domingo, 30 de junho de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX-PREFEITO POR DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO EM 2007

Alvo é a obra de quase R$ 2 milhões para ampliação do Nebam “Ayrton Senna”

Tribunal de Contas condena ex-prefeito por direcionamento de licitação em 2007
Mais uma condenação. Desta vez, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Desde que deixou a Prefeitura em dezembro do ano passado, o ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo aparece envolvido em denúncias, escândalos, condenações. Na última terça-feira, 25, os conselheiros do TCE, durante a 17ª sessão ordinária de 2013, julgaram como irregular a licitação realizada em 2007 para ampliação do prédio do Núcleo de Educação Básica Municipal (Nebam) “Ayrton Senna da Silva”. O prejuízo aos cofres públicos pode chegar a quase R$ 2 milhões.
Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, registrou que, entre as 26 empresas que retiraram o edital, apenas nove atenderam ao chamamento, dessas, duas foram inabilitadas, o que demonstra a existência de cláusulas de restritividade na concorrência, como a apresentação de certidões de registro, necessidade da realização da visita técnica e prova de regularidade relativa aos tributos imobiliários – que configuram direcionamento de licitação. “Os atos praticados afrontam os princípios da isonomia, competitividade, eficiência, moralidade e busca pela proposta mais vantajosa à Administração”, define Ramalho.
O TCE definiu como irregularidades tanto a concorrência pública, quanto o contato. Determinou ainda a Gonzaga multa de 500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), R$ 9.685. O documento ressalta ainda que o ex-prefeito violou a Constituição Federal e a Lei de Licitações. E que a primeira notificação de irregularidade aconteceu no dia 13 de agosto de 2008. A condenação está disponível na íntegra no site do Tribunal de Contas, disponível pelo link http://www4.tce.sp.gov.br/6524-Senna.
O advogado do município, Alexandre Novais, informou que a atual administração deverá solicitar informações ao próprio Tribunal de Contas, sobre as medidas a serem adotadas a partir da condenação. “Pediremos orientações, em forma de consulta ao próprio Tribunal, para que possamos agir dentro da legalidade e para que a cidade não seja mais uma vez prejudicada. Se for necessário e recomendado, abriremos mais um processo de sindicância para averiguar as irregularidades”, finalizou.

