sábado, 15 de março de 2014

Projeto cria classe de superservidor para funcionário do STF

Está na pauta administrativa de hoje do STF um processo com implicações para todos os servidores do Judiciário Federal.
Tal processo pode resultar em PL para a criação de uma carreira exclusiva para os servidores do Supremo, com salários diferentes dos demais servidores da JF.
A proposta foi entregue ao ministro JB em abril de 2013, solicitando que o ministro criasse um grupo de trabalho para elaborar o PL ou que convocasse sessão administrativa para discussão da proposta pelos ministros da Corte. JB encampou a sugestão. Contudo, se vier a ser transformada em PL, a proposta acarretará consequências nefastas para os outros servidores da JF.
Implicações
De fato, além de criar uma categoria de “superservidor”, a existência de uma carreira exclusiva para os funcionários do STF põe fim à isonomia com os demais servidores do Judiciário Federal.
Ainda, uma importante questão política surgiria. Se criada a carreira do “superservidor” do Supremo, os funcionários da JF perdem o seu interlocutor junto ao Executivo para discussões da carreira, uma vez que o presidente do STF, que até então intercedia por todos os serventuários do Judiciário Federal, passaria, em verdade, a atender aos interesses de seus funcionários diretos.
Para completar, se por ventura vier a ser encaminhado ao Congresso, em pleno ano eleitoral, a "bomba" que é este PL explodirá no colo do próximo presidente do Supremo, no caso, o ministro Lewandowski.
Revolta
Ofício datado desta quarta-feira, 12, e enviado ao ministro Marco Aurélio, manifesta a posição contrária ao PL do SINDJUS/DF - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal, que representa os servidores do Judiciário da União no DF, aí incluídos os servidores do STF.
O sindicato alerta para o fato de que a pretendida separação das carreiras, com distinção salarial, "ocasionará verdadeira ojeriza e revolta em toda a categoria", pois, segundo a entidade, os demais servidores do Judiciário se valerão de instrumentos democráticos de pressão, tal como a greve, para impedir essa iniciativa.
Inconstitucionalidade
De acordo com o sindicato, a tabela salarial apresentada pela proposta está dissociada das tabelas dos demais servidores do Poder Judiciário da União, atualmente disciplinada pelas leis 11.416/06 e 12.774/12.
.
Plano atual*
Plano de Carreira Própria
.
Classe
Padrão
Vcto.
GAJ
TOTAL
Vcto.
Grat. Atividades
Grat. Desempenho
TOTAL
ANALISTA
C
13
6.957,41
5.231,97
12.189,38
8.348,89
10.018,67
5.009,33
23.376,89
12
6.754,77
5.079,59
11.834,36
8.105,72
9.726,86
4.863,43
22.696,02
11
6.558,03
4.931,64
11.489,67
7.869,64
9.443,57
4.721,78
22.034,99
B
10
6.367,02
4.788,00
11.155,02
7.640,42
9.168,50
4.584,25
21.393,18
9
6.181,57
4.648,54
10.830,11
7.417,88
8.901,46
4.450,73
20.770,08
8
5.848,22
4.397,86
10.246,08
7.017,86
8.421,43
4.210,72
19.550,01
7
5.677,88
4.269,77
9.947,65
6.813,46
8.176,15
4.088,08
19.077,69
6
5.512,51
4.145,41
9.657,92
6.515,01
7.938,01
3.969,01
18.522,03
A
5
5.351,95
4.024,57
9.376,62
5.422,34
7.706,81
3.853,40
17.982,55
4
5.196,07
3.907,44
9.103,51
6.235,28
7.487,34
3.741,17
17.458,78
3
4.915,86
3.696,73
8.612,59
5.899,03
7.078,84
3.539,42
16.517,28
2
4.772,68
3.589,06
8.361,74
5.727,22
6.872,66
3.436,33
16.038,22
1
4.633,67
3.484,52
8.118,19
5.560,40
6.672,48
3.336,24
15.569,12
TÉCNICO
C
13
4.240,47
3.188,83
7.429,30
5.512,61
6.615,13
3.307,57
15.435,31
12
4.116,96
3.095,95
7.212,91
5.352,05
6.422,46
3.211,23
14.985,74
11
3.997,05
3.005,78
7.002,83
5.196,17
6.235,40
3.117,70
14.549,28
B
10
3.880,63
2.918,23
6.798,86
5.044,82
6.053,78
3.026,89
14.125,50
9
3.767,60
2.833,24
6.600,84
4.897,88
5.877,46
2.938,73
13.714,06
8
3.564,43
2.680,45
6.244,88
4.633,76
5.560,51
2.780,26
12.974,53
7
3.460,61
2.602,38
6.062,99
4.498,79
5.398,55
2.699,27
12.596,61
6
3.359,82
2.526,58
5.886,40
4.367,32
5.241,32
2.620,66
12.229,76
A
5
3.261,96
2.452,99
5.714,95
4.240,55
5.088,66
2.544,33
11.873,54
4
3.166,95
2.381,55
5.548,50
4.117,04
4.940,45
2.470,22
11.527,71
3
2.996,17
2.253,12
5.249,29
3.895,02
4.674,02
2.337,01
10.906,05
2
2.908,90
2.187,49
5.096,39
3.781,57
4.537,88
2.268,94
10.588,40
1
2.824,17
2.123,78
4.947,95
3.671,42
4.405,70
2.202,85
10.279,98
* Valores de janeiro de 2014.
Para o sindicato, a proposta de cisão da carreira é medida contrária à evolução da própria estrutura remuneratória dos servidores. "Antes dessa desejada e festejada unificação das carreiras judiciárias havia uma verdadeira babel de normas que regulavam dissociadamente a estrutura remuneratória das carreiras dos servidores.” Assim, o sindicato sustenta que suposto encaminhamento do PL ao Congresso se reveste de inconstitucionalidade ante a quebra da unicidade das carreiras, prevista no art. 92 da CF.
A entidade crê que a divisão da tabela salarial em favor dos servidores do STF representa “verdadeiro retrocesso”, especialmente se considerado que os servidores desempenham as mesmas atribuições. "Tal medida enfraquece a categoria pela inegável divisão de interesses, resultando em criação de servidores de 1ª e 2ª classe, prejudicando, inegavelmente o próprio jurisdicionado, pelo enfraquecimento do instituto da meritocracia no serviço público e pela desvalorização (‘menor valia’) dos servidores que mais contribuem para a celeridade e eficiência da missão desempenhada pelo Poder Judiciário da União (servidores das instâncias ordinárias e do STJ).
Contexto
Dados atualizados em 28∕2 pelo próprio STF informam que, atualmente, a Corte tem 1.072 funcionários efetivos, entre analistas (561) e técnicos (511). São esses os empregados que, se criada a carreira exclusiva, receberão os benefícios da implantação do “superservidor”.
No documento entregue ao ministro JB ano passado, com a proposta do PL, os servidores do STF relataram que tem havido uma “sistemática evasão” dos funcionários para outros poderes e até mesmo para outros tribunais, decorrente da desvalorização da remuneração recebida no Supremo em comparação com os demais Poderes.
Entre as alegações dos funcionários para a diferenciação salarial, o custo de vida em Brasília, que mingua os vencimentos recebidos em comparação com os outros servidores. Reportagem do matutino O Globo do ano passado relata, inclusive, que o documento entregue a JB cita até mesmo o vestuário exigido pelos trabalhadores do Supremo:
Para o auxílio no desempenho das relevantes atribuições do STF, os seus servidores sujeitam-se a regras próprias. Como, exemplo, podemos citar o vestuário mais formal que é exigido de todos os servidores que atuam na Suprema Corte. Diferente do que se verifica no primeiro grau, em que é possível trabalhar de calça jeans e camiseta, roupas de custo bastante inferior a terno e tailleur”.
No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio, o SINDJUS/DF pede a imediata suspensão do curso do processo administrativo, para que se permita uma interlocução adequada com o representante da categoria, “para ao final rejeitar a aludida proposição de projeto de lei, cuja finalidade prejudicará todo o Poder Judiciário e a nação”.

fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI197071,81042-Projeto+cria+classe+de+superservidor+para+funcionario+do+STF

quinta-feira, 13 de março de 2014

Servidores do TJ-SP terão reajuste salarial de 6% em 2014

O índice de reajuste salarial para servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2014 é de 6%, com os novos salários valendo a partir da data-base de 1º de março. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (10/3), durante reunião entre representantes dos servidores e o desembargador Antônio Carlos Malheiros, presidente da Comissão Salarial do TJ-SP. Durante o encontro, Malheiros afirmou que “a conversa sobre o restante das pendências salariais existentes não se encerrou” e novas reuniões podem ocorrer nos próximos meses.
O presidente do Tribunal, José Renato Nalini, também participou do encontro. De acordo com ele, o deficit orçamentário ainda não foi resolvido, e isso impediu um reajuste maior. “Estou fazendo todos os esforços possíveis para que a Assembleia Legislativa e o governador assegurem o orçamento necessário para as prioridades do Judiciário. Tudo aquilo que pudermos fazer para melhorar será feito”, afirmou o desembargador aos representantes dos servidores do judiciário paulista.
Os servidores questionaram a direção do TJ-SP sobre valores pendentes relativos aos dissídios de anos anteriores, mudanças no adicional de insalubridade e no auxílio saúde e o pagamento do adicional de qualificação, entre outras reivindicações. Malheiros garantiu que todas as questões serão analisadas e discutidas  em outros encontros. Antes do encerramento da discussão, o juiz assessor da presidência, Ricardo Felício Scaff, informou os presentes sobre a criação da Escola de Servidores do Tribunal de Justiça, com cursos exclusivos para os servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-mar-11/servidores-judiciario-sao-paulo-terao-reajuste-salarial-2014

