terça-feira, 17 de dezembro de 2013

FESTAS DE FIM DE ANO

O ano de 2013 está se findando e, a época de festas se aproxima, o BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA, poderosíssimo meio de informação, não poderia deixar de desejar boas festas aos seus milhares de leitores. A alta Diretoria do BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA deseja à todos um FELIZ NATAL e PRÓSPERO ANO NOVO, que, o período natalino seja de bastante reflexão e renovação de forças para a entrada no novo ano novo que se avizinha.
Agradecemos a todos os leitores pelas sugestões e críticas e esperamos contar ainda mais com a participação de todos em 2014! Que a Paz de Deus reine em todos os lares.

Rol de órgãos de execução penal é ampliado no anteprojeto de reforma da LEP

No último dia 5 foi entregue ao Senado o anteprojeto de reforma da lei de execução penal (7.210/84). Elaborado por comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Sidnei Beneti, o anteprojeto moderniza a gestão do sistema penitenciário, ampliando o rol dos órgãos de execução, com o estabelecimento de novas composições e competências.
O texto cria novos órgãos de execução penal e altera atribuições de existentes. Destacam-se (art. 61):
- Consej – Conselho Nacional de Secretários de Estado de Execução Penal no Sistema de Justiça ou similares;
- Secretarias de Estado de Execução Penal no Sistema de Justiça;
- Três centrais como órgãos do Poder Executivo: (i) Centrais Estaduais e Municipais de Alternativas Penais e Patronato; (ii) Central de Monitoração Eletrônica e (iii) a Central Estadual de Vagas, Mandados e Alvarás.
Outra novidade do texto é a participação da OAB que, “dada a relevância de seu papel ao exercer função essencial à Justiça”, passa a integrar o Órgão da Execução Penal.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária teve a composição alterada nesse projeto de reforma da lei 7.210/84 (art. 63). Pelo texto, passará a ser integrado por 14 membros, sendo sete designados pelo MJ dentre professores da área do Direito Penal, Processual Penal e afins, servidores penitenciários ocupantes de cargo efetivo, representantes da comunidade e dos ministérios da área social, do CONSEJ, CNJ, CNMP, Conselho Federal da OAB, de órgão dos Defensores Públicos, CONASP e CONDAD.
De acordo com o art. 63 do anteprojeto, o mandato dos membros do Conselho terá duração de três anos, sendo vedada a recondução.
Juízo da execução
O anteprojeto de reforma traz a possibilidade de realização, de ofício ou a requerimento das partes, de mutirões carcerários sempre que a capacidade do estabelecimento estiver superior à lotação. Ao juízo passará a ser obrigatória a emissão semestral de atestado de pena a cumprir, em substituição ao atestado anual.
Outra atribuição do juízo de execução é inspecionar, bimestralmente, os estabelecimentos penais, "tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade" (inciso VII, art. 65) e instalar o Conselho da Comunidade (inciso IX).
Papel do MP
O MP ganha nova competência, em caráter expresso, de fiscalizar a utilização de recursos destinados ao sistema penitenciário. “Busca-se destacar a importância de tal acompanhamento tendo em vista que um dos importantes requisitos para a melhoria do sistema penitenciário reside no investimento de recursos, sobretudo do Fundo Penitenciário e, ainda, conferiu-se ao órgão do Ministério Público que atua perante o Juízo da Execução Penal a faculdade de promover Ação Civil Pública”, consta na exposição de motivos do anteprojeto.
Também, no art. 67 do dispositivo legal foi incluído o parágrafo único que traz:
"O órgão do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Execução Penal, poderá promover a Ação Civil Pública".
Conselho Penitenciário
As principais alterações do texto da comissão de juristas para o Conselho Penitenciário diz respeito à composição, à duração do mandato (redução de quatro para três anos) e, como órgão autônomo e independente na estrutura estadual, "contará com dotação orçamentária própria e será vinculado à estrutura da administração pública direta" (parágrafo 3º do art. 69).
A comissão de juristas encarregada de reformar a lei que trata do cumprimento de sentenças e dos meios para a reintegração à sociedade foi instalada em abril deste ano. O anteprojeto recebeu o número 513/13 no Senado e aguarda a designação de relator.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Documento falso e falta de habilitação são crime único

