Diminuir o número de
delitos praticados durante a saída temporária dos presos e evitar que os
detentos aproveitem o benefício para fugir da prisão foram as
justificativas da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao propôr o Projeto de Lei
do Senado 7/2012, que modifica a Lei de Execução Penal (Lei
7.210/1984), criando novas restrições para que o benefício seja
concedido.
A proposta estabelece a primariedade como requisito
para a concessão da saída temporária, e permite o benefício apenas uma
vez por ano. O texto foi aprovado nesta semana pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em decisão terminativa e
deve seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a
saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, e se
destina a aproximar o preso do convívio com a família. É concedido para
quem está no regime semiaberto, tem bom comportamento e cumpriu 1/6 da
pena, se primário, ou 1/4 da pena, se reincidente.
Objetivo da lei
Apesar de bem recebido pelos parlamentares, o projeto é
criticado por advogados criminalistas. “A saída temporária é uma medida
eficaz para atingir os fins da pena, como a ressocialização do preso e
sua reinserção social. Isso deve acontecer paulatinamente. Não adianta
abrir a porta da cadeia da noite para o dia e colocar o preso de volta
na sociedade”, diz
Guilherme San Juan Araújo, do San Juan Araújo Advogados.
O
objetivo da execução penal está especificado no artigo 1º da Lei de
Execução Penal: efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e
proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e
do internado.
Para
Daniel Gerber, do Eduardo
Antônio Lucho Ferrão Advogados, a medida proposta de restringir as
saídas temporárias apenas revela a falência do sistema prisional, que
não cumpre nenhuma de suas funções. “O correto seria investir na
reintegração do preso na sociedade, mas isso, infelizmente, leva tempo, e
não gera votos", diz.
O benefício da saída temporária é um dos
mais importantes incentivos aos detentos para que mantenham o bom
comportamento, reforça
Filipe Fialdini, sócio do
escritório Fialdini, Guillon & Bernardes Jr Advogados. “É preciso
não se esquecer que os presos vivem em condições desumanas”,
complementa.
Fialdini lembra ainda que somente pode ser
beneficiado pela saída temporária aquele que já possui o direito de sair
para trabalhar. “Ou seja, independentemente do benefício da saída
temporária, o beneficiado já possui o direito de sair todos os dias para
trabalhar. Por isso, o argumento de que a saída temporária aumenta a
criminalidade é também falso”, afirma.
Justificativas falsas
Mesmo sem apresentar dados, ao justificar o projeto, a senadora
Ana Amélia afirma que “todos os anos observamos uma lamentável
ocorrência, que é a elevação do número de delitos praticados durante o
‘saidão’ dos presos”. Além disso, diz que muitos detentos não retornam
aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena “e, mais dia
menos dia, voltam a delinquir”.
Já o senador Pedro Taques
(PDT-MT), relator do projeto na CCJ, apresentou levantamento feito pela
mídia com base em dados do sistema penitenciário nacional: 2.416 presos
que receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon
não voltaram aos presídios em 2013. De acordo com esses dados, alguns
estados apresentaram altos índices de detentos que não retornaram para a
prisão: Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). “Aquele que é
reincidente já demonstrou, ao reincidir na conduta delitiva, que merece
um tratamento estatal mais cuidadoso e parcimonioso”, opinou Taques em
seu parecer.
Marcelo Leal, também do Eduardo
Antônio Lucho Ferrão Advogados, reforça a tese de que a justificativa do
projeto é falaciosa. Ele discorda dos dados apresentados. Segundo ele,
os números variam conforme cada cidade e, em média, apenas 5% não
retornam à prisão ou voltam a cometer delitos nesse período. Para
Marcelo Leal o problema da saída temporária está na falta de condição do
Judiciário de analisar corretamente a situação de cada preso.
“O
preso só recebe esse benefício após uma análise judicial. Não podemos
diminuir a possibilidade de reinserção do preso por um problema de falta
de condição do Judiciário de fazer a análise corretamente. A impressão
que me dá é de que o legislativo e a imprensa entendem a prisão somente
como um castigo para quem cometeu um delito, enquanto deveria ser para a
reinserção”, diz.
Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Pedro Paulo de Medeiros
considera que, para ser justificável, o projeto mostra a eficiência das
medidas propostas. “Toda medida de recrudescimento do tratamento da
delinquência deve considerar sua eficiência e eficácia para o fim de
diminuir a criminalidade e, igualmente, demonstrar que há
proporcionalidade entre a restrição aos direitos, como o da saída
temporária, e a previsão constitucional do caráter ressocializador da
pena, moldura motivadora da saída temporária", afirma.
Fim do benefício
Na contramão das opiniões da advocacia, o promotor de Justiça em Minas Gerais
André Luís Alves de Melo
é a favor de acabar com a saída temporária, pois, segundo ele, com 35
dias por ano, elas equivalem a uma espécie de "férias prisionais". “Quem
quer se ressocializar não precisa desses beneficios, pois a
ressocialização é um ato de vontade do preso e não uma imposição da
pena”.
O promotor já defendeu essa tese em
artigo publicado na
ConJur.
Na ocasião, argumentou que, na lógica atual, a função do Direito Penal
deixou de ser punir e passou a ser ressocializar. "Isso banaliza o
Direito Penal, descaracteriza sua autoridade moral, amplia
excessivamente o leque de crimes, transforma criminosos em falsas
vítimas da sociedade e, paradoxalmente, aumenta o número de presos", diz
no artigo.
Segundo ele, as pessoas não cometem mais crimes porque
são presas, mas sim são presas porque cometem crimes mais perigosos.
Logo, a reincidência é causa e não consequência, ao contrário do que
sustenta a "ideologia dominante", diz.
Ele observa ainda que este é
um direito que movimenta o Judiciário de forma excessiva, pois são
cinco pedidos por ano e para milhares de presos. O promotor ponta ainda
que este é um benefício que não existe praticamente em outros países.
“Pelo menos nos apenados por crimes hediondos nem deveria ter este
direito. Há casos de criminosos habituais e perigosos com este direito”,
conclui.
http://www.conjur.com.br/2013-set-29/advogados-criticam-projeto-restringe-saida-temporaria-presos