domingo, 27 de abril de 2014

XXII Conferência Nacional dos Advogados tem voos com 25% de desconto

Brasília – Os participantes da XXII Conferência Nacional dos Advogados terão 25% de desconto em qualquer passagem aérea da companhia TAM para voar até o Rio de Janeiro no período do evento. A parceria com a empresa garante o melhor preço e comodidade para os milhares de advogados, estudantes de direito e interessados que participarão do maior encontro jurídico da América Latina.
Para ter direito ao tíquete aéreo com desconto, os participantes devem fazer a reserva do assento por meio da Tamoyo, a agência de viagens parceira da OAB na organização da XXII Conferência Nacional. O pedido deve ser feito pelo endereço de e-mail oab@tamoyo.com.br
Após a requisição, o participante receberá um formulário em que deverá indicar sua cidade de origem, preferência de data, de horário, de assento e se o voo pode ter escalas, entre outros itens. A Tamoyo enviará, no mesmo dia, as cotações dos voos encontrados. Como a dinâmica de preços de passagens varia muito, o participante deve confirmar em poucas horas.
A promoção é válida para voos a partir de qualquer cidade do Brasil para o Rio de Janeiro, no período entre uma semana antes e uma semana depois da XXII Conferência, que acontece entre os dias 20 e 23 de outubro. O desconto de 25% só é válido para voos da TAM.
Hotéis
A Tamoyo também disponibiliza hotéis com desconto para os participantes da XXII Conferência Nacional dos Advogados. São mais de 5.500 quartos em toda a cidade do Rio de Janeiro. O acordo com as grandes redes hoteleiras garante ao participante da Conferência preço menor do que a melhor tarifa disponibilizada pelo mesmo estabelecimento no período.
Todos os hotéis têm padrão mínimo de três estrelas e quartos com capacidades variadas, de uma a quatro pessoas. Os hotéis credenciados do evento oferecerão traslado até o RioCentro, sede da XXII Conferência Nacional dos Advogados, na zona oeste da cidade.
O sistema de reservas on-line disponibilizado pela agência Tamoyo mostra os hotéis de acordo com a distância do local do evento. Se o participante optar pelo pacote oferecido pela agência, tem de fazer reserva pelo período total da XXII Conferência Nacional, entre 20 e 23 de outubro. O sistema de reservas de hotéis para a XXII Conferência Nacional dos Advogados pode ser acessado neste link.
XXII Conferência Nacional dos Advogados
A XXII edição da Conferência Nacional dos Advogados, entre 20 e 23 de outubro deste ano, será a maior já realizada pelo Conselho Federal da OAB. São esperados milhares de pessoas, entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, discutirá a constituição democrática e a efetivação de direitos.
Toda a programação do evento será realizada no centro de convenções Riocentro, que abrigará 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico. As inscrições para a Conferência já estão abertas.

fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/26942?utm_source=2921&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

DIAS SUJOS

Vale a pena ler o trabalho realizado pela repórter da Folha de São Paulo, em pauta, a violência sofrida por pessoas que visitam parentes presos nas unidades prisionais do Brasil.

Copie e cole em seu navegador para ler a reportagem.

http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2014/04/1445471-dias-sujos.shtml

quarta-feira, 16 de abril de 2014

PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE "LIBERDADE PROVISÓRIA"

No dia 15/4/14, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 16ª Câmara Criminal, revogou a prisão preventiva de V. I. da S. C., determinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí. Segundo consta no processo nº 3006953-46.2013.8.26.0624, V.I.da S. C. foi preso em flagrante em 2013, com uma pequena quantidade de entorpecente e foi denunciado como sendo traficante. O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o juiz da 2ª Vara Criminal de Tatuí indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, feito pela defesa técnica do acusado, e acatou o requerimento do Ministério Público para manter a prisão.

