sexta-feira, 17 de maio de 2013

MUITO ESTRANHO

Algo estranho está acontecendo na cidade de Tatuí! A GUARDA MUNICIPAL DE TATUÍ, que até pouco tempo atrás, era considerada uma excelência(publicamente exaltada, por diversas autoridades) no combate ao crime na cidade de Tatuí, já não atua como em tempos passados. Andando pela cidade nosso amado DIRETOR, pôde perceber que: vários guardas municipais, que, atuavam na ROMU (RONDAS OSTENSIVAS MUNICIPAL) estão locados em bases comunitárias e até mesmo no mercado municipal.
Será que não estavam atuando conforme determina a Lei ou seria outro o motivo?

segunda-feira, 13 de maio de 2013

IGREJAS X TRIBUTOS

A cada dia que se passa as igrejas no Brasil(todas as denominações) se envolvem mais e mais na política partidária. Alavancadas pelas isenções fiscais igrejas fazem doações, pastores pedem votos durante o culto, marchas são criadas para demonstrar "a força" dos pregadores, e angariar o maior número de votos para os "escolhidos" que disputarão vagas no Executivo e Legislativo.
Assim, elegendo a bancada católica, a bancada evangélica, as igrejas vão eternizando a isenção fiscal, debate que nunca é travado no Congresso Nacional. Está na hora de se discutir o assunto, pois, não é responsabilidade social, impor ao cidadão trabalhador o IMPOSTO DE RENDA, enquanto igrejas, padres e pastores vivem a bonança de isenção fiscal. Já está mais que na hora de impor o pagamento de imposto sobre propriedades e doações, pertencentes e recebidas pelas igrejas em todo o país.

IVES GANDRA ENDOSSA PEC-37 E CRITICA POSTURA DE VESTAL DO PARQUET


O jurista Ives Gandra da Silva Martins , no debate da OAB SP, também defendeu a PEC-37 e alertou sobre a pretensão do MP em substituir a Polícia Judiciária na investigação criminal, contrariando a Constituição , porque o MP não tem o dever da imparcialidade. Também criticou a postura do Parquet de se colocar como vestal, acima de todas as outras instituições, colocando em risco a democracia, uma vez que ganhará superpoderes. Veja íntegra do pronunciamento.
IVES GANDRA ENDOSSA PEC-37 E CRITICA POSTURA DE VESTAL DO PARQUET

"Gostaria inicialmente de lembrar o que foi discutido na Constituinte de 87, quando se dividiu a Constituinte em 8 comissões e 24 subcomissões, o titulo 4 foi dedicado aos poderes. Preocupava tanto ter uma divisão harmônica dos poderes, pois saíamos de um regime, onde o poder Executivo estava inflado, um poder que tinha todos os poderes.

Se analisarmos o título 4, nós temos uma clara divisão entre o poder legislativo, considerado o poder da totalidade da nação, depois vem o poder executivo em que só a maioria da nação está representada, não a totalidade, e por fim o poder judiciário. O MP é uma instituição importantíssima, mas não é superior a advocacia e nem é superior a nenhuma outra instituição.

É fundamental que se diga por que certos preconceitos aristocráticos e desqualificadores da república e da democracia quando se diz “nós somos uma instituição de vestais e as outras são de corruptos e de impunes. Isso não beneficia uma democracia e é uma demonstração nítida que nós estamos a partir dessa concepção para os inquisidores das ditaduras em que realmente o MP foi o grande inquisidor, que é ao mesmo tempo inquisidor, acusador e juiz. O MP tem funções definidas até mesmo nas ações civis públicas em que diz que estão defendendo a sociedade, o MP está no mesmo nível da sociedade porque qualquer ONG que tenha o interesse de defender tem os mesmos poderes colocados no capítulo do MP e podem entrar com ações civis públicas, como nós cidadãos podemos fazer através de ações populares.

O que é mais importante naquilo que nós constitucionalistas chamamos de regime constitucional das crises, vale dizer, estado de sítio, de defesa, forças armadas e segurança pública, nós encontramos os caminhos, as formas pela qual nós temos um regime democrático onde os três poderes são garantidos pelo artigo 2, harmônicos e independentes, mas no campo da segurança pública, aquilo que representa o aspecto vestibular da imparcialidade do poder judiciário no inquérito policial foi outorgada por isso.

