quarta-feira, 12 de março de 2014

NOTA PÚBLICA

A Diretoria do Conselho Federal da OAB, entidade que ao longo de sua história cumpre o papel de ser a voz constitucional do cidadão, vem a público, mais uma vez, lamentar as opiniões emitidas pelo ministro Joaquim Barbosa.
Durante a sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (11), no Conselho Nacional de Justiça, a OAB foi desrespeitada, numa clara demonstração de desperdício de energia, desconhecimento histórico e preconceito com a advocacia. Tais atitudes não contribuem com a construção da Justiça e destoam do profundo respeito que a entidade demonstra ao longo de sua história pelas instituições republicanas.
A utilização das salas do Poder Judiciário é feita pelo cidadão, que recorre ao advogado, figura essencial à execução da Justiça, para que lhe represente.
Faz-se necessário, portanto, o respeito à decisão majoritária do Conselho Nacional de Justiça, que assegurou o direito do cidadão e de seu advogado a utilizar as salas dos Fóruns. O presidente do CNJ deve respeitar a decisão da maioria e não transformar divergência de opinião em motivo para ataques pessoais ou desrespeito às instituições.
A OAB conclama a todos a ter temperança, serenidade, equilíbrio e respeito.
Brasília, 11 de março de 2014.

fonte:  http://www.oab.org.br/noticia/26780/nota-publica?utm_source=2889&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

Cidadania representada nas prerrogativas da advocacia

Brasília - Confira artigo publicado pelo presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, no jornal "Correio do Povo", de Porto Alegre. O texto trata das prerrogativas da advocacia.
Cidadania representada nas prerrogativas da advocacia
Por Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS
O tradicional e imprescindível empenho da Ordem gaúcha pela representação da advocacia está na origem da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas. Criada seguindo exemplo da OAB nacional, o órgão, completou um ano de existência pioneira, em fevereiro. Embora recente, sua implantação é consequência de longa e rotineira ação institucional da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas dos Advogados (CDAP), a qual tive a honra de conduzir nos anos de 2011 e 2012, durante a gestão de Claudio Lamachia, aqui na nossa seccional.
Vinculadas e trabalhando em conjunto, procuradoria e comissão constituem um passo além na qualificação da atenção institucional aos temas de vocação da advocacia (tratamento isonômico nos foros e tribunais, respeito aos honorários advocatícios, urbanidade nas relações com magistrados e servidores, exercício do direito de preferência nas sustentações orais, por exemplo), proporcionando resposta imediata, firme posicionamento e busca de solução para casos de violação de direitos do advogado. Isso demonstra que tratamos as prerrogativas da advocacia como prioridade e de forma profissional, sendo intransigentes na sua defesa.
Da experiência nesse campo, podemos destacar a importância de iniciativas pioneiras, como a Caravana das Prerrogativas, que está na sua segunda edição, por meio da qual percorremos o Estado, realizando audiências públicas nas 106 subseções da OAB. Nas reuniões, são recolhidas informações sobre as dificuldades que os advogados enfrentam no exercício profissional. Os contatos diretos e a aproximação institucional com as diferentes realidades enfrentadas pelos advogados gaúchos nos têm permitido encaminhar expedientes, tanto para as corregedorias dos tribunais quanto ao Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de avançar da denúncia inicial para a sua completa superação.
Os resultados da Caravana das Prerrogativas foram tão positivos, que a iniciativa foi adotada como parte das ações concretas da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que é coordenada pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, visando levar a todas as regiões do Brasil a luta por remunerações justas e condizentes com o árduo labor a partir da máxima: 'Advogado valorizado, cidadão respeitado'. Seguindo esse modelo, a Caravana das Prerrogativas já está em funcionamento nas seccionais de Santa Catarina, Bahia, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Paraíba, Goiás, Acre e Amapá.
Entendemos que o trabalho da comissão e da procuradoria em defesa das prerrogativas da classe se insere na vocação institucional - da OAB nacional à totalidade das seccionais e subseções - de representar simultaneamente os advogados, que exercem verdadeiro múnus público, e a cidadania, na defesa do Estado democrático e material de direito.

fonte:  http://www.oab.org.br/noticia/26778/artigo-cidadania-representada-nas-prerrogativas-da-advocacia?utm_source=2889&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

sábado, 8 de março de 2014

C.FED - Proposta legaliza produção e venda da maconha no Brasil

Conforme o projeto, plantações dependerão de autorização prévia do Ministério da Agricultura. Cultivo e comercialização poderão ser realizados para fins científicos, medicinais ou recreativos.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que legaliza a produção e a venda da maconha. O Projeto de Lei 7187/14, do deputado Eurico Júnior (PV-RJ), libera a plantação em residências, além do cultivo para uso medicinal e recreativo.

A ideia do deputado é liberar a produção de até seis plantas da Cannabis sativa, nome científico da maconha, em casa, obedecendo ao limite de 480 gramas anuais para a colheita. O consumo (individual ou compartilhado) deve ser restrito a ambiente doméstico. As plantações deverão ser previamente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ficarão sob seu controle direito, sem prejuízo de outras fiscalizações previstas em lei.

O armazenamento para fins de pesquisa e a industrialização para uso farmacêutico também serão realizados em conformidade com a legislação vigente e com autorização prévia do ministério.

Ainda de acordo com o texto, a venda de cannabis psicoativa para consumo pessoal dependerá de registro no órgão competente, assim como a comercialização para uso medicinal exigirá receituário médico.

O projeto determina também que o poder público dê prioridade a ações voltadas ao controle das substâncias psicoativas e de seus derivados, bem como à conscientização da sociedade sobre os riscos de dependência da maconha.

Crime organizado

Eurico Júnior afirma que a intenção do seu texto é abrir a discussão sobre o tema com todos os segmentos da sociedade, da comunidade científica à religiosa. O deputado ressalta que o projeto nasceu de um grupo de estudos formado pelo Partido Verde, que tem a luta pela legalização da maconha prevista em seu estatuto.

Segundo o parlamentar, a legalização seria uma forma de combater o crime organizado, que se alimenta da venda ilegal da erva, e injetar recursos para aplicação em saúde. “A liberação em 26 estados norte-americanos permitiu uma economia de mais de 6 bilhões de dólares em gastos com segurança pública”, ilustra.

Ele acrescenta que, hoje, traficantes utilizam o dinheiro ganho com a comercialização da maconha para comprar armas de grande calibre no exterior. “Todos os países que legalizaram a produção e a venda registraram queda no número de usuários”, diz Júnior.

Crítica

Já o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) critica a legalização da maconha. Na avaliação dele, é preciso limitar o consumo das drogas lícitas (como o álcool) e não legalizar as ilícitas.

Para Terra, só a falta de informação sobre os danos que a cannabis pode causar justificam a defesa da liberalização. A maconha causa dependência, psicose e problemas graves de saúde a médio e longo prazo, como retardo mental”, argumenta. “Cerca de 50% dos adolescentes que usam maconha ficam dependentes. Eles apresentam alterações nas conexões cerebrais, na memória e no controle da motivação”, completa.

Tramitação

A proposta que legaliza a produção e a venda da maconha ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


 NOTA DA REDAÇÃO: sempre assumindo posição a alta direção do BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA, é totalmente a favor do debate sobre a legalização da maconha.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Veto à venda de armas de brinquedo é inconstitucional