sábado, 29 de junho de 2013

Antecedente criminal não justifica negar contratação

Notícias

26junho2013
CONDUTA DISCRIMINATÓRIA

Antecedente criminal não justifica negar contratação

Cancelar a contratação de trabalhador aprovado pelo setor de recursos humanos por conta de seus antecedentes criminais não é prática apenas discriminatória, como também viola o princípio da boa fé objetiva, que norteia também a fase pré-contratual, como prevê o artigo 422 do Código Civil.
Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmoudecisão que ordenou o pagamento de indenizações por dano moral a um trabalhador que nem chegou a ser contratado pela rede Walmart de supermercados. Após ser escolhido para a vaga de açougueiro, ele foi barrado por causa dos antecedentes criminais.
Os desembargadores do TRT-4 mantiveram a indenização por dano moral, arbitrada em R$ 10 mil; e pela perda de uma chance, estimada em R$ 5,6 mil, determinados pela juíza que julgou a ação reclamatória na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha.
Na fase de recurso, a defesa da rede Walmart arguiu incompetência da Justiça do Trabalho para analisar danos morais decorrentes de prática discriminatória, já que o autor da ação ainda não era seu empregado. A relatora do caso na corte, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, disse que a questão se insere na competência material da Justiça trabalhista por configurar direito ou obrigação acessórios ao contrato de trabalho.
‘‘Resta, portanto, evidenciado o ato discriminatório por parte da reclamada ao motivar a mudança de posição quanto à contratação anteriormente prometida em virtude dos antecedentes criminais do candidato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico’’, concordou a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 19 de junho.
O casoO autor afirmou na reclamatória trabalhista, ajuizada contra o Walmart, que foi entrevistado pelo setor de recursos humanos para disputar a vaga de auxiliar de açougueiro e peixeiro. Disse que o responsável pelo recrutamento confirmou sua contratação, encaminhando-o ao respectivo setor. Entretanto, na sequência dos fatos, foi informado que a empresa havia desistido de contratá-lo em função de seus antecedentes criminais por tráfico de drogas.
Por conta da frustração de suas perspectivas de trabalho, ele pediu indenização no valor de 10 salários-mínimos, reparação que entende adequada pela perda de uma chance. E, pela prática discriminatória do empregador, solicitou indenização por danos morais, no valor de 30 salários-mínimos.
Como a empresa não apresentou defesa após a citação judicial, a juíza substituta Graciela Maffei, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aplicou a confissão ficta, tomando como verdadeiras as alegações constantes na peça inicial. Ou seja, o empregador deixou de apresentar prova para contrapor as alegações do reclamante.
A sentençaPara a juíza, a atitude da rede Walmart afrontou o artigo 7°, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe diferenças nos critérios de admissão. Frisou que a conduta do empregador foi ‘‘abominável’’, se configurando evidente caso de mácula aos direitos da personalidade do autor, por lesar a dignidade da pessoa humana e violar o princípio do valor social do trabalho. Arbitrou reparação moral no valor de R$ 10 mil.
Com relação à perda de uma chance, a julgadora afirmou que exigir esta indenização como dano moral, ao invés de material, não prejudica sua análise sob esse último aspecto, já que se trata mero enquadramento jurídico. Assim, a perda de uma chance profissional se materializou no cancelamento da contratação do trabalhador, conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil — aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
‘‘Nesse quadro, o critério é considerar os salários dos seis meses dos quais o reclamante teria a maior probabilidade de permanecer empregado, acrescentado das verbas resilitórias [sobre salário mensal arbitrado em R$ 800,00]. Sobre este montante, aplica-se o índice de 80%, já que não se pode indenizar a totalidade do prêmio esperado, sob pena de se estar transformando a chance em dano emergente. Defiro, pois, ao reclamante, a indenização pela perda de uma chance no valor de R$ 5.600,00’’, determinou.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 

VITÓRIA DA ADVOCACIA: TJ-SP NÃO PODERÁ REDUZIR HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS FÓRUNS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da ADI 4598, concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento CSM 2082/13. Conforme determinou o Ministro Fux, "os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados".
VITÓRIA DA ADVOCACIA: TJ-SP NÃO PODERÁ REDUZIR HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS FÓRUNS
Marcus Vinicius , Luiz Fux e Marcos da Costa
“Essa é uma grande vitória da advocacia, que vem lutando contra a redução do horário de expediente nos fóruns. Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados. A OAB SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem que haja expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais de todo o país, fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da Resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos advogados”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
A decisão liminar atinge as cortes do país que reduziram o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de acordo com provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.
A ADI 4598 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, determinando que os tribunais funcionassem no mínimo de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas e, no caso de insuficiência de recursos humanos, poderiam adotar dois turnos para cumprimento de oito horas diárias, com intervalo para almoço. Segundo o ministro, a liminar concedida visava evitar o impacto orçamentário imediato aos tribunais que tivessem de ampliar o expediente forense para atender a Resolução do CNJ.
A OAB SP, juntamente com a AASP e o IASP, desde janeiro vem buscando junto ao Conselho Nacional de Justiça revogar o Provimento em vigor- CSM 2028/2013 - do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios.
Pelo novo provimento - CSM 2082/13 - editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas, iniciando o horário de atendimento às 10hs e encerrando às 18hs.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador de São Paulo

m palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores. O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes violentos. 

O curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico. Nesta edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia. 

O desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do tráfico e não têm medo de morrer. “Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos 'gerentes' do morro”, afirmou. 

Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para os traficantes. 

Prender bebês

Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou. 

Outro ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses menores. “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes. 

