domingo, 13 de outubro de 2013

TJ - Resolução nº 620/2013: Instalada, na comarca sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.

TJ - Resolução nº 620/2013: Instalada, na comarca sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de instalar a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto);
CONSIDERANDO a necessidade de vincular as unidades prisionais à referida Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a distribuição, para a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), dos processos de novos executados que cumpram pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da
pena ou livramento condicional, e sujeitos a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.208/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada, na comarca sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.
Art. 2º A Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto) receberá, exclusivamente na forma digital, os processos de novos executados que cumpram pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou livramento condicional, e sujeitos a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial.
Art. 3º A vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto) e a distribuição dos processos de novos executados, que cumpram pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, ou medida de segurança de internação, observarão o seguinte cronograma:
I - a partir da instalação: Penitenciária de Ribeirão Preto + Ala de Progressão Penitenciária, Penitenciária Feminina e Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis;
II - após três meses da instalação: Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” + Ala de Progressão Penitenciária + Anexo de Detenção Provisória de Araraquara, Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” + Ala de Progressão Penitenciária de Casa Branca, Centro de Detenção Provisória de Franca;
III – após seis meses da instalação: Penitenciárias I e II e Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, Centro de Ressocialização de Mocóca e Centro de Detenção Provisória de Pontal;
IV – após nove meses da instalação: Penitenciária de Avanhandava e Centro de Detenção Provisória de Taiúva;
Art. 4º A distribuição, para a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), dos processos de novos executados, que cumpram pena privativa de liberdade em regime aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou livramento condicional, e sujeitos à medida de segurança de
tratamento ambulatorial, observará o seguinte cronograma:
I - a partir da instalação: Comarcas de Ribeirão Preto, Altinópolis, Batatais, Brodowsky, Cravinhos, Jaboticabal, Jardinópolis, Morro Agudo, Pitangueiras, Pontal, Serrana e Sertãozinho;
II - após três meses da instalação: Comarcas de Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Miguelópolis, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, São Joaquim da Barra e Taquaritinga;
III – após seis meses da instalação: Comarcas de Caconde, Cajuru, Casa Branca, Guariba, Ituverava, Mocóca, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rosa do Viterbo, São José do Rio Pardo, São Simão, Tambaú e Foro Distrital de São Sebastião da Grama;
IV – após nove meses da instalação: Araraquara, Borborema, Descalvado, Ibitinga, Itápolis, Matão, Monte Alto, Ribeirão Bonito, São Carlos e Foros Distritais de Américo Brasiliense, Ibaté e Pirangi.
Art. 5º O Órgão Especial, mediante proposta do Conselho Superior da Magistratura, poderá, à medida do avanço da implantação do processo eletrônico, alterar os cronogramas de que tratam os arts. 3º e 4º desta Resolução.
Art. 6º Instalada a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), ser-lhe-ão remetidos todos os procedimentos em curso do serviço de corregedoria permanente das unidades prisionais de sua base territorial, conforme dispuser ato da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único. A Unidade Regional, antes da implantação do sistema eletrônico de controle e processamento dos expedientes do serviço de corregedoria permanente, terá uma Seção própria, cuja estrutura será definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, para processá-los em autos físicos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de outubro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça 

Fonte: Administração do Site, DJe, Cad. I, Adm. de 11.10.2013. P. 2 e 3.
11/10/2013
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário