O BLOG TATUÍ E A JUSTIÇA, recebeu cópia(abaixo) do ofício enviado pela 26ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao meritíssimo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí. Nesse ofício o Presidente da 26ª Subseção informa ao magistrado o descontentamento dos advogados criminalistas que atuam na Comarca, em relação a pratica da digitação antecipada do depoimento de testemunhas de acusação. Leia na integra abaixo:
26º Subseção de Tatuí
Tatuí/SP, 22 de fevereiro de 2.013.
Oficio nº 143/2013
A.F.
A
Diretoria da 26ª Subseção da OAB de Tatuí-SP, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Juiz Titular, da 2ª Vara Criminal, manifestar acerca de várias
reclamações dos Advogados Criminalistas da Comarca, onde irresignados com
Instrução Criminal levada nas audiências pelo MM Juízo, ao conduzir de plano um
resumo com base no relatório da prisão em flagrante, onde a sua escrevente de
primeira mão transcreve o relatório, e este documentos serve de base para o
juízo fazer as perguntas para as partes.
Considerando
que tal prática fere o “Direito da Mais Ampla Defesa Constitucional”, pois o
relatório da prisão fora feito sem o crivo do contraditório, onde não poderá
servir de roteiro para as perguntas do magistrado, mesmo porque o princípio do
contraditório nasce na Instrução Criminal com a oitiva do Réu, sem roteiros,
bem como das testemunhas.
Diante
de todo exposto, apelamos para o bom senso de Vossa Excelência para que se
digne em não mais difundir essa prática, sob pena de cometer injustiças.
Antecipadamente
somos gratos pela compreensão e auguramos votos de grande estima e
consideração.
Atenciosamente,
ELEODORO ALVES DE CAMARGO FILHO
Presidente
da 26ª Subseção de Tatuí-SP
Ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Tatuí-SP
WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
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