quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Liberdade Provisória

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu no dia 26/10/2016, conceder ordem de "habeas corpus" à Luan Ferreira Gonçalves. Seguindo o voto do eminente Ministro relator, FÉLIX FICHER, a turma por unanimidade, determinou a imediata soltura do paciente.

Luan foi condenado pelo Juíz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, por infração ao artigo 33 da Lei de Entorpecentes e a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado por infração ao art. 35 da referida Lei, na sentença proferida o magistrado determinou que Luan não poderia recorrer da decisão em liberdade.

Contra a decisão do magistrado de primeira instância, a defesa de Luan, interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como, impetrou "habeas corpus" requerendo o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido feito pela defesa.

Contra a decisão do Tribunal Paulista, a defesa, impetrou novo "habeas corpus" no Superior Tribunal de Justiça em Brasília e na data de ontem a Quinta Turma, acompanhando o voto do Ministro relator, por unanimidade, concedeu a ordem para que Luan responda o processo em liberdade.

A defesa de Luan está a cargo do advogado Ari Antonio Domingues, proprietário do escritório ARI ANTONIO DOMINGUES Advocacia Criminal,  instalado na cidade de Tatuí/SP.


HC 358.400/SP

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