Advogados terão assento na tribuna, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou que os advogados devem ter assento nas salas de julgamento e recomendou aos tribunais a reserva de um lugar fixo para a defesa nos púlpitos, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Segundo memorial entregue pela entidade, é “prerrogativa do profissional da advocacia falar sentado ou em pé. Para tanto, haverá de ser colocado à disposição do profissional assento necessário, na tribuna para que possa a norma ser tida como efetiva”. Também reforça a questão da isonomia de tratamento constitucionalmente consagrado entre advocacia, magistratura e Ministério Público. "Todas as profissões, portanto se revestem de inegável relevância jurídica, cada qual timbrada com suas especificadas próprias”, diz o documento.
O pedido da OAB-SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo que a questão estaria ligada à autonomia dos tribunais. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Ricardo Toledo Santos Filho recorreram da decisão.
“O Estatuto da Advocacia é bastante claro, ao apontar como sendo direito do advogado fazer uso da palavra em qualquer juízo ou tribunal, mas se o advogado tiver de permanecer  sentado em local destinado ao público e distante de onde se desenrola o julgamento terá sua atuação prejudicada, o que constitui uma ilegalidade. Parabenizo o CNJ pela decisão, que respeita a Lei Federal 8.906/1994 e constitui uma  importante vitória  do direito de defesa”, diz Marcos da Costa.
Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e  é um dos protagonistas da Justiça,  de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a advocacia função essencial à administração da Justiça”. Toledo Filho lembra que a proposta da luta pelo cumprimento desse direito ao advogado é pioneiramente do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem o assento na tribuna é fundamental para assegurar prerrogativas e dignidade ao advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-mar-11/advogados-terao-assento-tribuna-julgamentos-decide-cnj

Presidência da Seção de Direito Criminal - Objetivo é manter celeridade do julgamento dos recursos

“A Justiça criminal tem uma responsabilidade grande na questão da segurança pública, porque é ela que define quem pode e quem não pode estar livre na sociedade. Agora, essa ideia de que a Justiça aplica mal a lei e é liberal está absolutamente errada. O juiz julga o fato e o julga com base na prova apresentada.”
Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco

        Paulistano, 57 anos, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2014-2015, convive com a magistratura desde a infância. É filho do ex-presidente do TJSP (biênio 1985-1986) desembargador Nelson Pinheiro Franco, sobrinho do desembargador Djalma Pinheiro Franco e irmão do também desembargador Antonio Celso Pinheiro Franco, hoje aposentado. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1979. Iniciou a carreira no ano de 1980 e trabalhou nas comarcas de Ourinhos, Santos, Santo André, Paraibuna, Vicente de Carvalho e na Capital. Em 2001, foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal e, no ano de 2005, assumiu o cargo de desembargador do TJSP.
        A Seção Criminal conta, atualmente, com 80 magistrados divididos em 16 câmaras. No ano passado, recebeu 168.686 processos e julgou 170.849. Apesar da boa produtividade, os desembargadores consideram importante conferir ainda mais celeridade aos julgamentos.
        Esse é justamente o desafio do presidente Pinheiro Franco – como aumentar a produção que já está no limite? Para desenvolver projetos que respondam a essa questão, entre outras demandas, conta com o auxílio de sua equipe de juízes assessores composta por Eduardo Pereira Santos Junior, João Baptista Galhardo Júnior, José Augusto Genofre Martins e Vanessa Strenger.

        Qual é o maior desafio de sua gestão na Presidência da Seção Criminal?
       
        Meu maior desafio é dar continuidade ao trabalho voltado à celeridade dos julgamentos na Seção. Desejamos julgar rápido e julgar bem. Isso vem sendo verificado graças ao empenho de todos os desembargadores e juízes das câmaras ordinárias e das câmaras extraordinárias. Temos conseguido dar uma resposta ágil aos julgamentos dos recursos e ações originárias que chegam ao Tribunal. As liminares em habeas corpus, por exemplo, são examinadas imediatamente (especialmente no processo eletrônico), e os julgamentos de mérito acontecem em um prazo médio de até 40 dias. A importância da celeridade decorre da necessidade de uma solução rápida ao réu, notadamente ao preso, e de evitarmos a prescrição. São fatores que exigem agilidade do juiz criminal, sempre balanceada com a prudência. Mas é preciso anotar que os magistrados em geral e os da Corte, em especial, estão trabalhando no limite de seus esforços. A Presidência da Seção estuda a implantação de novas câmaras extraordinárias em segundo grau, que têm ajudado com competência na solução dos recursos mais antigos.

