quinta-feira, 13 de março de 2014

Servidores do TJ-SP terão reajuste salarial de 6% em 2014

O índice de reajuste salarial para servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2014 é de 6%, com os novos salários valendo a partir da data-base de 1º de março. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (10/3), durante reunião entre representantes dos servidores e o desembargador Antônio Carlos Malheiros, presidente da Comissão Salarial do TJ-SP. Durante o encontro, Malheiros afirmou que “a conversa sobre o restante das pendências salariais existentes não se encerrou” e novas reuniões podem ocorrer nos próximos meses.
O presidente do Tribunal, José Renato Nalini, também participou do encontro. De acordo com ele, o deficit orçamentário ainda não foi resolvido, e isso impediu um reajuste maior. “Estou fazendo todos os esforços possíveis para que a Assembleia Legislativa e o governador assegurem o orçamento necessário para as prioridades do Judiciário. Tudo aquilo que pudermos fazer para melhorar será feito”, afirmou o desembargador aos representantes dos servidores do judiciário paulista.
Os servidores questionaram a direção do TJ-SP sobre valores pendentes relativos aos dissídios de anos anteriores, mudanças no adicional de insalubridade e no auxílio saúde e o pagamento do adicional de qualificação, entre outras reivindicações. Malheiros garantiu que todas as questões serão analisadas e discutidas  em outros encontros. Antes do encerramento da discussão, o juiz assessor da presidência, Ricardo Felício Scaff, informou os presentes sobre a criação da Escola de Servidores do Tribunal de Justiça, com cursos exclusivos para os servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-mar-11/servidores-judiciario-sao-paulo-terao-reajuste-salarial-2014

Advogados terão assento na tribuna, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou que os advogados devem ter assento nas salas de julgamento e recomendou aos tribunais a reserva de um lugar fixo para a defesa nos púlpitos, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Segundo memorial entregue pela entidade, é “prerrogativa do profissional da advocacia falar sentado ou em pé. Para tanto, haverá de ser colocado à disposição do profissional assento necessário, na tribuna para que possa a norma ser tida como efetiva”. Também reforça a questão da isonomia de tratamento constitucionalmente consagrado entre advocacia, magistratura e Ministério Público. "Todas as profissões, portanto se revestem de inegável relevância jurídica, cada qual timbrada com suas especificadas próprias”, diz o documento.
O pedido da OAB-SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo que a questão estaria ligada à autonomia dos tribunais. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Ricardo Toledo Santos Filho recorreram da decisão.
“O Estatuto da Advocacia é bastante claro, ao apontar como sendo direito do advogado fazer uso da palavra em qualquer juízo ou tribunal, mas se o advogado tiver de permanecer  sentado em local destinado ao público e distante de onde se desenrola o julgamento terá sua atuação prejudicada, o que constitui uma ilegalidade. Parabenizo o CNJ pela decisão, que respeita a Lei Federal 8.906/1994 e constitui uma  importante vitória  do direito de defesa”, diz Marcos da Costa.
Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e  é um dos protagonistas da Justiça,  de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a advocacia função essencial à administração da Justiça”. Toledo Filho lembra que a proposta da luta pelo cumprimento desse direito ao advogado é pioneiramente do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem o assento na tribuna é fundamental para assegurar prerrogativas e dignidade ao advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-mar-11/advogados-terao-assento-tribuna-julgamentos-decide-cnj

Presidência da Seção de Direito Criminal - Objetivo é manter celeridade do julgamento dos recursos

“A Justiça criminal tem uma responsabilidade grande na questão da segurança pública, porque é ela que define quem pode e quem não pode estar livre na sociedade. Agora, essa ideia de que a Justiça aplica mal a lei e é liberal está absolutamente errada. O juiz julga o fato e o julga com base na prova apresentada.”
Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco

        Paulistano, 57 anos, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2014-2015, convive com a magistratura desde a infância. É filho do ex-presidente do TJSP (biênio 1985-1986) desembargador Nelson Pinheiro Franco, sobrinho do desembargador Djalma Pinheiro Franco e irmão do também desembargador Antonio Celso Pinheiro Franco, hoje aposentado. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1979. Iniciou a carreira no ano de 1980 e trabalhou nas comarcas de Ourinhos, Santos, Santo André, Paraibuna, Vicente de Carvalho e na Capital. Em 2001, foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal e, no ano de 2005, assumiu o cargo de desembargador do TJSP.
        A Seção Criminal conta, atualmente, com 80 magistrados divididos em 16 câmaras. No ano passado, recebeu 168.686 processos e julgou 170.849. Apesar da boa produtividade, os desembargadores consideram importante conferir ainda mais celeridade aos julgamentos.
        Esse é justamente o desafio do presidente Pinheiro Franco – como aumentar a produção que já está no limite? Para desenvolver projetos que respondam a essa questão, entre outras demandas, conta com o auxílio de sua equipe de juízes assessores composta por Eduardo Pereira Santos Junior, João Baptista Galhardo Júnior, José Augusto Genofre Martins e Vanessa Strenger.

        Qual é o maior desafio de sua gestão na Presidência da Seção Criminal?
       
        Meu maior desafio é dar continuidade ao trabalho voltado à celeridade dos julgamentos na Seção. Desejamos julgar rápido e julgar bem. Isso vem sendo verificado graças ao empenho de todos os desembargadores e juízes das câmaras ordinárias e das câmaras extraordinárias. Temos conseguido dar uma resposta ágil aos julgamentos dos recursos e ações originárias que chegam ao Tribunal. As liminares em habeas corpus, por exemplo, são examinadas imediatamente (especialmente no processo eletrônico), e os julgamentos de mérito acontecem em um prazo médio de até 40 dias. A importância da celeridade decorre da necessidade de uma solução rápida ao réu, notadamente ao preso, e de evitarmos a prescrição. São fatores que exigem agilidade do juiz criminal, sempre balanceada com a prudência. Mas é preciso anotar que os magistrados em geral e os da Corte, em especial, estão trabalhando no limite de seus esforços. A Presidência da Seção estuda a implantação de novas câmaras extraordinárias em segundo grau, que têm ajudado com competência na solução dos recursos mais antigos.

        É comum ouvirmos que o problema da criminalidade está na Justiça. O que o senhor tem a dizer sobre isso?
   
        Penso objetivamente: a Justiça criminal tem uma responsabilidade grande na questão da segurança pública, porque é ela que define quem pode e quem não pode estar livre na sociedade. Agora, essaideia de que a Justiça aplica mal a lei e é liberal está absolutamente errada. Basta ver o número de indivíduos presos no Estado de São Paulo – a expressiva maioria por delitos de gravidade reconhecida –, da ordem de 200 mil, para se afirmar que o magistrado atua com responsabilidade e atento ao interesse da sociedade. O juiz julga o fato e o julga com base na prova apresentada. Se essa prova permite aplicar uma sanção mais severa, ele deve fazê-lo. Mas se não permite, o magistrado não pode, só por critérios pessoais, condenar ou agravar a situação de alguém. A lei não lhe permite agir assim.

        Muito se discute sobre a reforma na execução criminal. Qual sua opinião sobre a questão?

        A execução criminal é um tema que me preocupa. De nada adianta o delegado realizar uma investigação bem feita, o promotor apresentar a denúncia eproduzir uma prova boa, o juiz avaliar o processo, concluir pela condenação e aplicar uma pena entendida adequada se, na execução criminal, mercê das condições da lei, essa pena não vai ser cumprida da forma que foi imposta. A lei de execução penal não pode descaracterizar a sentença proferida na fase de conhecimento e, muitas vezes, examinada por várias instâncias. O sistema de progressão precisa ser alterado. O preso deve cumprir mais tempo da pena imposta, e as promoções devem, sempre, observar o elemento subjetivo, com exames específicos quando necessários, notadamente para os crimes violentos. Não se pode privilegiar o tempo em detrimento da falta de periculosidade. O regime aberto, por outro lado, precisa ser repensado ante nossa realidade. Não há acompanhamento adequado e o preso, muitas das vezes, torna a delinquir, mas estará cumprindo sua pena pelo crime anterior. Há de ser privilegiado o livramento condicional, que pode ser revogado, obrigando o sentenciado a retomar o cumprimento da pena. É preciso repensar as saídas, o trabalho externo (sem controle nenhum), enfim, é preciso lembrar que o cidadão que desconta pena por condenação transitada em julgado só pode ter algum tipo de benefício se demonstrar que não é perigoso ou que a probabilidade de tornar a delinquir é pequena. É isso o que a sociedade espera da Justiça.

