quarta-feira, 16 de abril de 2014

PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE "LIBERDADE PROVISÓRIA"

No dia 15/4/14, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 16ª Câmara Criminal, revogou a prisão preventiva de V. I. da S. C., determinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí. Segundo consta no processo nº 3006953-46.2013.8.26.0624, V.I.da S. C. foi preso em flagrante em 2013, com uma pequena quantidade de entorpecente e foi denunciado como sendo traficante. O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o juiz da 2ª Vara Criminal de Tatuí indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, feito pela defesa técnica do acusado, e acatou o requerimento do Ministério Público para manter a prisão.

A defesa de V. I. da S. C., patrocinada pelo advogado Ari Antonio Domingues do escritório DOMINGUES advocacia, inconformada com o indeferimento do requerimento de revogação da prisão preventiva, impetrou em favor do acusado habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na tarde de ontem o Tribunal de Justiça entendeu que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal e determinou sua  imediata soltura. A decisão foi proferida no habeas corpus nº 0187636-61.2013.8.26.0000.

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