terça-feira, 19 de maio de 2015

STJ edita mais três súmulas na área penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Confira os novos enunciados:
Falta grave e crime doloso
Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”
Medida de segurança
Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”
Droga por via postal
Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.”
Recurso repetitivo
A Súmula 526 foi baseada em precedente julgado pelo rito dorecurso repetitivo. Ao julgar o REsp 1.336.561, o colegiado entendeu que o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

fonte:  http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-edita-mais-tr%C3%AAs-s%C3%BAmulas-na-%C3%A1rea-penal

sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF fixa requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais



Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.

Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Destacaram ainda a possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos.

No recurso analisado pelo Plenário, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia em que o Ministério Público mineiro (MP-MG) o acusa de crime de responsabilidade por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios. No caso, a denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio (leia a íntegra), que negou provimento ao recurso por considerar que o Ministério Público não possui legitimidade para, por meios próprios, realizar investigações criminais. “O MP, como destinatário das investigações, deve acompanhá-las, exercendo o controle externo da polícia”, afirmou.

A ministra Rosa Weber, no entanto, filiou-se à corrente que negou provimento ao RE (majoritária). Para ela, a colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia, contudo o poder de investigação do Ministério Público deve ter limites, “que têm sido apontados em fartas manifestações de precedentes da Corte”. Do mesmo modo votou a ministra Cármen Lúcia, que reconheceu a competência do MP para promover investigações de natureza penal. “As competências da polícia e do Ministério Público não são diferentes, mas complementares”, ressaltou ao acrescentar que “quanto mais as instituições atuarem em conjunto, tanto melhor”. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo a atuação do MP em hipóteses excepcionais.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou partes de seu voto proferido em junho de 2012 e propôs a tese fixada pelo Plenário acerca do tema. Ele ressaltou que a atribuição do Ministério Público de investigar crimes deve ter limites estabelecidos e fez considerações sobre alguns requisitos a serem respeitados para tal atuação. A tese acolhida foi: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

Resultado

Dessa forma, os ministros Gilmar Mendes (redator do acórdão), Celso de Mello, Ayres Britto (aposentado), Joaquim Barbosa (aposentado), Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia negaram provimento ao recurso, reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do Ministério Público. Votaram pelo provimento parcial do RE o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), e os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que reconheciam a atribuição do MP em menor extensão. Já o ministro Marco Aurélio concluiu pela ilegitimidade da atuação do parquet em tais casos.

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19211 

Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre multas impostas por guarda municipal

Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário (RE) 658570, do qual é relator, que discute a competência da guarda municipal para fiscalizar e impor multas de trânsito. O voto do relator foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O julgamento do tema, que tem repercussão geral reconhecida, foi suspenso após empate na votação.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE658570.pdf

quarta-feira, 6 de maio de 2015

2ª Turma anula atos processuais em que defesa de acusado foi feita por falso advogado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 119900 e declarou nulos todos os atos processuais (inclusive interrogatório do réu) em que um denunciado por homicídio qualificado teve sua defesa realizada por profissional sem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Submetido ao Tribunal do Júri em 1996, o servidor público J.J.M. foi absolvido pela maioria dos jurados. O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), que determinou a realização de novo júri sob o fundamento de que a decisão dos jurados, que absolvera o réu, era contrária à prova dos autos.
Porém, antes da realização do segundo julgamento, a defesa requereu a anulação de toda a instrução criminal depois de tomar conhecimento que J.J.M fora defendido por profissional não inscrito na OAB, mas o pleito foi indeferido. O segundo júri foi realizado e o servidor foi condenado então a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A anulação dos atos processuais foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levou a defesa a recorrer ao Supremo. De acordo com o relator do processo, ministro Teori Zavascki, não há como não reconhecer a nulidade dos atos processuais, nos quais o réu ficou sem defesa técnica, por ser evidente o seu prejuízo.
Em seu voto, o ministro Teori salientou que o artigo 4º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) considera nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB. Por sua vez, o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, pode ser processado ou julgado sem defensor.
“Na espécie, não há controvérsia acerca do fato de que houve a prática de atos processuais por falso advogado. O interrogatório de J.J.M e a oitiva de algumas testemunhas foram acompanhados por profissional não inscrito na OAB. O mencionado defensor apresentou ainda defesa prévia e peticionou, requerendo a substituição do rol de testemunhas”, salientou o relator.
Quanto ao prejuízo ao réu, o ministro Teori acrescentou que este se tornou “evidente” no momento em que o TJ-CE submeteu o réu a novo júri sob fundamento de que a decisão dos jurados, que o absolvera, era contrária à prova dos autos. Ainda de acordo com o relator, ao julgar a apelação e determinar a realização do novo julgamento, o TJ-CE utilizou-se justamente dos depoimentos colhidos em audiência em que o falso advogado atuara como defensor.
Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator, pelo provimento do recurso, e, consequentemente, pela anulação de todos os atos processuais.

