segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Proposta proíbe uso oficial de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia

O autor quer que todas as autoridades públicas sejam tratadas por "senhor/senhora". Para Nazareno Fonteles, "não há razão para que chefes de poderes sejam [hamados de] 'excelentíssimos'".
Dep. Nazareno Fonteles
Para Fonteles, o tratamento diferenciado por causa do cargo que alguém ocupa aprofunda o abismo social entre o povo e a elite.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5241/13, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que proíbe o uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio ou distinção de autoridades públicas em documentos e cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações do Poder Público.
De acordo com a proposta, a referência aos chefes e membros de poder e a todas as demais autoridades ocupantes de cargos e funções públicas será feita somente com o emprego do vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.
Nazareno Fonteles ressalta que “não há razões socialmente aceitáveis para que os chefes de poderes sejam ‘excelentíssimos’ ou que ministros de Estado, governadores, embaixadores, oficiais-generais das Forças Armadas, prefeitos, deputados, senadores, ministros de tribunais e juízes sejam todos ‘Excelências’”.
Abismo social
Para o deputado, esse tipo de tratamento, apenas em razão do cargo que alguém ocupa, “só tem a serventia de aprofundar o abismo social que separa o povo de sua elite”. “De tão impregnadas na cultura brasileira, as pessoas não mais percebem – principalmente as mais humildes – que essas formas de tratamento, embora sugiram apenas respeito e cortesia, constituem, na verdade, expedientes linguísticos que afirmam e consolidam a diferença entre as pessoas comuns do povo e os ocupantes dos mais altos postos”, acredita.
Por isso, a proposta de Fonteles também determina que ninguém poderá receber advertência ou censura de qualquer natureza por se dirigir a autoridades públicas, civis ou militares usando apenas a expressão “senhor”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

TORNEIO DE TRUCO NA OAB TATUÍ

No último sábado, 26/10, foi realizado no espaço Montezzo localizado na Avenida Virgilio Montezzo Filho, pelos advogados tatuianos, o torneio anual de truco. Participaram dezenas de duplas formadas por advogados e funcionários da Justiça local, infelizmente o chefe Supremo do BLOG TATUÍ E JUSTIÇA, não passou a primeira fase da disputa, jogando com o companheiro Wagner Nardini, foi derrotado por Ramon e seu irmão numa disputa eletrizante! A disputa foi vencida por Renato Camargo e seu parceiro, que, após vencerem dezenas de duplas, consagraram-se campeões! Parabéns aos organizadores e a Presidência da 26ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.




segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Advogado deve ser indispensável no inquérito, defende Marcus Vinícius

Atibaia (SP) - "Ao investigado deve ser assegurado o direito de apresentar suas razões e requerer diligências, assistido por advogado", esse será o texto de projeto de lei que a OAB nacional apresentara na próxima semana a Câmara dos Deputados, por meio da Frente Parlamentar dos Advogados, assegurou o presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
A proposta foi apresentada por Marcus Vinicius na abertura do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB de São Paulo, realizado em Atibaia. Presente a solenidade, o presidente da frente parlamentar dos advogados, deputado Arnaldo Faria de Sá, assinalou pleno apoio ao projeto.
Para o presidente da OAB Nacional, "contraria o Estado de Direito o cidadão tomar conhecimento apenas pela imprensa que esta sendo investigado, sem direito a sequer ser ouvido e apresentar sua versão sobre os fatos. Por outro aspecto, com a aprovação do projeto, as pessoas pobres serão as mais beneficiadas, pois passarão a serem assistidos por defensores públicos ou advogados da assistência judiciária".
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP e todos os presidentes das 226 subseções do Estado, apoiaram a proposição, considerada essencial para a garantia dos direitos do cidadão.
"Necessitamos instituir o contraditório mínimo nos inquéritos, para evitar abusos e erros da investigação. Muitas denúncias podem ser evitadas se houver o esclarecimento sobre a matéria investigada", explicou Marcus Vinicius.

FONTE:   http://www.oab.org.br/noticia/26239/advogado-deve-ser-indispensavel-no-inquerito-defende-marcus-vinicius

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CONTRATO FIRMADO NA GESTÃO GONZAGA É ALVO DE INVESTIGAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Segundo informações obtidas no sítio do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, o contrato firmado entre a prefeitura municipal de Tatuí, na gestão do ex-prefeito Gonzaga, e o Banco Nossa Caixa(hoje Banco do Brasil), sem licitação, é alvo de processo.

