segunda-feira, 16 de maio de 2016

Municipio de Tatuí/SP e Estado de São Paulo são condenados solidariamente a indenizar tatuiana mantida presa por mais de 2 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 9 de maio de 2016, através da 10ª Câmara de Direito Público, condenou a Prefeitura de Tatuí/SP e o governo do Estado de São Paulo a indenizar M.do C. B., moradora de Tatuí, em R$ 40.000,00, em razão de uma ação efetuada pela Guarda Civil Municipal.
Em 2011, M.do C. B., foi abordada em via pública, teve seu veículo revistado por GCMs, que lograram êxito em encontrar uma arma de fogo no porta luvas do veículo, em seguida os GCMs deram voz de prisão a M.do C. B. e(sem mandado de busca) se dirigiram até a residência desta, onde encontraram pequena quantidade de entorpecente(maconha). Em razão das apreensões M.do C. B. foi conduzida para a Delegacia de Polícia, onde o Delegado de plantão autuou M. do C. B. por tráfico de entorpecentes.
M.do C. B. permaneceu presa por mais de 2 anos, foi condenada em primeira Instância e foi absolvida na segunda Instância, por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, reconheceu a ilegalidade da ação levada a cabo pelos GCMS.
A Defesa de M. do C. B. está a cargo equipe do escritório AD ADVOCACIA, CRIMINAL, sob os cuidados do Dr. Ari Antonio Domingues.
Confira a decisão:

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