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290905&tip=UN

Ministro Lewandowski conclama tribunais a combaterem cultura do encarceramento

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se com presidentes de tribunais de Justiça de todo o País nesta terça-feira (5/5) para incentivar o combate à cultura do encarceramento por meio da concretização do projeto Audiências de Custódia. A reunião ocorreu momentos antes do lançamento do projeto Cidadania nos Presídios, em Brasília.
Com referência especial aos dirigentes de tribunais que já foram visitados pela equipe do CNJ e tiveram conhecimento do projeto, o ministro Lewandowski ganhou o apoio de mais estados e obteve o compromisso de novas execuções do projeto até o final do primeiro semestre de 2015. Lançado experimentalmente em São Paulo em fevereiro, o programa já reduziu em 45% o número de prisões provisórias no estado desde então.
“Ao desenvolvermos esse projeto, vamos conseguir mudar completamente a realidade horrorosa das prisões no Brasil. Faço um apelo para partirmos na frente, mostrando que o Judiciário tem condições de fazer coisas novas”, disse o ministro. Além de dirigentes dos tribunais estaduais, a reunião teve a presença da corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, e do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão.
Pacto
Segundo Lewandowski, a proposta de apresentar os presos ao juiz no prazo de 24 horas dá um tratamento revolucionário e eficaz às determinações do Pacto de San Jose da Costa Rica, internalizado pelo Brasil em 1992. Ele destacou que os 600 mil presos do Brasil representam a quarta maior população carcerária no mundo. “Hoje a situação está insustentável”, ponderou.
O ministro incentivou os presidentes a fortalecerem as discussões nos grupos de trabalho constituídos para a implementação do projeto, dialogando com os respectivos magistrados e com os demais atores do Judiciário e dos Executivos estaduais. Segundo o ministro, mesmo com os eventuais desafios, a transformação da realidade carcerária interessa a todos.
Além da redução no número de prisões provisórias desnecessárias, o ministro Lewandowski destacou que o projeto coíbe a prática de tortura policial e acaba facilitando o trabalho de todos os atores de Justiça com a antecipação de fases processuais, reforçando a pauta dos direitos individuais no processo penal.
“Precisamos nos conscientizar sobre a importância da audiência de custódia, pois resolver o problema da superlotação é dever de todos e isso não é algo conquistado do dia para a noite. É importante que façamos esse esforço para que nos tornemos exemplo para o mundo”, apontou o ministro.
Estados
O êxito do projeto foi confirmado pelos presidentes dos tribunais do Maranhão, Cleonice Freire, e de Minas Gerais, Pedro Bitencourt Marcondes. Com exceção do Maranhão, que já vem praticando um modelo local das audiências de custódia, Minas Gerais, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal estão em vias de institucionalização do projeto. No Espírito Santo, o programa terá início no próximo dia 22 de maio. Em São Paulo, as audiências de custódia estão em vigor desde fevereiro.
O presidente do CNJ e do STF sugeriu que detalhes sobre o programa Audiências de Custódia sejam discutidos nas próximas reuniões do Colégio de Presidentes das cortes estaduais. “A ideia é que a experiência de cada tribunal possa aperfeiçoar o projeto”, concluiu. 
Font: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290907&tip=UN

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Supremo Tribunal Federal reafirma a soberania dos veredictos do Júri

O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 107906, impetrado contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu o pedido em favor do autor do HC, para, cassando o acórdão do Tribunal paulista, restabelecer absolvição decretada pelo Júri. 

O fundamento da decisão concessiva do habeas corpus residiu no fato de que, em havendo duas ou mais versões antagônicas no processo e desde que amparadas, cada qual, ainda que minimamente, por elementos probatórios existentes nos autos, torna-se juridicamente possível ao Conselho de Sentença optar por qualquer delas. 

