domingo, 27 de abril de 2014

Antes de fazer "só uma perguntinha" dê "uma olhadinha na tabela"


Valor de consultas com advogados varia expressivamente entre Estados

Confira abaixo a comparação e consulte as tabelas de honorários das OABs.
quinta-feira, 24 de abril de 2014



Os valores a serem desembolsados por uma consulta com os advogados variam expressivamente. A constatação é resultado de pesquisa realizada por Migalhas, que apurou os montantes fixados pelas tabelas de honorários das OABs. Em SP, por exemplo, a quantia mínima estabelecida é de R$ 245,85. Já no PI, R$ 1.200 mil é a cifra para que os causídicos realizem atendimento.Das 27 seccionais, é possível averiguar que apenas sete atualizaram os valores base dos honorários de consulta em 2014: DF, ES, PI, RJ, RN, SC e SP. A seccional cuja resolução que ampara a fixação das quantias é a mais antiga é a OAB/RR, datada de 2004.
  • Confira abaixo os valores instituídos por cada seccional e as tabelas completas.
VERBAL
ESCRITA
-
Última atualização
Horário comercial
(8h às 18h)
Horário não-comercial
Em domicílio
Normal
Parecer
2011
R$ 200,00
Acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 1.000,00
2013
R$ 349,02
(hora)
-
-
-
R$ 1.163,40
2012
R$ 502,40
(Adv. Cível)
-
-
-
R$ 703,36
(Adv. Cível)
2013
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
-
R$ 1.000,00
(simples)
R$ 4.500,00
(complexo)
BA*
2009
R$ 276,00
-
R$ 540,00
R$ 540,00
R$ 816,00
2012
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 600,00
-
R$ 1.200,00 (simples)
R$ 2.400,00
(complexo)
2014
R$ 478,68
Acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 2.393,40
2014
R$ 408,40
(hora)
R$ 816,80
(hora)
-
-
R$ 4.084,00
2012
R$ 100,00
R$ 180,00
R$ 180,00
-
R$ 570, 00 (simples)
R$ 1.280,00 (complexo)
2012
R$ 175,00
R$ 345,00
R$ 345,00
-
R$ 715,00 (simples)
R$ 1.730,00 (complexo)
2012
R$ 190,00
R$ 570,00
R$ 570,00
-
R$ 1.300,00
2010
R$ 250,00
Acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 1.250,00
2013
R$ 350,00
-
-
-
R$ 3.500,00 (simples)
R$ 7.000,00 (complexo)
2013
R$ 500,00 (sem litígio)
R$1.000,00 (litígio)
Acréscimo de R$ 300,00 aos valores do horário comercial
Acréscimo de R$ 500,00 aos valores do horário comercial e não-comercial
-
Varia de R$ 250,00 a R$ 850,00
2013
R$ 255,30
-
-
R$ 766,00
R$ 1.276,50
2011
R$ 200,00
R$ 300,00
-
-
R$ 1.000,00
2014
R$ 1.200,00
-
R$ 2.400,00
R$ 1.200,00
R$ 7.200,00
2012
R$ 300,00
R$ 450,00
R$ 450,00
-
R$ 1.000,00
2014
R$ 819,74 (sem litígio)
R$1.885,42 (litígio)
-
-
-
R$ 6.066,13
2014
R$ 362,00
-
-
R$ 1.086,00
R$ 1.810,00
2013
R$ 300,00
-
-
R$ 680,00
R$ 2.400,00
2004
R$ 447,60
R$ 983,10
-
-
R$ 2.901,84 (simples)
R$ 5.810,46 (complexo)
2012
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
-
R$ 2.000,00
2014
R$ 350,00
-
R$ 500,00
-
R$ 2.350,00 (simples)
R$ 5.000,00 (complexo)
2011
-
-
-
-
R$ 593,34
2014

R$ 245,85
Acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 1.688,18
2012
R$ 150,00 (sem litígio)
R$ 350,00
(litígio)
Acréscimo de R$ 200,00 nos valores do horário comercial
R$ 350,00
-
Varia de R$ 250,00 a R$ 600,00
Fonte: Migalhas
* Valores instituídos pela resolução 17/03 devem ser atualizados em 20%, conforme estabelecido pela resolução 16/09 da OAB/BA.
Em algumas tabelas, optou-se pelo reajuste dos honorários por meio de unidades referenciais, as quais são estabelecidas de acordo com critérios próprios. Nas OABs fluminense, alagoana e do DF, por exemplo, a atualização da URH é realizada mensalmente.

O valor mais baixo fixado como referencial para a cobrança de consultas é o da seccional goiana, R$ 100,00. No RJ, se a questão envolver litígio, a quantia mínima a ser praticada fica na casa dos R$1.885,42, posicionando a Ordem fluminense em 1º lugar entre as que cobram os valores mais altos.
Princípios
As tabelas de honorários são balizadoras dos valores e não impositivas, devendo ser levadas em consideração para a fixação própria do advogado questões como a complexidade da causa, o trabalho e tempo necessários, a importância do interesse econômico e os conhecimentos, experiência e conceito do profissional.
Os instrumentos referenciais visam preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração do advogado.
fonte: 

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199579,81042-Cobranca+de+consultas+com+advogados+varia+expressivamente+entre

