sexta-feira, 1 de março de 2013

CORREGEDORIA RECOMENDA OBSERVAÇÃO ÀS NORMAS DE PUBLICAÇÕES


   A Corregedoria Geral da Justiça publicou hoje (28), no Diário da Justiça Eletrônico, o Comunicado CG nº 129/13, em que se recomenda às serventias de primeira instância o cumprimento das normas referentes às publicações, em especial para que: a. o resumo da decisão judicial, dos despachos ordinatórios e de mero expediente contenham dados suficientes para seu inteiro entendimento; b. seja publicado na imprensa também o valor da taxa judiciária a ser recolhida pelas partes e o valor das importâncias, objeto de cálculo, que devam ser depositadas; e c. as intimações que determinam às partes manifestação sobre cálculos e contas contenham os respectivos valores em resumo, a fim de que se tenha perfeita ciência sobre o objeto do cálculo ou da conta.
        As recomendações estão em conformidade com o disposto nos itens 51 e 52 do Capítulo II e itens 61 e 63 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
        A publicação de despachos meramente remissivos, como, por exemplo, “manifeste-se sobre fls.”, acaba, por vezes, gerando aumento desnecessário de filas no balcão do cartório. Pede-se a colaboração dos servidores para que decisões e despachos contenham, portanto, informações em quantidade suficiente, de forma objetiva, de modo a oferecer à população uma prestação jurisdicional mais eficiente.

FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=17398

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