A exemplo do que ocorreu no Distrito Federal, em janeiro de 2014 a Assembleia Legislativa do Estadode São Paulo promulgou a Lei Estadual nº 15.301, de 12 de janeiro de 2014, na qual está disposto que “Fica proibido fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no território do Estado de São Paulo”.
Caso não haja nenhuma mudança pelo caminho, a previsão é de que tal proibição passe a valer a partir de 15 de março de 2014, quando completam os 60 (sessenta) dias previstos na lei para a sua entrada em vigor.
Como se verifica da justificava apresentada quando o projeto de lei ainda tramitava na Assembléia Legislativa, o que se pretende é inibir o uso de armas de brinquedo para a prática de delitos bem como evitar que crianças e adolescentes - público alvo de tais produtos — tenham acesso a conteúdo que estimule a violência e supostamente atrapalhe o seu desenvolvimento pedagógico.
Mais uma vez o Poder Público, mediante interferência indevida na livre iniciativa, pretende transferir ao particular as responsabilidades que exclusivamente lhe pertencem em relação à segurança pública, eliminando do mercado qualquer tipo de brinquedo que se considere arma.
Mas será que esta é a solução para os problemas crônicos de violência e educação que a nossa sociedade enfrenta? Ao invés de enfrentar o problema simplesmente tentar mascarar uma intervenção estatal na livre iniciativa como solução para a inércia do Poder Público?
Voltamos a dizer que esta linha não é a mais adequada, pois as crianças e adolescentes têm acesso diário a conteúdos violentos e pesados, que tratam de mero retrato de nossa realidade, sem que isso represente qualquer incitação à violência.
Aliás, não há qualquer prova contundente no sentido de que o uso deste tipo de brinquedo pode afetar psicologicamente crianças e adolescentes a ponto de transformá-los em bandidos.
Uma intervenção desta magnitude, que pode inclusive causar danos a empresas e até impactar na geração de empregos diretos e indiretos, não pode se basear emstandards pessoais do legislador, deve ser embasada com estudos sobre o tema e precedida de audiências públicas nas quais devem ser expostos todos os resultados.
Em relação às réplicas perfeitas de armas as quais podem ser utilizadas para outros fins seria até aceitável uma proibição, mas sempre lamentando o fato de que os crimes praticados, inclusive por menores de idade, têm em sua grande maioria o uso de armas que matam de verdade.
Agora proíbe, sem nenhum embasamento técnico, a comercialização de brinquedos coloridos que não se assemelham a uma arma de verdade que atiram espumas, bolas e água, sob o argumento não comprovado que elas interferem na formação de crianças e adolescentes e enquanto nada se faz para conter a comercialização de armas de verdade que chegam às mãos destas é um contrassenso.
Por isso, a nosso ver, a Lei Estadual 15.301, de 12 de janeiro de 2014, já nasce inconstitucional.

FONTE:  http://www.conjur.com.br/2014-mar-03/proibicao-venda-armas-brinquedo-interfere-livre-iniciativa

FIQUE ATENTO



Receber salário e seguro-desemprego é estelionato



Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-mar-04/quem-recebe-seguro-desemprego-quando-empregado-pratica-estelionato