 Fonte:
http://www4.tce.sp.gov.br/acompanhamento-processual/resultado-da-pesquisa-de-processo?TC=621-009-11


Processo nº: 621/009/11 Matéria: CONTRATO . Exercício: 2009

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI
Contratada: BANCO NOSSA CAIXA S/A
Relator: CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Objeto:
PRESTACAO DOS SERVICOS BANCARIOS RELACIONADOS AO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA TOTALIDADE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

ANDAMENTO

Remetente: CRISTIANA DE CASTRO MORAES Data de remessa: 06/09/2013
Destino: CARTORIO DRA. CRISTIANA DE CASTRO MORAES Motivo: PUBLICAR


DOCUMENTOS

Despachos     

domingo, 13 de outubro de 2013

TJ - Resolução nº 620/2013: Instalada, na comarca sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.

TJ - Resolução nº 620/2013: Instalada, na comarca sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de instalar a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto);
CONSIDERANDO a necessidade de vincular as unidades prisionais à referida Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a distribuição, para a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), dos processos de novos executados que cumpram pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da
pena ou livramento condicional, e sujeitos a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.208/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada, na comarca sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.
Art. 2º A Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto) receberá, exclusivamente na forma digital, os processos de novos executados que cumpram pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou livramento condicional, e sujeitos a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial.
Art. 3º A vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto) e a distribuição dos processos de novos executados, que cumpram pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, ou medida de segurança de internação, observarão o seguinte cronograma:
I - a partir da instalação: Penitenciária de Ribeirão Preto + Ala de Progressão Penitenciária, Penitenciária Feminina e Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis;
II - após três meses da instalação: Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” + Ala de Progressão Penitenciária + Anexo de Detenção Provisória de Araraquara, Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” + Ala de Progressão Penitenciária de Casa Branca, Centro de Detenção Provisória de Franca;
III – após seis meses da instalação: Penitenciárias I e II e Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, Centro de Ressocialização de Mocóca e Centro de Detenção Provisória de Pontal;
IV – após nove meses da instalação: Penitenciária de Avanhandava e Centro de Detenção Provisória de Taiúva;
Art. 4º A distribuição, para a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), dos processos de novos executados, que cumpram pena privativa de liberdade em regime aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou livramento condicional, e sujeitos à medida de segurança de
tratamento ambulatorial, observará o seguinte cronograma:
I - a partir da instalação: Comarcas de Ribeirão Preto, Altinópolis, Batatais, Brodowsky, Cravinhos, Jaboticabal, Jardinópolis, Morro Agudo, Pitangueiras, Pontal, Serrana e Sertãozinho;
II - após três meses da instalação: Comarcas de Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Miguelópolis, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, São Joaquim da Barra e Taquaritinga;
III – após seis meses da instalação: Comarcas de Caconde, Cajuru, Casa Branca, Guariba, Ituverava, Mocóca, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rosa do Viterbo, São José do Rio Pardo, São Simão, Tambaú e Foro Distrital de São Sebastião da Grama;
IV – após nove meses da instalação: Araraquara, Borborema, Descalvado, Ibitinga, Itápolis, Matão, Monte Alto, Ribeirão Bonito, São Carlos e Foros Distritais de Américo Brasiliense, Ibaté e Pirangi.
Art. 5º O Órgão Especial, mediante proposta do Conselho Superior da Magistratura, poderá, à medida do avanço da implantação do processo eletrônico, alterar os cronogramas de que tratam os arts. 3º e 4º desta Resolução.
Art. 6º Instalada a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto), ser-lhe-ão remetidos todos os procedimentos em curso do serviço de corregedoria permanente das unidades prisionais de sua base territorial, conforme dispuser ato da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único. A Unidade Regional, antes da implantação do sistema eletrônico de controle e processamento dos expedientes do serviço de corregedoria permanente, terá uma Seção própria, cuja estrutura será definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, para processá-los em autos físicos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de outubro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça 

Fonte: Administração do Site, DJe, Cad. I, Adm. de 11.10.2013. P. 2 e 3.
11/10/2013
 

TJ - Resolução nº 619/2013: Instalada, na comarca sede da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.

