta, após quatro anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.