Por isso nós já temos, com todas as interpretações que possam dar ao parágrafo 4, definido o que é a polícia judiciária e esse adjetivo tem uma importância muito grande porque é outorgada ao delegado. Não se colocou ali a figura do MP. O MP está em outro capítulo. O MP tem as suas funções ao lado da advocacia pública e privada.

Por isso não permitimos a invasão de competência. A polícia passou a ser a polícia judiciária, pelo 144, parágrafo 4º, a meu ver mais do que suficiente para mostrar que o MP não tem essa competência e que a pretendida invasão o STF não tem aceitado.

Vamos ver o que diz a súmula vinculante 14. “É direito do defensor, no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimentos investigatórios realizado com órgão de competência de polícia judiciária.”

Então o STF declara que a polícia judiciária, e que todos os documentos devem ser apresentados no direito de defesa, que todas as autoridades judiciárias e administrativas são obrigadas a obedecer.

O MP, nas suas investigações sigilosas, muitas vezes preconceituosas, são investigações onde o direito de defesa é relegado. Eu diria que a maior característica de um regime democrático se encontra na advocacia, no direito de defesa. Na ditadura não há direito de defesa. Quem é ditador impõe. Por essa razão, o artigo 5º, inciso 55 da CF, declara que é garantida a ampla defesa administrativa e judicial.

Quando o constituinte coloca ampla defesa é ampla defesa que a súmula 14 do STF definiu. Temos de ter o direito, acesso, desde a investigação policial na defesa do cidadão. Agora, o MP, quando pretende investigar, ele investiga em sigilo. Se ele presidir, ele vai mandar no direito porque a sua função é de acusador. Numa investigação policial, o MP é necessariamente acusador.

Em texto do ministro Carlos Veloso dizia: “somente a autoridade judiciária tem o dever ser imparcial, mas o MP não tem o dever da imparcialidade.” Porque o MP, na dúvida, acusa. Aliás, tem obrigação de acusar porque pode ser acusado de estar prevaricando.

Mas uma autoridade que tem obrigação de acusar na dúvida quanto todo o direito penal que diz que na dúvida tem de se decidir a favor do réu, que o processo penal é um processo de defesa do cidadão em uma democracia contra a força do Estado. Foi essa razão tem de ter a garantia do direito de defesa que é a principal garantia de uma democracia, como alguém que tem a obrigação de não ser imparcial, de acusar na dúvida pode ser ele o investigador e ser ele que vai presidir o inquérito. Evidentemente sendo parte e juiz, eliminando o direito de defesa.

Quando a Ordem toma posição na defesa de determinadas instituições, nós advogados não ganhamos do Estado para isso. Eles ganham legitimamente para isso e nós não fazemos e não sem razão. No artigo 103 da Constituição, quem são os legitimados para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade? O procurador geral da república e o Conselho Federal da OAB. Porque as duas instituições, sem nenhuma pertinência temática, podendo abordar qualquer que seja o assunto de direito, tem a mesma legitimidade para propor o controle da constitucionalidade.

Se nós estamos no mesmo nível, eu pergunto por que nós não podemos presidir um inquérito policial se as nossas funções são essenciais, estão no mesmo nível? Por que esse preconceito? Por que eles se acham superiores?

Para ter mais poder, eles desqualificam as instituições da república. Estou convencido que se continuarmos com esse preconceito aristocrático na mídia, de uma instituição que diz que são vestais e estão acima de todas as outras instituições. Se continuarem vendendo essa ideia para a mídia, nós estamos pondo em jogo a própria democracia, estaremos caminhando para aqueles que dirão: nós temos a verdade e essa única verdade vai prevalecer contra todos os poderes porque os poderes judiciário, legislativo e executivo estarão subordinados ao MP, que terá o poder de vida e morte sobre as instituições.

Não vejo como possa chegar a esse poder. Quais são as cláusulas pétreas que temos na Constituição? São aquelas definidas no artigo 5º e em outros. Estou convencido de que se a PEC for aprovada, que seria derrubada no STF, a função que eles pretendem ter será derrubada.

Mas a função da advocacia é uma função constitucional e cláusula pétrea porque o inciso 55, do artigo 5º é uma cláusula pétrea. Se nós não tivermos o direito de defesa, o amplo, ao ponto de se dizer que não há mais direito de defesa no inquérito policial porque isso passou a ser prerrogativa do MP o amplo seria menos amplo, sendo menos amplo nós estaríamos vendo a morte de uma cláusula pétrea.