TJ - Resolução nº 619/2013: Instalada, na comarca sede da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de instalar a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas);
CONSIDERANDO a necessidade de vincular as unidades prisionais à referida Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a distribuição para a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) dos processos de novos executados que cumpram pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou livramento condicional, e sujeitos a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada, na comarca sede da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais.
Art. 2º A Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) receberá, exclusivamente na forma digital, os processos de novos executados que cumpram pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou livramento condicional, e sujeitos a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial.
Art. 3º A vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) e a distribuição dos processos de novos executados, que cumpram pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, ou medida de segurança de internação, observarão o seguinte cronograma:
I – a partir da instalação: Penitenciária Feminina de Campinas, Centro de Ressocialização Feminino de Piracicaba e Centro de Ressocialização Feminino + Anexo de Regime Semiaberto de Rio Claro;
II - após três meses da instalação: Centro de Detenção Provisória e Centro de Progressão Penitenciária de Campinas;
Centro de Detenção Provisória + Ala de Progressão Penitenciária de Piracicaba; Penitenciária I “Mário Moura Albuquerque” +
Ala de Progressão Penitenciária, Penitenciária II “Nilton Silva”, Penitenciária III e Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
III – após seis meses da instalação: Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter”, Penitenciária III, Centro de Detenção Provisória e Centro de Progressão Penitenciária (PI) de Hortolândia;
IV – após nove meses da instalação: Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, Penitenciária I “Dr. Antônio de Queiróz Filho” + Anexo de Regime Semiaberto e Penitenciária II “João Batista de Arruda Sampaio” + Ala de Progressão Penitenciária de Itirapina, Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Sumaré, Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Mogi Mirim;
V – após 12 meses da instalação: Centro de Detenção Provisória de Americana, Centro de Ressocialização de Atibaia, Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Bragança Paulista, Centro de Ressocialização + Anexo de
Regime Semiaberto de Limeira;
VI – após 15 meses da instalação: Centro de Detenção Provisória Feminino, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
I “Professor André Teixeira Lima” e Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha.
Art. 4º A distribuição, para a Unidade Regional do Departamento de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas), dos processos de novos executados, que cumpram pena privativa de liberdade em regime aberto,
pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou livramento condicional, e sujeitos à medida de segurança de tratamento ambulatorial, observará o seguinte cronograma:
I - a partir da instalação: Comarcas de Campinas, Amparo, Jaguariúna, Montemor, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Foros Distritais de Hortolândia e Paulínia;
II - após três meses da instalação: Comarcas de Atibaia, Bragança Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Jundiaí, Piracaia, Várzea Paulista e Foros Distritais de Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Jarinu e Foros Distritais de Nazaré Paulista e Pinhalzinho;
III – após seis meses da instalação: Comarcas de Aguaí, Águas de Lindóia, Brotas, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Laranjal Paulista, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Piracicaba, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro, Vargem Grande do Sul e Foros Distritais de Artur Nogueira e Conchal;
IV – após nove meses da instalação: Americana, Araras, Capivari, Cerquilho, Leme, Limeira, Pirassununga, Porto Ferreira, Nova Odessa, Rio Claro, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, São Pedro, Tietê e Foros Distritais de Itirapina e Rio das Pedras.
Art. 5º O Órgão Especial, mediante proposta do Conselho Superior da Magistratura, poderá, à medida do avanço da implantação do processo eletrônico, alterar os cronogramas de que tratam os arts. 3º e 4º desta Resolução.
Art. 6º Instalada a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas), ser-lhe-ão remetidos todos os procedimentos em curso do serviço de corregedoria permanente das unidades prisionais de sua base territorial, conforme dispuser ato da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único. A Unidade Regional, antes da implantação do sistema eletrônico de controle e processamento dos expedientes do serviço de corregedoria permanente, terá uma Seção própria, cuja estrutura será definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, para processá-los em autos físicos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de outubro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça



Fonte: Administração do Site, DJe, Cad. I, Adm. de 11.10.2013. P. 1,2.
11/10/2013

TJ - Comunicado nº 442/2013: Dispõe sobre a Implantação do Processo Digital na Seção Criminal.

TJ - Comunicado nº 442/2013: Dispõe sobre a Implantação do Processo Digital na Seção Criminal.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013*, será implantado no dia 14 de outubro de 2013 o processo eletrônico na Seção Criminal Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado para as ações da competência da Seção Criminal, permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos), exceto para as seguintes ações:
1. Habeas Corpus impetrados pelo próprio paciente e nos plantões judiciais;
Nos casos dos Habeas Corpus impetrados do próprio punho do paciente, por qualquer do povo em nome do paciente ou nos plantões judiciais, o peticionamento deverá ser feito em meio físico (papel).
2. Revisão Criminal;
3. Inquéritos (em ações contra Prefeitos);
Observação: Os Habeas Corpus em que houver assistência de advogado preferencialmente deverão ser impetrados pelo peticionamento eletrônico.
Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 23 de outubro de 2013.
Esse é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA).
É importante ressaltar que 1. Processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos
ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamento intermediários para tais ações continuarão em papel;
2. Processos que tramitam no formato digital no primeiro grau continuarão tramitando no formato digital quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso. Os peticionamentos intermediários para tais ações deverão ser realizados por peticionamento eletrônico;
Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/puma.
(*) publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado nos dias 1º de março de 2013 (página 2), 15 de julho de 2013 (página 1), 1º, 02 e 03 de outubro de 2013.
(10, 11, 14, 16 e 18/10/2013)


Fonte: Administração do Site, DJe, Cad, I, Adm. de 10.10.2013. P. 1.
10/10/2013