O crime de uso de documento falso, tipificado no Código Penal, absorve o crime de dirigir sem habilitação, de menor potencial ofensivo, previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Logo, quem for flagrado neste duplo delito, de forma simultânea, não pode ser condenado de forma cumulativa.
O entendimento levou a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar, parcialmente, a sentença que condenou uma motorista dirigindo irregularmente pelas ruas de Porto Alegre.
Condenada pelos dois crimes na primeira instância, dentro de um mesmo fato, a ré apelou ao TJ-RS. Embora o colegiado tenha rejeitado os argumentos defensivos (falta de provas e atipicidade da conduta), ela acabou absolvida do crime de dirigir sem habilitação. A decisão levou à consequente diminuição da pena: prestação de serviços comunitários. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 21 de novembro.
A denúncia do MP
Conforme narrativa dos autos, a mulher foi abordada pela Brigada Militar em janeiro de 2012, após colidir seu veículo com outro, em Porto Alegre. Ao verificar seus documentos, os policiais militares constaram que não existiam registros em seu nome nos sistemas informatizados do Detran. Logo, a Carteira Nacional de Habilitação apresentada era falsa.

Com base no inquérito policial, o Ministério Público estadual apresentou denúncia contra a motorista. Ele foi submetida às sanções previstas do artigo 304, caput (uso de documento falso), do Código Penal; e do artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito (dirigir sem habilitação), na forma artigo 69 do Código Penal (concurso de dois ou mais crimes).
Sentença
O juiz Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro da Capital, ficou convencido da autoria e da materialidade do delito, face aos depoimentos e provas anexados ao processo, corroborando com os fatos descritos na denúncia do MP.

Para o juiz, a ré, ao contrário do que alega, não estava frequentando o Centro de Formação de Condutores na época do acidente. Daí, por que, entendeu não ser razoável acreditar que teria recebido sua carteira de habilitação de uma pessoa que sequer identifica.
Por fim, o magistrado rejeitou o argumento de atipicidade para o crime de uso de documento falso, em virtude de tratar-se de falsificação grosseira, por não haver tal menção no laudo pericial. Neste sentido, lembrou que a ré foi abordada pela polícia outras vezes e apresentou a mesma CNH, sendo liberada.
Assim, para o crime de uso de documento falso, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão. Já para o crime de dirigir veículo sem habilitação, a pena-base foi fixada em seis meses de detenção.
Na dosimetria, a pena pelas duas infrações foi redimensionada para a obrigação de prestar serviços comunitários, pelo prazo de dois anos e meio, e ao pagamento de um salário-mínimo e de 10 dias-multa — à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato a unidade.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 

