quarta-feira, 20 de julho de 2016

WHATSAPP

"Suponha-se a ordem afetada de um mal que só seja curável impedindo-se-a de produzir a liberdade ; valeria a pena ?"
Joaquim Nabuco(Clique aqui)
WhatsApp
Ontem assistimos pela terceira vez ao WhatsApp ser bloqueado. Agora a determinação veio da juíza de Direito Daniela Barbosa Assunção de Souza, do RJ (clique aqui). Entendendo que para o fim de uma investigação criminal a população inteira do país poderia ser prejudicada, a doutora mandou bloquear o meio de comunicação mais usado pelos brasileiros na atualidade. Por sorte o STF pensou diferente. O ministro Lewandowski atendeu pedido liminar do PPS, que reiterou alegações na ADPF 403, ajuizada em maio, para que o WhatsApp não seja mais suspenso por decisão judicial. O ministro afirmou que a suspensão foi desproporcional. (Clique aqui)
Inexplicável
A falta de proporcionalidade e de lógica na decisão da excelentíssima juíza é gritante. Se se cometem crimes usando motos, vamos proibir a fabricação de motocicletas ? Se há muitos assaltos nas praias, vamos fechá-las ? Se acontecem mais crimes à noite, vamos determinar que a Terra mude sua rotação ? Enfim, é cada uma.   
Justificativa
O WhatsApp divulgou posição sobre o ocorrido : "Nos últimos meses, pessoas de todo o Brasil rejeitaram bloqueios judiciais de serviços como o WhatsApp. Passos indiscriminados como estes ameaçam a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas. Como já dissemos no passado, não podemos compartilhar informações às quais não temos acesso."
Tendência perigosa
Vejamos algumas pertinentes observações acerca do caso : O advogado Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio : "Esse tipo de medida viola a Constituição, viola o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, viola o Marco Civil e é prática que foi condenada recentemente pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU. Está virando "normal" no país práticas de bloqueio que são típicas somente de países autoritários, como Arábia Saudita ou Coreia do Norte." A AGU, por sua vez, divulgou nota lembrando que "defende no Supremo Tribunal Federal que as três decisões que suspenderam temporariamente o WhatsApp se basearam em interpretações equivocadas do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14)".
A discussão continua
A Frente Parlamentar Pela Internet Livre e Sem Limites, integrada por 211 deputados Federais, acaba de manifestar-se na ADIn (5.527) que questiona no STF a possibilidade de suspensão do WhatsApp por decisão judicial. A entidade requer seu ingresso no processo como amicus curiae. Em sua manifestação, elaborada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro João Otávio Fidanza Frota, do escritório Carneiros Advogados, a Frente Parlamentar sustenta que o Marco Civil não autoriza a suspensão do aplicativo como punição pelo descumprimento de ordem de fornecimento de informações e conversas virtuais. De acordo com os parlamentares, seria um contrassenso utilizar o diploma legal para punir a empresa que resguarda a intimidade dos usuários. "Uma das principais maneiras de proteger a intimidade e a vida privada dos indivíduos é justamente garantir o sigilo das comunicações." A entidade lembra que alguns juízes estão exigindo que o Facebook apresente conversas e dados virtuais passados, antes mesmo da determinação judicial ( ! ). Veja a íntegra da manifestação, clique aqui.


fonte: http://www.migalhas.com.br/

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