“Quinto Constitucional enriquece o Judiciário”, afirma Lewandowski

Ministro Ricardo Lewandowski, oriundo do Quinto, foi homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil
Brasília – O Conselho Federal da OAB realizou nesta sexta-feira o I Encontro Nacional dos Magistrados do Quinto Constitucional juntamente com o III Seminário “O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça”, na sede do Conselho Federal, em Brasília. Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “advocacia e magistratura são duas asas do mesmo pássaro, a jurisdição, e devem andar juntas para o perfeito funcionamento da atividade judiciária”. “O Quinto Constitucional tem a legitimidade emanada da Constituição Federal e deve ser respeitado”, destacou na abertura dos eventos.
Marcus Vinicius relembrou o histórico do dispositivo do Quinto Constitucional, que garante 1/5 das vagas de magistrados de tribunais a egressos da advocacia. O instrumento é fruto da Revolução de 1932 e já constava daquela Constituição, tendo sido mantido pelos textos subsequentes, inclusive sob os regimes totalitários do Estado Novo e da ditadura militar. Durante a cerimônia foi empossada a Comissão do Quinto Constitucional, cuja presidência ficará a cargo da conselheira federal Cléa Anna Maria Carpi da Rocha. A conselheira também foi a coordenadora científica do seminário da Ordem.
“Concebe-se o Quinto Constitucional como instrumento de oxigenação do Poder Judiciário em suas instâncias superiores, possibilitando o ingresso em suas fileiras de profissionais com experiências distintas da carreira da magistratura, mas com igual interesse na realização da Justiça. Advogados, Defensores, Procuradores, Promotores e Magistrados pertencemos à mesma família – a família dos juristas –, trabalhamos na mesma casa – o Poder Judiciário –, e perseguimos os mesmos ideais. Assim, nosso destino é o entendimento recíproco”, afirmou Marcus Vinicius.
“O brilhantismo dos nomes que compõem os painéis do evento hoje promovido pelo Conselho Federal da OAB é símbolo dos avanços proporcionados pela pluralidade democrática das composições das cortes brasileiras. São nomes que, advindos tanto da advocacia quanto do Ministério Público, abrilhantam as Cortes que os receberam”, reiterou. “Não obstante, o instituto continua a sofrer reiteradas afrontas, assim descompromissadas frente aos valores constitucionais. Ataques ao Quinto Constitucional são acometimentos à Constituição. A Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de Voz Constitucional do Cidadão, sempre atuará firmemente para que essa prerrogativa dos membros da Advocacia e do Ministério Público seja respeitada”, relembrou.
Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski foi homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil na abertura do I Encontro Nacional dos Magistrados do Quinto Constitucional. Lewandowski ingressou na magistratura por meio do dispositivo constitucional em 1990, após mais de 15 anos como advogado. “Como se diz na OAB, advogado que ingressa na magistratura pelo Quinto é apenas emprestado ao poder judiciário, porque em seu peito bate sempre e de forma permanente o coração do advogado e o anseio de retornar à casa da qual ele saiu para esta jornada”, afirmou em seu agradecimento. “Tenho grande honra de ter pertencido aos quadros da Ordem, onde ingressei há 40 anos.”
Em sua conferência magna de abertura do evento, Lewandowski proferiu uma defesa veemente da manutenção, do fortalecimento e do aperfeiçoamento do Quinto Constitucional, “um instrumento que traz pluralismo e enriquece o Judiciário”. “O Quinto homenageia o princípio fundamental da Constituição, o do pluralismo, em todos os aspectos: político, ideológico, cultural, religioso, filosófico. Quando o advogado ingressa pelo Quinto Constitucional, esse princípio é reconhecido”, afirmou o futuro presidente do STF.
“Os advogados trazem para a função de juiz suas experiências com os embates de aspectos polifórmicos da vida humana, trazem para os tribunais experiências do cotidiano do homem comum quando se quer fazer Justiça”, frisou Lewandowski. “O Quinto Constitucional permite que o Judiciário seja enriquecido com essa experiência, com o olhar diferente do advogado nas discussões, trazendo mais solidez com realidade fenomenológica, para que o poder não seja criado por pessoas que estejam uma torre de marfim. O Judiciário é enriquecido com o Quinto, pois ele impede o hermetismo corporativo formado apenas por magistrados de carreira.”
Lewandowski também fez apelo aos magistrados presentes ao encontro para que combatam a discriminação contra juízes do Quinto Constitucional. “Existem críticas em relação ao Quinto Constitucional, algumas passíveis de certa reflexão, pois o instrumento merece aperfeiçoamento. No entendo, é impertinente o argumento de quem manifesta perplexidade pelo fato de advogado ser subitamente transmudado em juiz, como se isso fosse inaceitável. Esse tipo de crítica deve ser afastada, porque a própria Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça e porque o advogado está em relação de horizontalidade com juiz e promotor, então ingresso por meio do Quinto é natural e orgânica”, discursou.
“Quando ingressa no Poder Judiciário, o advogado rompe vínculos a casa de onde se originou e passa a ser detentor das prerrogativas da magistratura, ele passa a ser magistrado em tempo integral, não havendo possibilidade de fazer distinção entre juízes do Quinto Constitucional e os advindos de concurso público. Temos que afastar com veemência qualquer tipo de insinuação de que o Quinto mantém vínculo corporativo com Ordem. O advogado que ingressa por ele, na verdade, passa por concurso público, uma escolha que se faz de forma pública, aberta, transparente e democrática”, continuou Lewandowski.
“A arte de julgar não é prerrogativa de alguém que pertence à categoria profissional de serviço público, nãoo está reservada à classe de carreira e título. A arte de julgar pode sim ser exercida por todos que se disponham a distribuir Justiça com retidão, altivez, coragem e autonomia”, finalizou.

fonte: http://www.oab.org.br/noticia/26954/quinto-constitucional-enriquece-o-judiciario-afirma-lewandowski?utm_source=2922&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa