quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Homenagem ao Maestro Neves
Na quarta-feira dia 30/10/2013, o grande maestro tatuiano, Antonio Carlos Neves Campos, falecido no dia 22/10/13, foi homenageado na coluna da jornalista do jornal Folha de São Paulo. A jornalista traçou de forma preciosa a trajetória do ilustre cidadão tatuiano.
AGORA NÃO FALTA NADA!!!
CNMP e PGR investigam trabalho de Rodrigo De Grandis
O corregedor nacional do Mininstério Público, Alessandro Tramujas, decidiu nesta quarta-feira (30/10), instaurar reclamação disciplinar contra o procurador da República em São Paulo Rodrigo De Grandis (foto). O motivo são as suspeitas de que o procurador tenha trabalhado para atrasar o andamento das investigações, pelo Ministério Público da Suíça, da empresa francesa Alstom no Brasil.
A instauração do procedimento administrativo vem depois de o MP suíço ter anunciado o trancamento de parte das apurações das atividades da Alstom por falta de cooperação do Ministério Público Federal brasileiro. A investigação arquivada na Suíça apurava o envolvimento dos consultores Arthur Teixeira, Sérgio Teixeira e José Amaro Pinto Ramos no pagamento de propinas a José Zaniboni, ex-diretor da empresa de trens metropolitanos do estado de São Paulo, a CPTM. As acusações são de pagamento de US$ 836 mil. Rodrigo De Grandis é o procurador responsável pelas apurações no Brasil.
O procurador declarou publicamente que houve “falha administrativa” no caso, e por isso não cooperou mais com as investigações. Em “nota de esclarecimento”, o Ministério Público Federal em São Paulo afirmou que as diligências pedidas pelo MP suíço foram feitas. O que ficou sem resposta, de novo, “em razão de uma falha administrativa”, foi “um pedido suplementar de diligências enviado pelas autoridades suíças em 2011”.
O motivo: o pedido de diligências suplementares “foi arquivado erroneamente em uma pasta de documentos auxiliares, quando deveria ser juntado junto ao processo de cooperação internacional”. Sob o os cuidados de Rodrigo De Grandis, os documentos ficaram perdidos nas gavetas do MPF paulista.
Não é só do Conselho Nacional do Ministério Público que partem as iniciativas de observar o trabalho de De Grandis. Na terça-feira (29/10), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou à Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional do MPF que esclareça a tal “falha administrativa” que guardou os pedidos do MP suíço na gaveta errada.
Método conhecido
Com o pedido de instauração do procedimento no CNMP, a corregedoria do MPF deve informar à Corregedoria Nacional se há outros procedimentos administrativos instaurados. Mas, conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico em reportagem da segunda-feira (28/10), o trabalho de Rodrigo De Grandis é conhecido por quem acompanha as grandes investigações de crimes federais no Brasil, especialmente em São Paulo.
No caso da operação satiagraha, o nome de De Grandis é constantemente citado. Ele era o procurador responsável pela operação e, depois, pela ação penal que dela decorreu.
Um exemplo decorre de uma diligência de busca e apreensão feita pela Polícia Federla na seda da empresa Angra Partners, que à época tinha o controle acionário do grupo que controlava a Brasil Telecom. Nessa diligência foram apreendidos diversos computadores e discos rígidos e uma agenda, na qual constavam anotações que insinuavam pagamento de propinas a juízes, ministros e outras autoridades.
As anotações da agenda, no entanto, eram só suposições, e era preciso de base material para comprová-las, ou desmenti-las. De Grandis, então, interrogou o dono da agenda, Alberto Guth, o dono da Angra Partners. Mas, segundo alegou o advogado Renê Ariel Dotti ao Supremo Tribunal Federal em inquérito que investiga ilegalidades cometidas pela PF na operação satiagraha, “a oitiva enrubesce quem a lê, dada a superficialidade”.
“O que deveria se constituir em interrogatório transmudou-se em declaração epidérmica”, diz o advogado. “Não se questionou sobre a corrupção de autoridades indicada nos manuscritos, cujo teor poderia suscitar pesquisa de verdade material. E pior, o procurador não instaurou procedimento investigatório.”
Falta de cooperação
O delegado responsável pela operação satiagraha, Protógenes Queiroz, hoje é deputado federal pelo PCdoB de São Paulo. Antes de ser eleito, foi condenado a três anos de prisão por fraude processual e violação de sigilo funcional. De acordo com sentença do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, durante as investigações da satiagraha, Protógenes contratou ilegalmente membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e grampeou ilegalmente telefones de autoridades.
No entanto, outro detalhe chamou a atenção de Mazloum: “o completo esvaziamento da investigação” pelo Ministério Público Federal. “O MPF nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin na realização de funções exclusivas da Polícia Judiciária. Particulares, agentes (...) foram simplesmente deixados de lado pelo MPF”, discorre o juiz na sentença.
IRREGULARIDADES NA GESTÃO GONZAGA E NA ADMINISTRAÇÃO DA SANTA CASA
A C Ó R D Ã O
Processo: TC-000937/009/08
Convenente: Prefeitura Municipal de Tatuí.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia de Tatuí.
Autoridades que firmaram os Instrumentos: Luiz Gonzaga
Vieira de Camargo
(Prefeito) e Júlio Inácio Vila Nova (Secretário Municipal de
Saúde).
Objeto: Prestação de serviços médicos para atendimento do
pronto Socorro
Municipal e custeio da entidade.
Em Julgamento: Convênio firmado em 13-04-07. Valor -
R$1.200.000,00.
Justificativas apresentadas em decorrência das assinaturas
de prazo pelo
Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Substituto de
Conselheiro Marcos Renato
Böttcher, publicadas no D.O.E. de 21-06-08 e 20-08-10.
Advogados: Marcelo Palavéri, Fabiana Balbino Vieira e outros.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
Processo: TC-001179/009/08
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Tatuí.
Entidade Beneficiária: Santa Casa de Misericórdia de Tatuí.
Responsáveis: Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (Prefeito) e
Umberto Fanganiello
Filho (Provedor).
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro
setor. Justificativas
apresentadas em decorrência da assinatura de prazo pelo
Conselheiro Edgard
Camargo Rodrigues e Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em
21-06-08 e 19-12-
12.
Exercício: 2007.
Valor: R$1.200.000,00.
Advogados: Marcelo Palavéri, Fabiana Balbino Vieira e
outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
sessão de 02 de julho de 2013,
pelo voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho,
Relator, Renato Martins Costa,
Presidente, e da Conselheira Cristiana de Castro
Moraes, na conformidade do voto
do Relator e das correspondentes notas
taquigráficas, julgar irregular o
termo de convênio, acionando-se os incisos XV e
XXVII do artigo 2º da Lei
Complementar nº 709/93 (TC-000937/009/08).
Decidiu, ainda, nos termos do
artigo 33, III, “b”, da citada Lei Complementar, julgar
irregular a comprovação da
aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura
Municipal de Tatuí à Santa Casa
de Misericórdia de Tatuí, no exercício de 2007, 2
deixando, contudo, de impor
multa, bem como de condenar a Entidade a restituir o
valor recebido, ante a ausência
de desvio de finalidade ou dano ao erário (TC
001179/009/08)
Presente o Procurador do
Ministério Público de Contas – Thiago Pinheiro Lima.
Ficam, desde já, autorizadas
vista e extração de cópias dos autos aos interessados,
em Cartório.
Publique-se.
São Paulo,15 de julho de 2013.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DIMAS EDUARDO RAMALHO - RELATOR
Se a moda pega!!!
Juíza se irrita com advogado e depõe no lugar da testemunha
Era para ser uma audiência como todas as outras. Primeiro, a acusação interroga a testemunha. Depois, o advogado assume o papel de questionador. Os juízes assistem, fazem anotações e, quem sabe, tiram dúvidas. Num tribunal em Lisboa, no entanto, a ordem se subverteu. A juíza-presidente, impaciente, resolveu assumir o papel da testemunha e responder ela mesma às perguntas do advogado de defesa. E outro juiz, mais irritado, entendeu que o advogado já tinha falado demais e mandou que ele calasse a boca.
O áudio da sessão de julgamento foi divulgado pela Ordem dos Advogados de Portugal (clique aquipara ouvir). Na gravação, é possível notar a postura tranquila e cooperativa da juíza enquanto a testemunha é interrogada pela promotora e a impaciência da magistrada quando chega a vez do advogado falar. Não foi divulgado o nome de nenhum dos envolvidos.
Logo no início da gravação, a testemunha chamada a depor começa a responder aos questionamentos da promotora. Trata-se de uma quadrilha que praticava roubos. A Promotoria gasta 15 minutos, mais ou menos, fazendo suas perguntas e ouvindo a versão da testemunha. Nesse tempo, a juíza-presidente do colegiado procura tirar dúvidas surgidas durante o depoimento e, em nenhum momento, interrompe a promotora.
A partir do minuto 15:39 do áudio, quem assume o papel de questionador da testemunha é o advogado. Logo na sua primeira pergunta, a juíza se irrita. “Pronto, mas isso já disse, já disse”, reclama a magistrada, que pede para o defensor passar para a próxima pergunta. Na próxima, o advogado quer saber quais são as convicções da testemunha de que seu cliente participou do crime. Quem responde é a juíza. “Não é convicção. São elementos de prova”, diz.
A tentativa do advogado de interrogar a testemunha não chega a durar 10 minutos. Depois de deixar claro a sua impaciência e soltar frases do tipo “já explicou” diante dos questionamentos, a juíza resolve acelerar o andamento da audiência. Ela assume o lugar da testemunha e começa, sem pudor, a responder ela própria às perguntas da defesa.
O defensor, então, reclama que “assim não dá”. É nessa hora que um dos juízes que fazia parte do colegiado resolve interferir de maneira nada amistosa. “Tenha lá um bocadinho de respeito pelo tribunal. Oh doutor, tenha respeito, cale-se um bocadinho”, diz. O advogado argumenta que mandar alguém calar a boca não é apropriado numa sala de audiência. A resposta vem do juiz: “Então faça silêncio”.
A partir daí, as falas do advogado são pouco audíveis. Ele não levanta a voz, mas continua reclamando, o que deixa o juiz ainda mais irritado. “Quantas vezes eu preciso dizer pro senhor fazer silêncio?”, questiona, seguido de um: “O senhor não vai me ensinar nada, já chega”. O grand finaledo bate-boca fica a cargo do juiz, que, diante da reclamação do advogado de que nunca alguém lhe mandou calar a boca em um tribunal, ensina: “Há sempre uma primeira vez”.
A juíza-presidente não interrompeu o julgamento depois do atrito. Para acalmar os ânimos do advogado, ela prometeu que, ao final da audiência, deixaria que ele registrasse toda a sua insatisfação na ata de julgamento.
Clique aqui para ouvir a gravação da audiência.
CNJ anula exigências adicionais do TJ-RJ para gratuidade
A apresentação da declaração de pobreza é suficiente para que o cidadão obtenha a gratuidade em atos judiciais e extrajudiciais. Tal alegação foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça para acolher Pedido de Providências (PP) e dois Pedidos de Controle Administrativo (PCA) contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que tornava necessários outros documentos para a concessão do benefício nos cartórios fluminenses.
O PP e os dois PCAs foram impetrados por cidadãos que questionavam o Ato Normativo 17/2009 do TJ-RJ, que regulamentava o benefício e que acabou modificado pelo Ato Normativo 12/2011. O texto aponta a necessidade de prévia comprovação de insuficiência de recursos, sendo insuficiente a declaração do interessado. De acordo com o ato normativo, ao fazer o pedido, o solicitante deve apresentar “ofício da Defensoria Pública ou de entidades assistenciais assim reconhecidas por lei; comprovante de renda familiar e declaração da hipossuficiência”. Ao defender a posição, o TJ-RJ alegou que a exigência facilita a fiscalização e estabelece critérios para a concessão da gratuidade, evitando lesão aos cofres públicos.
Relator do caso, o conselheiro Saulo Casali Bahia afirmou que a Lei 1.060/1950 garante a gratuidade mediante a afirmação da parte, na petição inicial, de que não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários do advogado. A assistência jurídica gratuita e integral por parte do Estado aos cidadãos que não podem pagar por tais serviços, informou ele, é regulamentada também pela Constituição e pelo Código de Processo Civil (Lei 11.441/2007), de acordo com o conselheiro
O próprio CNJ, continuou ele, editou a Resolução 35/2007 para disciplinar o novo CPC. O texto, citou o conselheiro, prevê que a gratuidade seja concedida após simples declaração dos interessados de que não possuem recursos para arcar com os gastos. Saulo Casali Bahia informou que o Ato Normativo 17 desconsidera a declaração de pobreza como sendo suficiente para demonstrar a situação econômica do interessado, algo que está em confronto com a legislação sobre o assunto. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0002872-61.2013.2.00.0000Pedido de Controle Administrativo 0002680-31.2013.2.00.0000Pedido de Controle Administrativo 0003018-05.2013.2.00.0000
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Réu tem o direito de não ter foto anexada na denúncia
A inserção da fotografia do acusado na peça da denúncia só é admissível se houver necessidade específica, devidamente demonstrada e fundamentada. Afinal, o Estado não pode ser o violador do direito de imagem, garantido pela Constituição.