Para advogados, anteprojeto de reforma da LEP traz avanços

Foi entregue no Senado Federal, na última quinta-feira (5/12), o anteprojeto de lei para reforma da Lei de Execução Penal (7.210/84). O texto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti. Redução do número de detentos por cela, plano de educação para presos e incentivo a penas alternativas são algumas das medidas previstas no anteprojeto.
Para os advogados criminalistas Guilherme San Juan Araujo e Henrique Zelante, do escritório San Juan Araujo Advogados, as primeiras informações sobre o anteprojeto mostram maior respeito e efetividade no objetivo primário da pena, que é a ressocialização do ser humano. “Isso se faz claro ao passo que se denota a preocupação em propiciar ao preso condições de trabalho e estudo”, afirma Guilherme San Juan Araujo.
Henrique Zelante chama atenção para outros pontos importantes também do anteprojeto de lei. “Há previsão de que o preso deverá ser atendido pelo Sistema Único de Saúde, como os demais cidadãos, e também a adoção de medidas para controlar a superlotação dos estabelecimentos prisionais. Isto porque humanizar as condições de vida do preso é um passo importante para a sua ressocialização”, observa.
Sobre as medidas para reduzir a superlotação carcerária, como a previsão de número máximo de detentos por estabelecimento prisional, os advogados destacam a importante mudança ao se transferir para o Estado a responsabilidade acerca da soltura do preso que já cumpriu sua pena. “Por outro lado, a eficácia da execução dessa tarefa por parte do Estado merece bastante atenção”, ressalva Guilherme San Juan Araujo.
Outra alteração de grande relevância é a preocupação em se estipular prazo para as prisões temporárias. “Da forma como é hoje, sem prazo definido, e com a longa duração dos processos, por muitas vezes o cumprimento dessa prisão, na prática, lamentavelmente se confunde até mesmo com o cumprimento antecipado da pena”, diz Henrique Zelante.
De acordo com os advogados, as mudanças servem para conferir maior eficácia ao cumprimento do texto original da Lei de Execução Penal, que traz em seu artigo 1º a previsão no sentido de que a “execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado”.
Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a premissa de que deve se impor, por lei, um limite para o número de presos em um mesmo local concretiza o que a Constituição Federal traz como baliza primeira, que é o da prevalência à dignidade de qualquer ser humano e o do caráter ressocializador da pena. “É conveniente que haja previsão legal de sanção para o gestor público que descumprir este preceito, sob pena de essa norma não ser implementada”, complementa. 
Para o advogado criminalista Daniel Gerber, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, as medidas previstas no anteprojeto nada mais são do que a tentativa de se cumprir aquilo que a Lei de Execução sempre previu. “Além de um nova Lei que apenas reverbera o que já existia, o que realmente precisamos é a vontade política para que tais mudanças se implementem, deixando de serem vistas como simples benefícios ao preso, e passando finalmente a serem observadas como direito de cada um”, explica Gerber.
Sistema criticado
O sistema carcerário brasileiro é alvo constante de críticas. Neste domingo (8/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que há pouco caso da sociedade com o sistema carcerário. Em entrevista à jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o ministro disse que a situação vai além de ser um problema de direitos humanos, mas de segurança pública. "A omissão do Estado é suprida por organizações criminosas. Os privilégios são dados não pelo sistema estatal, mas pelo sistema informal que se organiza no presídio", disse.

Há 28 anos em vigor, a LEP, que trata das regras para o cumprimento de sentenças e dos direitos e deveres do condenado, pode ajudar a mudar a realidade atual do sistema prisional. Entre os assuntos discutidos pelos juristas estão a superlotação do sistema prisional brasileiro e problemas como racionamento de água, comida estragada, falta de medicamentos e humilhação na hora da visita. São reclamações comuns feitas por detentos e seus parentes em quase todos os presídios brasileiros.
Nos sete meses de funcionamento da comissão também foram debatidas a possibilidade de extinção do alvará de soltura; a duração da prisão preventiva; a criação de um rol de medidas alternativas; e novas regras para as saídas temporárias dos presos. Entre as novidades, o texto do anteprojeto traz um limite de lotação para cada penitenciária, facilita a obtenção de regime aberto aos presos mais antigos e fixa novas regras para as saídas temporárias.
Secretária de Justiça, ­Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes, relatora do anteprojeto, explica que o trabalho foi pensado para incentivar a reinserção social dos condenados. Para isso, a comissão propõe, entre outras mudanças, a substituição das casas de albergado pela prisão domiciliar combinada com prestação de serviços comunitários.
Para evitar a permanência na cadeia depois do cumprimento da pena, o relatório cria um sistema de advertência, que obriga o diretor do presídio a informar o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência. Mas para Maria Teresa, um dos maiores avanços está na inclusão das secretarias estaduais no conselho que define as políticas do setor.
“Isso é um avanço significativo, porque os gestores, que são os que estão com o problema no Poder Executivo no dia a dia, passam a ter voz e ter representação junto aos órgãos de execução penal”, disse.
Ressocialização dos presos 
O anteprojeto da nova Lei de Execução Penal também traz mais ferramentas para a ressocialização dos presos. De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, uma das novidades é a maior integração entre os órgãos federais e estaduais.