Malheiros também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo. “Quando a Cracolândia foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por toda a cidade. Perdemos todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que estávamos fazendo com esse grupo”, acusou. O desembargador salientou ainda que há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes. A maioria tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a solução? Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou. 

fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110220&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Barbosa quer advogados fora de tribunais eleitorais

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, propôs à presidente da República, Dilma Rousseff, nesta terça-feira (25/6), o que chamou de “mudanças radicais na estrutura do Poder Judiciário”. De acordo com ele, seriam medidas para ajudar no combate à corrupção. Barbosa concedeu entrevista coletiva depois de se reunir com a presidente no Palácio do Planalto.
De acordo com o ministro, a primeira medida salutar seria a reestruturação da carreira dos integrantes da Justiça para suprimir o peso da política nas promoções. Barbosa lembrou que há duas formas de promoção de juízes, que se alternam: por antiguidade e por merecimento. No caso das promoções por antiguidade, não há influência política. Já, por merecimento, segundo ele, a influência é muito grande.
“Na maioria dos casos, não há merecimento algum. São escolhidos aqueles que têm mais trânsito político, digamos assim. Aqueles que são profissionais impecáveis, que só pensam em seus deveres funcionais ou em fazer Justiça, não são promovidos”, disse, sobre as promoções. E propôs que se dê prioridade à promoção por antiguidade ou refazer os critérios da promoção por merecimento.
“Hoje, quem pode ser promovido por merecimento é quem estiver dentro do quinto de antiguidade. Ou seja, se há 100 juízes, aqueles que forem os 20 mais antigos é que podem concorrer à promoção, a cada vaga. Basta baixar esse percentual para 5% ou 7% para diminuir sensivelmente o peso dessa influência política”, afirmou o presidente do Supremo.
Outra proposta feita pelo ministro Joaquim Barbosa costuma causar polêmicas no Judiciário: a proibição “radical” de parentes de juízes advogarem nos tribunais em que seus familiares são juízes. Ele também defendeu que não haja mais a vaga de jurista na composição dos tribunais eleitorais, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral.
“Ninguém fala disso, mas eu falo! Os tribunais eleitorais, inclusive o TSE, são compostos por sete juízes. Eu peço que alguém me explique por que um tribunal tão decisivo, para questões tão importantes como as eleitorais, tem quase um terço de sua composição formada por advogados. E mais: advogados que até as 18h de cada dia têm os seus clientes particulares, têm sua vida como advogado e, a partir das 19h, atuam como ministros”, criticou.
Sobre a reforma política, Barbosa defendeu que o Brasil adote o chamado recall eleitoral, mude o sistema das eleições com a aprovação do voto distrital e permita candidaturas avulsas. Ou seja, sem a necessidade de o candidato ser filiado a partidos políticos.
Barbosa disse a Dilma que é importante “diminuir ou mitigar o peso da influência dos partidos políticos sobre a vida política do país e sobre os cidadãos”. Para ele, essa é uma questão-chave: “Sei muito bem que nenhuma democracia vive sem partidos políticos, mas há formas de introduzir pitadas de vontade popular, de consulta direta à população. Isso, em nada, se confunde com a ideia de supressão dos partidos políticos”.
De acordo com o presidente do Supremo, “não se faz reforma política consistente no Brasil” sem alterar a Constituição. “Qualquer pessoa minimamente informada sabe que isso é essencial. Está descartada a ideia de uma reforma política eficaz, consistente, através de lei ordinária”, disse. O ministro explicou a ideia de recall eleitoral: “Haver a possibilidade de o mandato do eleito ser revogado por quem o elegeu. Ou seja, os próprios eleitores. Uma medida como essa tem o efeito muito claro de criar uma identificação entre o eleito e o eleitorado. Impor ao eleito responsabilidades para com quem o elegeu. Em poucas palavras, é o que falta no sistema político brasileiro hoje”. 
O presidente do Supremo disse que há exemplos de sucesso de candidaturas avulsas em várias democracias do mundo. “Já que a nossa democracia peca pela falta de identidade, de identificação entre eleito e eleitor, por que não permitir que o povo escolha diretamente em quem votar? Por que essa intermediação necessária por partidos políticos desgastados, totalmente sem credibilidade?”, questionou. Segundo ele, a sociedade está “ansiosa para se ver livre desses grilhões partidários”. 
Joaquim Barbosa não teceu considerações sobre a necessidade ou não de se convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar de reforma política. Minimizou a discussão jurídica sobre o tema: “Estamos passando por um período de crise grave. O que se espera do Poder Público são soluções, e não discussões estéreis sobre questões puramente doutrinárias que portam sobre modelos que foram concebidos há mais de 200 anos. O que a sociedade quer são respostas rápidas. Esses leguleios típicos do microcosmo jurídico brasileiro, em geral sem nenhuma correspondência na realidade social, não tem nenhuma importância”. 
O ministro informou que foi convidado pela presidente da República para discutir as manifestações que tomaram conta do país nos últimos dias e as propostas que ela fez para responder aos reclamos da sociedade. Joaquim Barbosa ressaltou, por mais de uma vez, que falava como presidente do Supremo, mas que não dizia nada em nome dos demais ministros do tribunal.