Parece-me que cada vez mais devemos privilegiar cada vez mais a função do delegado de polícia, que são vocacionados para o exercício dessa função. Já a corrupção existe em todas as instituições. Se não houvesse não haveria necessidade do CNMP, que tem punidos muitos membros do MP. Como o CNJ tem punido magistrados e nós da Ordem temos punido advogados.

Essa cruzada que o D´Urso pretende fazer, de esclarecimento do que é realmente a PEC 37 me parece fundamental para o bem da república, mas para mostrar também a importância das instituições, da advocacia e do MP no mesmo nível. E mais do que isso, a importância do delegado, da polícia judiciária, aquele que é apenas o representante no inquérito do magistrado, do poder judiciário, chama-se polícia judiciária, que é aquele que tem imparcialidade necessária para permitir que haja a mesma igualdade na defesa e na acusação.

Se conseguirem derrubar a PEC 37, a partir daí o MP terá todos os poderes, maiores do que todas as instituições e serão os julgadores dos três poderes e da democracia e da própria magistratura. Só nos resta defender, para o bem da república e da democracia, que se caracteriza fundamentalmente pelo direito de defesa, que a PEC 37 é uma PEC de esclarecimento daquilo que já existe na Constituição."


TJ-SP CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADO


A OAB SP, por intermédio da Comissão de Direitos e Prerrogativas da subseção de Taquaritinga, representada pelos advogados Fábio César Baron e Renato Trassi, obteve liminar para suspender ação penal instaurada contra advogado, por falta de justa causa (HC nº 0081829-52.2013.8.26.0000).
O advogado foi chamado por um cliente para acompanhar diligência que se realizava em sua residência, onde passou a se inteirar dos acontecimentos, fazendo uma série de indagações aos agentes policiais.
Ao se deparar com a notícia de que os agentes não dispunham de ordem judicial, passou a questionar a legalidade daquela operação, ao argumento de que, sem mandado de busca e apreensão, o ato não se revestiria de licitude e poderia até mesmo configurar o delito de invasão de domicílio.
Informados pelo advogado, os familiares do investigado também passaram a questionar  a atitude da polícia, o que resultou na aglomeração de um número elevado de pessoas no local. Diante da situação, os policiais utilizaram armamento não letal para dispersar a população e, posteriormente,  atribuíram ao advogado a prática do crime previsto no artigo 348 do Código Penal (favorecimento pessoal), porque teria incitado os familiares a reagirem contra os atos da polícia.
Oferecida a denúncia, designou-se audiência para fins de suspensão condicional do processo, o que levou  à imediata reação por parte da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Taquaritinga da OAB, que impetrou ordem de habeas corpus perante o TJ-SP, cuja medida de urgência restou concedida.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da 75ª subseção de Taquaritinga, Fábio Cesar Baron, “a liminar obtida denota neste momento (suspensão da audiência), um pequeno passo para o advogado vilipendiado em seu mister, mas um grande passo para a advocacia Bandeirante, mormente a da comarca de Taquaritinga-SP, pois assinala um forte marco ao respeito das prerrogativas dos advogados, reconhecido pela 1ª Câmara Criminal da Corte Paulista (infelizmente hoje ainda não reconhecido por alguns magistrados de entrância inicial), mantida a confiança da concreta possibilidade de êxito no trancamento da ação penal por ocasião do julgamento do mérito do writ”.
Baron destacou, ainda, que se apresenta como meta da Coordenadoria de Prerrogativas da Comarca a intransigente defesa das prerrogativas dos advogados, e que o trabalho técnico elaborado contou com a participação efetiva do coordenador de prerrogativas locais, Renato Trassi  e da Comissão de Direitos Humanos de Taquaritinga, através da contribuição do advogado Guilherme Gibertoni Anselmo.

terça-feira, 7 de maio de 2013

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE MPSP E TJSP TERMINA SEM ACORDO