O texto proposto pelos juristas da comissão amplia a atuação das secretarias estaduais de saúde e de assistência social nos presídios e inclui a representação de cada estado no conselho nacional que traça a política do setor. Outro destaque, segundo Maria Teresa, é a ampliação das medidas de reinserção social dos presos.
“A intenção é de ampliar os espaços de trabalho, como forma de ressocialização, o investimento em educação pela secretaria estadual competente, o atendimento da saúde do preso pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade de acesso à saúde, a assistência social também”, acrescentou.
Ainda segundo a relatora, a comissão trabalhou na regulamentação da disciplina e definiu melhor as regras sobre as faltas cometidas pelos presos. Também aumenta o controle sobre o prazo de soltura do condenado, para evitar que ele continue preso mesmo após o cumprimento da sentença. Para isso, o diretor da instituição penal terá que enviar um atestado ao juiz 30 dias antes da data de soltura. Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o anteprojeto de reforma da LEP.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

04/12/2013 - TJSP ELEGE DIRIGENTES PARA O BIÊNIO 2014-2015. DESEMBARGADOR RENATO NALINI É O NOVO PRESIDENTE

        O desembargador José Renato Nalini foi eleito hoje (4) presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2014/2015, com 238 votos. Também concorriam João Carlos Saletti (21 votos), Vanderci Álvares (7 votos) e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (76 votos).
        Para o cargo de vice-presidente foi eleito o desembargador Eros Piceli, que recebeu 200 votos. Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino obtiveram 77 e 63 votos, respectivamente.        O desembargador Hamilton Elliot Akel foi eleito corregedor-geral da Justiça com 179 votos. Luiz Antonio Ganzerla recebeu 88 votos e Armando Sérgio Prado de Toledo, 66 votos.
               
        Cargos de Cúpula        Presidência da Seção de Direito Público – eleito o desembargador Ricardo Mair Anafe, com 48 votos. O desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho recebeu 39 votos.
        Presidência da Seção de Direito Privado – eleito o desembargador Artur Marques da Silva Filho, candidato único, com 150 votos.
        Presidência da Seção de Direito Criminal – eleito o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco com 46 votos. O desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima obteve 27 votos.
   
        Os desembargadores eleitos assumem os cargos em janeiro. Veja o vídeo com o anúncio do resultado da eleição para presidente do TJSP. 

        Currículos
        José Renato Nalini nasceu na cidade de Jundiaí em 1945 e formou-se em Direito pela Universidade Católica de Campinas, turma de 1970. Foi promotor de Justiça, cargo que assumiu em 1973. Ingressou na Magistratura em 1976, como juiz substituto da 13ª Circunscrição Judiciária, com sede em Barretos. Também trabalhou nas comarcas de Monte Azul Paulista, Itu e Jundiaí, além da Capital. Foi promovido, em 1993, ao cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal, onde ocupou os cargos de vice-presidente e presidente. É desembargador desde 2004. Foi eleito para integrar o Órgão Especial do TJSP por duas vezes e atualmente é corregedor-geral da Justiça (biênio 2012/2013).

        Eros Piceli 
nasceu em São Paulo no ano de 1949. É formado em Direito pelas Faculdades Metropolitas Unidas, turma de 1973. Ingressou em 1979 na Magistratura como juiz substituto da 2ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Bernardo do Campo. Judicou, também, nas comarcas de Piracaia, Poá, Guarulhos e em São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil em 1994 e foi removido para o 2º Tribunal de Alçada Civil (por permuta) no mesmo ano. É desembargador desde 2005.