A defesa de V. I. da S. C., patrocinada pelo advogado Ari Antonio Domingues do escritório DOMINGUES advocacia, inconformada com o indeferimento do requerimento de revogação da prisão preventiva, impetrou em favor do acusado habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na tarde de ontem o Tribunal de Justiça entendeu que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal e determinou sua  imediata soltura. A decisão foi proferida no habeas corpus nº 0187636-61.2013.8.26.0000.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Três novos desembargadores tomam posse no TJ-SP

Três juízes substitutos em 2º grau tomaram posse na quinta-feira (3/4) como desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo: Nelson Paschoal Biazzi Júnior, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Ana Luiza Liarte foram promovidos ao cargo, sucedendo os desembargadores Urbano Ruiz, José Gaspar Gonzaga Franceschini e Rui Stoco, respectivamente, em decorrência de suas aposentadorias.
A cerimônia ocorreu no gabinete da Presidência e foi conduzida pelo presidente, José Renato Nalini, que cumprimentou os presentes no início da solenidade. “Nelson venceu o desafio de derrubar um grande acervo de processos. Ana Luiza entrou no tribunal jovem e mostra grande competência. Luís Paulo atuou com sucesso num setor nevrálgico que é o de precatórios”, comentou Nalini.
Currículos
Nelson Paschoal Biazzi Júnior nasceu em São Paulo, em 1961. É bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie, turma de 1983. Também trabalhou como servidor público e advogado. Seu ingresso na magistratura ocorreu em 1986, como juiz substituto da 15ª Circunscrição Judiciária, com sede em Catanduva. Atuou também em Serrana, Andradina e Sorocaba. Em 1992 atuou como auxiliar na Capital e, em 1999, tornou-se titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro. Foi removido para o cargo de juiz substituto em 2º grau de São Paulo em 2008.

Luís Paulo Aliende Ribeiro é de Vargem Grande do Sul (SP), onde nasceu em 1963. É formado em Direito pela Universidade de São Paulo, turma de 1985. Com passagem pelo serviço público e advocacia, ingressou na magistratura em 1988, como substituto da 8ª Circunscrição Judiciária, cuja sede é Campinas. Trabalhou em Taquarituba e Mogi Guaçu antes de atuar na capital, onde foi promovido como juiz auxiliar em 1990. Em 2000 foi promovido a juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Central e removido a juiz substituto em 2º grau em 2009. Possui diversos trabalhos publicados e intensa atuação na Escola Paulista da Magistratura.
A paulistada Ana Luiza Liarte nasceu em 1960. Formada em Direito pela Faculdade de Direito de Santos, turma de 1984. Ingressou na magistratura em 1988, como juíza substituta da 16ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto. Atuou nas comarcas de General Salgado e Santa Isabel. Em 1990 foi promovida a juíza auxiliar da capital; em 2001, a titular da 8ª Vara Cível Central e, no ano de 2009, removida para o cargo de juíza substituta em 2º grau de São Paulo. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

uiz do RN manda petição do "tamanho de livro" ser refeita

A petição que ultrapassa 49 páginas pode ser equiparada a um livro e, dada a quantidade de trabalho do Judiciário, os juízes não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente. Com esse fundamento, o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Vara Única de Patu, no Rio Grande Norte,mandou o autor de um processo refazer a inicial, “reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária”, sob pena de ser indeferida.
No despacho, o juiz diz que a prolixidade da inicial desrespeita os princípios da celeridade e da lealdade, por prejudicar a produtividade do Judiciário e encurtar o prazo para a defesa. “O tempo que o juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outro processo”, afirma Lobo Maia.
Ele considerou que houve abuso do direito de petição, que deve ser inibido pela Justiça. "Forçar o adversário a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa". Além disso, apontou que a prolixidade do autor contradiz com o pedido de urgência. “Quem tem pressa não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo objeto poderia ser reduzido a pelo menos 20% do total escrito.”
Clique aqui para ler a decisão.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-abr-06/juiz-rio-grande-norte-manda-advogado-refazer-peticao-49-paginas

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Apamagis pede eleição direta para presidente do TJ-SP

A Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, o pedido de eleições diretas para a escolha do presidente do TJ-SP. A entrega do pleito, feita pelo presidente da Apamagis, Jayme Martins de Oliveira Neto, ocorreu nesta segunda-feira (31/3), como parte de uma campanha nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pelas eleições diretas para dem todo o país. 
De acordo com Jayme Neto, o objetivo da associação é abrir um debate sobre o assunto no TJ-SP. Questionado por Eros Piceli, vice presidente do TJ-SP, sobre a possibilidade de eleição direta para a vice-presidência, o dirigente da associação defendeu uma gestão participativa, com responsabilidade dos juízes de primeira instância. Para o presidente da Apamagis, a determinação pode partir tanto do Legislativo como do Conselho Nacional de Justiça, e o TJ-SP poderia se antecipar à mudança.
Atualmente, têm poder de voto apenas os desembargadores, reduzindo o quadro eleitoral no TJ-SP a cerca de 350 desembargadores e deixando sem participação os aproximadamente 2 mil magistrados. Nalini disse que talvez será o último presidente eleito apenas pelos pares, sendo “importante que a primeira instância saiba o que se faz e qual a real situação da magistratura. As pretensões são legítimas e é importante que sejam cúmplices da administração”.
Para Jayme Neto, a mudança deste cenário certamente melhorará a prestação jurisdicional. “São os juízes de primeira instância que vivenciam o contato direto com a população. Os juízes conhecem profundamente os problemas do Judiciário, pois são os responsáveis pela administração de seus fóruns. Haverá, sem dúvida, rápida modernização e aperfeiçoamento da Justiça”, disse.
Também neste dia 31 de março, a Associação  dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região apresentou pedido semelhante à direção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. No caso da Justiça do Trabalho, a classe solicita participação na eleição para presidente e vice-presidente — os pedidos também foram apresentados aos demais TRTs. A Amatra-2 pleiteia a legitimidade para pedir alteração do Regimento Interno do TRT-2 e assento e voz na Escola Judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Apamagis e da Amatra-2.

fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-31/apamagis-juizes-tenham-voto-eleicao-presidente-tj-sp

Novo Código de Ética da OAB traz mudanças significativas para advocacia

A flexibilização do segredo profissional consta no art. 38 do novo Código de Ética da OAB. O texto está sob consulta pública no site da Ordem até o dia 31/5 e promove alterações significativas para os advogados.
  • Confira na íntegra o anteprojeto do novo Código de Ética da OAB.
Segredo profissional
O Código atual dispõe que o profissional deve guardar segredo sobre todas as confidências de seu cliente.
O texto sob consulta pública cria um capítulo (V) intitulado “Do Segredo Profissional”. Com cinco artigos, o novo código dispõe, entre outros, que o segredo profissional cederá “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, “sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. A flexibilização do sigilo profissional está assim redigida (art. 38):
Na hipótese em que terceiro seja acusado da prática de crime cuja autoria lhe haja sido confessada pelo cliente, o advogado deverá renunciar ao mandato, ficando livre, em seguida, da preservação do segredo profissional, para agir segundo os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem.”
Publicidade
Por sua vez, o capítulo VI trata especificamente da Publicidade Profissional, e está composto de nove artigos.
De acordo com a proposta do novo código, o advogado que mantiver colunas em veículos de comunicação ou participar de programas de televisão opinando sobre temas jurídicos “haverá de pautar-se pela discrição, não podendo valer-se desses meios para promover publicidade profissional”.
Quando a participação dos advogados em meios de comunicação envolver casos concretos pendentes de julgamento “o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem”.
O texto veda a participação “com habitualidade” de programas de rádio ou televisão, bem como de comunicações em redes sociais, por meio da internet, com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados, em torno de questões jurídica.
O art. 48 do referido capítulo, por sua vez, determina a “máxima discrição” quanto à vida particular do advogado, “de modo a evitar, sobretudo, ostentação de riqueza ou de status social”.
O texto trata também das placas de identificação da sede profissional ou residência dos causídicos, que devem “ser confeccionadas segundo modelo sóbrio, tanto nos termos quanto na forma e na dimensão”.
Pro bono
A advocacia pro bono passa a ter previsão específica no texto que se encontra sob consulta pública.
"Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio."
Honorários
A eterna luta dos causídicos no combate ao aviltamento dos honorários ganha reforço no novo código de Ética proposto.
O anteprojeto prevê (art. 29) que quando as empresas públicas ou privadas forem detectadas pagando honorários considerados "aviltantes", o respectivo departamento jurídico será solicitado a intervir para corrigir o abuso, "sem prejuízo de providências que a Ordem dos Advogados do Brasil venha a tomar junto aos órgãos competentes, com o mesmo objetivo.”
A minuta do anteprojeto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB.
fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198202,81042-Novo+Codigo+de+Etica+da+OAB+traz+mudancas+significativas+para