O entendimento majoritário levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aconfirmar decisão que eliminou a foto de um acusado em denúncia criminal que tramita na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre. A Correição Parcial, contra o ato do juiz, foi interposta pelo Ministério Público.
O desembargador Jayme Weingartner Neto, que liderou o voto vencedor, afirmou no acórdão que esse é um direito fundamental especial, consagrado de modo autônomo pela Constituição Federal, que em seu artigo 5º, incisos V, X e XXVIII, respectivamente, prevê indenização por dano à imagem, direito à própria imagem e proteção contra a reprodução da imagem. O julgador citou também o artigo 20 do Código Civil.
Para Weingartner, é o cidadão quem tem o direito de definir e determinar sua autoexposição pessoal, assim como o de não vê-la representada e difundida em forma gráfica ou de montagem ofensiva.
Na sua visão, a máxima eficácia do direito fundamental, consubstanciada no artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição, inclui, a priori, a proteção contra a imagem distorcida ou descontextualizada sem a aprovação do titular. Assim, cabe ao Estado o respectivo dever de proteção, com reflexos na esfera da organização e procedimento, seara própria do Direito Processual Penal.
‘‘Em suma, não vislumbro, na hipótese, necessidade concreta para a administração da Justiça que possa justificar a restrição ao direito do réu à autodeterminação da própria imagem, resultando desproporcional a providência do Ministério Público, ponderados os efeitos deletérios e subliminares de associar a fotografia do réu à sua qualificação, já no pórtico acusatório, mormente diante das múltiplas possibilidades de descontextualização digital’’, definiu o desembargador. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 5 de setembro.
Clique aqui para ler o acórdão.
Proposta proíbe uso oficial de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia
O autor quer que todas as autoridades públicas sejam tratadas por "senhor/senhora". Para Nazareno Fonteles, "não há razão para que chefes de poderes sejam [hamados de] 'excelentíssimos'".
Para Fonteles, o tratamento diferenciado por causa do cargo que alguém ocupa aprofunda o abismo social entre o povo e a elite.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5241/13, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que proíbe o uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio ou distinção de autoridades públicas em documentos e cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações do Poder Público.
De acordo com a proposta, a referência aos chefes e membros de poder e a todas as demais autoridades ocupantes de cargos e funções públicas será feita somente com o emprego do vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.
Nazareno Fonteles ressalta que “não há razões socialmente aceitáveis para que os chefes de poderes sejam ‘excelentíssimos’ ou que ministros de Estado, governadores, embaixadores, oficiais-generais das Forças Armadas, prefeitos, deputados, senadores, ministros de tribunais e juízes sejam todos ‘Excelências’”.
Abismo social
Para o deputado, esse tipo de tratamento, apenas em razão do cargo que alguém ocupa, “só tem a serventia de aprofundar o abismo social que separa o povo de sua elite”. “De tão impregnadas na cultura brasileira, as pessoas não mais percebem – principalmente as mais humildes – que essas formas de tratamento, embora sugiram apenas respeito e cortesia, constituem, na verdade, expedientes linguísticos que afirmam e consolidam a diferença entre as pessoas comuns do povo e os ocupantes dos mais altos postos”, acredita.
Para o deputado, esse tipo de tratamento, apenas em razão do cargo que alguém ocupa, “só tem a serventia de aprofundar o abismo social que separa o povo de sua elite”. “De tão impregnadas na cultura brasileira, as pessoas não mais percebem – principalmente as mais humildes – que essas formas de tratamento, embora sugiram apenas respeito e cortesia, constituem, na verdade, expedientes linguísticos que afirmam e consolidam a diferença entre as pessoas comuns do povo e os ocupantes dos mais altos postos”, acredita.
Por isso, a proposta de Fonteles também determina que ninguém poderá receber advertência ou censura de qualquer natureza por se dirigir a autoridades públicas, civis ou militares usando apenas a expressão “senhor”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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