        Hamilton Elliot Akel 
n
asceu em 1945 na Capital. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1969. Seu ingresso na Magistratura ocorreu em 1973, como juiz substituto da 32ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bauru. Trabalhou também nas comarcas de Guaíra e São Paulo. Em 1988 foi promovido ao cargo de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil. É desembargador desde 1999 e foi eleito para integrar o Órgão Especial em março de 2012, pelo critério antiguidade.
        Ricardo Mair Anafe nasceu no Rio de Janeiro, em 1959. É formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, turma de 1981. Ingressou na Magistratura em 1985 como juiz substituto na 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí. Também trabalhou nas comarcas de Santa Fé do Sul, Cruzeiro, Mogi das Cruzes e em São Paulo. É desembargador desde 2008.
        Artur Marques da Silva Filho n
asceu na cidade de Sertanópolis (PR), no ano de 1946. Em 1976, formou-se em Direito pela Faculdade Padre Anchieta de Jundiaí. Iniciou a carreira como juiz substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí, no ano de 1978. Também trabalhou nas comarcas de Miracatu, Rancharia, Campinas e São Paulo. Foi juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil, cargo que assumiu em 1994. É desembargador desde 2005.
 
       Geraldo Francisco Pinheiro Franco nasceu em 1956 na cidade de São Paulo. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1979. Ingressou na Magistratura no ano de 1980 como juiz substituto da 25ª Circunscrição Judiciária, com sede em Ourinhos. Também trabalhou em Santos, Santo André, Paraibuna, Vicente de Carvalho e na Capital. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 2001. É desembargador desde 2005.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Grupo pede criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos

Reunidos em Uberlândia (MG), órgãos públicos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro também recomendam criminalização do financiamento do terrorismo.  
 por Fausto Macedo
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) aprovou recomendação de imediata aprovação pelo Congresso Nacional de legislação que criminalize o enriquecimento ilícito de funcionários públicos.
A Enccla também aprovou declaração de apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa e combate à corrupção no País.
Outra recomendação da Enccla: que sejam consideradas prioritárias as atividades de controle, fiscalização e persecução penal, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de capitais.
Reunida em Uberlândia (MG), ao longo da semana, a Enccla, instituída em 2003 – coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça – busca a articulação e atuação conjunta entre órgãos públicos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
O fórum agrupa cerca de 70 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público.
A Plenária Final em Uberlândia foi presidida pelo ministro da Justiça, Jose Eduardo Martins Cardozo, ao lado dos secretários executivos da Advocacia Geral da União, da Controladoria Geral da União, do Banco Central, Ministério da Defesa, Tribunal de Contas da União e 120 participantes de todos os órgãos da Enccla.
No extenso rol de recomendações, a Enccla  propõe criação e fortalecimento, nas advocacias públicas federais, estaduais e municipais, de grupos especializados no combate à corrupção e à improbidade administrativa.
A Enccla enfatiza adoção de medidas que garantam a execução de decisões dos Tribunais de Contas, ações cíveis para recuperação de ativos, execuções cíveis de sentenças penais e ações civis e eventual intervenção como assistente de acusação em processos penais. A recomendação é que, quando possível, esses grupos atuem em parceria com outros órgãos da administração pública e o Ministério Público.
No encontro de Uberlândia, a Enccla comemorou a aprovação do projeto de lei que define os crimes de terrorismo e seu financiamento, pela comissão mista do Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, a Estratégia reiterou a urgência de concluir o processo legislativo, especialmente em vista dos grandes eventos internacionais que se aproximam (Copa/14  e Olimpíada/16).
A Enccla aprovou a Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira (GAFI), segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos”.
“Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro”, concluíram os integrantes da Enccla.

LEIA TODAS AS RECOMENDAÇÕES E DECLARAÇÕES DA ENCCLA/2013
1. A Enccla saúda a aprovação do Projeto de Lei que define os crimes de terrorismo e seu financiamento, pela comissão mista do Congresso Nacional, ao tempo que reitera a urgência de concluir o processo legislativo, especialmente em vista dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira (GAFI), segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”
2. A ENCCLA destaca a importância e urgência do trâmite do anteprojeto de lei para defesa da soberania e do Estado, considerando a necessidade de modernizar a legislação, sob o prisma do Estado Democrático de Direito.
3. A ENCCLA recomenda que as atividades de controle, fiscalização e persecução penal, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, sejam consideradas prioritárias e preservadas em sua efetividade diante da necessidade de adequação orçamentária.
4. A ENCCLA recomenda a criação de um repositório de dados de natureza cadastral, que permita a identificação dos clientes das sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos moldes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS, considerando a necessidade de fornecer informações precisas e rápidas para a identificação de segurados, participantes e beneficiários, na instrução dos mais diversos processos judiciais e de investigação.
5. A ENCCLA recomenda a criação e fortalecimento, nas Advocacias Públicas federais, estaduais e municipais, de grupos especializados no combate à corrupção e à improbidade administrativa, especialmente para o exercício de atividades relacionadas ao ajuizamento e acompanhamento de ações de improbidade administrativa, execuções de decisões dos Tribunais de Contas, ações cíveis para recuperação de ativos, execuções cíveis de sentenças penais e ações civis ex delicto, bem assim eventual intervenção como assistente de acusação em ações penais. Recomenda-se que, quando possível, esses grupos atuem em parceria com outros órgãos da Administração pública e o Ministério Público.
6. A ENCCLA recomenda a imediata aprovação pelo Congresso Nacional de legislação que criminalize o enriquecimento ilícito de funcionários públicos (CGM-SP).
7. A ENCCLA recomenda o encaminhamento ao Congresso Nacional dos Projetos de Lei, já aprovados na ENCCLA 2011 e 2012, que tratam do disciplinamento dos aspectos relacionados à apreensão, custódia, transporte, conversão e destinação dos recursos em espécie retidos em função do descumprimento da legislação vigente e da extinção de domínio.
8. A ENCCLA saúda os trabalhos da Controladoria Geral do Município de São Paulo como uma boa prática e referência para o combate à corrupção nas grandes cidades brasileiras. (SNJ)
9. A ENCCLA declara seu apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa e combate à corrupção a fim de se consolidar um padrão na luta contra a impunidade.
10. A ENCCLA ressalta a necessidade de regulamentação da Lei 9.613 pelos reguladores dos novos sujeitos obrigados.

Procurador-geral vai ao STF contra lei de central de inquéritos de SP

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros,  apresentou nesta sexta-feira, 29, uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que cria o Departamento Estadual de Execuções Criminais  e o Departamento  Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) no Judiciário de São Paulo.O projeto foi proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, e aprovado na Assembleia Legislativa em junho.
Pela lei paulista, os inquéritos e execuções criminais serão distribuídos em dez regiões judiciárias do Estado. Os departamentos serão comandados por juízes designados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) paulista. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse modelo fere o princípio do juiz natural, em que cada processo ou inquérito é acompanhado pelos vários magistrados onde o processo ocorreu. Com essa concentração em departamentos, a lei reuniria a supervisão das investigações e da execução penal nas sedes com mais movimento. Hoje, em todo os Estado do País, essa tarefa é espalhada pelas   varas crimininais de cada comarca.
Para a PGR, a nova estrutura do TJ-SP dificulta o acesso à Justiça, já que os réus e investigados de comarcas mais afastadas terão que se deslocar até os departamentos. Segundo o tribunal, seriam criados as centrais da Grande São Paulo,  Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos e Sorocaba.  
A ação pede que o STF restrinja, de imediato, a interpretação da lei para que esses departamentos atuem somente nas comarcas onde estão instalados.  Além disso, pede para que sejam afastadas as normas de escolha dos responsáveis pelos departamentos por indicação. 
Pela lei, a designação do CSM vale por dois anos - o que, segundo a Procuradoria-geral, seria uma ação política que fere a independência funcional dos juizes, sujeitos a cargos de indicação temporários e não uma vaga por promoção por antiguidade e merecimento.
O TJ-SP afirma que o caso sob julgamento e que aguarda a decisão do STF.
A Adin foi proposta pela PGR após um pedido do Ministério Público de São Paulo, com apoio de outras entidades, como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto do Defesa do Direito de Defesa.