Hoje, qualquer tema criminal chega ao Supremo Tribunal Federal, seja
ele constitucional ou não. Por isso, a corte deveria ter sua competência
reduzida. A opinião é do ministro Teori Zavascki, que
assumiu o posto em novembro do ano passado e já teve de julgar o
processo mais volumoso da história da corte, a Ação Penal 470, sobre o
mensalão. “No meu voto sobre o cabimento de Embargos Infringentes, eu
disse que a competência originária deveria ser reduzida drasticamente,
ou até ser eliminada em matéria criminal”, afirma.
O ministro foi
o homenageado do XVII Congresso Internacional de Direito Tributário da
Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), que acontece em
Belo Horizonte desde a última quarta-feira (25/9). O evento tem como
tema central o Federalismo e a Tributação.
Zavascki falou ainda
sobre a dependência das políticas fiscais em relação ao Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para ele, como cada estado no
tem poder de veto no conselho e mudanças dependem de decisão unânime,
basta apenas um voto contrário para vetar qualquer política fiscal. E
isso estimula a guerra fiscal.
“A exigência da unanimidade no
Confaz estabelece limites e um tratamento formalmente igualitário, mas
que pode importar numa desigualdade material. Isso é um problema
político”, diz.
Leia e entrevista:
ConJur — Com o fim do julgamento do mensalão, o Supremo volta à sua rotina. Quais são os temas mais relevantes a serem apreciados?
Teori Zavascki — Só de Direito Tributário temos mais de
120 processos esperando julgamento. O Supremo está com um déficit muito
grande de processos pendentes. O sistema de repercussão geral impôs ao
Supremo ônus adicional de julgar essas matérias. São temas selecionados
que têm, como o próprio nome diz, repercussão geral, e suspendem a
tramitação de todos os processos desse assuntos no Brasil.
ConJur — Os ministros estão ansiosos para julgar outras matérias?
Teori Zavascki — Já começamos a julgar outros
processos. Essa semana tinha programado oito ou nove desses temas em
matéria administrativa e tributária, além de alguns processos penais.
Ontem (26/9) começamos o julgamento de um processo contra um deputado
federal. O juiz não pode ficar ansioso por temas, o juiz não escolhe os
processos.
ConJur — O julgamento da AP 470 vai ficar para o ano que vem?
Teori Zavascki — Não sei.
ConJur — Cinquenta e três sessões de julgamento apenas de um caso não é um exagero levando-se em conta tantos outros processos?
Teori Zavascki — Sim. Os processos de competência
originária são um problema, por exemplo. No meu voto na Ação Penal 470
sobre o cabimento de Embargos Infringentes, eu disse que a competência
originária deveria ser reduzida drasticamente ou até ser eliminada em
matéria criminal.
ConJur — Apesar de ter
repercussão geral, ainda chegam ao Supremo muitas ações que não tratam
de questões constitucionais, principalmente na área criminal.
Teori Zavascki — Esse é o principal problema. Hoje,
qualquer tema criminal chega ao Supremo, seja constitucional ou não. O
STF dedica um tempo muito grande a questões penais não constitucionais. E
isso tem o custo da demora e de travar processos. Sou partidário de que
o Supremo, para se viabilizar institucionalmente, tenha sua competência
reduzida no futuro.
ConJur — Como isso seria feito?
Teori Zavascki — Mediante reformas constitucionais que
abordem, por exemplo, o foro por prerrogativa de função. A essa altura, o
tema está maduro. Parece que há um consenso no sentido de que a redução
de competência do Supremo em matéria penal é um passo que tem que ser
dado.
ConJur — Apesar do federalismo, o
país, principalmente na área tributária, vê desequilíbrios entre os
entes. Como o ministro avalia esse quadro?
Teori Zavascki — O país segue o modelo federalista, mas
tem vários problemas, inclusive operacionais. O federalismo foi
implantado a partir de uma certa autonomia dos estados e municípios, e
tem a União que, na área fiscal, mantém uma posição de preponderância.
Compete à União estabelecer políticas publicas para reduzir a
desigualdade.
ConJur — A crítica é que os
estados e municípios não têm autonomia financeira e, consequentemente,
acabam não tendo autonomia política. A guerra fiscal é fruto de uma
crise do federalismo?
Teori Zavascki — Sim. Essas iniciativas estaduais de
conceder isenções e incentivos fiscais para atrair indústrias são um
mecanismo de defesa contra os estados mais ricos e industrializados.
Isso estabelece a guerra fiscal, que é um problema de federalismo.
ConJur — Mas buscando mais autonomia, os estados atropelam o Confaz.
Teori Zavascki — Exatamente. Porque hoje as políticas
fiscais na área de ICMS são muito dependentes do Confaz. E o conselho só
pode tomar certas decisões por unanimidade. Cada estado tem poder de
veto. Basta um estado ser contra que fica vetada qualquer política nessa
área. Então, se estabelece a guerra fiscal.
ConJur — A necessidade da votação unânime no Confaz é um entrave?
Teori Zavascki — Sim. A exigência de unanimidade no
Confaz estabelece limites e um tratamento formalmente igualitário, mas
que pode importar numa desigualdade material. Isso é um problema
político. No âmbito jurídico, as coisas estão estabelecidas.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-set-27/competencia-penal-supremo-deveria-reduzida-teori-zavascki
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