ONG adverte: novas leis podem criminalizar a liberdade de expressão no Brasil

 "As novas propostas legislativas sobre 'terrorismo' e 'desordem', que estão sendo discutidas no Congresso Nacional, põem em risco liberdade de expressão e o direito à reunião pacífica. Os novos 'crimes' podem ser utilizados para criminalizar cidadãos que comparecerem aos protestos."
O alerta é da ONG defensora dos direitos humanos mais influente do planeta, a Anistia Internacional. Devido à sua relevância, transcrevo-a na íntegra:
"A proposta legislativa PL 499/2013, que define o crime de 'terrorismo' para a legislação criminal brasileira, está em vias de ser votada no Senado. A maneira como 'terrorismo' é definido por meio dessa proposta é extremamente vaga e por isso pode ser utilizada para ilegalmente restringir direitos humanos: 'Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa'.
Outra proposta em discussão seria a tipificação do crime de 'desordem', com o objetivo de controlar protestos em geral. A atual proposta, de forma geral, define"desordem"de maneira vaga e contém artigos que poderiam ensejar a criminalização de quaisquer cidadãos que estiverem participando de uma manifestação pública, até mesmo se eles não estiverem envolvidos com atos ilegais. Ela proíbe também o uso de máscaras durante ou imediatamente após manifestações públicas, protestos e reuniões.
Tanto em junho de 2013, durante a Copa das Confederações, quanto em outubro de 2013, durante a greve dos professores, centenas de milhares de pessoas fizeram parte de maciços protestos, espalhados por todo o país. Os protestos foram duramente reprimidos pela polícia, que se utilizou excessiva e desnecessariamente da força em muitos casos, assim como algumas vezes deteve manifestantes ilegalmente.
Isso levou ao aumento da violência e dos confrontos com a polícia, durante os quais diversas pessoas foram feridas. As leis já existentes que têm sido utilizadas para imputar crimes a participantes de protestos, como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Segurança Nacional, serviram para que diversas pessoas fossem criminalmente acusadas por nada mais do que o exercício legal do direito humano à participação pacífica em protestos.
As novas propostas legislativas são de conteúdo vago e apresentam um claro e imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Para que sejam legais, propostas de leis que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão a fim de que permitam que as pessoas regulem suas condutas de acordo com as mesmas, e não podem permitir irrestrita discrição para os responsáveis por sua aplicação.
Por favor, escreva imediatamente em inglês, português ou em seu idioma:
exortando o Senado brasileiro a rejeitar a proposta da PL 499/2013 que define o crime de 'terrorismo';
exortando o Congresso brasileiro a não aprovar nenhuma lei referente aos crimes de 'terrorismo' e 'desordem' que se utilize de termos que possam criminalizar os direitos à liberdade de expressão e manifestação pacífica; e
clamando ao governo brasileiro que tome as medidas apropriadas a fim de garantir que os diretos à liberdade de expressão e de manifestação pacífica sejam garantidos, sob o espectro da Constituição Brasileira, incluindo a segurança dos manifestantes."

fonte: http://folhapolitica.jusbrasil.com.br/noticias/113727096/ong-adverte-novas-leis-podem-criminalizar-a-liberdade-de-expressao-no-brasil?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Compartilhar provas sigilosas é prerrogativa do advogado

Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, porque atende o direito intocável da ampla defesa. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o trancamento de inquérito policial instaurado contra quatro advogados do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que compartilharam documentos sigilosos no curso da defesa em uma ação de improbidade administrativa.
A Procuradoria da República pedia a condenação dos advogados pela prática de crime de divulgação de segredo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da Ordem do Distrito Federal impetraram Habeas Corpus em favor dos profissionais.
O Ministério Público Federal alegou que os advogados usaram documentos constantes em processos em andamento no TRF-1 que estariam sob segredo de justiça. Em defesa dos advogados, o conselho da OAB alegou que a utilização de documentos que possa constar de ação penal em andamento no tribunal não caracteriza fato típico ou infração ética, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
A Turma entendeu, contudo, que o inquérito necessitava de justa causa. Para o relator do processo, desembargador Olindo Menezes, os advogados usaram os documentos em favor do direito de defesa do representado. “A corte entendeu que o uso das peças sigilosas se deu estritamente dentro do princípio da ampla defesa”, observa o advogado Marcel Versiani, secretário-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF e conselheiro seccional.
O relator do inquérito também embasou seu voto no entendimento de que o sigilo processual já não mais vigorava na data da audiência em que o documento foi usado. Ainda segundo a decisão, as informações sigilosas ou reservadas, definidas em lei, devem estar contidas ou não em sistemas de informação ou banco de dados da Administração Pública, o que, segundo magistrado, não é o caso, pois trata-se “apenas de sigilo determinado por despacho judicial, não havendo, de resto, alusão a prejuízo para a Administração Pública”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB do Distrito Federal.
Clique aqui para ler a decisão.
Habeas Corpus 0025521-25.2013.4.01.0000

fonte: http://www.conjur.com.br/2014-fev-28/compartilhar-provas-documentos-sigilosos-prerrogativa-advogado