O ministro Celso de Mello, com apoio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na de Tribunais judiciários em geral, destacou que, "em se verificando tal contexto, a instância superior não pode cassar a decisão dos jurados, sob a alegação de que seria ela manifestamente contrária à prova dos autos (artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal), eis que, em referida situação, deve prevalecer o princípio constitucional da soberania do veredicto do Júri (art. 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal)".

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18990

sexta-feira, 10 de abril de 2015

CNJ e MJ assinam acordos para combater o encarceramento provisório

Foram assinados nesta quinta-feira (9/4), em Brasília, três acordos que buscam combater o excesso de encarceramento provisório no país. Os acordos, assinados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, têm por objetivo incentivar a difusão do projeto Audiências de Custódia em todo o Brasil, o uso de medidas alternativas à prisão e a monitoração eletrônica. 

Segundo Lewandowski, o País tem hoje uma população carcerária de 600 mil presos, 40% deles ainda não julgados. “Nós não temos estabelecimentos prisionais adequados e suficientes para abrigar uma população de presos que cresce em escala geométrica”, afirmou o presidente do CNJ. 

O primeiro acordo de cooperação técnica assinado estabelece a “conjugação de esforços” entre CNJ e Ministério da Justiça para a implantação das audiências de custódia nos estados. O projeto, já adotado na capital paulista, busca garantir a rápida apresentação do preso em flagrante a um juiz, para que seja feita uma primeira análise sobre a necessidade e o cabimento da prisão ou a adoção de medidas alternativas. 

O acordo prevê ainda apoio técnico e financeiro aos estados para a implantação de estruturas previstas no projeto, como Centrais de Monitoração Eletrônica, Centrais Integradas de Alternativas Penais e câmaras de mediação penal. Os recursos devem ser repassados pelo Ministério da Justiça aos estados que implementarem o projeto Audiência de Custódia e também serão usados para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas. 

O acordo de cooperação técnica também conta com a participação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que fará o levantamento e análise de dados para avaliação periódica do projeto. “Finalmente a audiência de custódia vai sair do papel”, comemorou o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho. Desde 2011 o instituto defende a aprovação de um projeto de lei que prevê a realização das audiências de custódia. 

Alternativas penais – O segundo acordo firmado pretende ampliar o uso de medidas alternativas à prisão, como a aplicação de penas restritivas de direitos, o uso de medidas protetivas de urgência, o uso de medidas cautelares diversas da prisão, a conciliação e a mediação. As medidas alternativas à prisão podem ser aplicadas pelos juízes tanto em substituição à prisão preventiva, quando são chamadas de medidas cautelares, quanto no momento de execução da pena. 

O uso de tornozeleiras eletrônicas, o recolhimento domiciliar no período noturno, a proibição de viajar, de frequentar alguns lugares ou de manter contato com pessoas determinadas são alguns exemplos de medidas alternativas que podem ser aplicadas. 

Um terceiro acordo tem por objetivo elaborar diretrizes e promover a política de monitoração eletrônica. Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 estados da federação, principalmente na fase de execução da pena ou como medida protetiva de urgência. 

O acordo assinado hoje busca incentivar o uso das tornozeleiras em duas situações específicas: no monitoramento de medidas cautelares aplicadas a acusados de qualquer crime, exceto os acusados por crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou que já tiverem sido condenadas por outro crime doloso, e no monitoramento de medidas protetivas de urgência aplicadas a acusados de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. 

O acordo prevê a elaboração de parâmetros nacionais sobre diretrizes, fluxos, princípios, procedimentos e atribuições dos órgãos envolvidos na monitoração eletrônica. Está prevista ainda a definição de regras para o tratamento de dados coletados no serviço de monitoração, a capacitação de agentes públicos dos órgãos envolvidos no processo de monitoração e a promoção da tecnologia, entre outras ações. 

“A cultura do encarceramento parte do pressuposto de que somente a pena privativa de liberdade ou a medida cautelar restritiva da liberdade é que têm eficácia. Há nisto um erro”, afirmou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. “Quando legislador apontou formas alternativas de cumprimento da pena o fez para que pudéssemos adequar a situação fática à realidade que se quer resolver”, complementou. Para o ministro, é necessário combinar “o rigor da lei com a percepção do que é necessário para resolver os problemas que aparecem”. 

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18978