        É comum ouvirmos que o problema da criminalidade está na Justiça. O que o senhor tem a dizer sobre isso?
   
        Penso objetivamente: a Justiça criminal tem uma responsabilidade grande na questão da segurança pública, porque é ela que define quem pode e quem não pode estar livre na sociedade. Agora, essaideia de que a Justiça aplica mal a lei e é liberal está absolutamente errada. Basta ver o número de indivíduos presos no Estado de São Paulo – a expressiva maioria por delitos de gravidade reconhecida –, da ordem de 200 mil, para se afirmar que o magistrado atua com responsabilidade e atento ao interesse da sociedade. O juiz julga o fato e o julga com base na prova apresentada. Se essa prova permite aplicar uma sanção mais severa, ele deve fazê-lo. Mas se não permite, o magistrado não pode, só por critérios pessoais, condenar ou agravar a situação de alguém. A lei não lhe permite agir assim.

        Muito se discute sobre a reforma na execução criminal. Qual sua opinião sobre a questão?

        A execução criminal é um tema que me preocupa. De nada adianta o delegado realizar uma investigação bem feita, o promotor apresentar a denúncia eproduzir uma prova boa, o juiz avaliar o processo, concluir pela condenação e aplicar uma pena entendida adequada se, na execução criminal, mercê das condições da lei, essa pena não vai ser cumprida da forma que foi imposta. A lei de execução penal não pode descaracterizar a sentença proferida na fase de conhecimento e, muitas vezes, examinada por várias instâncias. O sistema de progressão precisa ser alterado. O preso deve cumprir mais tempo da pena imposta, e as promoções devem, sempre, observar o elemento subjetivo, com exames específicos quando necessários, notadamente para os crimes violentos. Não se pode privilegiar o tempo em detrimento da falta de periculosidade. O regime aberto, por outro lado, precisa ser repensado ante nossa realidade. Não há acompanhamento adequado e o preso, muitas das vezes, torna a delinquir, mas estará cumprindo sua pena pelo crime anterior. Há de ser privilegiado o livramento condicional, que pode ser revogado, obrigando o sentenciado a retomar o cumprimento da pena. É preciso repensar as saídas, o trabalho externo (sem controle nenhum), enfim, é preciso lembrar que o cidadão que desconta pena por condenação transitada em julgado só pode ter algum tipo de benefício se demonstrar que não é perigoso ou que a probabilidade de tornar a delinquir é pequena. É isso o que a sociedade espera da Justiça.

        Outro ponto polêmico ligado à área criminal são os atos de violência durante manifestações. O que é preciso fazer?

        Todos somos a favor de manifestações cívicas e ordeiras. Nem se imagina o contrário. Isso parece claro. Mas o que assistimos nos últimos meses, em muitas oportunidades, não eram manifestações democráticas, mas a prática de crimes contra o cidadão. E isso não se pode admitir. A polícia deve reprimir ações dessa natureza, com preparo e responsabilidade, evidentemente, com uso de inteligência. A população deve apoiar explicitamente o Poder Público quando atua contra indivíduos que praticam crimes sob o manto dissimulado de manifestações democráticas. Não há nada de democrático na ofensa ao cidadão, na lesão à pessoa humana, na destruição de bens.
        NR: Texto originalmente publicado no DJE de 12/3/14

        Comunicação Social TJSP - CA (texto) / GD (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

NOTA DA REDAÇÃO: MÉDIA DE 40 DIAS PARA JULGAR O MÉRITO DE HABEAS CORPUS!!!! SENHOR PRESIDENTE ONDE ISSO ACONTECE? NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO?? NOBRE PRESIDENTE, SE O JUDICIÁRIO FOSSE MAIS ENÉRGICO COM O PODER EXECUTIVO, COBRANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA PENAL MAIS EFICIENTE A POPULAÇÃO SERIA MAIS PROTEGIDA.
O SENHOR DEVE ESTAR MAL INFORMADO: A POPULAÇÃO CARCERÁRIA DE SÃO PAULO É COMPOSTA POR MAIS DE 70% DE PESSOAS PRESAS POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES!! SÃO TRAFICANTES, PRESOS COM UMA DUAS, TRÊS "PARANGUINHAS", SEM HISTÓRICO CRIMINAL E SEM ENVOLVIMENTO COM O CRIME ORGANIZADO(ATÉ ENTRAREM NO SISTEMA PENITENCIÁRIO).