NOTA DA REDAÇÃO: Candidatura independente, essa forma, sempre foi defendida pelo Diretor deste Blog.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Hora extra entra na base de cálculo de pensão alimentícia

O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em sessão realizada nesta terça-feira (25).

Para a maioria dos ministros, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência na pensão. Se assim fosse, de acordo com o ministro Marco Buzzi, que apresentou seu voto-vista na sessão desta terça, também não haveria desconto sobre 13º salário e férias, como ocorre.

Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, proferido na sessão do dia 21 de março, quando pediu vista. Naquela mesma data, o ministro Raul Araújo divergiu, entendendo que as horas extras não deveriam compor os alimentos.

Na retomada do julgamento, após o voto-vista de Buzzi, o ministro Antonio Carlos Ferreira também acompanhou o relator. Já a ministra Isabel Gallotti votou com a divergência. Para ela, o acordo de alimentos discutido no recurso não incluiu verbas eventuais como horas extras e participação nos lucros.

Verba remuneratória

No caso julgado, em acordo homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, até a maioridade do filho, quando o percentual foi reduzido para 30%.

Além dos descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias e rescisórias, mais as férias indenizadas (não gozadas).

De acordo com a decisão do TJSP, o cálculo da pensão deve incluir 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie e o terço constitucional de férias, além de eventual participação nos lucros da empresa. Mas apenas as horas extras foram tratadas no recurso ao STJ.

“De fato, não há dúvida de que os alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos do alimentante, de regra, não devem incidir nas verbas de natureza indenizatória”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Isso porque não geram acréscimo nas possibilidades financeiras do alimentante, pois apenas recompõem alguma perda.

Contudo, o relator destacou que a jurisprudência do STJ já estabeleceu que as horas extras têm caráter remuneratório, inclusive com a incidência de Imposto de Renda.

Eventualidade

O relator destacou ainda ser importante ter em vista que a base legal para a fixação dos alimentos, seus princípios e valores conduzem, invariavelmente, à apreciação do binômio necessidade-possibilidade.

“Por esse raciocínio, pouco importa a eventualidade da percepção da verba, uma vez que, embora de forma sazonal, haverá um acréscimo nas possibilidades alimentares do devedor, hipótese em que, de regra, deverá o alimentado perceber também algum incremento da pensão, mesmo que de forma transitória”, entende o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial 

domingo, 23 de junho de 2013

FESTA DA DEMOCRACIA

Nosso amado chefe participando da caminha contra a corrupção. A passeata foi iniciada na praça da matriz de Tatuí, percorreu diversas ruas do centro da cidade e, por onde passou a multidão de manifestantes foi aplaudida por toda a população tatuiana. Um sinal claro de que o povo tatuiano, também, já não aguenta mais tanto desvio do dinheiro público, tanta corrupção.
Não aguenta mais ouvir promessas que não são cumpridas, não aguenta mais políticos que aparecem somente na época de eleição para pedir voto. O povo, todos, queremos menos corrupção e mais seriedade no trato da coisa pública. O povo nas ruas está dizendo: "chega".
Portanto, este BLOG, que prima pelo ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, prima pelo Direito inalienável de protesto, não poderia deixar de estar presente na maravilhosa festa da Democracia exercida pelo povo tatuiano. Parabéns Tatuí.