 O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu-se hoje (6), no Palácio da Justiça, com integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público para a tentativa de conciliação no tocante à realocação de salas em prédios dos fóruns utilizadas pelo Ministério Público (Procedimento de Controle Administrativo).
        A reunião, que durou mais de duas horas, não obteve o êxito da conciliação, embora o TJSP tenha apresentado propostas: 1ª) O Tribunal propôs ao MPSP, respeitada sua independência, um cronograma de desocupação ou reocupação de 180 dias para os prédios da Prioridade 1; um ano para os de Prioridade 2; e um ano e seis meses para os que estão na Prioridade 3, com o compromisso de ambas as instituições fazer gestão junto ao governador buscando a implementação desse cronograma; 2ª) Suspensão do PCA no CNJ e dos prazos fixados pelo TJ, no ofício inicial, por 30 dias, para que equipes de ambos os lados procurassem denominadores comuns para os diversos fóruns do Estado, inclusive mediante reocupação e readequação de espaços.
        Ao término da audiência, que contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, do procurador-geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa, do conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim, além de juízes assessores do TJSP, procuradores e promotores, o TJSP, diante de todas as ponderações e com vistas a um acordo, encaminhou ao CNJ ofício no qual dilata os prazos para a desocupação e reocupação dos prédios e esclarece que o Judiciário continua aberto a estudar proposta do Ministério Público – desde que apresentado cronograma de alteração substancial da situação atual e a bem de ambas as partes.
        Para o Tribunal de Justiça, diferentemente do divulgado, não há que se falar em desalojamento de centenas de promotores e funcionários. O que o Judiciário tem levado em consideração é o crescente aumento do número de processos e a necessidade de eficiência na prestação jurisdicional. Para isso, a acomodação de juízes e técnicos, que não têm sala para trabalhar, é essencial.  Por isso, um cronograma para a desocupação gradativa e pontual do Ministério Público é necessário. Sem ele, não é possível melhorias na Justiça paulista.


Quem entende a JUSTIÇA!?!!?

sexta-feira, 3 de maio de 2013

CONTINUA

Conforme nosso dileto DIRETOR verificou, a Administração do Fórum (Tatuí) continua a disponibilizar copo de vidro(de massa de tomate) para o público matar a sede nos bebedouros instalados no local. Também, segundo relatos de funcionários, a prática de encher os galões com água da torneira, está a todo vapor, a fonte ainda informa, que, a caixa d'água disponibilizada no referido prédio está "ocupada" por ninhos de pássaros que se abrigaram no local, o que coloca em risco a qualidade da água fornecida e portanto a saúde das pessoas em geral. Para o devido esclarecimento a DIRETORIA do BLOG TATUÍ e a JUSTIÇA, deixa consignado, foi informada que: a água disponibilizada para a população é a mesma que os Magistrados locais bebem.

Assim, pode-se afirmar que: tá tudo perdido mesmo. Salvo estão os causídicos, pois estes, têm a disposição água de boa qualidade disponibilizada na sala da Ordem dos Advogados do Brasil. Que diga-se de passagem com certeza o valor está embutido na contribuição anual paga por todos seus inscritos!!

BANCO CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CLIENTE


A 18ª Câmara de Direito Privado decidiu dar parcial provimento ao recurso e fixou indenização de R$ 33,9 mil, o que corresponde a 50 salários mínimos, a título de danos morais, a ser paga pelo banco Bradesco à M.A.P., cliente do estabelecimento.
        M.A.P. foi surpreendido por uma correspondência enviada pelo Serviço de Proteção ao Crédito, com seu nome incluído no rol de inadimplentes em virtude de falta de pagamento do valor de R$ 88,1 mil. Como desconhecia tal débito, dirigiu-se à uma das agências do Bradesco e constatou que figurava como avalista da “Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Pessoal sem seguro prestamista”, cujo valor solicitado, a título de empréstimo totalizava a quantia de R$ 1 milhão, figurando como beneficiária M.R.F., sócia proprietária da empresa para a qual prestou serviços por mais de dez anos.
        O relator do recurso, desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, afirmou em seu voto: “depreende-se dos autos que o autor não celebrou qualquer negócio jurídico que pudesse ensejar a inscrição de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito”. Segundo ele, “deveria a instituição bancária ter tomado as cautelas necessárias para impedir a prática de eventual fraude, assumindo o risco inerente à sua atividade”.
        "Assim", prosseguiu o relator, "observado o grau de culpa do réu, o porte econômico das partes, assim como a devida moderação, fixa-se o ‘quantum’ indenizatório no valor de R$ 33.900,00, uma vez que essa quantia é suficiente para desestimular o ofensor a repetir o ato, não causando um enriquecimento sem causa ao autor, devendo ser atualizada a partir da intimação desse acórdão", finalizou.
        Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Rubens Cury e William Marinho.

        Processo nº 0007779-91.2012.8.26.0161