        Outro ponto polêmico ligado à área criminal são os atos de violência durante manifestações. O que é preciso fazer?

        Todos somos a favor de manifestações cívicas e ordeiras. Nem se imagina o contrário. Isso parece claro. Mas o que assistimos nos últimos meses, em muitas oportunidades, não eram manifestações democráticas, mas a prática de crimes contra o cidadão. E isso não se pode admitir. A polícia deve reprimir ações dessa natureza, com preparo e responsabilidade, evidentemente, com uso de inteligência. A população deve apoiar explicitamente o Poder Público quando atua contra indivíduos que praticam crimes sob o manto dissimulado de manifestações democráticas. Não há nada de democrático na ofensa ao cidadão, na lesão à pessoa humana, na destruição de bens.
        NR: Texto originalmente publicado no DJE de 12/3/14

        Comunicação Social TJSP - CA (texto) / GD (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

NOTA DA REDAÇÃO: MÉDIA DE 40 DIAS PARA JULGAR O MÉRITO DE HABEAS CORPUS!!!! SENHOR PRESIDENTE ONDE ISSO ACONTECE? NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO?? NOBRE PRESIDENTE, SE O JUDICIÁRIO FOSSE MAIS ENÉRGICO COM O PODER EXECUTIVO, COBRANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA PENAL MAIS EFICIENTE A POPULAÇÃO SERIA MAIS PROTEGIDA.
O SENHOR DEVE ESTAR MAL INFORMADO: A POPULAÇÃO CARCERÁRIA DE SÃO PAULO É COMPOSTA POR MAIS DE 70% DE PESSOAS PRESAS POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES!! SÃO TRAFICANTES, PRESOS COM UMA DUAS, TRÊS "PARANGUINHAS", SEM HISTÓRICO CRIMINAL E SEM ENVOLVIMENTO COM O CRIME ORGANIZADO(ATÉ ENTRAREM NO SISTEMA PENITENCIÁRIO).

quarta-feira, 12 de março de 2014

NOTA PÚBLICA

A Diretoria do Conselho Federal da OAB, entidade que ao longo de sua história cumpre o papel de ser a voz constitucional do cidadão, vem a público, mais uma vez, lamentar as opiniões emitidas pelo ministro Joaquim Barbosa.
Durante a sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (11), no Conselho Nacional de Justiça, a OAB foi desrespeitada, numa clara demonstração de desperdício de energia, desconhecimento histórico e preconceito com a advocacia. Tais atitudes não contribuem com a construção da Justiça e destoam do profundo respeito que a entidade demonstra ao longo de sua história pelas instituições republicanas.
A utilização das salas do Poder Judiciário é feita pelo cidadão, que recorre ao advogado, figura essencial à execução da Justiça, para que lhe represente.
Faz-se necessário, portanto, o respeito à decisão majoritária do Conselho Nacional de Justiça, que assegurou o direito do cidadão e de seu advogado a utilizar as salas dos Fóruns. O presidente do CNJ deve respeitar a decisão da maioria e não transformar divergência de opinião em motivo para ataques pessoais ou desrespeito às instituições.
A OAB conclama a todos a ter temperança, serenidade, equilíbrio e respeito.
Brasília, 11 de março de 2014.

fonte:  http://www.oab.org.br/noticia/26780/nota-publica?utm_source=2889&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

Cidadania representada nas prerrogativas da advocacia

Brasília - Confira artigo publicado pelo presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, no jornal "Correio do Povo", de Porto Alegre. O texto trata das prerrogativas da advocacia.
Cidadania representada nas prerrogativas da advocacia
Por Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS
O tradicional e imprescindível empenho da Ordem gaúcha pela representação da advocacia está na origem da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas. Criada seguindo exemplo da OAB nacional, o órgão, completou um ano de existência pioneira, em fevereiro. Embora recente, sua implantação é consequência de longa e rotineira ação institucional da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas dos Advogados (CDAP), a qual tive a honra de conduzir nos anos de 2011 e 2012, durante a gestão de Claudio Lamachia, aqui na nossa seccional.
Vinculadas e trabalhando em conjunto, procuradoria e comissão constituem um passo além na qualificação da atenção institucional aos temas de vocação da advocacia (tratamento isonômico nos foros e tribunais, respeito aos honorários advocatícios, urbanidade nas relações com magistrados e servidores, exercício do direito de preferência nas sustentações orais, por exemplo), proporcionando resposta imediata, firme posicionamento e busca de solução para casos de violação de direitos do advogado. Isso demonstra que tratamos as prerrogativas da advocacia como prioridade e de forma profissional, sendo intransigentes na sua defesa.
Da experiência nesse campo, podemos destacar a importância de iniciativas pioneiras, como a Caravana das Prerrogativas, que está na sua segunda edição, por meio da qual percorremos o Estado, realizando audiências públicas nas 106 subseções da OAB. Nas reuniões, são recolhidas informações sobre as dificuldades que os advogados enfrentam no exercício profissional. Os contatos diretos e a aproximação institucional com as diferentes realidades enfrentadas pelos advogados gaúchos nos têm permitido encaminhar expedientes, tanto para as corregedorias dos tribunais quanto ao Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de avançar da denúncia inicial para a sua completa superação.
Os resultados da Caravana das Prerrogativas foram tão positivos, que a iniciativa foi adotada como parte das ações concretas da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que é coordenada pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, visando levar a todas as regiões do Brasil a luta por remunerações justas e condizentes com o árduo labor a partir da máxima: 'Advogado valorizado, cidadão respeitado'. Seguindo esse modelo, a Caravana das Prerrogativas já está em funcionamento nas seccionais de Santa Catarina, Bahia, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Paraíba, Goiás, Acre e Amapá.
Entendemos que o trabalho da comissão e da procuradoria em defesa das prerrogativas da classe se insere na vocação institucional - da OAB nacional à totalidade das seccionais e subseções - de representar simultaneamente os advogados, que exercem verdadeiro múnus público, e a cidadania, na defesa do Estado democrático e material de direito.

fonte:  http://www.oab.org.br/noticia/26778/artigo-cidadania-representada-nas-prerrogativas-da-advocacia?utm_source=2889&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

sábado, 8 de março de 2014

C.FED - Proposta legaliza produção e venda da maconha no Brasil

Conforme o projeto, plantações dependerão de autorização prévia do Ministério da Agricultura. Cultivo e comercialização poderão ser realizados para fins científicos, medicinais ou recreativos.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que legaliza a produção e a venda da maconha. O Projeto de Lei 7187/14, do deputado Eurico Júnior (PV-RJ), libera a plantação em residências, além do cultivo para uso medicinal e recreativo.

A ideia do deputado é liberar a produção de até seis plantas da Cannabis sativa, nome científico da maconha, em casa, obedecendo ao limite de 480 gramas anuais para a colheita. O consumo (individual ou compartilhado) deve ser restrito a ambiente doméstico. As plantações deverão ser previamente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ficarão sob seu controle direito, sem prejuízo de outras fiscalizações previstas em lei.

O armazenamento para fins de pesquisa e a industrialização para uso farmacêutico também serão realizados em conformidade com a legislação vigente e com autorização prévia do ministério.

Ainda de acordo com o texto, a venda de cannabis psicoativa para consumo pessoal dependerá de registro no órgão competente, assim como a comercialização para uso medicinal exigirá receituário médico.

O projeto determina também que o poder público dê prioridade a ações voltadas ao controle das substâncias psicoativas e de seus derivados, bem como à conscientização da sociedade sobre os riscos de dependência da maconha.

Crime organizado

Eurico Júnior afirma que a intenção do seu texto é abrir a discussão sobre o tema com todos os segmentos da sociedade, da comunidade científica à religiosa. O deputado ressalta que o projeto nasceu de um grupo de estudos formado pelo Partido Verde, que tem a luta pela legalização da maconha prevista em seu estatuto.

Segundo o parlamentar, a legalização seria uma forma de combater o crime organizado, que se alimenta da venda ilegal da erva, e injetar recursos para aplicação em saúde. “A liberação em 26 estados norte-americanos permitiu uma economia de mais de 6 bilhões de dólares em gastos com segurança pública”, ilustra.

Ele acrescenta que, hoje, traficantes utilizam o dinheiro ganho com a comercialização da maconha para comprar armas de grande calibre no exterior. “Todos os países que legalizaram a produção e a venda registraram queda no número de usuários”, diz Júnior.

Crítica

Já o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) critica a legalização da maconha. Na avaliação dele, é preciso limitar o consumo das drogas lícitas (como o álcool) e não legalizar as ilícitas.

Para Terra, só a falta de informação sobre os danos que a cannabis pode causar justificam a defesa da liberalização. A maconha causa dependência, psicose e problemas graves de saúde a médio e longo prazo, como retardo mental”, argumenta. “Cerca de 50% dos adolescentes que usam maconha ficam dependentes. Eles apresentam alterações nas conexões cerebrais, na memória e no controle da motivação”, completa.

Tramitação

A proposta que legaliza a produção e a venda da maconha ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


 NOTA DA REDAÇÃO: sempre assumindo posição a alta direção do BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA, é totalmente a favor do debate sobre a legalização da maconha.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Veto à venda de armas de brinquedo é inconstitucional

A exemplo do que ocorreu no Distrito Federal, em janeiro de 2014 a Assembleia Legislativa do Estadode São Paulo promulgou a Lei Estadual nº 15.301, de 12 de janeiro de 2014, na qual está disposto que “Fica proibido fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no território do Estado de São Paulo”.
Caso não haja nenhuma mudança pelo caminho, a previsão é de que tal proibição passe a valer a partir de 15 de março de 2014, quando completam os 60 (sessenta) dias previstos na lei para a sua entrada em vigor.
Como se verifica da justificava apresentada quando o projeto de lei ainda tramitava na Assembléia Legislativa, o que se pretende é inibir o uso de armas de brinquedo para a prática de delitos bem como evitar que crianças e adolescentes - público alvo de tais produtos — tenham acesso a conteúdo que estimule a violência e supostamente atrapalhe o seu desenvolvimento pedagógico.
Mais uma vez o Poder Público, mediante interferência indevida na livre iniciativa, pretende transferir ao particular as responsabilidades que exclusivamente lhe pertencem em relação à segurança pública, eliminando do mercado qualquer tipo de brinquedo que se considere arma.
Mas será que esta é a solução para os problemas crônicos de violência e educação que a nossa sociedade enfrenta? Ao invés de enfrentar o problema simplesmente tentar mascarar uma intervenção estatal na livre iniciativa como solução para a inércia do Poder Público?
Voltamos a dizer que esta linha não é a mais adequada, pois as crianças e adolescentes têm acesso diário a conteúdos violentos e pesados, que tratam de mero retrato de nossa realidade, sem que isso represente qualquer incitação à violência.
Aliás, não há qualquer prova contundente no sentido de que o uso deste tipo de brinquedo pode afetar psicologicamente crianças e adolescentes a ponto de transformá-los em bandidos.
Uma intervenção desta magnitude, que pode inclusive causar danos a empresas e até impactar na geração de empregos diretos e indiretos, não pode se basear emstandards pessoais do legislador, deve ser embasada com estudos sobre o tema e precedida de audiências públicas nas quais devem ser expostos todos os resultados.
Em relação às réplicas perfeitas de armas as quais podem ser utilizadas para outros fins seria até aceitável uma proibição, mas sempre lamentando o fato de que os crimes praticados, inclusive por menores de idade, têm em sua grande maioria o uso de armas que matam de verdade.
Agora proíbe, sem nenhum embasamento técnico, a comercialização de brinquedos coloridos que não se assemelham a uma arma de verdade que atiram espumas, bolas e água, sob o argumento não comprovado que elas interferem na formação de crianças e adolescentes e enquanto nada se faz para conter a comercialização de armas de verdade que chegam às mãos destas é um contrassenso.
Por isso, a nosso ver, a Lei Estadual 15.301, de 12 de janeiro de 2014, já nasce inconstitucional.

FONTE:  http://www.conjur.com.br/2014-mar-03/proibicao-venda-armas-brinquedo-interfere-livre-iniciativa